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  1. #21

    Padrão Entendimento da ANATEL

    ---------- Forwarded message ----------
    From: Herculano Araujo Rodrigues de Oliveira
    Date: 2008/4/15
    Subject: RES: Pedido de Informação
    To: [email protected]
    Cc: Regina Cunha Parreira


    Boa tarde!

    Prezado Kleber,
    (CORPO DO EMAIL SUPRIMIDO)

    CONCLUSÃO:

    A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – foi criada com o objetivo de organizar a exploração dos serviços de telecomunicações no país, nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Além disso, compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, bem como deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
    Faz parte dessa organização, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços de telecomunicações e da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, da utilização do espectro de radiofreqüências e do uso dos recursos de órbita, sempre em conformidade com a regulamentação em vigor.
    Nesse sentido, o PROVEDOR de acesso à Internet, que fornece o meio de acesso via radiofreqüências ou qualquer outro meio aos seus usuários internautas, explora serviço de telecomunicações. Logo, deverá possuir uma autorização da Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, bem como deverá assinar contrato de prestação de serviço de telecomunicações com os seus assinantes.
    O PROVEDOR que forneça somente o Serviço de Conexão à Internet – SCI (Serviço de Valor Adicionado) os seus usuários internautas, não precisa de autorização para explorar o SCM. Entretanto, nesse caso, o PROVEDOR não poderá fornecer o meio de acesso via radiofreqüências aos usuários internautas, pois esse acesso configura-se exploração de Serviço de Telecomunicações. O provimento desse meio de acesso via radiofreqüência ou qualquer outro meio deverá ser efetuado por empresa devidamente autorização a explorar o SCM. Além disso, essa empresa autorizada deverá assinar, com o usuário internauta, contrato de prestação de serviço de telecomunicações.
    Concluindo, o aluguel (“parceria”), pelo PROVEDOR, de licença de empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, não permite que esse PROVEDOR forneça o meio de acesso via radiofreqüências (ou qualquer outro meio) aos seus clientes internautas. Isso porque, essa atividade só pode ser realizada por empresas devidamente autorizadas a explorar serviço de telecomunicações.

    Atenciosamente,

    Herculano Oliveira (61-23121705)

    Gerência de Regulamentação - PVSTR (ANATEL).

  2. #22

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Dois Serviços Distintis, regulamentado por duas normas:

    SCM = Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Resolução 272/2001)

    SCI = Serviço de Conexão à Internet é nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado (SVA) que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;Sendo SVA o serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações; (Norma 005/1995)

    Prestamos dois serviços senhores, para quem não tá enquadrado no simples é importante trabalhar nesses moldes para tributar menos o ICMS e isso não é sonegação, mas elisão fiscal.
    Não seria super simples? Pois aqui somos simples, e nesse caso não precisarei usar os dois serviços não, nesse caso so precisarei usar o SCM?

  3. #23

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rogeriodj Ver Post
    Não seria super simples? Pois aqui somos simples, e nesse caso não precisarei usar os dois serviços não, nesse caso so precisarei usar o SCM?
    Indiferente, vai pagar o mesmo valor.

  4. #24

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Indiferente, vai pagar o mesmo valor.
    Então vc aconselha eu usar os dois serviços?
    No boleto que vai para o clientes devo colocar uma observação dizendo o valor dos dois serviços separados. Ex.

    Mensalidade manutenção SCM - R$ xx,xx
    Mensalidade manutenção SCI - R$ xx.xx

    E sobre a internet popular, se eu fizer um plano, por exemplo, 200k a R$ 29,90, eu não parei impostos desse plano?

  5. #25

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    ---------- Forwarded message ----------
    From: Humberto Bruno Pontes Silva <[email protected]>
    Date: 2009/9/22
    Subject: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM
    Gostaria de parabeniza-lo pelo constante interesse em disponibilizar informações acima de tudo, embasadas.

    Abraco.

  6. #26

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Dois Serviços Distintis, regulamentado por duas normas:

    SCM = Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Resolução 272/2001)

    SCI = Serviço de Conexão à Internet é nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado (SVA) que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações;Sendo SVA o serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações; (Norma 005/1995)

    Prestamos dois serviços senhores, para quem não tá enquadrado no simples é importante trabalhar nesses moldes para tributar menos o ICMS e isso não é sonegação, mas elisão fiscal.
    Vc quer dizer então q SCM é o meio fisico q o cliente vai usar e SCI é o produto no caso internet q vai trafegar utilizando o meio fisico.

  7. #27

    Padrão

    Citação Postado originalmente por maxmelo Ver Post
    Vc quer dizer então q SCM é o meio fisico q o cliente vai usar e SCI é o produto no caso internet q vai trafegar utilizando o meio fisico.

    Isso mesmo maxmelo,

    O serviço SCM é o serviço de transporte.
    Se os dados gerados na casa do cliente precisam passar por algum meio fisico (wi-fi, cabo, fibra) é SCM.
    Salve casos previstos em legislação que dispensam autorga, como ligação no mesmo imovel e etc.

    SVA é a conexão em si, a autenticação, email, firewall, e todas as outras coisas que você pode disponibilizar ao cliente atraves dessa rede.

