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  1. #1

    Padrão solução para utilizar adaptadores pci com homologação para antena externa

    CAROA COLEGAS DO FÓRUM.

    estou fazendo o planejamento para a troca dos equipamentos com intenção de legalizar o meu PROVEDOR. bem até ai tudo bem. quero utilizar pc ap. e vi que placas pci homologadas são em sua maioria para uso com a anteninha de fábrica.
    até agora não achei nenhuma que possa utilizar antena externa.
    se alguem souber por favor me indique.

    a solução mesmo seria o uso de mini pci com adaptadores.
    sei dos problemas com a potência de alimentação do slot minipci, em relação ao pci. mas para não fazer cagada eu iria utilizar um adaptador para somente 1 cartão mini pci para 1 slot pci.

    porque o mini pci? porque foi o único tipo de equipamento que vi ser homologado para ser utilizado com antena externa.

    mas daí o problema da potência.
    só um detalhe - eu vou usar o menos de potência de emissão de rádio possível, para ficar tudo ok com o registo da torre e para não poluir o ambiente.
    mas daí fica a dúvida.??????????????????

    como o minha emissão de rf será de potência baixa, eu teria problemas em relação a direencia de potencia entre o pci e o mini pci. pois já li muito aqui no fórum que as mini pcis consomen mais que uma pci pode dar.

    obrigado e aguardo a participação de todos. pois a dúvida não é so minha mas de muitos colegas também.

  2. #2

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    Bom dia,

    você está fazendo muita confusão. Raramente um equipamento é homologado para uso exclusivo com sua própria antena de 2 ou 5 dBi. Praticamente todas as mini PCI e PCI homologadas podem ser utilizadas com antena externa, desde que as antenas também sejam homologadas.

    Caso queira utilizar potência menor basta utilizar o controle de potência do transmissor/sistema. Caso os seus equipamentos sejam homologados pode utilizá-los, pois a única exigência de fato da Anatel é que todos os equipamentos sejam homologados.

  3. #3

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    caro amigo marcelo
    então quando o certificado de homologação vier citando o uso com a antena de 2dbi eu devo desconsiderar?
    e em relação a praticamente todas as pci poderem ser utilizadas com antena externa eu até agora tive dificuldade para encontrar algum modelo. teria algum em mente para que eu possa pesquisar.
    realmente se não achei então pode ser algum erro meu?
    perguntei sobre o uso da potência pois, se vc tem um meio de alimentação que te da 1x e seu equipamento conseme 2x então acredito que venha a sobrecarregar. e com o meio de alimentação não funciona a mais de 1x o equipamento não funcionaria de forma perfeita.

    por isso a pergunta. se eu utilizar as mini pci com potência baixa de transmissão de rf, isso beneficiaria de ela não sobrecarregar o slot pci. sacou?

  4. #4

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    Olá,

    cita um exemplo de onde viu que só pode utilizar antenas de 2dBi. Ocorre que vocês interpretam erroneamente homologação de equipamentos e antenas na Anatel.

    Cita um exemplo, demonstra onde viu e iremos discutir o assunto.

  5. #5

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    caro amigo
    desculpa por abandonar o tópico
    eu fiz essa pergunta por causa de outas postagem que vi aqui no fórum falando para tomar cuidado sobre isso.
    infelizmente não sou engenheiro elétrico como vc.
    mas um dia até posso ser. e certamente agirei com menos propotência.

  6. #6

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    Creio que este tipo do confusão não acontece só com nós mortais. Parece que até fiscais ficam enrolados.
    Ontem na lista da Anid alguém comentou que no estado dele, no nordeste, os fiscais só não incomodam se virem Nano só com a antena integrada.
    O raciocinio deles é que a integrada tem 10dbi + 26dbm máximo do Nano, fecha dentro dos 36dbm eirp.
    Mesmo estações registradas, onde encontram paineis eles já querem complicar. Pois entendem que os equipamentos são homologados para serem usados como vem de fábrica. Onde coloca um painel mesmo de 17dbi não adianta colocar só 19dbm no rádio. Eles assim mesmo querem complicar, pois há a suposta possibilidade do rádio ser configurado com mais potencia.
    Logicamente que isso não é assim, mas que existe a confusão, isso existe.

    você já tinha visto alegação igual a esta Marcelo, da parte da fiscalização? Parece que está havendo uma necessidade de uma normatização de procedimentos, já que a resolução deixa algumas dúvidas não só em nós leigos, mas também em quem não deveria ter dúvidas, como os "home".

  7. #7

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    Olá,

    caso a potência E.I.R.P ultrapasse 36dBm ou 3998mW o fiscal pode mandar baixar a potência. Caso haja descumprimento da determinação o provedorá poderá ser multado.

    Olha, somente não podem utilizar antenas externas, que não fazem parte de fábrica dos equipamentos, caso haja na homologação dos equipamentos proibição. Exemplo: rádio Y, certificado de homologação xxxx, uso exclusivo com sua antena original, não sendo permitido acrescentar ao sistema antenas de terceiros.... ou algo assim. No mais é interpretação de fiscal.

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Creio que este tipo do confusão não acontece só com nós mortais. Parece que até fiscais ficam enrolados.
    Ontem na lista da Anid alguém comentou que no estado dele, no nordeste, os fiscais só não incomodam se virem Nano só com a antena integrada.
    O raciocinio deles é que a integrada tem 10dbi + 26dbm máximo do Nano, fecha dentro dos 36dbm eirp.
    Mesmo estações registradas, onde encontram paineis eles já querem complicar. Pois entendem que os equipamentos são homologados para serem usados como vem de fábrica. Onde coloca um painel mesmo de 17dbi não adianta colocar só 19dbm no rádio. Eles assim mesmo querem complicar, pois há a suposta possibilidade do rádio ser configurado com mais potencia.
    Logicamente que isso não é assim, mas que existe a confusão, isso existe.

    você já tinha visto alegação igual a esta Marcelo, da parte da fiscalização? Parece que está havendo uma necessidade de uma normatização de procedimentos, já que a resolução deixa algumas dúvidas não só em nós leigos, mas também em quem não deveria ter dúvidas, como os "home".

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Olá,

    caso a potência E.I.R.P ultrapasse 36dBm ou 3998mW o fiscal pode mandar baixar a potência. Caso haja descumprimento da determinação o provedorá poderá ser multado.

    Olha, somente não podem utilizar antenas externas, que não fazem parte de fábrica dos equipamentos, caso haja na homologação dos equipamentos proibição. Exemplo: rádio Y, certificado de homologação xxxx, uso exclusivo com sua antena original, não sendo permitido acrescentar ao sistema antenas de terceiros.... ou algo assim. No mais é interpretação de fiscal.
    Grato pelo esclarecimento Marcelo. Por isso que eu acho que está faltando um "manual do fiscal" para clarear os procedimentos.