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  1. #1

    Padrão Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Buscando nos tópicos anteriores não localizei um específico que informasse até onde compromete o Responsável Técnico, junto ao CREA, quando o provedor wireless não se "comporta" de acordo às normas, criando um caso, por exemplo, do provedor ser constituído, ter sua inscrição no CREA mas operar sem SCM, ou quando o mesmo esteja registrado no CREA, tem SCM mas adquira outras torres não homologadas e devidamente registrada, ou quando ele altera suas características iniciais declaradas no projeto, como potencia de equipamentos ou modelos. Agradeço as opiniões e participação da comunidade.

  2. #2

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Bom dia,

    caso a empresa transgrida leis e normas vigentes não significa que o responsável técnico seja o culpado. Quem responderá criminalmente é o dono da empresa ou o administrador legal.

    A função do responsável técnico é zelar da parte técnica. Não da administrativa e da parte jurídica. Exceto caso o mesmo tenha participação direta nas supostas irregularidades.

  3. #3

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Gente, particularmente adoro estes debates, pois depois de muitas quedas na busca da informação encontre a resposta definitiva.
    Primeiro; O CREA-SP, somente aceita ser responsável técnico por uma EMPRESA SCM, ENGENHEIRO DE TELECOMUNIÇÂO ou ENGENHEIRO ELÉTRICO com ênfase em TELECOMUNICAÇÃO, para as que constam em seu contrato social A Atividade PRINCIPAL abaixo:


    6110-8/03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM



    • SEGUNDO; A ANATEL exige que as empresa esteja registrada na Junta comercial, na Receita federal e no CREA, e no seu Contrato Social onde consta a atividade principal, 6110-8/03 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM
    Obs. para provedor Via Radio!
    Estas informações são para eliminar, qualquer pergunta ou duvidas quanto ao responsável técnico, e frisa que o único que possa ser responsável técnico por uma EMPRESA SCM É ENGENHEIRO, não é aceito para esta atividade outro responsável que possa ele ser Técnico em eletroeletrônica, Técnico em Mecatrônica, ou qualquer outro tipo de Técnico, apenas ENGENHEIRO de TEELECOMUNICAÇÂO. Ou ENGENHEIRO ELÉTRICO com ênfase em TELECOMUNICAÇÃO, então está é a EXIGENCIA DO CREA­-SP para maiores informações : Atendimento:0800-17-18-11


    Att;

    Grupo MediaFlex
    Última edição por MediaFlex; 19-03-2011 às 10:00.

  4. #4

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Caro MediaFlex,

    você está redondamente e/ou completamente enganado. A maioria de meus clientes de São Paulo tem como responsável técnico de seus respectivos provedores técnico em telecomunicações ou técnico em eletrônica.

    Não confunda RT com assinaturas de ART/projetos (os que vão para a Anatel) e assinaturas de ART de estações (que também vão para a Anatel). Nestes dois casos somente engenheiro. Para ser RT de provedor em São Paulo pode ser técnico. CONFIRMADO.

  5. #5
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    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Caro Wallace, sobre a questão do responsável técnico pela empresa, se o mesmo está ciente que a empresa não está trabalhando dentro das normas, ou infligindo dano aos clientes por tal atitudes, ele é sim responsável solidário e passível de sanções nas esferas administrativas (CREA), cível e criminal (justiça).

  6. #6

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Entendo, mas imagino ser complicado ao técnico, conforme colocou o Alvaro, pois o técnico pode apenas notificar ao proprietário das irregularidades do provedor, informar potência fora das limitações legais, necessidade de regulamentar torres, etc, porém impor está fora do seu alcance, e por isso ele responderá pelas irregularidades, se tornando alvo de sanções nas esferas administrativas (CREA), cível e criminal (justiça) ?

  7. #7

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Caro MediaFlex,

    você está redondamente e/ou completamente enganado. A maioria de meus clientes de São Paulo tem como responsável técnico de seus respectivos provedores técnico em telecomunicações ou técnico em eletrônica.

    Não confunda RT com assinaturas de ART/projetos (os que vão para a Anatel) e assinaturas de ART de estações (que também vão para a Anatel). Nestes dois casos somente engenheiro. Para ser RT de provedor em São Paulo pode ser técnico. CONFIRMADO.


