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  1. #1

    Padrão Radiação Restira (wifi) é um meio físico?

    Tenho percebido ultimamente que alguns editais em licitações estão sendo direcionados para a Oi, então quando se depararem com o pedido que "o meio" deve ser físico, não se esqueça que isso não descarta a tecnologia "via rádio", segue o entendimento da ANATEL:

    ---------- Mensagem Questionamento ----------
    De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
    Enviada em: quinta-feira, 16 de junho de 2011 17:01
    Para: CC - PVSTP
    Assunto: Consulta Sobre Manual do SICI



    Sou sócio administrador da Beleza Network, empresa devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, conforme o Termo PVST 079/2007 da ANATEL. Buscando estar sempre em consonância com as normas vigente e zelando pela integridade da Beleza Network, gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o Manual do SICI:


    7.4. IPL 4 - Distribuição do quantitativo de acessos físicos em serviço. Periodicidade mensal.
    (...)
    C) Quantidade de acessos físicos em serviço que usam tecnologia de
    espalhamento espectral, Wi-Fi (Wireless Fidelity) ou outras
    tecnologias de modulação digital nas faixas de 900 MHz, 2,4 GHz
    e/ou 5,8 GHz. (Spread Spectrum)



    Mesmo a tecnologia sendo por meio de radiação restrita, é correto afirmar acessos físicos? É correto também afirmar que Spread Spectrum é um meio físico?




    Obrigado,


    Kleber de Albuquerque Brasil
    BLZ NET diz Beleza Network
    CEL: 63 8402-7676Skype: kleberbrasil
    Email: [email protected]
    Web: www.blznet.com








    ---------- Mensagem Resposta ----------
    De: CC - PVSTP <[email protected]>
    Data: 29 de junho de 2011 21:04
    Assunto: RES: Consulta Sobre Manual do SICI
    Para: kleber brasil <[email protected]>




    Corrreto.

    PVSTP

  2. #2

    Padrão Re: Radiação Restira (wifi) é um meio físico?

    Hi! Kleber, isso vai dar muito pano prá manda ainda.

    Pelo texto das licitações fica evidente o direcionamento.

    E achei a resposta da Anatel muito lacôniica. Só a palavrá 'correto'.

    Kleber, não sei se seria oportuno uma consulta mais formal, para que você tenha um documento mais claro na resposta.
    Isto me faz lembrar o que o Obarros postou aqui no forum a respeito do entendimento de SVA que a Anatel aplica. Para a Telefônica num processo de acusação de venda casada foi usado o esclarecimento de que o SVA é aceito como um serviço distinto. Já para pequenos detentores de SCM a mesma Anatel não aceita o serviço em separado e por isso o motivo de muitos processos e lacres.
    Parece um assunto que foge ao tópico, mas não é. Existe uma ligação muito clara entre a denúncia do Kleber e a denúncia do Dr. Onei.

    Vejam o tópico: https://under-linux.org/f197/atuacao-anatel-148425/ especialmente o post 27 onde o Eng. Onei faz uma denúncia grave.

    Este texto abaixo foi extraído do post 33 onde ele faz referencia ao protecionismo para com as grandes teles.

    ================
    ...
    Então, quando ocorreu o processo contra a venda casada na cidade de Baurú, a Anatel fez uma defesa da Telesp, explicando que, para que ela pudesse prestar o serviço de speedy, é necessário, por Lei, que exista o provedor de Internet.

    Epa... então, se para a Telesp a Anatel faz a defesa, para os pequenos SCMs, ela acusa. Isto reforça a tese de que é uma articulação para proteger os oligopólios já que, para que exista uma parceria, existe uma união administrativa em torno do negócio, que significa fortalecimento da concorrência. A parceria é nada mais nada menos que um contrato entre provedor de Internet e prestador de telecomunicações.
    ....
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    Pessoal, não quero com isso criar polêmica a respeito, mas as encrencas estão aí colocadas diante de todos nós. Se ficarmos quietos aos poucos tudo cai na mão dos grandes. Não vai sobrar nada para nós. Não pensem que por terem SCM própria estarão garantidos. O SCM é um atiivo que para a maioria foi conquistado a duras penas, e precisa ser protegido.
    Mas quando vemos o mesmo Estado que concede a outorga de forma onerosa, trabalha para o aparelhamento do mesmo Estado de forma tão perniciosa para a sociedade e principalmente para os outorgados, é preocupante.
    E isso infelizmente não tem acontecido só na nossa área de atuação. Em todos os setores é o mesmo. DNIT, Casa Civil, Pac, fusão Pão de Aç[ucar, etc etc.
    Para o lado que olharmos, só encrencas, só favorecimentos ilícitos.