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  1. #1

    Padrão FOCUS da ANATEL pela PRESTADORA SCM

    Toda Prestadora quem tem outorga SCM tem que interagir com os usuários que reclamam à ANATEL por meio do FOCUS, porém é necessário o requerimento da prestadora junto à ANATEL. Segue então a receita do bolo:


    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: [email protected]
    Data: 14 de abril de 2011 17:32
    Assunto: RES: FOCUS ANATEL
    Para: kleber brasil <[email protected]>


    Prezado Senhor,

    Conforme é do conhecimento de Vossa Senhoria, esta Agência coloca à disposição da sociedade diversos canais de relacionamento com o objetivo de prestar informações sobre os serviços de telecomunicações e, principalmente, criar condições para a busca e preservação dos direitos dos usuários.

    Por meio desses canais, a Agência recebe reclamações dos usuários que, conforme o caso, são encaminhadas às prestadoras para providências cabíveis e retorno ao usuário e à Agência.

    Nossa Central de Atendimento dispõe de sistema que realiza o encaminhamento acima mencionado de forma automática via web, onde também devem ser registradas informações relativas às providências adotadas pelas prestadoras.

    O sistema de Suporte aos Usuários – FOCUS – possibilita o acesso da prestadora às solicitações relativas a sua atuação, assim como o registro da providência adotada com diversas formas de busca que facilitam a gestão das solicitações.

    Para Utilização do referido sistema, solicitamos informar, em resposta a este e-mail, o nome do representante da prestadora que será responsável pelo cadastramento do pessoal ao novo sistema, fornecendo, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:
    a. Nome do responsável;
    b. CPF;
    c. Telefone;
    d. E-mail;
    e. Holding;
    f. Prestadora(s).

    Também pedimos que sejam passadas as seguintes informações acerca da prestadora:
    a. Endereço;
    b. CEP;
    c. Telefone;
    d. Fax;
    e. Telefone 0800;
    f. E-mail;
    g. Site.

    Se desejado e concernente ao serviço prestado, a prestadora pode fornecer algumas informações adicionais para um refinamento de seu cadastro. São elas:
    a. Operador Celular de Longa Distância: Sim ou Não;
    b. UF de atuação;
    c. Área de atuação;
    d. Região de atuação: Região I, II ou III;
    e. Setor de atuação;
    f. Banda;
    g. Tecnologia;
    h. Localidade de atuação;
    i. Modalidade.

    Ressaltamos que a pessoa indicada para efetuar o cadastramento estará habilitada a definir os perfis de acesso ao sistema, sendo de sua inteira responsabilidade o credenciamento e descredenciamento dos acessos.

    Lembramos que é necessário o cadastramento prévio, no Sistema de Segurança da Anatel, no endereço FOCUS - SUPORTE DO ATENDIMENTO AOS USU, que poderá ser feito pelo próprio funcionário.

    O tratamento das demandas dos usuários deve ser dar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. É de suma importância a celeridade e finalidade da informação prestada aos usuários, uma vez que, como regra geral, é solicitado que este procure inicialmente sua prestadora para solução de seus problemas relativos à prestação do serviço.

    Informações adicionais poderão ser obtidas comigo, estou à disposição.


    Atenciosamente,
    Assessoria de Relações com os Usuários
    [email protected]
    Última edição por kleberbrasil; 16-05-2011 às 14:09.