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  1. #1

    Padrão Rede em condominio necessita de SCM ?

    Caros amigos,
    estoui com um projeto para instalar uma rede wireless em um condominio (Horizontal) aqui na região, andei pesquisando no forun mas fiquei com algumas duvidas, se puderem me ajudar, fico grato.
    1 - A rede será para uso exclusivo dos condominos, com link dedicado e equipamentos homologados, por ser uma area não muito grande o sinal pode ultrapassar os limites do condominio, mas não tera usuario alem dos muros (pelo menos não é para ter, rs) então para tal rede será necessario o condominio ter SCM, vale lembrar que o serviço não será comercializado, como provedor é para usos interno.

    2 - Se fossemos usar ADSL no lugar do link dedicado, seria ilegal ?

    Obrigado.

  2. #2

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    bom como vc irá usar link dedicado, para uso do condominio, não vai ser preciso scm, se vc usar adsl, vai estar quebrando uma regra do contrato com a operadora, mas sinceramente nunca vão falar nada....

  3. #3
    anatelconsult
    Visitante

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    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    Caros amigos,
    estoui com um projeto para instalar uma rede wireless em um condominio (Horizontal) aqui na região, andei pesquisando no forun mas fiquei com algumas duvidas, se puderem me ajudar, fico grato.
    1 - A rede será para uso exclusivo dos condominos, com link dedicado e equipamentos homologados, por ser uma area não muito grande o sinal pode ultrapassar os limites do condominio, mas não tera usuario alem dos muros (pelo menos não é para ter, rs) então para tal rede será necessario o condominio ter SCM, vale lembrar que o serviço não será comercializado, como provedor é para usos interno.

    2 - Se fossemos usar ADSL no lugar do link dedicado, seria ilegal ?

    Obrigado.


    O Condomínio pode oferecer o serviço apenas aos seus condôminos. Para tanto deve comprar todos os equipamentos homologados, e em seu nome. Deve contratar um link dedicado junto a uma operadora (OI, Embratel, GVT, etc..), e não um ADSL. Desta forma, não há necessidade de Autorização de SCM.


    [email protected]

  4. #4

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por alexsuarezferreira Ver Post
    sim precisa sim scm....

    Alex,
    O condominio não está comercializando, pensando de uma outra forma, imaginemos uma empresa que tem uns 10 galpões em um sitio, e liga todos via wireless inclusive com acesso a internet essa empresa também deve ter SCM ? acredito que o condominio se porta da mesma forma de uma empresa, podemos até pensar em algo menor um terreno com dois escritorios da mesma empresa e ligados via wireless e acesso a internet, não importa o tamanho vejo que eles se comportam da mesma forma, por gentileza me ajude nesta duvida, aos demais amigos que responderam muito obrigado pela ajuda.

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    Alex,
    O condominio não está comercializando, pensando de uma outra forma, imaginemos uma empresa que tem uns 10 galpões em um sitio, e liga todos via wireless inclusive com acesso a internet essa empresa também deve ter SCM ? acredito que o condominio se porta da mesma forma de uma empresa, podemos até pensar em algo menor um terreno com dois escritorios da mesma empresa e ligados via wireless e acesso a internet, não importa o tamanho vejo que eles se comportam da mesma forma, por gentileza me ajude nesta duvida, aos demais amigos que responderam muito obrigado pela ajuda.

    bom, se nada caracterizar cobrança, se não tiver taxa alguma, se nada caracterizar isso, acho que não precisa mesmo...

