+ Responder ao Tópico



  1. #1
    Avatar de BThiagoR
    Ingresso
    Jan 2010
    Localização
    Vitória da Conquista - BA
    Posts
    36

    Padrão Dúvida Prestadoras serviço tele e provedores

    Estava lendo esse artigo no site da câmera dos deputados e este trecho que coloquei entre aspas chamou a minha atenção, o que vocês vocês acham? Será que é desta forma que está a legislação SCM?

    "Aqui vamos transcrever alguns conceitos fundamentais que estão na Norma nº 04/95 e que foram mantidos pela Lei Geral das Telecomunicações no art. 61 e seus parágrafos.
    Primeiro, temos a definição do que é serviço de conexão à Internet: nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a usuários e provedores de serviços de informações.
    Logo em seguida, define o que é provedor de serviço de conexão à Internet: entidade que presta de serviço de conexão à Internet.
    Por último, define o que é provedor de serviço de informações: entidade que possui informações de interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do serviço de conexão à Internet.
    Então, basicamente, nos 2 primeiros casos, aquele que recebe não precisa ter autorização específica do Estado para ser um provedor; ele não necessita ter, em seu nome, uma autorização do serviço de telecomunicações. Basta que ele possa criar as interfaces, as conversões de todos os protocolos e de todos os endereçamentos que existem na rede que passa a ser caracterizado como provedor de serviço de conexão à Internet e, como entidade, recebe o nome de provedor de serviço de conexão à Internet, onde tem todas as atribuições. "

    Íntegra: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
    Última edição por BThiagoR; 16-10-2010 às 20:35. Razão: Destaque

  2. #2

    Padrão Re: Dúvida Prestadoras serviço tele e provedores

    bom dia BThiagoR
    nao intendi exatamente onde vc quer chegar....
    provedores wireless entao seriam nada mais que provedores da conexao e nao do conteudo multimidea, logo
    teriam outra classificação q nao a que se tem atualmente?

  3. #3
    Avatar de BThiagoR
    Ingresso
    Jan 2010
    Localização
    Vitória da Conquista - BA
    Posts
    36

    Padrão Re: Dúvida Prestadoras serviço tele e provedores

    Citação Postado originalmente por elsamuray Ver Post
    bom dia BThiagoR
    nao intendi exatamente onde vc quer chegar....
    provedores wireless entao seriam nada mais que provedores da conexao e nao do conteudo multimidea, logo
    teriam outra classificação q nao a que se tem atualmente?
    Bom dia Colega,

    Observe que eu também fiquei na dúvida, preste atenção quanto o trecho que está em aspas e que agora está grifado, o texto faz parte do debate na câmera dos deputados na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática , não foi eu que escrevi, o texto é bem longo, leia-o! enviei um e-mail para pedir mais esclarecimentos sobre este debate na câmera, porém não recebi uma resposta. Ficou essa interrogação na minha cabeça pois eu já li a Lei Geral das Telecomunicações - LGT e com este debate fiquei sem entender a relação entre SVA propriamente dito, e o Serviço de Conexão à Internet - SCI, acredito que um tem relação com o outro, mas conforme definido na Norma do Ministério das Comunicações n.º 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à Internet a usuários e provedores de serviços de informações, os provedores de acesso de Informações é tipo a Globo, UOL e outros, que por sua vez hospedam informações cuja o conteúdo é restrito. Já ao provedor que o acesso à internet a usuarios, eu não entendi até agora.
    Por exemplo tenho interesse de ser um provedor de Internet, para promover o acesso à internet, ou seja, tenho um link e quero compartilhá-lo... O que fazer? Pagar 9 mil reais para uma estrutura de apenas 100 clientes? Sem cogitação...
    Última edição por BThiagoR; 16-10-2010 às 21:28. Razão: Erro ortográfico

  4. #4

    Padrão Re: Dúvida Prestadoras serviço tele e provedores

    A única possibilidade de prover internet via rádio sem tirar a licença da Anatel é fazer uma parceria SVA com uma empresa que já possui licença SCM.
    Veja na seção dúvidas da Anatel:

