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  1. #1

    Padrão Paraná Digital

    ola bom dia, tem alguém ai do Paraná ?
    Pra quem não sabe, de uma olhada o que o Governo do PR
    vai fazer, Grande concorrencia aos provedores Wireless ?


    DECRETO Nº 7.990 - ESTADO DO PARANÁ
    Institui o Plano Estadual de Banda Larga
    DECRETO Nº 7.990

    Publicado no Diário Oficial Nº 8281 de 10/08/2010

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
    confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Banda Larga, com o objetivo de fomentar e
    difundir o acesso e uso de bens e serviços das tecnologias de informação e
    comunicação, de modo a:

    I - massificar o acesso a serviços de conexão à internet;
    II - colaborar para acelerar o desenvolvimento econômico e social;
    III - promover as cidades digitais e a inclusão digital dos cidadãos;
    IV - reduzir as desigualdades sociais e econômicas;
    V - auxiliar na promoção da geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de
    vida;
    VI - facilitar aos cidadãos o uso dos serviços de Governo Eletrônico;
    VII - promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação;
    VII - reduzir as desigualdades de acesso ao conhecimento e às oportunidades.
    Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, a Companhia Paranaense de
    Energia - Copel, por meio de sua subsidiária Copel Telecomunicações S.A., se
    compromete a:

    I - expandir, em três anos, a sua rede de transmissão de alta capacidade ("backbone") e
    sua rede de internet ("backbone IP") a todas as cidades do Estado;
    II - implantar redes de distribuição primárias de alta capacidade ("backhaul") para
    prestação de serviços de acesso à internet e de serviços de redes privativas, de
    distribuição de internet, às empresas e instituições públicas que aderirem a esse Plano;



    III - providenciar para que sua rede de internet ("backbone IP") esteja conectada em alta
    capacidade com os pontos nacionais de troca de tráfego e com as redes nacionais e


    internacionais de internet ("backbones IP" nacionais e internacionais), para garantir alta
    qualidade e alta disponibilidade do serviço de acesso à internet.
    Art. 3º Fica diferido o pagamento do imposto devido na prestação de serviço de
    comunicação, na modalidade SCM - Serviço de Comunicação Multimídia:

    I - quando a tomadora do serviço, domiciliada neste Estado, for empresa provedora de
    acesso à internet por conectividade em banda larga ("Internet Service Provider - ISPs")
    optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -
    Simples Nacional;
    II - quando a tomadora do serviço for prefeitura municipal paranaense, prestadora de
    serviço de telecomunicação de que trata o Ato n. 66.198, de 27 de julho de 2007, da
    Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
    § 1º O benefício fica condicionado a que o serviço seja disponibilizado ao custo mensal
    igual ou inferior a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) o "Megabit".
    § 2º As prefeituras municipais de que trata o inciso II do "caput" deverão disponibilizar
    os serviços para atendimento dos munícipes nas escolas municipais, telecentros,
    programas de inclusão digital e ampliar os serviços de Governo Eletrônico Municipal.
    Art. 4º As empresas provedoras de acesso à internet por conectividade em banda larga,
    de que trata o art. 3º, deverão disponibilizar ao usuário, pessoa física, domiciliado neste
    Estado:

    I - preferencialmente ao de baixa renda, no mínimo quinze por cento de sua capacidade,
    ao custo máximo de quinze reais por mês;
    II - demais usuários, no mínimo quinze por cento de sua capacidade, ao custo máximo
    de trinta reais por mês.
    § 1º A velocidade nominal mínima de acesso deverá ser de 256 kbps (kilobits por
    segundo) e 512 kbps (kilobits por segundo), respectivamente, com garantia mínima de
    dez por cento da velocidade nominal.
    § 2º Consideram-se de baixa renda as famílias beneficiadas com o Programa Bolsa
    Família do Governo Federal.
    § 3º Nos preços, de que tratam os incisos I e II do "caput", deverão estar inclusos a
    manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela internet.
    § 4º Para o cálculo da capacidade, de que tratam os incisos I e II do "caput", deverá ser
    observada a seguinte fórmula: "número de clientes = (Banda Atacado * 10* 15%) /
    Banda Plano Popular", onde:
    I - Banda Atacado = Serviço de Comunicação SCM adquirido com o diferimento de que

    trata o art. 3º;

    II - Banda Plano Popular = velocidade mínima disponibilizada no § 1°.
    § 5º A memória do cálculo de que trata o § 4° deve ser arquivada pelo prazo
    decadencial estabelecido na legislação tributária, sendo que os cálculos serão realizados
    a partir do terceiro mês, a contar da primeira aquisição com o diferimento de que trata o
    art. 3º.
    Art. 5º As empresas provedoras de acesso à internet por conectividade em banda larga,
    que não atenderem às condições previstas no art. 4º, deverão recolher integralmente o
    ICMS diferido na etapa anterior, em GR-PR, até o último dia do mês subsequente ao da
    ocorrência do fato gerador.
    Art. 6º Compete à empresa prestadora do serviço a verificação das limitações previstas
    neste Decreto para fins de fruição do beneficio fiscal.
    Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
    Curitiba, 10 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
    ORLANDO PESSUTI, NEY CALDAS,
    Governador do Estado Chefe da Casa Civil
    HERON ARZUA,



    Secretário de Estado da Fazenda
    Última edição por Everloko; 30-08-2010 às 10:51.

