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  1. #1

    Padrão Banda Larga Rural - Portaria 432 do MC

    "A despeito dessa expectativa, a consulta nº 24 criou uma polêmica com as empresas de SCM. Provedores de Internet e diversas associações do setor mobilizaram-se e são responsáveis pela maioria das 352 contribuições apresentadas até agora apenas com relação ao texto da nova destinação da faixa de 450 MHz ." Fonte: http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=141697

    Hélio Costa como sempre, atropela tudo, edita e publica essa portaria, que vai dar muito o que falar na nossa atividade econômica...


    PORTARIA No- 431, DE 23 DE JULHO DE 2009

    Institui o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais.
    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
    CONSIDERANDO que o art. 27, inciso V, alínea "a", da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, estabelece que dentre os assuntos que constituem área de competência do Ministério das Comunicações insere-se a formulação da política nacional de telecomunicações;
    CONSIDERANDO que o modelo brasileiro do setor de telecomunicações é fundamentado na competição e na universalização dos serviços, em benefício dos cidadãos;
    CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
    CONSIDERANDO que o Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações, trata da ampliação e da melhoria na oferta dos serviços de telecomunicações, incluindo o atendimento das necessidades das populações rurais;
    CONSIDERANDO que o art. 19, inciso I, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece que compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações formulada pelo Poder Executivo, resolve:
    Art. 1o Instituir o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais, com a finalidade de permitir à população localizada em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo, de telefonia e de dados em banda larga (Internet).
    § 1o Na prestação dos serviços objeto do Programa de que trata o caput, deverá ser utilizada infraestrutura que possibilite a oferta simultânea desses serviços.
    § 2o Na implementação dos serviços será privilegiado o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de 450-470 MHz.
    Art. 2o A autorização para uso das radiofrequências destinadas à prestação dos serviços a que se refere o art. 1o será condicionada ao cumprimento de obrigações que assegurem:
    I - início de atendimento em 2010;
    II - atendimento, em até cinco anos, em toda a área de prestação dos serviços;
    III - atendimento prioritário de propriedades rurais, não excluída a possibilidade de outros atendimentos que viabilizem a sustentabilidade econômica dos serviços; e
    IV - atendimento, de forma gratuita para os usuários, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço de dados em banda larga (Internet), durante a totalidade do prazo de outorga, nas condições previstas em edital de licitação.
    Art. 3o Compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel adotar as medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria.
    § 1o Nas regras para a prestação dos serviços objeto do Programa deverão ser implementados mecanismos que assegurem a modicidade de preços e previstos planos de serviços pré-pagos.
    § 2o A regulamentação deverá considerar a exploração industrial de meios, assim como a revenda de serviços.

    Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    HÉLIO COSTA
    Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=58&data=24/07/2009



    Última edição por kleberbrasil; 24-07-2009 às 23:47. Razão: Correção: Banda Larga Rural - Portaria 431 do MC

  2. #2

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    "A despeito dessa expectativa, a consulta nº 24 criou uma polêmica com as empresas de SCM. Provedores de Internet e diversas associações do setor mobilizaram-se e são responsáveis pela maioria das 352 contribuições apresentadas até agora apenas com relação ao texto da nova destinação da faixa de 450 MHz ." Fonte: http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=141697

    Hélio Costa como sempre, atropela tudo, edita e publica essa portaria, que vai dar muito o que falar na nossa atividade econômica...