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    Alex,
    O condominio não está comercializando, pensando de uma outra forma, imaginemos uma empresa que tem uns 10 galpões em um sitio, e liga todos via wireless inclusive com acesso a internet essa empresa também deve ter SCM ? acredito que o condominio se porta da mesma forma de uma empresa, podemos até pensar em algo menor um terreno com dois escritorios da mesma empresa e ligados via wireless e acesso a internet, não importa o tamanho vejo que eles se comportam da mesma forma, por gentileza me ajude nesta duvida, aos demais amigos que responderam muito obrigado pela ajuda.
    Prezado Claudinho,

    Minha opinião é o seguinte... Acredito que tenha os 2 lados:

    1º lado - Se não vai ser cobrado dos condôminos, não haverá comércio, cobrança extra, então se caracteriza como rede interna, igualmente uma empresa de grande porte, compra um link com a operadora e compartilha na rede interna, lembrando que aki em SP por exemplo, para compartilhar uma Adsl dentro de uma empresa, a nossa amiga " telefonica " que presta um lixo de serviço, exige que seja uma adsl empresarial ( onde elas ganham mais ) mais tb uma adsl residêncial eles tb não chiam, mais demoram uma eternidade para atender.

    2º lado - Se não vai ser cobrado dos condôminos, quem vai pagar a conta da Adsl ?? o próprio condominio ??!?!? se for o próprio condominio o dinheiro deverá vir das taxas de condominio arrecadada mês a mês, ou seja, de uma forma ou de outra... será cobrada de cada condômino uma quantia extra pelo serviço ( isto eu tenho quase 99% certeza de que haverá a cobrança) pois hj neste Brasilzão de Deus ninguém faz nada sem dar um " nó " na ponta, então resumindo... haverá sim um comércio com a exploração da adsl... ai se encaixa na exploração da Scm.

    Agora.. tem fiscal... e fiscais.... que podem ignorar isso... mais.. se vc pegar um casca grossa.. poderá arrumar problemas.

    Espero ter contribuído.

    Abraço e sucesso !!!

    douglas

  8. #8

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    Claudinho,

    A situação não é tão complicada quanto parece e conforme descreveu, tenho meu entendimento, mas caso ainda permaneça dúvidas, o ideal seria uma consulta à Agência. Vou tentar explicar fundamento em legislações correlatas.

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    Caros amigos,
    estoui com um projeto para instalar uma rede wireless
    O Anexo à Resolução 506, Art. 1o. diz: Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
    Por estar usando equipamentos Wireless, se enquadra nessa resolução, agora vamos analisar os fatos.

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    em um condominio (Horizontal) [...]
    1 - A rede será para uso exclusivo dos condominos
    Em uma nota oficial da Anatel, comentando sobre a resolução 506, ela diz:

    (...) dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.
    Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=16327

    Condomínio é uma coisa indivisível, composto por pessoas (físicas ou jurídicas) denomidadas condôminos, com um objetivo em comum. Penso que uma rede wireless sob a tutela do condomínio e o rateio dos custos entre os condominos, sem a intenção de lucro, cujo o objetivo é proporcionar um meio eficiente e viável à banda larga, se enquadra perfeitamente com a nota acima.


    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    com link dedicado
    Verificar se no contrato permite compartilhamento em condomínio.

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    equipamentos homologados
    Não tem por onde fugir, isso se não quiser problemas futuros com qualidade e com fiscais da ANATEL.

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    o sinal pode ultrapassar os limites do condominio, mas não tera usuario alem dos muros
    Voltando a Resolução 506 da ANATEL, Art 3o. Parágrafo Único diz:
    Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    Quando extrapolar os limites de uma mesma edificação, será requerido o licenciamento da estação e outorga de telecomunicações. Não é o seu caso, mesmo porque, no inciso seguinte diz:

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
    O seu interesse é restrito ao condomínio (condôminos).

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    Vale lembrar que o serviço não será comercializado, como provedor é para usos interno.
    Precisa ser uma decisão acordada em assembléia do condomínio, não pode deixar nada transparecer fraude à legislação. Se for assim, não tem por onde um serviço de condomínio ser caracterizado como comercialização.

    Citação Postado originalmente por claudinho Ver Post
    2 - Se fossemos usar ADSL no lugar do link dedicado, seria ilegal ?
    Isso é uma relação de contrato entre a operadora e o condomínio, a GVT deixa explicíto a proibição desse tipo de acordo.