    "4. Provimento de acesso à internet via rádio é Serviço de Telecomunicações ou Serviço de Valor Adicionado?
    O provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, na verdade compreende dois serviços: um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia), e um Serviço de Valor Adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Portanto, a atividade popularmente conhecida como "Internet via rádio" compreende também um serviço de telecomunicações.
    5. O provimento do serviço de telecomunicações conhecido comercialmente como acesso à internet via rádio necessita de autorização da Anatel?
    Sim. A Lei Geral das Telecomunicações, Lei n.° 9472, de 16 de julho de 1997, estabelece que a atividade de telecomunicações que extrapole os limites de uma mesma edificação, depende de uma autorização prévia da Anatel. O uso exclusivo de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, operando nas faixas de radiofreqüência definidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita regulamento aprovado pela Resolução n° 506/2008 ( faixas de 2.400 a 2.483,5 MHz e 5.725 a 5.850 MHz) como suporte para a atividade de telecomunicações, não isenta a empresa prestadora do serviço de telecomunicações de obter a autorização da Anatel."


    Portanto, somente no caso de parceria, ou seja SVA, a empresa não necessita da licença, mas deve licenciar sua(s) torre(s) através da empresa parceira, que essa sim deve necessariamente ter a licença SCM.
    Aqui no forum já se falou muito sobre as vantagens e desvantagens dessa parceria.
    Existe um projeto para baixar a taxa para os pequenos provedores que atuam somente no municipio ou no estado, mas parece que não se fala mais no assunto. Como tudo que favorece os pequenos, já deve ter sido engavetado.
    Última edição por katraka; 17-10-2010 às 17:35.

  5. #5
    Avatar de BThiagoR
    Ingresso
    Jan 2010
    Localização
    Vitória da Conquista - BA
    Posts
    36

    Padrão Re: Dúvida Prestadoras serviço tele e provedores

    Citação Postado originalmente por katraka Ver Post
    A única possibilidade de prover internet via rádio sem tirar a licença da Anatel é fazer uma parceria SVA com uma empresa que já possui licença SCM.
    Veja na seção dúvidas da Anatel...
    Portanto, somente no caso de parceria, ou seja SVA, a empresa não necessita da licença, mas deve licenciar sua(s) torre(s) através da empresa parceira, que essa sim deve necessariamente ter a licença SCM.
    Você não precisa obter a licença, mas nesse caso deve fazer uma parceria com uma empresa licenciada pela Anatel. Aqui no forum já se falou muito sobre as vantagens e desvantagens da parceria.
    Eu já havia feito essa leitura de perguntas e respostas, interpretei e compreendi o texto. O fato que estou debatendo é outro. Tenho plena certeza a legislação no que diz respeito a internet via rádio não irá mudar para beneficiar os pequenos.

    Fato:
    O provedor de serviço de conexão à Internet: entidade que presta de serviço de conexão à Internet.
    Por último, define o que é provedor de serviço de informações: entidade que possui informações de interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do serviço de conexão à Internet.
    Então, basicamente, nos 2 primeiros casos, aquele que recebe não precisa ter autorização específica do Estado para ser um provedor; ele não necessita ter, em seu nome, uma autorização do serviço de telecomunicações.

    Este texto também está exposto na sessão perguntas e resposta de outra forma, este foi tirado do debate em que a anatel faz essa afirmação.

    Dúvida:
    Em que situação esta legislação se aplica, só em redes cabeadas, de que forma? Há alguma brecha na Norma do Ministério das Comunicações n.º 004, de 31/05/1995 que pode ser aplicada em redes sem fio?
    O SCM a quem detém pode promover o SVA, mas em que contexto aplica-se o Serviço de Conexão à Internet - SCI, acredito que um tem relação com o outro, contudo de que maneira posso fazer isso?
    Qual o conseito de "Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações (EESPT)"?
    Última edição por BThiagoR; 17-10-2010 às 18:11.