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  1. #1

    Post Pagamento Funttel

    Boa tarde,
    Estou com dúvidas quanto ao pagamento do Funttel.
    Já li no fórum que tenho que gerar um DARF com o código 8807. Porém pelo site da Receita não consigo gerar esse DARF, aparece que o código não existe.
    E outra dúvida, que dia vence o FUNTTEL?
    Aguardo.

  2. #2
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    Padrão Re: Pagamento Funttel

    Se voce for micro empresa não precisa pagar, mas tem que declarar o fust no site da anatel.

  3. #3

    Padrão Re: Pagamento Funttel

    Pessoal, a Guia Darf do Funttel, pode ser paga no Banco do Bradesco ou algum outro banco que não seja o Banco do Brasil?


    Obrigada!

  4. #4

    Padrão Re: Pagamento Funttel

    Pessoal, informações coletadas em um site de dúvidas contábeis:

    "INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E IMPRESSÃO DA GRU SIMPLES PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO FUNTTEL


    Passo a passo:

    1. Acesse o site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov...ru_simples.asp

    2. No campo UNIDADE GESTORA (UG) digite o código 410007;

    3. Clique no campo GESTÃO e selecione 00001 - Tesouro Nacional;

    4. O Campo Nome da Unidade já será preenchido com a Unidade Favorecida, o Fundo p/ o Desenvol. Tecnol. Das Telecomunicações - FUNNTEL.

    5. No campo CÓDIGO DE RECOLHIMENTO, selecione a opção de número 14.200-0-Funttel-Contrib. s/Rec. Brt. Empr. Prest. Serv. Tel. Clique em avançar;

    6. Aparecerá outra tela com os dados informados anteriormente, além de outros campos a serem preenchidos;

    7. Não se faz necessário o preenchimento do campo NÚMERO DE REFERÊNCIA;

    8. No campo COMPETÊNCIA, digite o mês e o ano a que se refere o período de apuração de receita;

    9. Para a data de VENCIMENTO do recolhimento da contribuição aceita-se até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração da receita a qual trata o parágrafo anterior;

    10. Complete os campos que são de preenchimento obrigatório. Os campos (-)DESCONTOS/ABATIMENTOS e (-)OUTRAS DEDUÇÕES não deverão ser preenchidos;

    11. Em caso de atraso no pagamento o campo (+)MORA/MULTA, para os calores vencidos até o mês subseqüente à data de vencimento, deve conter a multa de 20% (vinte por cento) do valor principal. Após isso, o valor da multa passa a ser de 30% (trinta por cento). O campo (+)JUROS/ENCARGOS deverá ser o resultado do produto do valor principal pelo percentual acumulado da taxa Selic no mês/ano em atraso, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/pa...c_-_acumulados. O Campo (+)OUTROS ACRÉSCIMOS não deve ser preenchido;

    12. Ao final do preenchimento, no campo SELECIONE UMA OPÇÃO DE GERAÇÃO, escolha uma das três opções apresentadas:
    - Geração em HTML (recomendada);
    - Geração em PDF ou
    - Baixar PDF

    13. Ao final, clique em EMITIR GRU. Será gerado um boleto para impressão e pagamento no Banco do Brasil em dinheiro ou cheque. Clientes do Banco do Brasil poderão efetuar pagamento por meio dos terminais de auto-atendimento ou pela internet."



    Segundo informações obtidas através de contato telefônico com o Funttel, a Darf será aceita até o período anterior a 30/12/2011.