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  1. #1

    Padrão Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Olá amigos! Segue uma decisão judicial do Rio Grande do Sul sobre a não aplicação de ICMS e ISS para provedores.

    A não incidência de ICMS já está pacificada faz um tempo, com súmula do STJ.

    Porém a não incidência do ISS ainda é discutida, mas a larga maioria da jurisprudência entende pela não aplicação do ISS sobre os serviços de provedor, uma vez que a Lei que criou o ISS não menciona serviço de provedores.

    Todavia precisamos fazer a distinção: serviço de provedor que está sendo dito é o SVA.

    Para valor faturado de SCM deve ser recolhido ICMS somente.

    Quero deixar aí a mensagem, pois com o desenvolvimento do RadiuNet tenho conversado com muitos provedores que tem emitido nota de ISS, quando isso não é necessário. Isso tem acontecido pois os próprios contadores, na dúvida, acabam optando por pagar o ISS.

    Agora fica uma lacuna: supondo que a empresa "A" tenha outorga SCM e cobre R$50,00 de mensalidade. Qual percentual disso pode ser tributado de SCM e SVA?

    Vejam, isso muda radicalmente seu recolhimento, pois sobre o SCM incide ICMS e sobre o SVA não incide nem ICMS nem ISS (vide julgado abaixo).

    Não existe nada em Lei que defina essa proporção. Na prática vejo gente cobrando R$20,00, R$10,00, R$2,00, R$1,00, como vejo gente colocando tudo no SCM ou tudo no SVA. Na verdade, cada um recolhe sobre o valor que acha mais "confortável"/"seguro".

    Sobre a cobrança do SCM obtive a seguinte indicação da ANATEL:

    "Registre-se que o SCM deve ser explorado comercialmente, não podendo sua prestação ocorrer de forma gratuita, segundo disposto no art. 23 do Regulamento do SCM"

    Bem, estou apenas levantando a bola.

    Segue o julgado mencionado no início:

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. LEI Nº 9.472/97. Sendo o provedor de acesso à Internet atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações uma nova utilidade, uma vez que se utiliza meio físico de comunicação preexistente para disponibilizar o acesso do usuário à rede, configura-se como serviço de valor adicionado, observado o disposto do artigo 61 da Lei nº 9.472/97. Não caracterizado o provedor como serviço de telecomunicação, afasta-se a tributação pelo ICMS. Os serviços de provimento de acesso estariam dentro da competência tributária dos Municípios se houvesse previsão expressa na lista anexa à Lei Complementar nº 56/87, bem como na atual lista anexa à Lei Complementar nº 116/03. Contudo, analisando as listas do ISS (tanto a atual quanto a anexa à Lei Complementar nº 56/87) verifica-se que esse serviço não se enquadra em nenhum item. Salienta-se, no particular, que o Supremo Tribunal Federal já definiu a taxatividade da lista, não sendo admissível a interpretação extensiva ou analógica. Portanto, inexiste previsão dos serviços de provimento de acesso na atual e anterior lista de serviços do ISS. APELO DESPROVIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029258514, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 12/05/2010)

    O que eu passei acima, as idéias colocadas antes desse julgado, tem aplicação diferente caso a empresa pertença ou não ao SIMPLES NACIONAL.

    Caso os colegas queiram dar continuidade na conversa, posso depois tentar mostrar as diferenças entre os recolhimentos dependendo do regime tributário!

    Espero ter ajudado!
    Abraço
    Fabricio

  2. #2

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Como será que irar ficar tb esse ICMS para provedores que entrarem no PNBL pq já li em alguns lugares que o mesmo ficarar isento.

  3. #3

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Fabricio, ja que voce citou o simples nacional, se a empresa que presta o SVA estiver no simples nacional, o que deve ocorrer com 100% das empresas do setor, o ISS também não seria devido, já que o simples prevê uma cobrança única. Certo ou não?

    E no caso de uma empresa de SCM que estiver no simples, vale o mesmo, né? E neste caso, aqueles tributos ligados a Anatel, como fust , seriam devidos , já que o simples prevê um só recolhimento?

  4. #4

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Olá Pedro!

    Não sei como ficarão os impostos no PNBL. Mas na página da Telebrás na internet "http://www.telebras.com.br/provedores.html" diz uma coisa interessante:

    "O serviço disponibilizado pela TELEBRÁS é uma solução para Provedor de Serviços de conexão à Internet."

    Já existe documentação e normas dentro da ANATEL que o Provedor de Serviços de Conexão à Internet (PSCI) é um tipo de valor adicionado, ou seja, SVA.

    Será que não precisará de SCM para operar o PNBL?

    Vamos ver...

    Abraço
    Fabricio

  5. #5

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Fabricio, ja que voce citou o simples nacional, se a empresa que presta o SVA estiver no simples nacional, o que deve ocorrer com 100% das empresas do setor, o ISS também não seria devido, já que o simples prevê uma cobrança única. Certo ou não?

    E no caso de uma empresa de SCM que estiver no simples, vale o mesmo, né? E neste caso, aqueles tributos ligados a Anatel, como fust , seriam devidos , já que o simples prevê um só recolhimento?
    1929, de forma bastante "simples" (mas espero que esclareça, se ficar dúvida por favor volte a perguntar):

    Que está no SIMPLES NACIONAL recolhe sobre seu bruto, ou seja, sobre tudo o que arrecadou.

