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  1. #41

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Sobre SP a única coisa que achei até agora foi isto aqui:
    Dê uma olhada e pergunte ao seu contador, ok.
    Boa sorte.

  2. #42

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Boa noite, estou abrindo uma empresa de provedor para obter a licença SCM, tenho uma duvida, um sócio é estrangeiro, pode participar deste tipo de empresa? Li aqui e em outros fórum que estrangeiros não podem participar em empresa de telecomunicações e ainda, em caso positivo, se o estrangeiro pode ser administrador da empresa. Muito obrigado

  3. #43

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    CARO AMIGO.
    Já quanto a participação societária de estrangeiros, deve-se primeiramente saber qual a real situação legal destes no país: se empresas ou pessoas físicas,se residentes ou não, naturalizados etc...
    segue o decreto na integra para que vc constate tal possibilidade qeu apenas presume que não haja participação predominante oriunda de estrangeiros:


    Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

    DECRETA:

    Art 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderão ser outorgadas ou expedidas somente a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

    Art 2º As autorizações para exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito poderão ser expedidas para empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País e para outras entidades ou pessoas naturais estabelecidas ou residentes no Brasil.

    Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 4º Revoga-se o Decreto nº 2.591, de 15 de maio de 1.998.
    NO RESTANTE DEVE-SE OBSERVAR OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA FORMAÇÃO SOCIETÁRIA REGULAMENTADA PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI DAS SOCIEDADES
    Última edição por TenneT; 26-05-2011 às 23:56.

  4. #44

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por Marillion56 Ver Post
    Boa noite, estou abrindo uma empresa de provedor para obter a licença SCM, tenho uma duvida, um sócio é estrangeiro, pode participar deste tipo de empresa? Li aqui e em outros fórum que estrangeiros não podem participar em empresa de telecomunicações e ainda, em caso positivo, se o estrangeiro pode ser administrador da empresa. Muito obrigado
    QUANTO AO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES ESTAS SÃO AS ÚNICAS REGULAMENTAÇÕES PARA O CASO:
    LEI COMPLEMENTAR 123 - 14/12/2006
    ART.3º...
    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
    ........
    ......
    Seção II

    Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
    ==================================================
    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

  5. #45

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Portanto, caro Marillion56.
    Se tal sócio reside legalmente no Brasil, já tem toda a documentação básica e necessária para se incluir nesta participação societária, observadas as regras e percentuais estabelecidas em Lei para a formação deste quadro a se configurar no CONTRATO SOCIAL.
    ORIENTE-SE COM UM CONTABILISTA AÍ DA REGIÃO, POIS ELE É QUEM TE DARÁ REAL SUPORTE, OK
    Abraço e boa sorte no empreendimento!

  6. #46

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    Caro Tennet, isso me ajudou bastante, muito obrigado mesmo, um abraço e até a proxima

  7. #47

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    NOVAS!!!
    Pode até parecer uma coisa meio paradoxal, mas acaba de ser aprovado pelo Senado a nova Lei que permite a constituição da "sociedade ltda." com apenas 1 sócio, como que antecedendo futuros passos jurídicos em possíveis mutações no patrimônio das empresas, bem como se comportaria a responsabilidade dos sócios ou do titular (futuro sócio, no caso de alienação parcial do capital da empresa).
    Desde já admitindo a constituição de sociedades por cotas de responsabilidade Ltda, com apenas um sócio, o qual passa a não responder com todo o seu patrimônio estendendo a sua pessoa física, e sim apenas proporcionalmente ao capital social da empresa "x Ltda.".
    Na prática isto tambem facilitará na abertura de uma empresa em que vc deseja constituí-la individualmente mas que num futuro próximo possa admitir um sócio com uma simples alteração contratual na junta comercial do seu Estado.
    Portanto, agora ja fica juridicamente caracterizado o que podemos chamar de "Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (s/ o capital)".


  8. #48

    Padrão Re: Pequeno provedor no Simples Nacional

    eu e um amigo meu somos "sócios" ( donos) de um provedor a gente pode optar pelo simples quando for dar entrada na SCM?

    como ficaria isto? ow como a empresa tem dois donos, a gente num pode entrar no SIMPLES ?

