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  1. #1

    Padrão Pedido de Informação à ANATEL - VPN sob rede SCM.

    Olá Dr. Dirceu,

    Sou sócio administrador da Beleza Network, empresa devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, conforme o Termo PVST 079/2007 da ANATEL. Buscando estar sempre em consonância com a legislação vigente e zelando pela integridade da Beleza Network, me deparei com uma situação questionada por um cliente corporativo e não soube responder sua dúvida.

    Considerando que: A Beleza Network tem uma estação SCM em Palmas/TO, licenciada e cadastrada sob o número 690324782 no Banco de dados da ANATEL;

    Considerando que: O licenciamento dessa foi devido, por estar interconectada com a operadora Oi/BrT, pelo circuíto 62-049-5518. (Resolução 506/2008, Art. 3o., Parágrafo Único, alínia "a")

    Considerando que: A rede da estação SCM, possui atualmente três repetidoras da estação 690324782, instaladas em edifício verticais, interligadas entre si, por meio de radiação restrita (2,4 Ghz e 5,8 Ghz), sendo assim, a não obrigatoriedade de licencia-las (Resolução 506/2008, Art. 3o., Parágrafo Único, alínia "b")

    Considerando que: O Cliente corporativo interessado em contratar os serviços de SCM da Beleza Network possui várias edificações distribuídas em Palmas/TO e cidades circunvizinhas, está dentro da área de cobertura da estação 690324782 e suas respectivas repetidoras, sua necessidade é somente ter uma VPN - Rede Virtual Privada - para que possam interligar suas redes locais.

    Considerando que: O Cliente Corporativo já possui um circuíto dedicado à Internet com outra operadora em sua Sede administrativa.


    Questionamento:

    1 - A Rede VPN que será contratada por este cliente corporativo servirá para trafegar - download e upload - todos os dados desse cliente corporativo, interligando seus anexos. Entretanto o cliente corporativo continuará com seu circuíto de internet com outra operadora, esse mesmo circuíto não possui nenhum vínculo contratual com a Beleza Network, mas trafegará dentro da VPN para abastecer seus anexos. Terei que licenciar a estação no local onde o cliente tiver contrato com outra prestadora/operadora de telecomunicações?

    Grato por sua atenção,
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos RESPOSTA Pedido de Informação - VPN sob rede SCM.pdf  

  2. #2

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    kleber, vc é um exemplo a ser seguido cara, vc sempre vai a busca das informações e sempre esta de acordo com as normas, caso venha um fiscal falar o contrario vc já tem o e-mail para ser amparado...

  3. #3

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    Estou aqui também para servir, compartilhando com os colegas.. Abraços Max!!

  4. #4

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    Legal Kleber, tenho uma situação aqui parecida, interliguei 3 lojas de um cliente e ele trafega seu link particular, sempre fiquei preocupado com a situação desse cliente.

  5. #5

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    Informacao muito util, parabens.

    Tenho outra duvida, talvez se enquadre neste mesmo caso.

    Tenho a sede da empresa na cidade A, onde temos link e registro da estacao.

    Se eu usar a rede VPN da Brasiltelecom (sem acesso a internet, somente INTERLAN ou VPN) para interligar o escritorio da cidade A no escritorio da cidade B (nao da pra fazer via radio).

    Na cidade B os clientes acessarão pelo link da cidade A, usando a interligacao feita pela BRT.

    Pelo sistema empregado pela BRT, talvez precise colocar um servidor pra rotear entre as redes.

    Será que preciso registrar a estacao?

  6. #6

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    Oi Neto,

    Acredito que seja passível de licenciamento, pois no caso o benefício de não cadastrar repetidora é somente em caso de uso de radiação restrita.

    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Informacao muito util, parabens.

    Tenho outra duvida, talvez se enquadre neste mesmo caso.

    Tenho a sede da empresa na cidade A, onde temos link e registro da estacao.