  8. #28

    Red face duvida sobre SCM

    Olá amigos do forum estou querendo tirar meu SCM e gostaria de tirar umas dúvidas, primeiro para se ter direito a registro,após da entrada na documentação a Anatel envia algum técnico para vistoriar todo equipamento, link ou sei lá mais o que pode ser vistoriado e ai depois eles informam a Anatel se está tudo ok ou não, a outra dúvida é quanto a emissão da nota fiscal se tenho que emitir nota para todos os clientes isso quer dizer que a nota deverar ser enviada junto com o boleto bancario correto, isso gera impostos e se o assinante não paga sobra pra a empresa pagar correto?Qual o engenheiro do forum seria o mais indicado para elaborar e dar entrada no meu pedido na Anatel?

  9. #29

    Padrão

    Caro amigo Kleber, estou acompanhando este topico e ficou ainda uma duvida:

    Vc falou em duas notas fiscais, uma para SCM e outra para SVA. Tendo SCM propria quais seriam estes modelos de nota fiscal? Posso usar o modelo 21 para as duas notas? Ou seria modelos diferente?

    Muito obrigado amigo.

  10. #30

    Padrão

    Boa pergunta, vou tentar responder de uma forma em que não possa haver confusão. Vamos ilustrar uma situação, assinatura do cliente total de R$ 50,00, sendo R$ 10,00 SCM e R$ 40,00 SCI, as notas seriam distintas ICMS Serviço Bloco 21 e ISS respectivamente. Porém se sua empresa for enquadrada no Simples, vc poderá emitir somente uma nota, a do ICMS. Pq? Existe uma briga tributária entre municípios e estados sobre quem tem o direito de tributar sobre Internet. Como no SIMPLES vc vai pagar um % unificado, emita tudo em uma nota, mas sem esquecer de descrever a distintção no corpo, que R$ 40 é SCM e R$ 10 SCI.

    Espero que tenha entendido, qualquer coisa seu contador deve tah por dentro desses assuntos.

  11. #31

    Padrão

    Isso mesmo!!!

  12. #32

    Padrão

    Citação Postado originalmente por maxmelo Ver Post
    Vc quer dizer então q SCM é o meio fisico q o cliente vai usar e SCI é o produto no caso internet q vai trafegar utilizando o meio fisico.
    Isso mesmo!

  13. #33

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Boa pergunta, vou tentar responder de uma forma em que não possa haver confusão. Vamos ilustrar uma situação, assinatura do cliente total de R$ 50,00, sendo R$ 10,00 SCM e R$ 40,00 SCI, as notas seriam distintas ICMS Serviço Bloco 21 e ISS respectivamente. Porém se sua empresa for enquadrada no Simples, vc poderá emitir somente uma nota, a do ICMS. Pq? Existe uma briga tributária entre municípios e estados sobre quem tem o direito de tributar sobre Internet. Como no SIMPLES vc vai pagar um % unificado, emita tudo em uma nota, mas sem esquecer de descrever a distintção no corpo, que R$ 40 é SCM e R$ 10 SCI.

    Espero que tenha entendido, qualquer coisa seu contador deve tah por dentro desses assuntos.
    Kleber

    Boa Noite!

    Qual é a aliquota atual no SuperSimples?

  14. #34

    Padrão

    A alíquota depende do faturamento, da uma olhada no site da receita federal, segue o link: Simples - Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  15. #35

    Padrão Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM

    Kleber se você puder me esclarecer uma dúvida que tenho ficarei imensamente grato, pois já pesquisei e não encontrei resposta.
    A dúvida é, posso fazer um contrato que a anatel aceite que conste meu parceiro como provedor de SCM e conste minha empresa como SVA.
    A outra dúvida é, eu pego o link direto de uma fibra de minha parceira em outra cidade q é jogado por rádio para minha cidade, até agora não entendi onde entro como SCI, que tipo de serviço devo oferecer para ser considerado SVI ou SVA?
    Desde já agradeço se puder me ajudar.

  16. #36

    Padrão Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM

    Citação Postado originalmente por elielton Ver Post
    Kleber se você puder me esclarecer uma dúvida que tenho ficarei imensamente grato, pois já pesquisei e não encontrei resposta.
    A dúvida é, posso fazer um contrato que a anatel aceite que conste meu parceiro como provedor de SCM e conste minha empresa como SVA.
    A outra dúvida é, eu pego o link direto de uma fibra de minha parceira em outra cidade q é jogado por rádio para minha cidade, até agora não entendi onde entro como SCI, que tipo de serviço devo oferecer para ser considerado SVI ou SVA?
    Desde já agradeço se puder me ajudar.

    Da uma olhada nesse tópico: https://under-linux.org/f197/pesquis...-e-scm-130578/

  17. #37

    Padrão Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM

    kleberbrasil, você já teria o contrato dentro das novas normas da ANATEL?
    meu provedor tem SCM própia e faz o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo, você teria esse contrato atualizado irmão?
    Fico muito grato se puder disponibilizar.

  18. #38

    Padrão Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM

    https://under-linux.org/attachments/...o-scm-psci-pdf

    Citação Postado originalmente por mtrivela Ver Post
    kleberbrasil, você já teria o contrato dentro das novas normas da ANATEL?
    meu provedor tem SCM própia e faz o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo, você teria esse contrato atualizado irmão?
    Fico muito grato se puder disponibilizar.

  19. #39

    Padrão Re: Comunicado sobre contrato de autorizadas de SCM

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    kleberbrasil este que você postou é o contrato da prestadora de SCM com a prestadora de SVA (o PSCI),
    na verdade minha empresa é a prestadora de SCM e PSCI ao mesmo tempo, eu gostaria de um contrato no qual minha empresa preste o serviço de SCM e SVA ao mesmo tempo ao Assinante, dentro das novas regras da ANATEL.
    Se puder me ajudar, desde já muito grato.

    Marcelino Farias.