    PORTARIA No- 431, DE 23 DE JULHO DE 2009

    Institui o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais.
    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
    CONSIDERANDO que o art. 27, inciso V, alínea "a", da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, estabelece que dentre os assuntos que constituem área de competência do Ministério das Comunicações insere-se a formulação da política nacional de telecomunicações;
    CONSIDERANDO que o modelo brasileiro do setor de telecomunicações é fundamentado na competição e na universalização dos serviços, em benefício dos cidadãos;
    CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
    CONSIDERANDO que o Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações, trata da ampliação e da melhoria na oferta dos serviços de telecomunicações, incluindo o atendimento das necessidades das populações rurais;
    CONSIDERANDO que o art. 19, inciso I, da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece que compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações formulada pelo Poder Executivo, resolve:
    Art. 1o Instituir o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais, com a finalidade de permitir à população localizada em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo, de telefonia e de dados em banda larga (Internet).
    § 1o Na prestação dos serviços objeto do Programa de que trata o caput, deverá ser utilizada infraestrutura que possibilite a oferta simultânea desses serviços.
    § 2o Na implementação dos serviços será privilegiado o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de 450-470 MHz.
    Art. 2o A autorização para uso das radiofrequências destinadas à prestação dos serviços a que se refere o art. 1o será condicionada ao cumprimento de obrigações que assegurem:
    I - início de atendimento em 2010;
    II - atendimento, em até cinco anos, em toda a área de prestação dos serviços;
    III - atendimento prioritário de propriedades rurais, não excluída a possibilidade de outros atendimentos que viabilizem a sustentabilidade econômica dos serviços; e
    IV - atendimento, de forma gratuita para os usuários, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço de dados em banda larga (Internet), durante a totalidade do prazo de outorga, nas condições previstas em edital de licitação.
    Art. 3o Compete à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel adotar as medidas necessárias para a implementação do disposto nesta Portaria.
    § 1o Nas regras para a prestação dos serviços objeto do Programa deverão ser implementados mecanismos que assegurem a modicidade de preços e previstos planos de serviços pré-pagos.
    § 2o A regulamentação deverá considerar a exploração industrial de meios, assim como a revenda de serviços.

    Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    HÉLIO COSTA
    Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=58&data=24/07/2009




    Este ministro como sempre nunca ve os pequenos e sim os grandes e como sempre nos ferrando. Muito f..d..p este ministro.

    Brasil terra de bananas e pizza.

    As vezes ou melhor ultimamente tenho tido muita vergonha de dizer que sou Brasileiro na verdade acho que deviamos é usar nariz de palhaço e nos unir e ir ate brasilia e fazer barulho e mostrar que nao somos minoria.

    Aff fiquei muito puto com isso.

    []s

  3. #3

    Padrão

    E ainda tem gente como eu que fica tirando da garganta pra tirar licença SCM, se tem uns INDIVIDUOS destes lá, agindo como se fosse na casa dele. Então pra que esta merda de licença.


    Portal Link

  4. #4

    Padrão

    Minha lingua coçou para questionar essas coisas para o representante da anatel la em BH a semana passada....inclusive da necessidade das operadoras de telefonia movel terem as bases registradas como scm ja que na propria lei se fala que não se pode confundir STFC com SCM.....

    No Brasil é assim .....Quem pode mais chora menos...

  5. #5

    Padrão

    Desisto do pessoal da ANATEL.

    Quando o representante em BH foi questionado por não poder obrigador o cliente a compra casada de Telefonia + Internet. O mesmo respondeu.

    "Amigo me manda um e-mail que eu te respondo blz."

    Ou seja eles sabem que está errado mais não podem nem comentar !!!

  6. #6

    Padrão

    Ola amigos, sei que ja esta sendo feito muito pela moralização do nosso seguimento no país, parabens a todos os envolvidos e eu gostaria de estar cada vez mais envolvido nestes tramites, mas e lamentavel a forma em que vemos as coisas sendo conduzidas, a falta de democracia, num pais democratico, e o descredito com o qual somos tratados, será que nao podemos tentar mobilizar a imprensa nacional, e com poucas excessoes convocar todos os prodedores de internet wireless e responsaveis por SCM para uma grande mobilizacao em Brasilia?, temos visto que o presidente Luís Inácio LULA, tem sido coerente quando se trata de massa votante expressiva, portanto, um barulho seria viavel, creio que no nosso meio temos pessoas com bons relacionamentos que podem unir forças e nos ajudar como num todo, somos fiscalizados com rigor, punidos sem compaixao, mas nao podemos esquecer que nao somos criminosos, somos cidadãos, cumpridores de leis constitucionais, e como cumpridores tambem temos nossos direitos, essa publicaçao foi no minimo impensada, nao seria uma forma ja de deixar uma lei com brechas?, para no futuro, mais uma vez as "GRANDES" nos engolir novamente?, e so pra lembrar como fica o nosso direito de interconexão?, somos consumidores finais ou somos meio pelo qual o sinal chega a rede mundial? vamos pensar, planejar e agir. temos direitos, façamos valer a "LEI".