  2. #2

    Padrão Re: Paraná Digital

    isso sim é um otimo plano...
    privo a concorrencia desleal das prefeituras, deixando para estas apenas os serviços para atendimento dos munícipes nas escolas municipais, telecentros,programas de inclusão digital e ampliar os serviços de Governo Eletrônico Municipal.
    ja para o ISP, os cliente pessoa fisica, juridica.

    Fora que, os calculos de valores mb, relacao banda direcionada ao projeto, garantia de banda para o usuario.. esta otimo.
    na minha opinao, o PNBL deveria seguir um modelo parecido.

  3. #3

    Padrão Re: Paraná Digital

    Caros colegas.
    Este plano do governo estadual do Paraná está nos mesmos moldes do PNBL do goverdo federal, com o importante detalhe do "diferimento" do ICMS para os provedores SCM. Ou seja, desde de que os provedores se comprometam a fornecer 15% da sua capacidade para baixa renda à R$ 15,00/mês mais 15% à R$ 35,00/mês vão poder se enquadrar no diferimento do ICMS, bem como comprar link de fibra óptica da copel à R$ 230,00/mês o mega.
    Como o governo já tinha os recursos necessários, que é a malha de fibra óptica da Copel, achou por bem se antecipar ao governo federal.
    Quanto às prefeituras, todas deveriam seguir esse plano do governo do Paraná, pois daí não iriam concorrer com a iniciativa privada, o que não acontece na minha cidade, pois o prefeito aqui de Cascavel/PR, implantou mês passado a internet para todos, inclusive fazendo propaganda que todos, até o comércio, vai ter internet grátis e ilimitada. Mas isso é um tópico que logo gostaria de debater com os colegas.

  4. #4

    Padrão Re: Paraná Digital

    A Pinhais Telecom está no projeto e aprova o modelo proposto pelo governo do Estado.

    São politicas assim que inclui o povo do Paraná na era digital.

  5. #5

    Padrão Re: Paraná Digital

    Hoje atualmente ja estou me engressando no sistema do governo
    exigencias feitas pela copel e governo
    empresa ser SIMPLES NACIONAL
    e registro SCM ANATEL

    após esses dois parametros
    fazem contrato com a copel
    e outro que rege os parameros do governo...

    oferecer internet a custo baixo e com fiscalização...
    256 kbps -- R$ 15,00
    512 kbps -- R$ 30,00

    1 megabyte - R$ 230,00

    atualmente pago 600,00 o megabyte

    mas ai vem a pergunta sera vantajoso a provedores wireless.?

    temos link a 600,00 mas minha mensalidade é 50,00 para os clientes
    depois sera 230,00 mas minha mensalidade sera 15,00 ou 30,00

    concerteza a maioria escolhera o plano de 30,00 reais mensais equivalente a 512 kbps
    para isso terei que ter uma rede bem estruturada e com um throughput muito bom
    porque imagine 200 ou 300 clientes a 512 kbps em sua rede

    Caso a se pensar...

  6. #6

    Padrão Re: Paraná Digital

    Citação Postado originalmente por Everloko Ver Post
    Hoje atualmente ja estou me engressando no sistema do governo
    exigencias feitas pela copel e governo
    empresa ser SIMPLES NACIONAL
    e registro SCM ANATEL

    após esses dois parametros
    fazem contrato com a copel
    e outro que rege os parameros do governo...

    oferecer internet a custo baixo e com fiscalização...
    256 kbps -- R$ 15,00
    512 kbps -- R$ 30,00

    1 megabyte - R$ 230,00

    atualmente pago 600,00 o megabyte

    mas ai vem a pergunta sera vantajoso a provedores wireless.?

    temos link a 600,00 mas minha mensalidade é 50,00 para os clientes
    depois sera 230,00 mas minha mensalidade sera 15,00 ou 30,00

    concerteza a maioria escolhera o plano de 30,00 reais mensais equivalente a 512 kbps
    para isso terei que ter uma rede bem estruturada e com um throughput muito bom
    porque imagine 200 ou 300 clientes a 512 kbps em sua rede

    Caso a se pensar...
    Então, colega...
    Pelo que eu entendi do decreto, o provedor terá que disponibilizar, da sua capacidade, à população de baixa renda (mediante comprovação do programa bolsa família):
    15% à 256k à R$ 15,00
    15% à 512k à R$ 30,00
    Isso deve corresponder à uns 25% da capacidade do provedor.
    Considerando o custo do mega e o incentivo fiscal, mediante o diferimento do ICMS, ainda acho bom negócio. E no programa do governo federal (PNBL) ainda tem um ítem referente à financiamento da atividade dos micros e pequenos provedores, mediante o BNDS à um custo baixíssimo. No decreto estadual só ficou faltando esse último ítem, que também julgo importante.