Tenho percebido ultimamente que alguns editais em licitações estão sendo direcionados para a Oi, então quando se depararem com o pedido que "o meio" deve ser físico, não se esqueça que isso não descarta a tecnologia "via rádio", segue o entendimento da ANATEL:
---------- Mensagem Questionamento ----------
De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 16 de junho de 2011 17:01
Para: CC - PVSTP
Assunto: Consulta Sobre Manual do SICI
Sou sócio administrador da Beleza Network, empresa devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, conforme o Termo PVST 079/2007 da ANATEL. Buscando estar sempre em consonância com as normas vigente e zelando pela integridade da Beleza Network, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o Manual do SICI:
7.4. IPL 4 - Distribuição do quantitativo de acessos físicos em serviço. Periodicidade mensal.
(...)
C) Quantidade de acessos físicos em serviço que usam tecnologia de
espalhamento espectral, Wi-Fi (Wireless Fidelity) ou outras
tecnologias de modulação digital nas faixas de 900 MHz, 2,4 GHz
e/ou 5,8 GHz. (Spread Spectrum)
Mesmo a tecnologia sendo por meio de radiação restrita, é correto afirmar acessos físicos? É correto também afirmar que Spread Spectrum é um meio físico?
Obrigado,
Kleber de Albuquerque Brasil
BLZ NET diz Beleza Network
CEL: 63 8402-7676Skype: kleberbrasil
Email: [email protected]
Web: www.blznet.com
---------- Mensagem Resposta ----------
De: CC - PVSTP <[email protected]>
Data: 29 de junho de 2011 21:04
Assunto: RES: Consulta Sobre Manual do SICI
Para: kleber brasil <[email protected]>
Corrreto.
PVSTP