    Se eu usar a rede VPN da Brasiltelecom (sem acesso a internet, somente INTERLAN ou VPN) para interligar o escritorio da cidade A no escritorio da cidade B (nao da pra fazer via radio).

    Na cidade B os clientes acessarão pelo link da cidade A, usando a interligacao feita pela BRT.

    Pelo sistema empregado pela BRT, talvez precise colocar um servidor pra rotear entre as redes.

    Será que preciso registrar a estacao?

  7. #7

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    Bom dia,

    Kleber, esse seu cliente corporativo é um provedor de serviços ou um usuário final (empresa com duas ou mais filiais)?

    O entendimento é diferente para cada uma das situações acima. Caso seja provedor de serviços é necessário licenciar. Caso seja um cliente final (empresa ou não) não é necessário licenciar.

    VPN, mesmo que envolva uma operadora em cada ponta, não é necessário licenciar estação desde que esteja interligando filiais de uma mesma empresa.

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    VPN, mesmo que envolva uma operadora em cada ponta, não é necessário licenciar estação desde que esteja interligando filiais de uma mesma empresa.
    Marcelo, isso vale pro meu caso que sou provedor de servicos, e vou usar esta VPN com este objetivo final, apesar de a funcao da mesma seja somente interligar dados entre os pontos?

  9. #9

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bom dia,

    Kleber, esse seu cliente corporativo é um provedor de serviços ou um usuário final (empresa com duas ou mais filiais)?
    Oi Marcelo, é usuário final....

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    O entendimento é diferente para cada uma das situações acima. Caso seja provedor de serviços é necessário licenciar. Caso seja um cliente final (empresa ou não) não é necessário licenciar.

    VPN, mesmo que envolva uma operadora em cada ponta, não é necessário licenciar estação desde que esteja interligando filiais de uma mesma empresa.
    Tive o mesmo entendimento que vc, aquele modelo de negócio já discutido aqui, tecnicamente não tem diferença:

    SCM<->Cliente Corporativo<->Prestadora de Backbone IP
    SCM<->PSCI<->Prestadora de Backbone IP

    A Diferença a norma explica bem, sobre o interesse restrito, no caso do cliente corporativo e o interesse coletivo que se enquadra ao PSCI. Bem lembrado sua posição, bom para não gerar dúvidas.. Abraços!!

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Marcelo, isso vale pro meu caso que sou provedor de servicos, e vou usar esta VPN com este objetivo final, apesar de a funcao da mesma seja somente interligar dados entre os pontos?
    Bem,

    não ficou claro como será essa interligação entre 2 pontos. Usará rádiofrequência? Torres? Cabos ou fibra? Usará duas operadoras? ou ambos os pontos são seus?

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Oi Marcelo, é usuário final....



    Tive o mesmo entendimento que vc, aquele modelo de negócio já discutido aqui, tecnicamente não tem diferença:

    SCM<->Cliente Corporativo<->Prestadora de Backbone IP
    SCM<->PSCI<->Prestadora de Backbone IP

    A Diferença a norma explica bem, sobre o interesse restrito, no caso do cliente corporativo e o interesse coletivo que se enquadra ao PSCI. Bem lembrado sua posição, bom para não gerar dúvidas.. Abraços!!
    Bem Kleber,

    quando ambos os pontos pertencem a uma operadora licenciada (ou duas operadoras licenciadas) não é necessário licenciar um terceiro, no caso o seu. Mas, cada situação deve ser analisada individualmente (obviamente) para evitar omissão e erro de interpretação.

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bem,

    não ficou claro como será essa interligação entre 2 pontos. Usará rádiofrequência? Torres? Cabos ou fibra? Usará duas operadoras? ou ambos os pontos são seus?
    A interligacao entre os pontos será pela rede da BRT, usando o servico VPN, Vetor ou InterLAN, vai depender do preço que eu conseguir.
    Ambos não tem acesso a internet, somente trafego de dados entre os pontos.