  9. #9

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    grande kleber, esse cara pra fala sempre vem bem fundamentdo hehehe

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por MaxAdriano Ver Post
    grande kleber, esse cara pra fala sempre vem bem fundamentdo hehehe

    Tem que ser Max, mas o assunto desse tópico vai contramão do que os condomínios vem aplicando hoje, que é a terceirização dos serviços. Então fica a pergunta, pra que economizar ( ou talvez não) se um prestador SCM pode fazer todo o serviço boca podre e deixar o condomínio focar no que realmente interessa?

  11. #11

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Tem que ser Max, mas o assunto desse tópico vai contramão do que os condomínios vem aplicando hoje, que é a terceirização dos serviços. Então fica a pergunta, pra que economizar ( ou talvez não) se um prestador SCM pode fazer todo o serviço boca podre e deixar o condomínio focar no que realmente interessa?
    bom eu morei em um condominio onde tinha um serviço parecido, e sinceramente deixava a desejar.... os moradores antigos falaram que o antigo sindico éra o cara, eledeixava tudo funcionando numa boa, mas ai ele se mudo, e dai endiante passava mais tempo sem funcionar que funcionando, na epoca eu apenas usava pc, naum sabia nem onde colocava o rj45 kkkk

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Claudinho,

    A situação não é tão complicada quanto parece e conforme descreveu, tenho meu entendimento, mas caso ainda permaneça dúvidas, o ideal seria uma consulta à Agência. Vou tentar explicar fundamento em legislações correlatas.


    O Anexo à Resolução 506, Art. 1o. diz: Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
    Por estar usando equipamentos Wireless, se enquadra nessa resolução, agora vamos analisar os fatos.



    Em uma nota oficial da Anatel, comentando sobre a resolução 506, ela diz:
    (...) dispensa de obtenção de autorização para prestação do serviço, bem como licenciamento das estações, nos casos em que a aplicação prestada for de interesse restrito, forma de uso que tende a ser sem fins lucrativos, onde se enquadram as políticas de inclusão digital.
    Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=16327
    Condomínio é uma coisa indivisível, composto por pessoas (físicas ou jurídicas) denomidadas condôminos, com um objetivo em comum. Penso que uma rede wireless sob a tutela do condomínio e o rateio dos custos entre os condominos, sem a intenção de lucro, cujo o objetivo é proporcionar um meio eficiente e viável à banda larga, se enquadra perfeitamente com a nota acima.



    Verificar se no contrato permite compartilhamento em condomínio.

    Não tem por onde fugir, isso se não quiser problemas futuros com qualidade e com fiscais da ANATEL.



    Voltando a Resolução 506 da ANATEL, Art 3o. Parágrafo Único diz:
    Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    Quando extrapolar os limites de uma mesma edificação, será requerido o licenciamento da estação e outorga de telecomunicações. Não é o seu caso, mesmo porque, no inciso seguinte diz:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
    O seu interesse é restrito ao condomínio (condôminos).

    Precisa ser uma decisão acordada em assembléia do condomínio, não pode deixar nada transparecer fraude à legislação. Se for assim, não tem por onde um serviço de condomínio ser caracterizado como comercialização.


    Isso é uma relação de contrato entre a operadora e o condomínio, a GVT deixa explicíto a proibição desse tipo de acordo.
    Você parece ser um cara que tem feito o dever de casa.
    Se o condomínio oferece o serviço para os seus condôminos, não ha necessidade de autorização pois se trata de exploração de serviço de interesse próprio. Obviamente que este serviço vai impactar na taxa paga ao condomínio, mas isto não é problema.
    Diferente de um condômino querer prestar o serviço, ai independente de extrapolar ou não os limites do condomínio, é necessário a autorização do SCM, pois ai deixa de caracterizar interesse próprio, além do mais, pessoa física não pode prestar serviços de telecomunicações.

