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  1. #1

    Padrão Empresas (SCM) enquadradas no Simples estão desobrigadas de retenção do INSS

    Empresas do Simples estão desobrigadas de retenção do INSS, diz STJ

    As empresas enquadradas no Simples Nacional conseguiram uma importante vitória no Judiciário. O Supremo Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando que as empresas tomadoras dos seus serviços estão desobrigadas de realizar a retenção das contribuições previdenciárias no valor de 11% da fatura ou da nota fiscal emitidas.

    A decisão contraria a interpretação, pela Receita Federal, do artigo 31 da Lei 8.212/91. Esse dispositivo trata da obrigatoriedade de retenção da contribuição, pelos tomadores de serviços, em razão dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.

    A Receita Federal vinha estendendo essa norma às empresas optantes do Simples.
    O fundamento da decisão do STJ está no fato de o Simples dispensar às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado e favorecida quanto à apuração e recolhimento de impostos (IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e IPI) e contribuições para a seguridade social.

    Isso significa que os contribuintes devem efetuar pagamento único relativo aos tributos mencionados, incidindo sobre ele alíquota única. Assim, as empresas enquadradas no Simples estão dispensadas do recolhimento das demais contribuições de competência federal.

    Para solucionar o problema da retenção indevida da contribuição social, assim como de eventuais riscos de autuações fiscais, os contribuintes devem procurar o Poder Judiciário, a fim de que seja declarado o diretor de não haver o desconto do INSS sobre a emissão da fatura de seus serviços.
    E também para que seja afastada a possibilidade de autuação fiscal pelo órgão fazendário.

    Outra informação importante é a possibilidade de restituição das retenções feitas indevidamente. Os contribuintes podem reaver os valores descontados sob a emissão de suas notas fiscais, a título de contribuição social, no percentual de 11% nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

    Fonte: TI INSIDE Online - Gestão Fiscal - Empresas do Simples estão desobrigadas de retenção do INSS, diz STJ

    TUTORIAL PARA COMPREENSÃO AO SIMPLES NACIONAL (Veja aqui)
    Última edição por kleberbrasil; 30-05-2010 às 23:56. Razão: Tutorial Super Simples

  2. #2

  3. #3

    Padrão

    Nesse caso, seu eu posso emitir a nota so com o SCM no valor total da mensalidade, ou ainda é melhor separar o SCM do SCI?

  4. #4

    Padrão

    Oi Rogério,

    É como te disse uma vez, se eu fosse enquadrado no SIMPLES eu nem esquentaria, calculava 100% dos serviços como SCM, mais prático. Vou ver se acho, mas uma vez recebi uma nota que tinha os dois campos ISS e ICMS.

    Vou posta-la aqui assim que acha-la.

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Oi Rogério,

    É como te disse uma vez, se eu fosse enquadrado no SIMPLES eu nem esquentaria, calculava 100% dos serviços como SCM, mais prático. Vou ver se acho, mas uma vez recebi uma nota que tinha os dois campos ISS e ICMS.

    Vou posta-la aqui assim que acha-la.
    Blz Kleber, assim fica mais facil né...

  6. #6

  7. #7

    Padrão Re: Empresas (SCM) enquadradas no Simples estão desobrigadas de retenção do INSS

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Oi Rogério,

    É como te disse uma vez, se eu fosse enquadrado no SIMPLES eu nem esquentaria, calculava 100% dos serviços como SCM, mais prático. Vou ver se acho, mas uma vez recebi uma nota que tinha os dois campos ISS e ICMS.

    Vou posta-la aqui assim que acha-la.
    Correto, Kleber!
    Sou ex-contabilista e posso lhe garantir que ja usamos pedir as duas autorizações de Impressão de documentos fiscais (AIDF), na secretaria da fazenda estadual, e tambem na municipal, e a gráfica citava as duas autorizações - elaborando um modelo único constando a discriminação das duas faturas em separado, e ao final totalizando-os para um só pagamento ou emissão de boletos.
    Abraço.

  8. #8

    Padrão Re: Empresas (SCM) enquadradas no Simples estão desobrigadas de retenção do INSS

    Boa tarde, colegas. Minha dúvida é um pouco fora do contexto do tópico, mas acho que é válida pra muita gente por aqui. Tenho uma SCM numa cidade, emitindo NF 21, bloquetos, etc... Agora preciso abrir uma filial numa outra cidade, do mesmo estado. A questão é a seguinte: Posso manter uma única base de dados e emitir NF 21 e bloquetos por ela ou terei que ter outra base e outros controles na filial?