    ---- É mesmo Marcelo, devo estar mesmo enganado ou apenas redondamente enganado, mas sou ciente, pois tiramos nossa licença junto a Anatel, sozinhos, sem ajuda de oportunistas e sem preguiça de bater a porta da ANATEL inúmera vezes e incansavelmente de fazer leituras das normativas e resoluções vigente nos órgãos de regulamentações, sem contar as inúmeras ligações para ANATEL, assim mesmo, direto e sem atravessador.
    ---- Exatamente em apenas 12 meses, então, vou ser mesmo presunçoso em dizer assim, sem modéstia, fui eu mesmo quem foi até a Anatel em São Paulo, pessoalmente. Fui eu mesmo quem foi à Brasília, fui eu mesmo quem foi ao CREA-SP, em Campinas - SP fui eu mesmo quem cuidou de toda minha documentação para solicitar a inscrição da empresa no CREA e não solicitar ART para o projeto e sim obter a CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURIDICA onde o responsável tem por obrigação ser ENGENHEIRO DE TELECOMINICAÇÂO OU ENGENHEIRO ELETRICO COM ENFASE EM TELECOMUNICAÇÂO. Assim, sua empresa tem um responsável técnico, depois são as ART do PROJETO E TORRES. Fui novamente para tirar a ART do PROJETO BASICO E DE IMPLANTAÇÃO.

    ---- Pois o oficio de N° 4406/2010/PVST- ANATEL enviado para nossa empresa fazia entre outras a seguinte solicitação:

    -Registro de quitação da pretendente no CREA de local de sua sede.


    ---- ENTAO NÃO FALO COM HIPÓTESE, FALO COM CONHECIMENTO DE CAUSA.

    ---- VC MESMO PEDIU 11.500,00 PARA FAZER O QUE EU FIZ. ENTAO SERÁ QUE NÃO TENHO CONHECIMENTO DE CAUSA?

    ---- Obs. Álvaro, isto é mesmo uma perfeita citação: “A questão do responsável técnico pela empresa, se o mesmo está ciente que a empresa não está trabalhando dentro das normas ou infligindo dano aos clientes por tal atitudes, ele é sim responsável solidário e passível de sanções nas esferas administrativas (CREA), cível e criminal (justiça).”

  8. #8

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Pois é isso aí o impasse quanto a responsabilidade do técnico, concordo quanto ao fato de ele responder junto ao CREA no que se diz respeito as instalações, mas no caso do provedor não aceitar entrar nas normas o que o mesmo pode fazer ? ... se demitir, denunciar, discutir ? Isso que quero salientar, a ação do técnico é limitada, e mesmo assim ele se torna passível de sansões administrativas, civil e criminal como colocado acima ... isso que para mim ainda não ficou claro.

  9. #9

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Wallace. Ocorre, que, muitos escondem do engenheiro, algum tipo de informação, por que sabem que se o engenheiro vier a ter conhecimento de algo irregular, vai querer regularizar, e isto significa custos. Desta forma, se algo ocorrer na empresa, quem será o responsável será o dono da empresa, que omitiu, escondeu informações, ou seja, prevaricou, assim se houver pericia para apuração de responsabilidade num tribunal, o engenheiro apesar que é o responsável pela parte técnica, que lhe foi omitida, não creio que seja o culpado, mas sim o dono. Sabem ou sabe-se que no Brasil em tudo se dão um jeito, e escondem do engenheiro isto é de conhecimento do CREA. O CREA sabem de todas estas tretas, sabe que os engenheiros acabam pagando o pato, caso não lhe seja de seu conhecimento, mas não chega a ser punido pelo CREA, por que é um profissional, que zela por suas obrigações, devido que o CREA regulamenta a profissão dele, quem nunca irá fazer nada de errado, se a empresa cometeu algo sabem que o engenheiro "não sabia", como já dito no Brasil é assim, lembro de um fato que agora me veio de lembrança: - o engenheiro vistoriou um equipamento hidraúlico e estava tudo correto, porém, passado uns minutos que foi embora - um funcionário daqueles que quer mostrar que é mais sabido que engenheiro (nisto sabemos que existem quem não estudou, mas que é expert num assunto, tem isto tem), ai diz para um colega: - vou por fita isolante nesta mangueira aqui, vai aguentar bem (sem o engenheiro saber, por que acabou de fazer a vistoria e vistoria é algo que vai de acordo com o check list da empresa, ali talvez não volte tão logo!!!).

