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  1. #1

    Padrão Parceria SCM

    Bom pessoal, é o seguinte.

    Estou fechando uma parceria com uma empresa que possui o SCM.
    Registrei apenas onde recebo o link, pois tb fica os meus servidores no mesmo local.
    E de lá envio via wireless para um outro ponto (em cima de um predio).
    Para este predio o mesmo ficaria como um ponto de repetição do sinal, ficando apenas uma antena para recepção e uma omni de 15 dbi isso com RB433 e 2 cart. eng. (tudo homologado).
    Preciso registrar tb este ponto ?
    Ou terei que trocar esta omni por painel para poder ficar como sendo um ponto de repetição do sinal ?
    Pois um engenheiro me disse que não poderia ser cadastrado nenhuma omni como ponto de repetição.

    Agradeço desde já.

  2. #2

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    pode usar como ponto de repetição, e pelo que eu sei cidaades menores que 500 mil habitantes não precisa cadatrar repetidoras...

  3. #3

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    pode colocar sim, tive conversando com uma empressa q tem scm e tambem tinha essa duvida, mas eles falaram q so precisa cadastra o ponto onde sai o link e o resto e POP. a nao ser se for como nosso amigo max falou acima de 500,00 habitantes aie outra coisa

  4. #4

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    Citação Postado originalmente por cemflinux Ver Post
    Bom pessoal, é o seguinte.

    Estou fechando uma parceria com uma empresa que possui o SCM.
    Registrei apenas onde recebo o link, pois tb fica os meus servidores no mesmo local.
    E de lá envio via wireless para um outro ponto (em cima de um predio).
    Para este predio o mesmo ficaria como um ponto de repetição do sinal, ficando apenas uma antena para recepção e uma omni de 15 dbi isso com RB433 e 2 cart. eng. (tudo homologado).
    Preciso registrar tb este ponto ?
    Ou terei que trocar esta omni por painel para poder ficar como sendo um ponto de repetição do sinal ?
    Pois um engenheiro me disse que não poderia ser cadastrado nenhuma omni como ponto de repetição.

    Agradeço desde já.
    Olá Amigo!

    Não interessa se é omni, direcional ou painel ok? As regras não são com base no tipo de antena. No que diz respeito a equipamentos, os mesmos devem ser homologados, só isso.

    Porém no quesito "o que se deve registrar" é o seguinte:

    - Registra-se o local onde é recebido o link e onde estão os servidores (por isso sempre recomento que servidor e link fiquem no mesmo local para que não sejam necessário dois registros)

    - Repetidoras onde existam somente rádios não precisam de registro nunca. A exceção a essa regra acontece quando a repetidora está numa cidade com mais de 500.000 habitantes E trabalha em 2.4 Ghz.

    Por isso em cidades com mais de 500.000 habitantes sempre digo para os parceiros colocarem rádios de 5.8 nos pops, pois aí não precisa de registro!

    Abraço
    Fabrício

  5. #5

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    blz entaum fabrico, se tiver apenas radios 5.8 e não tiver controle na base não precisa registrar mesmo cidades acima de 500mil habitantes, blz hehehe

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Olá Amigo!

    Não interessa se é omni, direcional ou painel ok? As regras não são com base no tipo de antena. No que diz respeito a equipamentos, os mesmos devem ser homologados, só isso.

    Porém no quesito "o que se deve registrar" é o seguinte:

    - Registra-se o local onde é recebido o link e onde estão os servidores (por isso sempre recomento que servidor e link fiquem no mesmo local para que não sejam necessário dois registros)

    - Repetidoras onde existam somente rádios não precisam de registro nunca. A exceção a essa regra acontece quando a repetidora está numa cidade com mais de 500.000 habitantes E trabalha em 2.4 Ghz.

    Por isso em cidades com mais de 500.000 habitantes sempre digo para os parceiros colocarem rádios de 5.8 nos pops, pois aí não precisa de registro!

    Abraço
    Fabrício
    fabricio desculpe o encomodo da pergunta, mas assim, um colega nosso me falou por msn que não confere a informação de pops 5.8 não precisarem de registro, ele viu o post e me falou por msn não quiz te contratizer.... vc teria como informar algum embasamento ou coisa assim? não é meu caso, pois minha cidade tem apenas 80mil habitantes só para esclarecer o assunto para os colegas... obrigado fabricio, vi diversos posts seus onde vc auxilia muiito o pessoal aki no forum

  7. #7

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    Oi Max! Fique à vontade para perguntar o que for necessário!

    O que define esse assunto é a resolução 397, que diz:

    Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
    radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
    tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
    de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência
    e.i.r.p. superior a 400 mW,

    em localidades com população superior a 500.000 habitantes.

    Ai ele regula um monte de coisas e no último artigo ele define:

    Art. 11. As estações correspondentes aos equipamentos utilizando tecnologia de
    espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência,
    operando de acordo com o estabelecido neste Regulamento, devem ser licenciadas e os
    equipamentos de radiocomunicações, incluindo os sistemas irradiantes, devem cumprir os
    requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
    Telecomunicações, aprovado pela Agência.

    Ou seja, qualquer rádio com potência EIRP superior a 400mW, em cidades com mais de 500.000 habitantes operando em 2.4 devem obedecer a resolução 397 que em seu artigo 11 determina o registro dessas estações.

    Se você está em 5.8 não deve aplicar a resolução 397 mas sim a 506, que por sua vez determina que devem ser registrado o ponto de interconexão com a internet e não as repetidoras!

    Abraço!
    Fabrício