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  1. #21

    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Leva multa sim, por está operando irregular ainda, você só tá 100% ok depois que paga a TFI.

  2. #22

    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Tem um colega que levou uma multa e foi lacrado, o juiz determinou que ele pagasse a multa ou prestar serviço a comunidade, como ele não tinha como prestar serviço a comunidade pelo fato de trabalhar o dia todo, pagou, ainda mais dividiu em 10x.

  3. #23
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    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Citação Postado originalmente por Itauteclg Ver Post
    Pessoal recebi uma carta de denuncia,Mas meu processo de Ortoga SCM já está protocolado na Anatel! Isso já ajuda caso venham no local da denuncia? Num levo Multa?
    Não amigo,, isso piora as coisas, pois se voce está tirando licença é sinal de que está por dentro do que a ANATEL exige.

    Pela lei voce só vai poder operar depois que estiver com a estação licenciada, e isso é o ultimo passo depois da SCM ser publidaca no DOU (diário oficial da União).

    Eu sei porque já fui lacrado, tinha parceria, tinha estação licenciada em nome da Parceira, Quando chegaram os fiscais eles não quiseram nem saber de parceria. Lacraram meus equipamentos. Pra minha sorte sobrou tudo pra Parceira que me enrolou e se f... Eu já estava abrindo uma empresa de Telecon, mostrei pra eles e disseram que eu levaria uns 6 meses pra ter meu SCM e que quando viessem me visitar novamente com certeza seria só pra tomar um cafézinho. Já se passou mais de um ano que estou com a SCM e tudo legalizado, nunca mais vi um fiscal, e nem quero ver. Estou certo, mas sei que se eles fuçarem vão achar alguma coisa, então que fucem em outro lugar.

  4. #24

    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Bom, pior nao e, ja que voce esta tirando o SCM, mas se o fiscal quiser, leva multa sim, mas e melhor ter o protocolo do que nao ter nada, tem um provedor aqui, que nao tem protocolo, nem parceiria, nem nada, os fiscais passaram aqui, foram la, e ele esta aberto normalmente, nao sei o que ele fez pra ficar aberto. E ja era a segunda vez que passavam la, porque da ultima, ate lacraram uns equipamentos que ele tinha. Sei la o que ele fez.

  5. #25

    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    amigo paga nao voce vai ser chamado na policia federal pra esclarecimento ai vc fala que ta tirando licençao apresenta algum protocolo la ja ai eles vao mandar pro setor judiciario o juiz vai te chamar la ai voce nao pode negar de pagar noa falar que vai ver alguma coisa pra penhora ai ela a ceita o juiz nunc a fala nao e negociaçao

  6. #26

    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Olha minha opiniao é a seguinte!

    Tava sem Licenca até naquele momento? foi lacrado? Paga esse boletinho e não se estressa mais.

    Vc mesmo sabe que estava trabalhando ilegalmente, então. como diz o ditado "Foi bom enquanto durou"

    só de vc correr atrás de advogado, paga-lo, vários dias do teu serviço parado vale mais do que esse valor ai

  7. #27
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    Padrão Re: URGENTE ! MULTA ANATEL

    Citação Postado originalmente por Nando Ver Post
    quando não se tem a scm quanto tempo realmente eles dão pra o porvedor se regularizar?
    Não tem tempo pra se regularizar, a lei não permite isso. Não tem SCM, bateu fiscalização, é lacre, e PADO. Tem que se ter em mente que isso é crime federal.
    Um exemplo: Porte de arma ilegal, hoje é crime. Então se te pegarem com uma arma sem voce ter o porte, vão te dar um tempo pra se regularizar, não existe isso, é processo e pronto. Veja que não é minha opinião, é o que está escrito no código penal veja a lei:

    PRATICA DE CRIME
    Quando o individuo distribui internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele esta praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183.
    Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
    Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
    Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
    Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite

    Fonte: Internet Clandestina - GatoNET - Compartilhamento de ADSL - Furto de Internet - Crimes de Internet