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  1. #21

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Vou imprimir tudo isso e levar para o contador, porém acredito que dezenas de anos trabalhando somente com comércio ele não vá entender bulhufas...

  2. #22

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    Vc está certo, amigo. Mas não custa nada tentar. Pois vc só tem a ganhar e ele, por sua vez, não vai querer ter um cliente a perder, né. rssss...

  3. #23

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    Olá meu cara amigo Tennet, sou totalmente leigo nessa área de contabilidade e tudo mais, vou fazer uma pergunta talvez não tenha nada a ver mais vamos lá, eu posso abrir o cnpj de um provedor no portal do pequeno empreendedor no caso Mei???

  4. #24

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    Citação Postado originalmente por adbthomaz Ver Post
    Olá meu cara amigo Tennet, sou totalmente leigo nessa área de contabilidade e tudo mais, vou fazer uma pergunta talvez não tenha nada a ver mais vamos lá, eu posso abrir o cnpj de um provedor no portal do pequeno empreendedor no caso Mei???
    Olha, caro adbthomaz! Consegue sim. A única coisa que fica um pouco discrepante é a questão do limite da receita que te prenderá num teto máximo de 36.000,00 (reais) para a Receita Bruta Anual. Os benefícios do MEI são ainda maiores que o do SIMPLES, onde a empresa paga apenas uma contribuição de 65,00 (+/-) englobando todos os impostos. Pode ter até 1 empregado registrado, necessitando apenas de recolher a parte dele do INSS e depositar o seu FGTS.
    Mas a grande questão que fica no ar, é a capacidade financeira questionável pela ANATEL na concessão da SCM para uma empresa tão pequena, que precisa de pagar link, Responsável Técnico (a não ser que seja o titular), manutenção da rede, etc.
    Um amigo, engenheiro, até me disse que tem conseguido SCM para MEI, mas realmente acho um pouco difícil se manter dentro de uma faixa de faturamento bruto mensal de 3.000,00 (reais) para quem quer manter uma estrutura de qualidade. Que é possível legalmente, isto é! Mas na prática deve-se estudar muito bem todos os detalhes desse quadro.
    Abraços.

  5. #25

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Nao recomendo MEI, porque o teu crescimento fica extremamente limitado. MEI é bom para barraquinha de hot dog, essas coisas. Para empresa no ramo de informática o esquema é ME - LTDA. Nada de empresário individual, porque voce nao cresce, nao pode admitir sócio legalmente (tem que abrir outra empresa), nao pode legalmente vender sua empresa (talvez por fora possa vender sua carteira de clientes), etc.
    Outra coisa, ao menos ME - LTDA que eu saiba pode fazer parte do SIMPLES.

    Alguém tinha perguntado qual a vantagem do SIMPLES, a vantagem é SIMPLIficar o pagamento de impostos em uma única guia de valor reduzido. Em alguns casos, até o ISSQN entra na mesma guia. Fica mais simples e mais barato, pois ao invés de pagar uma infinidade de impostos e siglas em várias guias, paga menos e paga tudo em uma só.

    Para os gatonets seria uma oportunidade maravilhosa de se legalizarem, mas o barato deles é o lucro fácil, ai já é outra história.

  6. #26

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???

  7. #27

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por adbthomaz Ver Post
    E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
    Boa pergunta.

  8. #28

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por adbthomaz Ver Post
    E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
    Realmente boa a pergunta, caro adbthomaz!
    Como lhe disse anteriormente, pode sim. Mas o desenquadramento tem que ocorrer imediatamente após o estouro da faixa limite de 36.000,00 (Ano - exercício), sob pena de pagar todas a obrigações tributárias retroativamente. Portanto, deve-se levar em conta todos os cálculos envolvendo as receitas e despesas. Sob aspectos jurídicos e tributários, o SIMPLES é para empresas que apresentam um mínimo de estrutura, enquanto o MEI enquadra exatamente aquelas pessoas físicas que pretendem experimentar uma atividade de comércio, indústria ou prestação de serviço sob caráter experimental, ou que queiram oficializar gradualmente uma atividade que já exerçam como subsistência. Tanto que podem ter como Sede do Estabelecimento o seu próprio endereço residencial.
    De qualquer forma, o que tenho tentado ressaltar é que as chances de legalização para todos os pequenos provedores estão aí apresentadas como caminhos viáveis do ponto de vista jurídico e tributário. Agora cabe a cada um denós escolher os seus caminhos e métodos, ok.
    Abraços.

  9. #29

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por adbthomaz Ver Post
    E eu não poderia abrir como Mei e ir mudar depois para LTDA ou ME ???
    Nao, nasceu MEI morre MEI, nasceu Empresário Individual morre Empresário Individual. Aprendi isso a duras penas quando tinha minha loja. Alguns colegas que também trabalhavam com informática e reciclagem de cartuchos que já haviam passado pelo mesmo problema haviam aberto outras empresas mas sendo ME - LTDA.