    No caso do SIMPLES NACIONAL não existe diferença entre alíquotas sobre os serviços SCM ou SVA, ou seja, se você tributar 100% de SCM ou 100% de SVA recolherá os mesmos impostos (lembrando que são os impostos do Anexo III do SIMPLES NACIONAL, excluindo-se a coluna do ISS e colocando a do ICMS).

    Falando de FUST e FUNTTEL, quem está no SIMPLES NACIONAL já está isento do pagamento desses impostos. Alguém que tem SCM e está no SIMPLES NACIONAL não paga FUST nem FUNTTEL, mas tem que entrar no site da ANATEL para informar seu faturamento.

    No meu ponto de vista ( e isso é particular mesmo, pois como já disse antes, não existe legislação específica sobre isso) quem está no SIMPLES NACIONAL está mais tranquilo para poder faturar SCM e SVA, pois o valor a recolher de impostos será sempre o mesmo!

    Porém seja SCM ou SVA todos devem emitir suas notas fiscais modelo 21, uma vez que sobre esses serviços há obrigatoriedade!

    Espero ter ajudado!
    Abraço
    Fabrício

  6. #6

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Sobre a Licença SCM não tenho dúvidas que irão exigir de quem deseja ser parceiro da Telebrás no PNBL.

    Veja o Formulário de Manifestação de Interesse para PNBL.

    Lá tem um campo para informar o nr. da licença e qual a situação da mesma
    Arquivos Anexos Arquivos Anexos
    Última edição por SantiagoMG; 24-01-2011 às 18:03.

  7. #7

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Citação Postado originalmente por SantiagoMG Ver Post
    Sobre a Licença SCM não tenho dúvidas que irão exigir de quem deseja ser parceiro da Telebrás no PNBL.

    Veja o Formulário de Manifestação de Interesse para PNBL.

    Lá tem um campo para informar o nr. da licença e qual a situação da mesma
    Tudo contornável por uma parceria bem feita.
    Agora se voce perguntar onde encontrar, vou concordar que é difícil, mas tem.

  8. #8

    Lightbulb Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Conforme a Norma no. 004 do MC, que regula o relacionamento entre Prestadores de Telecomunicações e os Provedores de Internet, o Prestador de Telecomunicações que oferece Internet, sua Internet faz parte da prestação de serviços de telecomunicações (só observar que na Norma no. 004, quando se pede a outorga, devem ser observados preceitos que só o prestador de telecomunicações deve cumprir).

    Óbvio que a Anatel nem o fisco Estadual observa estas coisa, mas se for usar uma base legal de defesa ou acusação técnica, a base é a Norma no. 004. Ou seja... prestador de SCM com Internet é tributado na íntegra pelo ICMS. Olha que a GVT tentou fazer esta coisa de separar o SCM do SVA, mas os caras ainda fizeram a burrice de tributar o SVA (o acesso à Internet) e deixava sem tributo o serviço de acesso. Acho que o jurídico explicou uma coisa e o pessoal de sistema deve ter feito outra. A GVT está até o pescoço com dívidas no fisco estadual (podem procurar este assunto na Internet que encontram)

    Bem... aí o provedor de Internet (outra pessoa jurídica que não é o MESMO que presta o SCM) tributa o que?

    Então pela súmula do STF, o provedor de Internet não tributa ICMS... já tá decidido. Mas tributaria o ISS, já que é um serviço de outras naturezas que não o tributável pelo ICMS.

    Bem... e aí... como saber se tributa?

    Deve ser verificado na Lei do ISS (já que na Lei Federal não tem e eu já procurei, mas o município tem a competência constitucional para legislar sobre seus tributos, que são os serviços de qualquer natureza). Se no município da sua sede prevê a tributação para provedores de acesso à Internet, então tributa o ISS.

    Mas atenção: isto gera uma situação nebulosa, já que, em tese, seríamos obrigados a emitir nota fiscal. Mas você não vai conseguir emitir uma nf eletrônica municipal com tributo zero. Fora que cada prefeitura tem seu próprio sistema de iss (um diferente do outro). E ainda, ao gerar uma nota fiscal sem tributação, cria nos sistema integrado entre o fisco municipal, estadua e federal erros críticos. Isto ainda cria a chance para que o fisco estadual faça achaque tributário para exigir o icms caracterizando o provedor de internet como serviço de telecomunicações (coisas da DITADURA CIVIL em que estamos). Em tese, deveria ser pago os outros tributos da nf, como IR na fonte, cofins, e outros.

    (tenho diversas documentações de pareceres de advogados a este respeito para quem quiser observar... eu já fui achacado pelo fisco estadual em atividades de provedor de Internet puro... a gente não sabe se é mais caro pagar propina, pagar o advogado ou ficar quieto e pagar o imposto indevido)



    Quaisquer dúvidas, só perguntar,


    Eng. Onei de Barros Jr.
    Serviços de Consultoria, Assessoria e Perícia em Engenharia e Telecomunicações
    Especializada em Serviços de Telecomunicações junto à Anatel e o Ministério das Comunicaçõe
    SCM e Radiodifusão
    http://ingenius.mais-web.net

  9. #9

    Padrão Re: Julgado sobre ISS e ICMS de provedores

    Galera em qual CNAE fiscal uma empresa SVA tem que ser constituída em seu contrato social? qual o tipo de NF que ela emite ?