  13. #13

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    Tenho uma questão simples mas que tenho duvida e acho que podemm me esclarecer:

    Ponto A (Escritório): Escritório onde recebo o link e envia em 5,8 para ponto B

    Ponto B (torre): recebe em 5,8 do ponto A e distribui em 2,4 para os clientes <retransmite em 5,8 para ponto C >

    Ponto C(torre): recebe em 5,8 do ponto B e redistribui para oos clientes.

    Eis a duvida, em janeiro vou dar entrada em minha scm, qual a estação que tenho que licenciar ? o ponto A ou B? vista que o ponto A não atende clientes e não tem torre, apenas um mastro em cima de meu escritório.

    posso cadastrar os outros como repetidora visto que minha cidade tem menos de 500 mil habitantes?
    Última edição por FernandodeDeus; 24-11-2009 às 10:50.

  14. #14

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    Citação Postado originalmente por FernandodeDeus Ver Post
    Tenho uma questão simples mas que tenho duvida e acho que podemm me esclarecer:

    Ponto A (Escritório): Escritório onde recebo o link e envia em 5,8 para ponto B

    Ponto B (torre): recebe em 5,8 do ponto A e distribui em 2,4 para os clientes <retransmite em 5,8 para ponto C >

    Ponto C(torre): recebe em 5,8 do ponto B e redistribui para oos clientes.

    Eis a duvida, em janeiro vou dar entrada em minha scm, qual a estação que tenho que licenciar ? o ponto A ou B? vista que o ponto A não atende clientes e não tem torre, apenas um mastro em cima de meu escritório.

    posso cadastrar os outros como repetidora visto que minha cidade tem menos de 500 mil habitantes?
    Vc vai cadastrar e licenciar o ponto A, os demais não precisam fazer nenhum dos dois.

  15. #15

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    mesmo sendo apenas um mastro com o equipamento 5,8? (hoje eu to com nano, mas estarei trocando por rb + xr5 + 22 dbi hyperlink)

    Kleber, agradeço muito sua atenção e ajuda com todos do forum e em nome de muitos aqui , pois suas postagens sempre baseadas em documentação me ajudam muito, inclusive a sua postagem sobre os mitos de se tirar uma scm. Estarei tirando em janeiro e se tiver alguma duvida gostaria muito de contar com vc , e vice versa , se precisar de algo que esteja em meu alcance pode contar.

  16. #16

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    Citação Postado originalmente por FernandodeDeus Ver Post
    mesmo sendo apenas um mastro com o equipamento 5,8? (hoje eu to com nano, mas estarei trocando por rb + xr5 + 22 dbi hyperlink)

    Kleber, agradeço muito sua atenção e ajuda com todos do forum e em nome de muitos aqui , pois suas postagens sempre baseadas em documentação me ajudam muito, inclusive a sua postagem sobre os mitos de se tirar uma scm. Estarei tirando em janeiro e se tiver alguma duvida gostaria muito de contar com vc , e vice versa , se precisar de algo que esteja em meu alcance pode contar.
    Irmão, estou a sua disposição. Se eu conseguir te ajudar, será um maior prazer.. Abraços!!

  17. #17

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Bom dia,

    Kleber, esse seu cliente corporativo é um provedor de serviços ou um usuário final (empresa com duas ou mais filiais)?

    O entendimento é diferente para cada uma das situações acima. Caso seja provedor de serviços é necessário licenciar. Caso seja um cliente final (empresa ou não) não é necessário licenciar.