  10. #30

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Caro amigo, velhinho!
    No conceito anterior de investimento, passos de sucessão ou alienação sobre o capital social da empresa, visão empresarial e facilidades do SIMPLES vc está correto. Agora quanto ao conceito de caracterização jurídica e constitutiva para efeitos de enquadramento no MEI ou no SIMPLES, é possível que não tenha tido boa orientação contábil, como ja relatara anteriormente, pois esta situação se encontra prevista nas respectivas legislações em todas as etapas migratórias dos referidos regimes, inclusive até a exclusão por atingir o teto máximo de receitas para a EPP.
    O que deve ser observado é a questão em que não é possível migrar de EMPRESA INDIVIDUAL para Empresa por Sociedade de Cotas Ltda, onde deve-se baixar a primeira Pessoa Jurídica na junta comercial e outros órgãos competentes, para em um segundo passo, isoladamente, constituir a nova empresa com outra natureza jurídica constitutiva que é uma SOCIEDADE.
    Já quanto a enquadrar no SIMPLES ou não, se trata de opção de regime tributário, observados os impeditivos constantes do ANEXO I e II da Legislação acima citada onde se questiona praticamente o ramo de atividades exercidas por tais empresas.
    Por exemplo: o Sr. João de tal tem uma pequena mercearia, enquadrada no SIMPLES, e compra diretamente dos distribuidores apresentando os seus documentos constitutivos tais como, Contrato de Firma Individual -Titular: "JOÃO DE TAL - ME" , CNPJ, e INSC. ESTADUAL.
    Vale lembrar que vários pequenos provedores assim como microempresas de outros ramos de atividades, anteriormente, apesar de serem ME , não podiam se enquadrar no SIMPLES, por critérios de impedimentos definidos na referida legislação.
    Alguns órgãos regulamentadores, para fins de classificação, é que podem questionar a natureza jurídica constitutiva de determinadas atividades afim de evitar situações onde possa vir a confundir-se a natureza da Pessoa Jurídica com a Pessoa Física.
    Por outro lado, é vetado o enquadramento de qualquer SOCIEDADE no MEI.
    No mais, na sua visão empresarial e sucessão de passos do ramo, estou plenamente de acordo por seguir diretamente para o regime de recolhimento do SIMPLES.
    Abraços.
    Última edição por TenneT; 05-05-2011 às 12:37.

  11. #31

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Obrigado pela informação TenneT, realmente minha contabilidade era bastante falha em muitos aspectos, e parte do que eu disse foi obtido por informações de amigos que trabalham com informática.
    Ainda não tenho o meu provedor, nem sou gatonet, mas já fui lojista e quero montar um provedor, começando legalizado, com estudo, com equipamentos de qualidade, com link de qualidade, que não prejudique os demais, etc, ou seja, quero começar bem, com o pé direito para não ser engolido no futuro, e também não quero ser mais um no mercado. Acho que estou no caminho certo, obtendo informações para trabalhar bem e legalmente.
    Do ponto de vista empresarial, ainda insisto: não compensa começar como MEI, porque suas perspectivas de crescimento serão limitadas, ao menos é o que penso e vejo.

  12. #32

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por Velhinho Ver Post
    Obrigado pela informação TenneT, realmente minha contabilidade era bastante falha em muitos aspectos, e parte do que eu disse foi obtido por informações de amigos que trabalham com informática.
    Ainda não tenho o meu provedor, nem sou gatonet, mas já fui lojista e quero montar um provedor, começando legalizado, com estudo, com equipamentos de qualidade, com link de qualidade, que não prejudique os demais, etc, ou seja, quero começar bem, com o pé direito para não ser engolido no futuro, e também não quero ser mais um no mercado. Acho que estou no caminho certo, obtendo informações para trabalhar bem e legalmente.
    Do ponto de vista empresarial, ainda insisto: não compensa começar como MEI, porque suas perspectivas de crescimento serão limitadas, ao menos é o que penso e vejo.
    Com certeza, amigo. Você está correto pensando assim.
    Sucesso!

  13. #33

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Obrigado.

  14. #34

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Aqui em SP quem esta trabalhando com NFe 21 e arcou com solução para emissão da nota por conta? não quero sugestões "limitadas" como MK-Auth/RadiusNet onde vc paga pela emissão em quantidade...

  15. #35

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por Velhinho Ver Post
    Nao, nasceu MEI morre MEI, nasceu Empresário Individual morre Empresário Individual. Aprendi isso a duras penas quando tinha minha loja. Alguns colegas que também trabalhavam com informática e reciclagem de cartuchos que já haviam passado pelo mesmo problema haviam aberto outras empresas mas sendo ME - LTDA.

    Transformação é a operação pela qual a sociedade muda de tipo jurídico; sem sofrer dissolução e liquidação.

    Um bom exemplo: a transformação de uma sociedade limitada em sociedade anônima; ou vice-versa.

    Hoje se admite, inclusive, a transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada,

    ou o inverso, conforme disposto nos artigos 968, parágrafo terceiro e 1.033, parágrafo único, do

    Código Civil, atualizado.