  10. #10

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    Atuação, é a palavra que se encaixa.

    O engenheiro, cada um tem um modo de trabalhar.

    Eu quando sou contratado para um trabalho, hoje, me pagam adiantado, por que antes eu viajava, ia nos CREA´s trocentas vezes, para trocar uma silaba se fosse necessário, o meu contratante me pagava tudo, meu combustivel, minha refeição e meus honorários dentro do que foi acertado, no entanto, para ser RT de uma empresa, eu nunca cobrei nada antes, apenas só quando saisse o registro no CREA, no entanto, devido que muitos começaram a abusar (contratantes que se aproveitam até das sombras deles), eu hoje cobro de acordo com a data no contrato, assim á partir da assinatura do contrato eu recebo no próximo mes, em 30 dias, o que seria a minha remuneração ou honorários, nunca cobrei nada antes, nem durante, eu preparo toda a documentação, vou em cartório (um outro dia tava em Sumaré, um cidadão que me fez o Atestado de Capacitação Técnica para eu obter a minha CAT no CREA, lá de Bauru, o cidadão não reconheceu firma no cartório de lá, peguei meu carro e prumei de Sumaré (da empresa de meu contratante) e fui até Bauru para eu ir no cartório de lá reconhecer a firma. Isto faço, em sinal de gratidão de quem me contrata, porém, como dito, abusam, assim hoje eu vou mas recebo um pagamento adiantado, tipo a Unimed se entrou no plano de saúde paga a taxa de adesão (Procon alerta é contra a lei os planos de saúde cobrarem taxa de adesão), pois bem tudo no pé da letra, eu sou engenheiro, denunciei na ANS e após seis meses tive a taxa de adesão de volta.

    Faço tudo certinho é por que o CREA pode me punir? Sim, pode.

    Mas, eu tô no mercado desde 1983 sempre fui tido como polivalente, por que faço por amor e não por ganância, é muito diferente de hoje, que todos ou a maioria só quer ganhar e não trabalhar, isto é lei hoje, mas eu hoje me pagam adiantado (honorários e visita técnica), quando serviços avulsos, tipo fazer o desenho do projeto de torre telecom, pagou vou no raios que os partam, vou ver a torre no local, vou no cartório, ou seja, faço por amor e não por razão.

    Ontem, no jornal da manhã foi dito isto: - quem faz por razão, não é feliz.

    Bom, tá ai galera, cada macaco no seu galho, se Deus dá as ferramentas e não sabe usar as ferramentas eu ensino e as vezes de graça, quando o camarada é gente boa, quando é pilantra pague antecipado, mas hoje, todos estão pagando antecipado, por que o seguro morreu de velho.

    Que meu depoimento sirva para alguma coisa útil, se não acharem bom, me deletem.

    Grato e bom dia.

  11. #11

    Padrão Re: Até onde se estende as responsabilidades do Responsável Técnico ?

    O problema em tudo isto é o "se"!

    Empresas não idôneas, ou até se possa dizer que sejam idôneas, mas na maioria dos casos, mesmos as idôneas, na hora de dividir o jóio, dão um jeitinho brasileiro, para não pagarem o RT, se calam, fazem obras, serviços na surdina, e o RT da empresa no CREA, num caso de omissão por parte da diretoria da empresa, em que não lhe informou, não lhe divulgou, e negligenciou a participação técnica e que faria jus a sua remuneração, dita e, que pode ter fixado salário de ajuda de custos, e ganhos em ART´s por serviços e obras, assim a diretoria da empresa "idônea" não comunica o RT, e um dia quando algo der errado, o CREA notificar, ou a prefeitura, ou o Ministério do Trabalho, ou de outros órgãos competentes, até de Medicina do Trabalho, na falta de EPI`s o que é muito comum no Brasil, vai penar no inferno de Dantes.