    VPN, mesmo que envolva uma operadora em cada ponta, não é necessário licenciar estação desde que esteja interligando filiais de uma mesma empresa.
    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Estou aqui também para servir, compartilhando com os colegas.. Abraços Max!!
    Bom dia Senhores!
    Como possuem mais experiência no ramo gostaria da opinião de vocês para o meu caso.
    Na minha cidade possui um obra de grandes dimensões na zona rural, ela está localizada entre duas cidades, A e B. A construtora da obra contratou nossos serviços para implantação de uma rede interligando o Canteiro de Obras com os escritórios de RH nas cidades A e B através de links em 5.8Ghz com todos os rádios e antenas homologados pela Anatel. Ela já possui o link de internet na obra contratado diretamente com a OI. Nossa empresa está apenas prestando o serviço de interligação (VPN) dos escritórios com a Obra cobrando locação mensal dos links.
    O outro caso é que a construtora possui diversas empresas terceirizadas dentro do canteiro de obras, para essas empresas solicitamos a instalação de Adsl individuais no escritório da construtora na Cidade A, em nome de cada uma das terceirizadas que contrataram o serviço de link, fazendo o deslocamento de sua internet da cidade para os seus escritórios dentro do canteiro de obras. Também cobrando apenas locação mensal da rede.
    Gostaria de suas opiniões, visto que sou uma empresa de telecomunicações, estou utilizando todos os equipamentos homologados e dentro da faixa de freqüência livre, cobrando apenas a prestação de serviço dos links de dados sem fio entre os pontos. Não possuo licença SCM e nem Provedor.
    Desde Já obrigado a todos.

    Marco Aurélio
    Comunicativa Telecomunicações

  18. #18

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Estou aqui também para servir, compartilhando com os colegas.. Abraços Max!!
    Algumas lições importantes:

    - Eu prego esse tipo de atitude na teoria, e no meu caso não poderia ser diferente, mas você os coloca na prática e com detalhes.

    - A Anatel é, para muitos, um bicho de sete cabeças, mas também é aliada. Fazendo a pergunta correta você obtém a resposta e fica respaldado pela própria Anatel. Quer melhor?

    - Compartilhar é tudo.

    Eu, como sempre, capturando todo e qualquer texto pertinente ao SCM e colocando na página:

    SCM

    Não reinvento nada, apenas junto para facilitar a pesquisa de todos.

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por shark82 Ver Post
    Bom dia Senhores!
    Como possuem mais experiência no ramo gostaria da opinião de vocês para o meu caso.
    Na minha cidade possui um obra de grandes dimensões na zona rural, ela está localizada entre duas cidades, A e B. A construtora da obra contratou nossos serviços para implantação de uma rede interligando o Canteiro de Obras com os escritórios de RH nas cidades A e B através de links em 5.8Ghz com todos os rádios e antenas homologados pela Anatel. Ela já possui o link de internet na obra contratado diretamente com a OI. Nossa empresa está apenas prestando o serviço de interligação (VPN) dos escritórios com a Obra cobrando locação mensal dos links.
    O outro caso é que a construtora possui diversas empresas terceirizadas dentro do canteiro de obras, para essas empresas solicitamos a instalação de Adsl individuais no escritório da construtora na Cidade A, em nome de cada uma das terceirizadas que contrataram o serviço de link, fazendo o deslocamento de sua internet da cidade para os seus escritórios dentro do canteiro de obras. Também cobrando apenas locação mensal da rede.
    Gostaria de suas opiniões, visto que sou uma empresa de telecomunicações, estou utilizando todos os equipamentos homologados e dentro da faixa de freqüência livre, cobrando apenas a prestação de serviço dos links de dados sem fio entre os pontos. Não possuo licença SCM e nem Provedor.
    Desde Já obrigado a todos.

    Marco Aurélio
    Comunicativa Telecomunicações
    Primeiramente deverás ter uma outorga SCM para a prestação desse tipo de serviço.

    Segundo, deverás licenciar uma estação para esta área de cobertura, por via de regra, geralmente licencia-se onde existe interconexão, no seu caso não existe interconexão, mas deverá ter uma estação licenciada para a fruição do SCM.

    Outra possibilidade é solicitar uma licença SLP (que é baratinha) para essa construtora dessa rede rede e vc pactuar um contrato de mantenedor de suporte técnico.