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  1. #1
    fmn127
    Visitante

    Padrão Controle de Ponto

    Boa noite, Pessoal.

    Creio que esse assunto não seja nessa sessão do Fórum, porém não encontrei uma apropriada.

    Hoje possuo um quadro de 05 funcionários, é pouco, mas já estou tendo problemas com horários. Então gostaria de saber quais soluções de Controle de Ponto vocês utilizam.

    Alguém conhece ou utiliza algum sistema que não exija o Relógio, que seja possível o próprio funcionário registrar seu ponto em um PC através de um client ou algo parecido?

    Encontrei alguns no Baixaki, Super Downloads, mas não encontrei nenhum que me atendesse.

    Não tem problema ser pago, mas gostaria que não necessitasse do relógio.

    Obrigado a todos.

  2. #2

    Padrão

    monte um ponto pelo google doc's, crie um formulario e publique
    assim quando o funcionario estiver no cliente ele acessa a url (Link) e registra com as informações que vc deseja.

  3. #3
    fmn127
    Visitante

    Padrão

    Não havia pensado nessa possibilidade, você tem algum exemplo?

  4. #4

    Padrão

    Olá Fabricio!

    Como vão as coisas por ai??

    Sobre a questão não é possivel esse tipo de ponto que o amigo propos, inclusive para o ponto eletronico foi expedida uma portaria do MTE sobre o assunto especificando o que pode e o que não pode, e que o ponto deve ser marcado por um equipamento destinado para tal, que não pode ser um computador. deem uma olhada: Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas

    Sobre a sua empresa como não tem mais de 10 funcionarios o ponto não é obrigatorio, mas é interessante ter.


    Considerações da Anotação de Ponto

    A hora de entrada e saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado.
    O intervalo para repouso ou alimentação, deve ser apenas pré assinalado, ou seja, mencionado antecipadamente no corpo ou cabeçalho do cartão.

    Hora Extra: Artigo 59 da CLT, a jornada normal de trabalho somente poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, desde que não ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias, computando-se a jornada normal e extraordinária.

    Para funcionarios que trabalham fora do estabelecimento, este deve marcar seu horario em cartão de ponto em seu poder.


    Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho

    Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.


    § 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

    § 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

    § 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

    Mais em http://www.netlegis.com.br/index.jsp....jsp?cod=271#5

  5. #5
    fmn127
    Visitante

    Padrão

    Valeu pelas dicas Rogério.

    O jeito será falar para terem responsabilidade e assinar na folha manualmente então.

    As coisas estão tranquilas cara, dezembro foi meio parado porque tivemos uns problemas R$, mas 2010 chegou e estamos a todo vapor.

    Estamos montando mais 01 POP e estamos com um projeto para um Condomínio que vamos trabalhar com Nano Station.

    Temos que marcar de você dar um ida lá.

    abraços.

  6. #6

    Padrão

    Aqui desde o início, por uma questão de organização, os funcionários registram o ponto na entrada e saída no meu sistema próprio.
    Já no seu caso, existem diversas opções no mercado:

    MercadoLivre Brasil - controle ponto - Onde comprar e vender de Tudo.