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  1. #1

    Padrão Anatel prepara novo regulamento para setor de internet

    Quero ver como a Anatel vai "oficializar" isso.

    Uma vez que a LGT diz:


    "Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição."




    Além do mais a Norma 04 de 1995 classifica que o Provimento de Acesso à Internet É Serviço de Valor Adicionado (SVA)


    "3. DEFINIÇÕES (...)


    Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações; ..."


    Também o STJ, em acórdão sumulado concorda que o Provimento de Acesso à Internet é Serviço de Valor Adicionado, razão pela qual este serviço esta isento, tanto de ICMS quanto de ISSQN


    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletro...cao=19/05/2006


    "O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição da República, interposto contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:

    "Tributário. Provedor de INTERNET. Prestação de serviço de comunicação.Caracterização. Lei Complementar n.º 87/96 e Lei n.º 9.472/97. 1- O serviço prestado pelos provedores de INTERNET está enquadrado como sendo de comunicação, espécie dos serviços de telecomunicações, nos termos da Lei Complementar n.º 87/96.
    2- Sentença reformada, em reexame, ficando prejudicado o recurso voluntário" (fl. 123).
    A recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 60, caput e § 1º, e 61, caput e § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações. Segundo entende, "o Serviço de Conexão à Internet (PSCI), prestado pela Recorrente, constitui um serviço de valor adicionado que viabiliza a identificação do usuário na rede mundial de computadores, agregando utilidades a uma ligação ordinária, não se confundindo, em momento algum, com o serviço de comunicação prestado pela Embratel, não estando sujeito à incidência do ICMS" (fl. 146).


    As contra-razões foram apresentadas às fls. 193-206. Em preliminar, aponta impossibilidade de conhecimento do especial ante a fundamentação deficiente, a falta de prequestionamento, a ausência de comprovação do dissídio e a divergência superada. No mérito, pugna pela manutenção do aresto recorrido.


    Admitido o recurso especial na origem (fls. 223-224), subiram os autos a esta Corte de Justiça.


    É o relatório."


    EMENTA


    TRIBUTÁRIO. ICMS. PROVEDORES DE INTERNET . CONEXÃO POR MEIO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO PREEXISTENTE. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ART. 61, § 1º DA LEI N.º 9.472/97. NÃO INCIDÊNCIA.


    1. Não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet . A atividade por eles desenvolvida consubstancia mero serviço de valor adicionado, uma vez que se utiliza da rede de telecomunicações, por meio de linha telefônica, para viabilizar o acesso do usuário final à internet . Precedentes das Turmas de Direito Público e da Primeira Seção.
    2. Recurso especial provido.


    ACÓRDÃO


    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.


    Além do mais um texto muito interessante retirado de uma das decisões.


    Demais disso, o Excelso Pretório consagrou o entendimento no sentido de que "as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição " (AgRg no AG 541361/PA, DJU de 03/02/2006, Rel. Min. Eros Grau).


    Incide, na espécie, por analogia, o enunciado n.º 636, da Súmula do STF.


    E complementando esse documento


    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletro...20&formato=PDF


    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.


    TRIBUTÁRIO. SERVIÇO PRESTADO PELOS PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET. ARTIGOS 155, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 2º, II, DA LC N. 87/96. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO.
    ARTIGO 61 DA LEI N. 9.472/97 (LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES). NORMA N. 004/95 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA O USO DE SERVIÇOS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES NO ACESSO A SERVIÇOS INTERNET, DA ANATEL. ARTIGO 21, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-INCIDÊNCIA DE ICMS.


    Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, "a Internet é um conjunto de redes e computadores que se interligam em nível mundial, por meio de redes e serviços de telecomunicações, utilizando no seu processo de comunicação protocolos padronizados. Os usuários têm acesso ao ambiente Internet por meio de Provedores de Acesso a Serviços Internet.


    O acesso aos provedores pode se dar utilizando serviços de telecomunicações dedicados a esse fim ou fazendo uso de outros serviços de telecomunicações, como o Serviço Telefônico Fixo Comutado" ("Acesso a Serviços Internet", Resultado da Consulta Pública 372 - ANATEL).


    A Proposta de Regulamento para o Uso de Serviços e Redes de Telecomunicações no Acesso a Serviços Internet, da ANATEL, define, em seu artigo 4º, como Provedor de Acesso a Serviços Internet – PASI, "o conjunto de atividades que permite, dentre outras utilidades, a autenticação ou reconhecimento de um usuário para acesso a Serviços Internet" . Em seu artigo 6º determina, ainda, que "o Provimento de Acesso a Serviços Internet não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor e seus clientes como usuários dos serviços de telecomunicações que lhe dá suporte ".