    Suelismar Caetano
    SSPNET - Palmas, TO.
    63-8403-8455

  7. #7

    Padrão

    Olha, já tem 3 anos que iniciei no ramo, sou técnico em eletrônica e a uns 10 anos sempre trabalhei com eletrônica e informática. Nestes 3 anos de provedor, uma coisa que vi e sofri na prática é a desunião da classe. Já tive que mudar torre autoportante de 30 metros do lugar e colocar 50 metros de distância no mesmo morro por causa de concorrente. Já tive concorrente fazendo instalação de graça para ganhar cliente. Então a única conclusão que tenho é, se quero usar alguma coisa tenho pagar para ter e assim por ai vai. Não existe classe mais desunida do que provedor de internet. Se isso não mudar vamos ficar obsoletos sem recursos legais para poder trabalhar.

  8. #8

    Padrão

    Se querem se mobilizar essa é uma boa hora, ano que vem ja tem eleição, então aproveitem.

  9. #9

    Padrão Essa é a hora....

    Puxa vida, interessante é que me parece que todos tem essa conciencia de mobilizaçao, nao seria o momento dos presidentes das associaçoes a nivel de Brasil, encsabeçar este movimento? se e que existe este interesse, se esta e a hora, vamos nos unir em bloco, e tomar o caminho, enfileirar a favor deste movimento, embora saiba que quem esta ja a tempos alinhados com cargos politicos, Anatel, etc, os presidentes de associacoes de renome, no segmento, analize tudo antes de dar qualquer passo o que e importante, mas eu continuo acreditando, que o analize deve ser unido a manifestaçao, NINGUEM SABE O QUE CALADO QUER. vamos nessa pessoal.

  10. #10

    Padrão

    As associações já compraram algumas brigas, e até teve alguns resultados. Negócio mesmo, somos nós começarmos a fazer parte também, se não me engano é presciso ter SCM própria, que não é meu caso ainda.

  11. #11

    Padrão

    Com certeza temos q nos unir msm !!

    Tenho acesso fácil em brasília em alguns ministérios, moro a 150 km!

    Axo que com certeza temos muita coisa para mostrar a eles, se focarmos nos numeros e mostrar que estamos ajudando essa tal de "inclusão digital" q o governo tanto fala (cadastrando tele-centros, lan house), portanto se unirmos de verdade podemos chegal a algo favoravel a nós.

    Portando talvez se conseguirmos algum incentivo com certeza aumentará o número de provedores c/ licença própria p/ tentar tirar essa imagem negativa que os provedores a rádio tem.

    Gostei da idéia, qualquer coisa estamos to por ae !!
    Última edição por olivionet; 28-07-2009 às 00:19.

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por olivionet Ver Post
    Com certeza temos q nos unir msm !!

    Tenho acesso fácil em brasília em alguns ministérios, moro a 150 km!

    Axo que com certeza temos muita coisa para mostrar a eles, se focarmos nos numeros e mostrar que estamos ajudando essa tal de "inclusão digital" q o governo tanto fala (cadastrando tele-centros, lan house), portanto se unirmos de verdade podemos chegal a algo favoravel a nós.

    Portando talvez se conseguirmos algum incentivo com certeza aumentará o número de provedores c/ licença própria p/ tentar tirar essa imagem negativa que os provedores a rádio tem.

    Gostei da idéia, qualquer coisa estamos to por ae !!

    Essa conversa de unirmos forças é velha, é comum ver em tópicos, em épocas distintas, determinados participantes se sensibilizarem sobre a importância de terem uma representação. Porém, o calor do momento passa e nada se conclui. Volto a propor uma alternativa que seria a mais correta a ser tomada.

    Antes de falar que alternativa é essa, volto a explicar a historinha das instituições financeiras, pois é, elas disputam a tapa o Market Share (quóta de mercado) entre si, mas se unem via FEBRABAN para discutirem e conquistarem interesses coletivos, como tributação, regras de mercado, etc. Os bancos financiam campanha de políticos e consequentemente conseguem "legislar" seus interesses..

    O que isso tem a ver conosco? É simples, quem anda brigando para que se cumpra nossos direitos? Ninguém amigos... Ninguém.... E temos direitos sim que não são cumpridos, cadê a interconexão (classe V) de IP Transit? Cadê a faixa de frequência exclusiva para o SCM?

    Acredito que mesmo tento uma representatividade, não iremos conseguir muitas coisas de uma só vez, serão anos de traballho, mas se começarmos já, acredito que seria um grande alento para nossa atividade econômica.

    Por lei, nós autorizados SCM, assim como qualquer outra empresa, obrigados em contribuir para um sindicato patronal, se alguém aqui não paga, tá errado... Então se somos obrigados, porque não constituimos nosso próprio sindicato, que por sinal, tem mais força que uma associação comum?