    [email protected]

  13. #13

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    Se o condomínio disponibilizar para todos sem cobrança de taxa adicional entendo que não precisa de SCM

    Agora vamos supor que ele faça uma taxa somente para quem quer. Aí fica muito difícil separar isso da cobrança de uma empresa terceirizada.

    Em todo caso, muitos condomínios que fizeram isso acabaram dando um tiro no pé, pois a manutenção desse serviço é difícil e não pode demorar (ninguém fica sem internet né?) e aí o valor para pagar uma empresa para dar essa assistência 24 horas ficaria muito caro...

    Mais fácil colocar um provedor trabalhando lá dentro!

    Abraço!
    Fabrício
    Última edição por FabricioViana; 31-10-2009 às 13:40.

  14. #14

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Se o condomínio disponibilizar para todos se cobrança de taxa adicional entendo que não precisa de SCM

    Agora vamos supor que ele faça uma taxa somente para quem quer. Aí fica muito difícil separar isso da cobrança de uma empresa terceirizada.

    Em todo caso, muitos condomínios que fizeram isso acabaram dando um tiro no pé, pois a manutenção desse serviço é difícil e não pode demorar (ninguém fica sem internet né?) e aí o valor para pagar uma empresa para dar essa assistência 24 horas ficaria muito caro...

    Mais fácil colocar um provedor trabalhando lá dentro!

    Abraço!
    Fabrício
    falo tudo fabricio

  15. #15

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    Kleber,
    Obrigado pela orientação, com relação em tercerizar o serviço, hoje já é assim, mas o provedor que atende deixa muito a desejar, então me procuraram para dar uma solução e sugeri em fazermos isso e depois de implantado fechariamos um contrato de manutenção para manter a rede operando, com relatorios mensais, controle de banda essas coisas.

  16. #16

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Se o condomínio disponibilizar para todos se cobrança de taxa adicional entendo que não precisa de SCM

    Agora vamos supor que ele faça uma taxa somente para quem quer. Aí fica muito difícil separar isso da cobrança de uma empresa terceirizada.

    Em todo caso, muitos condomínios que fizeram isso acabaram dando um tiro no pé, pois a manutenção desse serviço é difícil e não pode demorar (ninguém fica sem internet né?) e aí o valor para pagar uma empresa para dar essa assistência 24 horas ficaria muito caro...

    Mais fácil colocar um provedor trabalhando lá dentro!

    Abraço!
    Fabrício

    Fabricio,

    Você tem razão colocar um provedor la seria o ideal, mas vale lembrar que hoje já é assim e o provedor atual não está atendendo conforme deveria, e não tem outra opção aqui, só tem um provedor, estou até com um projeto em paralelo para montar um novo provedor aqui na região, mas por enquanto faltar verba, inclusive já fiz cotações com vcs para parceria SCM, quem sabe mais pra frente montamos o provedor e migramos a infra do condominio para nossa rede, de momento tenho que atende-los com qualidade e segurança.
    Abraço
    Claudio

  17. #17

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    Ótima idéia Claudio!

    Imagina já começar com cliente certo? Maravilha!!

    Acho que num primeiro momento, pegue o link em nome do condomínio já resolve 90% do problema!

    Abraço!
    Fabrício

  18. #18

  19. #19

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    É... que coisa...

    Vou desabafar, eu fico muito P da vida qdo vejo a polícia federal se prestando a ir lacrar provedor.

    Meu, notifica para a pessoa se acertar, primeiro! Ninguém perde com isso.. Só que isso não dá destaque na mídia, certo?

    Enquanto isso o tráfico corre solto, prostituição infantil na cara de todo mundo, etc...

  20. #20

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    Citação Postado originalmente por jardelalmeida Ver Post
    Vejam esta notícia de operação em condomínio

    http://www.infonet.com.br/cidade/ler...&titulo=cidade
    Jardel,

    Valeu pela noticia

    Abraço,

    Claudio