  16. #36

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Valeu pela informaçao, preciso atualizar o meu contador. A gente sofre por causa de erros bobos de contadores nao informados.

  17. #37

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Atenção, amigo. Atente para o fato de que FIRMA INDIVIDUAL (por ato constitutivo) é diferente de Micro Empreendedor Individual -MEI.
    Firma individual, é aquela que foi constituída sob declaração de 100% de titularidade do capital social, e portanto não se rege pelas leis de Sociedade e consequentemente não possui um CONTRATO SOCIAL a ser alterado, mas uma Declaração de Firma Individual expedida pela JUNTA COMERCIAL do seu Estado.
    Qualquer TITULAR de Firma Individual pode migrar constituindo uma Sociedade por Cotas de responsabilidade Limitada, desde que encerre a atividade da mesma oficializando sua BAIXA, ficando o seu patrimônio sob posse de sua Pessoa Física. Sucetivamente deverá proceder ato CONSTITUTIVO de nova empresa sob determinada RAZÃO SOCIAL, regendo-se por um CONTRATO SOCIAL, pautado na Lei de Sociedades. Assim, na integralização do Capital Social, poderá admitir o patrimônio oriundo da primeira empresa (Fundo de Comércio, etc.) como sua parte no capital, restando ao outro sócio integralizar a sua parte moeda corrente ou similar propriedade.
    Um contabilista experiente, apenas diz que vai "transformar" para evitar muitas explicações ao cliente, que ás vezes tambem não quer perder o seu tempo com detalhes. Mas na prática o que ele faz é extamente isto: "Encerra as atividade de uma, paralelamente já constituindo a outra".
    nota: Sociedade Ltda. - Não se enquadra no regime tributário do Micro Empreendedor Individual - MEI (a própria nomenclatura ja diz: INDIVIDUAL).
    Espero ter ajudado. Abraços.

  18. #38

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por evertonsoares Ver Post
    Aqui em SP quem esta trabalhando com NFe 21 e arcou com solução para emissão da nota por conta? não quero sugestões "limitadas" como MK-Auth/RadiusNet onde vc paga pela emissão em quantidade...

    Alguém passando pela mesma dificuldade? Fui ao Sebrae e não souberam dar muita informação, alegando que o programa para emissão das notas do estado não tem nada preparado para provedores de internet, então ORAS porque sou obrigado a emitir esse diabo de NFe se nem o estado reconhece o modelo de NF21 em seu sistema????? Estou fu.. com isso...

  19. #39

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por evertonsoares Ver Post
    Alguém passando pela mesma dificuldade? Fui ao Sebrae e não souberam dar muita informação, alegando que o programa para emissão das notas do estado não tem nada preparado para provedores de internet, então ORAS porque sou obrigado a emitir esse diabo de NFe se nem o estado reconhece o modelo de NF21 em seu sistema????? Estou fu.. com isso...
    Caro, everton! Quanto ao estado de São Paulo, em relação as NFe´s p/ provedores eu não estou a par de disponibilidade de um software on line ou gratuito. Mas aqui em Minas, muitos ainda não se adequaram a tal procedimento e todos estão pedindo mais prazo para implantação, sendo que já houve resoluções por parte até mesmo do Estado favorável a prorrogação para até out/2011 - Mas acredito que quando da obrigatoriedade, esta questão do software já deverá ter uma solução definitiva. Afinal, os Estados são os principais interessados nisto.
    Se o Estado de SP já está exigindo, com certeza já tem que ter uma solução totalmente regulamentada e definida em todos os aspectos, inclusive de suporte por parte do Fisco.
    Boa sorte!

  20. #40

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    Caro, everton! Quanto ao estado de São Paulo, em relação as NFe´s p/ provedores eu não estou a par de disponibilidade de um software on line ou gratuito. Mas aqui em Minas, muitos ainda não se adequaram a tal procedimento e todos estão pedindo mais prazo para implantação, sendo que já houve resoluções por parte até mesmo do Estado favorável a prorrogação para até out/2011 -
    Mas acredito que quando da obrigatoriedade, esta questão do software já deverá ter uma solução definitiva. Afinal, os Estados são os principais interessados nisto.
    Se o Estado de SP já está exigindo, com certeza já tem que ter uma solução totalmente regulamentada e definida em todos os aspectos, inclusive de suporte por parte do Fisco.
    Boa sorte!
    Puxa estamos nos sentindo muito "lesados" em relação a isso, orçamos diversas soluções adequadas a nossa realidade e ninguém quer menos do que R$15mil para encarar o desenvolvimento, estamos usando uma solução que pagamos conforme a nossa emissão fora os impostos e não está agradando...
    Estamos aguardando resposta do Sebrae que esta atrás de maiores informações sobre a NF. Meus amigos que tem provedor a maioria partiu para compra de plataforma independente com medo da receita, porém continuo indignado, não sou obrigado a contribuir de forma eletrônica se não fornecem a ferramenta para isso... Difícil a situação....