    Bom, mas toda vez que chegamos a esse nível de questionamento, as pessoas esfriam e esquecem, mas na hora que as coisas apertam novamente, voltam a pensar nessa possibilidade, VAMOS SAIR DESSE CICLO VICIOSO.

    ******Proposta Antiga:********
    Volto a sugerir:

    1 - Elaboramos aqui um estatuto;
    2 - Nos reunimos em um local que seja bom para todos, sugiro Brasília ou São Paulo, porque todas as capitais tem vôo direto para essas duas cidades;
    3 - Na reunião, lavraremos o estatudo;
    4 - Delegar alguém para executar ações administrativas (registro em cartório, CNPJ, etc);
    3 - Dar entrada no MTE.

    Primeira etapa, o estatuto.. ó modelo do wiki é bacana para elaboração.. Alguém se prontifica no ponta pé inicial?

  13. #13

    Padrão

    Até onde sei uma grande parcela de empresas sérias que são provedores, ainda não tem a licença e operam como franquias e parcerias, modelo que é legal, como já temos documentos oficiais da Anatel relatando isso.(Abramulti)

    Uma grande parte dos autorizados SCM, recriminan e julgam como "pirata" os modelos de parcerias e franquias, excluindo assim os possíveis interessados em fazer parte das associações.

    O que vocês tem a dizer sobre isso?

  14. #14

    Padrão

    Opa, bacana esse negocio, eu nao sei o que os presidentes de associaçoes em vigencia estao pensando ou se pelo menos nao estao lendo esses comentarios, o Kleber eu o conheço bem, sei que e uma pessoa aplicada nesse dpto, eu estou a disposicao, e quando quiserem podemos começar isso, se algfuem quiser falar comigo segue abaixo meu e-mail.

    [email protected]

  15. #15

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Até onde sei uma grande parcela de empresas sérias que são provedores, ainda não tem a licença e operam como franquias e parcerias, modelo que é legal, como já temos documentos oficiais da Anatel relatando isso.(Abramulti)

    Uma grande parte dos autorizados SCM, recriminan e julgam como "pirata" os modelos de parcerias e franquias, excluindo assim os possíveis interessados em fazer parte das associações.

    O que vocês tem a dizer sobre isso?
    Já comentei várias vezes sobre esse tema SVA x SCM, devido a forte rigidez da fiscalização da ANATEL e devido aos indícios que caracterizam o SVA ser SCM clandestino pelos fiscais, eu acredito que todos nós (SVA e SCM) devemos estar afinados com as leis e suas respectivas sanções e geralmente a corda arrebenta do lado de quem? O SVA é importantíssimo, eu o valorizo e como prestadora SCM cumpro a resolução 272, quando diz:
    Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
    No meu humilde entendimento esse modelo de negócio é possível, após muito estudo e solicitações de informações para a ANATEL; cheguei ao seguinte modelo de negócio.

    Recentemente recebi uma notificação de uma unidade da ANATEL, solicitando maiores informações sobre meu vínculo com um PSCI (Provedor de Serviço de Conexão à Internet - SVA), graças aos acordos pactuados, conforme o entendimento da Agência e normas pertinentes, tudo foi esclarecido sem prejuízos (nada de lacres, multas ou advertências).

    Agora se querem "tentar" burlar a legislação "achando" que basta ter uma parceria ou franquear para vender a net, estais enganado, apesar de ser tão simples tecnicamente, se torna muito complexo em sua formatação jurídica, muitos SCM - de ofertas - não se comprometem em ter na localidade do SVA: Um responsável técnico, registro no CREA, incrição estadual, contrato com algum profissional ou empresa que irá dar manutenção em sua rede, separar cobranças, etc.

    Enfim, essa conotação perjorativa de muitos SVA como pirata, é por causa disso e algo mais.
    Última edição por kleberbrasil; 28-07-2009 às 10:43.

  16. #16

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    Sim, o assunto já foi muito descutido, e existem empresas sérias que fornecem boas parcerias/franquias, e parceria que realmente funciona atende os requisitos que você citou. Mais isso não muda muito a visão dos detentores SCM. Veja bem, considerando o assunto do tópico, o que quero dizer, é que, mesmo minha empresa sendo interessada em entrar na briga para por acaso passar a poder usar uma frenquência dessa, acabo não podendo me unir a uma associção, e com isso, acredito que todos perdem. Enquanto isso não acredito muito que qualquer movimento consiga alguma coisa, e mesmo grandes provedores SCM não se preocupam muito também, isso é o que tenho visto em minha região. Maior preocupação é parar o concorrente e não concorrer.

