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  1. #1

    Padrão Projeto de Instalação

    Pessoal,

    Alguém já possui um modelo de Projeto de Instalação para postar?

    Pesquisei muito no Forum e pelo que pude perceber, existem várias pessoas com dúvidas em relação a esse projeto e não encontrei nenhum modelo para seguir.

    Agradeço quem puder ajudar.

    Att,
    César

  2. #2

    Padrão

    Citação Postado originalmente por CesarSan Ver Post
    Pessoal,

    Alguém já possui um modelo de Projeto de Instalação para postar?

    Pesquisei muito no Forum e pelo que pude perceber, existem várias pessoas com dúvidas em relação a esse projeto e não encontrei nenhum modelo para seguir.

    Agradeço quem puder ajudar.

    Att,
    César
    Mas que tipo de projeto é esse que voce quer
    http://www.telworld.com.br/Lista.htm

  3. #3

    Padrão

    Bom dia,

    Eu faço esse projeto, mesmo se alguem disponibilizar, quem for assinar terá que passar o " pente fino " pois ele será responsável pelo projeto.

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por telworld Ver Post
    Mas que tipo de projeto é esse que voce quer
    http://www.telworld.com.br/Lista.htm
    Olá,

    O projeto que preciso é o projeto de instalação exigido pela Anatel no anexo 3 do regulamento do SCM.

    Esse projeto tem a seguinte definição no documento:

    Projeto de Instalação: conjunto de documentos, coerentes com o projeto básico, que
    servirá de referência para a instalação, licenciamento, operação e fiscalização do sistema;

    E o conteúdo necessário:

    Art. 1º O Projeto de Instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
    I - endereço das principais estações;
    II - plantas em escala adequada indicando os limites da área de prestação de serviço e a
    posição da principais estações;
    III - especificações para a conexão de unidades de assinantes à rede de suporte;
    IV - autorização da prefeitura para construção do sistema, quando necessário;
    V - descrição sistêmica indicando os principais blocos constituintes do sistema e suas
    funções, com diagrama ilustrativo simplificado;
    VI - descrição das facilidades pretendidas de gerenciamento do sistema, do serviço e dos
    assinantes;
    VII - capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e largura de banda
    ou taxa de transmissão;
    VIII - padrões de modulação, compressão e codificação pretendidos;
    IX - descrição dos possíveis tipos de unidades de assinantes, suas respectivas funções e
    características macroscópicas;
    X - parâmetros de qualidade pretendidos;
    XI - aplicações e respectivas formas de oferta do serviço aos assinantes;
    XII - dimensão estimada do mercado potencial para serviço, bem como a penetração
    pretendida e as possibilidades mercadológicas resultantes;
    XIII - prazo proposto para o início da exploração comercial do serviço, que não poderá
    ser superior ao disposto no artigo 23 deste Regulamento.
    XIV – alterações introduzidas em relação ao Projeto Básico.
    § 1º Para o disposto no inciso XIV, as alterações efetuadas entre o Projeto Básico e o
    Projeto de Instalação, bem como alterações posteriores no Projeto de Instalação, devem respeitar
    as características mínimas estabelecidas no termo de autorização, bem como neste e demais
    regulamentos aplicáveis.
    § 2º A Anatel poderá eximir a prestadora da apresentação de parte dos itens relacionados
    no caput, bem como poderá solicitar a inclusão de outras informações.
    Art. 2º O resumo do Projeto de Instalação, ao ser apresentado à Anatel, deve ser
    acompanhado de:
    I - solicitação de análise de Projeto de Instalação;
    18
    II - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto, assinado pelo
    engenheiro responsável pelo mesmo; e
    III - declaração do engenheiro responsável com subscrição do representante legal da
    prestadora atestando que a instalação proposta atende aos regulamentos e normas aplicáveis.

    Att,
    César

  5. #5
    Avatar de luapufo
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    Citação Postado originalmente por CesarSan Ver Post
    Olá,

    O projeto que preciso é o projeto de instalação exigido pela Anatel no anexo 3 do regulamento do SCM.

    Esse projeto tem a seguinte definição no documento:

    Projeto de Instalação: conjunto de documentos, coerentes com o projeto básico, que
    servirá de referência para a instalação, licenciamento, operação e fiscalização do sistema;

    E o conteúdo necessário:

    Art. 1º O Projeto de Instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
    I - endereço das principais estações;
    II - plantas em escala adequada indicando os limites da área de prestação de serviço e a
    posição da principais estações;
    III - especificações para a conexão de unidades de assinantes à rede de suporte;
    IV - autorização da prefeitura para construção do sistema, quando necessário;
    V - descrição sistêmica indicando os principais blocos constituintes do sistema e suas
    funções, com diagrama ilustrativo simplificado;
    VI - descrição das facilidades pretendidas de gerenciamento do sistema, do serviço e dos
    assinantes;
    VII - capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e largura de banda
    ou taxa de transmissão;
    VIII - padrões de modulação, compressão e codificação pretendidos;
    IX - descrição dos possíveis tipos de unidades de assinantes, suas respectivas funções e
    características macroscópicas;
    X - parâmetros de qualidade pretendidos;
    XI - aplicações e respectivas formas de oferta do serviço aos assinantes;
    XII - dimensão estimada do mercado potencial para serviço, bem como a penetração
    pretendida e as possibilidades mercadológicas resultantes;
    XIII - prazo proposto para o início da exploração comercial do serviço, que não poderá
    ser superior ao disposto no artigo 23 deste Regulamento.
    XIV – alterações introduzidas em relação ao Projeto Básico.
    § 1º Para o disposto no inciso XIV, as alterações efetuadas entre o Projeto Básico e o
    Projeto de Instalação, bem como alterações posteriores no Projeto de Instalação, devem respeitar
    as características mínimas estabelecidas no termo de autorização, bem como neste e demais
    regulamentos aplicáveis.
    § 2º A Anatel poderá eximir a prestadora da apresentação de parte dos itens relacionados
    no caput, bem como poderá solicitar a inclusão de outras informações.
    Art. 2º O resumo do Projeto de Instalação, ao ser apresentado à Anatel, deve ser
    acompanhado de:
    I - solicitação de análise de Projeto de Instalação;
    18
    II - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto, assinado pelo
    engenheiro responsável pelo mesmo; e
    III - declaração do engenheiro responsável com subscrição do representante legal da
    prestadora atestando que a instalação proposta atende aos regulamentos e normas aplicáveis.

    Att,
    César
    mais quem vai fazer isto é um engenhero, não é?

  6. #6

    Padrão

    Exatamente, se olhar bem na resolução, irá perceber que fala que além do projeto, tem que ter a ART do CREA, indicando a responsabilidade pelo mesmo.