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  1. #1

    Padrão SCM para cidades do interior, até 500mil hab.

    Boa noite amigos, tenho uma dúvida, já ouvi dizer varias vezes que cidades abaixo de 500mil habitantes não precisam de SCM para funcionar um pequeno provedor, isto é real ou é conto de fadas? Se for real , existe alguma limitação?
    Tenho um amigo no interior do RJ e a cidade dele tem menos de 100.000 hab. ele me fez esta pergunta e eu não soube respondê-lo..por isso peço ajuda dos mais experientes em legislação.

    Desde já agradeço !

  2. #2

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    Boa noite amigo! Eu não sou especialista no assunto, mas vou falar o meu caso. Eu moro em uma cidade no interior de MS com aproximadamente 100 mil habitantes e estou fazendo uma parceria SCM, pois a alguns meses atrás um provedor que não tinha a licença foi fechado, todos os seus equipamentos foram apreendidos e o proprietário está respondendo processo na justiça. Dizem que ele tinha mais de 100 clientes e alguns clientes entraram contra ele na justiça. Então baseado nesse fato eu acho que é puro conto de horror, mas se eu estiver errado por favor me corrijam ok! Espero ter ajudado o amigo.

  3. #3

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    Citação Postado originalmente por Alanonline Ver Post
    Boa noite amigos, tenho uma dúvida, já ouvi dizer varias vezes que cidades abaixo de 500mil habitantes não precisam de SCM para funcionar um pequeno provedor, isto é real ou é conto de fadas? Se for real , existe alguma limitação?
    Tenho um amigo no interior do RJ e a cidade dele tem menos de 100.000 hab. ele me fez esta pergunta e eu não soube respondê-lo..por isso peço ajuda dos mais experientes em legislação.

    Desde já agradeço !
    Sim Alan, qualquer que seja o tamanho da cidade / operação, se houver a prestação de serviço de telecomunicações é necessária a autorização da Anatel.
    Abraço!

  4. #4

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    Citação Postado originalmente por tommoreira Ver Post
    Boa noite amigo! Eu não sou especialista no assunto, mas vou falar o meu caso. Eu moro em uma cidade no interior de MS com aproximadamente 100 mil habitantes e estou fazendo uma parceria SCM, pois a alguns meses atrás um provedor que não tinha a licença foi fechado, todos os seus equipamentos foram apreendidos e o proprietário está respondendo processo na justiça. Dizem que ele tinha mais de 100 clientes e alguns clientes entraram contra ele na justiça. Então baseado nesse fato eu acho que é puro conto de horror, mas se eu estiver errado por favor me corrijam ok! Espero ter ajudado o amigo.
    Obrigado amigo, vou informá-lo antes de cometer este erro.
    Vlw

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por amauryf Ver Post
    Sim Alan, qualquer que seja o tamanho da cidade / operação, se houver a prestação de serviço de telecomunicações é necessária a autorização da Anatel.
    Abraço!
    Ok amigo, obrigado pela informação, dei uma pesquisada e creio que são somentes as repetidoras que não precisam ser cadastradas, mas a principal sim.
    Vlw

  6. #6

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    Na realidade o que não precisa é o licenciamento das estações repetidoras que houver na mesma cidade com menos de 500mil habitantes, licencia-se apenas a repetidora aonde chega o link. Abraços!!!

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Não existe a necessidade do licenciamento " do uso de espectro eletromagnético" em localidades com menos de 500 mil habitantes, desde que seja atendida a Res. 506 da ANATEL. Não sendo atendida esta norma, mesmo em localidade com menos de 500 mil habitantes deve ser licenciado o uso do espectro.
    Vale lembrar que até hoje a ANATEL nunca fiscalizou ninguém baseado nesta resolução, entretanto quando houver esta fiscalização, todos que não tiverem atendendo a referida norma, poderá, com base no uso não autorizado de espectro, ter seus equipamentos lacrados.

    [email protected]
    Obs: Apenas onde há interconexão com outra rede, ou seja, aonde chega o link!

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por anatelconsult Ver Post
    Amigo, vou te dar uma idéia... Procure a ANATEL e tire sua licença de SCM, pois nunca vi uma "parceira" passar pela fiscalização da ANATEL, sem ser lacrada. Estas parcerias são totalmente ilegais e não tem amparo legal nenhum.

    [email protected]

    Prezado sem nome

    Acho que você nunca viu mesmo, pois não sabe do que fala.

    Tenho mais de 190 parceiros e não tenho problemas dessa forma!

    Acho que você deveria ver melhor os posts do site para conhecer todos aqui antes de fazer esse tipo de observação, atacando pessoas que trabalham honestamente!

  9. #9

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    Olá amigo!

    O que define a necessidade de SCM é a prestação onerosa do serviço, ou seja, se o serviço de telecomunicações será vendido, a empresa que faz a venda deve ser autorizada da ANATEL.

    O "lance" dos 500.000 habitantes é o seguinte:

    Cidade com menos de 500.000 habitantes não precisa registrar as repetidoras na ANATEL.

    Cidade com mais de 500.000 habitantes devem registrar as repetidoras em 2.4.

    Existem regras mais definidas, mas no caso geral é esse!

    Acho que foi isso que seu amigo ouviu falar !

    Abraço!

    Fabrício