    Vejo muitas obras da construção civil com trabalhadores acima do permitido por lei, que é de 2,00 metros bem acima em pavimentos já com mais de 7 metros só com guarda corpo de periferia (tais grades metálicas em alvenaria estrutural) e sem linha de vida, por que nem EPI´s usam ai não teria como prender o talabarte na linha de vida.

    No interior dos estados não usam linhas de vida, mas dentro de usinas de açucar e alcóol, atende as normas regulamentadoras.

    Nestas condições precárias que o RT é colocado, no tribunal será isentando de culpa, civil e criminal, por que a diretoria agiu na surdina, sem ART, sem conhecimento e participação técnica do RT dela no CREA.

    Já fui em tribunais, me defender contra empresas idôneas de grande porte, que usam de RT para seu proveitos, e o juiz disse: - quem assina a ART é o responsável técnico e não a empresa. Mas, se não houve a ART, mas houve serviços e obras quem responde é a empresa e, o RT é isentado, por que não gerou a ART por ter sido omitido e não recebeu seus honorários, como vai ser responsável de algo que nunca existiu para o RT!!!!!!!

    Isto é muito comum no Brasil, por que não existe auditoria do CREA nas empresas, para apurar responsabilidades, só o RT no CREA é o suficiente? Não é.

    A gente não tem como mudar o mundo, é assim o CREA não faz auditoria nas empresas, o que deveria fazer, por que constar no papel lá no CREA, isto é de praxe e, mais se voce entrar no portal do CREA de qualquer estado e fazer a pesquisa de empresas registradas, para ver quem é o RT da empresa, muitas vezes, ou em suma, muitas empresas por mim pesquisadas estão sem RT desde a década de 90, isto o CREA diz que quem sabe ou leu isto, tem que denunciar, assim tem empresas que já foram denunciadas, e pagaram multas por todos os anos que ficaram sem RT, por serem empresas pequenas fecharam, por que pagar multas de anos a anos, é algo muito grande, só para empresas grandes, conseguem sobreviver, mas as grandes tem RT por que possuem capital de giro, assim as pequenas que são micros - ME que se cuidem, se bobearem a continuar a omitir o RT de serviços e obras, ele pode entrar com ação de ajuste trabalhista e é de direito do autônomo ser registrado em carteira, (a lei do trabalhador brasileiro) e, irá ganhar indenização trabalhista, por que se é autônomo, foi registrado em carteira e receberá por efeito retroativo o piso do CREA de todos os anos que foi omitido serviços e obras, e isto já é comum.

    Conheço RT, que processaram pequenas empresas e a empresa teve que registrar em carteira e pagar os pisos do CREA não pago em todos os anos que usaram e abusaram do RT.

    É, isto, este meu esclarecimento é para o pequeno empresário que se julga "expert" no dia, mas no futuro, poderá ter sua empresa embargada por irregularidades administrativas e quem responde é a diretoria e não o RT nestes casos de que são manipulados por representar no CREA e nada receber, e serviços e obras sem ART´s.

    O CREA tá de olho nesta prática, e a qualquer momento o pequeno empresário receberá os fiscais do CREA solicitando as ART´s de serviços e obras de até cinco anos atrás, ai meu caro, venda seu carrão importado, sua mansão, seu apartamento nos EUA, se não vai se lascar.

    Mas, tem hoje a maioria dos pequenos empresários se legalizando e passando ao seu RT o diário de obras da empresa, aonde dividem o jóio, por que já pagaram o mico no passado, e assim se vai quem quer qualidade, tem que investir na empresa e não comprar carrão importado, ficando no facebook o dia todo, e não trabalhando em beneficio de sua empresa, vai se lascar é o que já está em voga.

    Sei de empresas que estão proibidas de trabalharem em outros estados, por que para lá foram sem obter o Visto do CREA, e pesa multas altas, se voltar para lá, terá que quitar as multas, ou seja, o cara vai ficando no seu estado, e também terá que fechar a empresa por que estar inadimplente com o RT e o CREA, pode fechar a empresa, mas antes terá que pagar o CREA em outros estados e a Receita por ter sonegado impostos, que não foram tributados do ganho do seu RT.