  17. #17

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    Ola, Josue Guedes, deixa eu esclarecer apenas uma coisinha, me parece que vc le as resolucoes da Anatel, mas se voce verificar em todos os topicos, a palavra Parceria ou franquia, nao exixte em nenhum artigo, ou seja isso e ILEGAL, no dia 22 de julho de 2008 eu fui autuado em Palmas, levamos um prejuizo de quase meio milhao de reais, isso contando com lucro cessante e equipamentos aprrendidos, e eu me amaparava em uma opcao como essa que vc esta defendendo, a tao sonhada e discutida parceria, a realidade e que a lei nos da direito a isso, mas como a duplicidade de sentido e real, eles podem ou nao ter o bom senso de antes de vir com um mandato de apreencao como foi o meu caso, te autuar e dsar uma chance pra vc fechar ou se regularizar, meu conselho pra todos os franqueados, ou parceiros de licença SCM, e que tirem suas licencas , os custos nao sao altos, e vc se resguarda totalmente de qualquer sançao, por parte da Justiça ou da agencia reguladora, hoje tenho licença propria, e estamos novamente nos erguendo, acreditando no negocio que investi uma parte da minha vida nele, sobre a questao dos concorrentes na sua regiao, isso e lamentavel, eu e o Cleber moramos na mesma cidade, somos licenciados e nao brigamos entre nos, aliz, somos aliados para resolver problemas relacionados ao negocio, trocamos tecnologia, e acreditamos que o mercado esta aberto a todos, quem sabe poderiamos marcar uma reuniao na sua regiao e trocar algumas experiencias, concorrencia e saude para os negocios, e quem ganha e o consumidor final, e automaticamente nos tambem ganhamos, porque isso moraliza nosso produto, e sai aquela imagem de que internet a radio e uma porcaria, hoje, ja somos referencia na nossa regiao, sem procons, e sem reclamaçoes na Anatel, vem pro nosso time, time de vitoriosos, esse convite vale a todos, e se possivel tire suas licenças, eu posso recomendar profissionais serios, e responsaveis, que com 60 dias ja tem aprovaçao de licensa sem problemas.

    abraços.

  18. #18

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    Boa colocação Suelismar, hoje só não tira licença quem não quer, vejamos:

    1 - Já postei aqui no under-linux modelos de projetos (conheço dezenas de provedores que se beneficiaram com ele)

    2 - O RT (responsável técnico) da empresa, não precisa ser necessariamente um engenheiro (telecom, eletricista, redes, computacao), um técnico em telecomunicação ou eletricista é aceitável pelo CREA.

    3 - Para assinar o projeto de instalação, as RT de Instalação e vistoria das estacõess precisa ser obrigatoriamente um engenheiro (telecom, eletricista, redes, computacao). Levando um projeto prontinho, faltando somente o engenheiro assinar, achas que este profissional vai te cobrar horrores? Não, não vai...

    4 - A ANATEL parcela em três vezes os R$ 9.000,00, mas esse parcelamento não é mensal, é semestral. Primeira parcela de R$ 3.000,00 no ato do recebimento do boleto + Segunda parcela de R$ 3.000,00 180 dias após a primeira parcela + Terceira parcela de R$ 3.000,00 360 dias após a primeira parcela.

    Porque muitos aqui acham que é viável essas parcerias? Essas parcerias são honerosos e custam caro quando se calcula os gastos com ela anualmente, eu tenho SVA na minha rede, mas oriento-os a tirarem suas própias autorização.

  19. #19

    Padrão

    Primeiramente quero elogiar os amigos pelo grau de qualidade no debate, tendo em vista a polêmica do assunto, os tópicos sempre acabam trancados e sem solução.

    Concordo que a licença própria traz mais segurança, mais hoje tenho segurança com a franquia que tenho que é da LocalNet. São diversas fiscalizaçãoes em todo Brasil e nunhum lacre segundo a empresa relata. Segui os modelos de contrato SCM/SVA a risca. Fui denunciado pelo concorrente, e a informação que tenho é que a Anatel conncordou com minha legalidade e nem fui visitado ainda.

    Concordo que os custo e condições hoje não são tão difíceis, mais acredito que os custo mensais para o outorgado não é dos mais fáceis, o que vocês me dizem?