    Quero ver o tamanho da enrascada que a Anatel vai costurar.

    FONTE: Carlos Roberto Maciel Carneiro
    Macaé/RJ
    Lista de discurçao da ANID


    -------------------------------------------------------------------------------------------------


    /_Agência Estado_/

    /_ _/

    A partir do próximo ano, as empresas provedoras de acesso à internet, incluindo as grandes operadoras, como Oi e Telefônica, terão de seguir regras com metas de qualidade na prestação dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está preparando um novo regulamento para o setor, com obrigações para as empresas e uma lista de direitos dos usuários. As novas regras têm também o objetivo de incentivar a competição e a entrada de novas operadoras no setor.

    A garantia de entrega da velocidade contratada é um dos principais objetivos da Anatel. As estimativas são de que grande parte dos clientes não tem disponível nem metade da velocidade prometida pelas operadoras. “Hoje, o cliente não tem como exigir a velocidade. Ele quer baixar um filme, mas tem dificuldade, porque a empresa está saturada e não dá a ele o mínimo de garantia de acesso”, disse a conselheira da Anatel Emília Ribeiro.

    Uma das idéias em estudo é estabelecer no contrato uma velocidade máxima e mínima, e a conexão só poderá oscilar dentro desta previsão. A conselheira cita uma experiência do governo do Chile que disponibiliza um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente, para medir a velocidade de conexão na casa ou no escritório do assinante. “Estamos querendo trazer isso para nós”, disse.

    Pela proposta em estudo, haverá regras de atendimento ao cliente de solução de problemas, de cobrança e de cancelamento do contrato, por exemplo. A empresa que descumprir as obrigações estará sujeita a abertura de processo administrativo e multa. O desempenho na prestação dos serviços será cobrado no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que terá, entre outros indicadores taxas para medir a quantidade de falhas nas tentativas de conexão e o número de quedas na conexão enquanto a internet está sendo usada.

    []´s

    FONTE:Mauricélio Júnior
    Interpira

  2. #2

    Padrão

    Esse monte de lei não é meu forte, explica direito o que está havendo, pelo que entendi parece que uma lei vai contra a outra é isso?

  3. #3

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    foi oq eu entendi tb... mais uma vez parece ser uma discuçao para poder cobrar mais impostos, eh brincadeira esse brasil neh... soh gira em torno disso, tributaçao...

  4. #4

    Padrão

    Não vejo como uma forma para cobrar mais impostos... Aliás, não vi como nada... rsss... O post apenas noticia que haverá alteração na regulamentação de acesso a internet, mas não diz o que vai entrar e o que vai sair... Pelo que entendi, nem a Anatel ainda sabe disso, pq ao que parece a lista de direitos e obrigações ainda não está pronta... Resta aguardar e torcer para que não tenhamos mais obrigações que direitos...

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por Vander Ver Post
    Não vejo como uma forma para cobrar mais impostos... Aliás, não vi como nada... rsss... O post apenas noticia que haverá alteração na regulamentação de acesso a internet, mas não diz o que vai entrar e o que vai sair... Pelo que entendi, nem a Anatel ainda sabe disso, pq ao que parece a lista de direitos e obrigações ainda não está pronta... Resta aguardar e torcer para que não tenhamos mais obrigações que direitos...

    Amigo vc deveria colocar as datas para que o povo entenda melhor, e o que acontec na primeira informação nada mais é a discussão de sva x scm coisa q estamos a par da situação.

  6. #6

    Padrão Re: Anatel prepara novo regulamento para setor de internet

    quem pagou r$9000,00 deveria pedir indenização da Anatel!!!!

  7. #7

    Padrão Re: Anatel prepara novo regulamento para setor de internet

    Anatel terá que indenizar ou será uma picaretagem.

  8. #8
    Ricardo Romero Avatar de ricromero
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    Padrão Re: Anatel prepara novo regulamento para setor de internet

    Citação Postado originalmente por antanet Ver Post
    quem pagou r$9000,00 deveria pedir indenização da Anatel!!!!
    Citação Postado originalmente por antanet Ver Post
    Anatel terá que indenizar ou será uma picaretagem.
    Eu acho que nem em sonho vcs conseguem indenização.

  9. #9

    Padrão Re: Anatel prepara novo regulamento para setor de internet

    A ANATEL deve atrair aqueles que trabalharam sem SCM estes se tornarão presas fáceis.
    Fiquem alerta com as armadilhas dos administradores da ANATEL