  9. #49

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    Citação Postado originalmente por nervin Ver Post
    eu e um amigo meu somos "sócios" ( donos) de um provedor a gente pode optar pelo simples quando for dar entrada na SCM?

    como ficaria isto? ow como a empresa tem dois donos, a gente num pode entrar no SIMPLES ?
    Caro amigo, Nervin.
    O fato de ser Sociedade não impede o enquadramento no SIMPLES. Você deve apenas lembrar que, já que vc tem uma empresa constituída, se vcs não fizeram o enquadramento no ato da abertura da empresa, podem fazê-lo no início do próximo ano (exercício fiscal).
    Já a entrada no pedido de SCM, é coisa de suma importância para a vida fiscal de sua empresa, pois sem tal procedimento de legalização vcs não podem sequer emitir nota fiscal de serviços para os seus clientes (sob prejuízo por confissão imediata do exercício de atividade irregular).
    Resumindo: pode dar entrada na sua SCM, e no início do ano que vem, pode requerer o seu enquadramento no SIMPLES, se é que o seu contador já não o tenha feito, ok.
    Abraço e boa sorte!

  10. #50

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    EPP pode ser optante pelo simples sim. Só que a alíquota do imposto é maior.

  11. #51

    Padrão Re: Pequeno provedor no Simples Nacional

    A empresa possui outras atividades? Caso possua, tem que observar se as mesmas não são impeditivas. Converse com o seu contador.

  12. #52

    Padrão Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL

    Citação Postado originalmente por valeska Ver Post
    EPP pode ser optante pelo simples sim. Só que a alíquota do imposto é maior.
    Correto, Valeska! - A tabela é progressiva em relação ás faixas de receita bruta, as quais estão compreendidas entre as empresas enquadradas nos respectivos e subsquentes regimes de ME ou EPP.

  13. #53

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    Desculpa ai pessoal reviver o Topico.

    Mas qual das 5 tabelas o provedor SCM se enquadra para tributação das Notas modelo 21.

    Acho que meu contador esta me fazendo pagar imposto a mais, quanto menos melhor.

    Att
    Muito Obrigado

  14. #54

    Padrão Re: Pequeno provedor no Simples Nacional

    Citação Postado originalmente por edmarmega Ver Post
    Desculpa ai pessoal reviver o Topico.

    Mas qual das 5 tabelas o provedor SCM se enquadra para tributação das Notas modelo 21.

    Acho que meu contador esta me fazendo pagar imposto a mais, quanto menos melhor.

    Att
    Muito Obrigado
    Caro, amigo!
    Não estou bem certo agora do enquadramento para determinar a alíquota correta,
    mas me parece que se trata da alíquota de 7% sobre o seu faturamento de SCM.

  15. #55

    Padrão Re: Pequeno provedor no Simples Nacional

    Citação Postado originalmente por TenneT Ver Post
    Caro, amigo!
    Não estou bem certo agora do enquadramento para determinar a alíquota correta,
    mas me parece que se trata da alíquota de 7% sobre o seu faturamento de SCM.
    Prezado Tennete, poderia nos informar se em Minas Gerais é obrigatória a emissão da nota fiscal modelo 21 por meio eletrônico? Ou posso emitir manualmente mesmo?

    Vou prestar SCM para a Câmara Municipal de minha cidade e a funcionária que recebe as notas lá mencionou algo do tipo, querendo exigir que fosse eletronica. Isso procede?

  16. #56

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    Citação Postado originalmente por SantiagoMG Ver Post
    Prezado Tennete, poderia nos informar se em Minas Gerais é obrigatória a emissão da nota fiscal modelo 21 por meio eletrônico? Ou posso emitir manualmente mesmo?

    Vou prestar SCM para a Câmara Municipal de minha cidade e a funcionária que recebe as notas lá mencionou algo do tipo, querendo exigir que fosse eletronica. Isso procede?
    Caro SantiagoMG! Em Minas Gerais, ainda não é obrigatória a emissão de NFe para os prestadores de serviços SCM, pois o Estado nem disponibiliza este modelo para emissão (a maioria usa o sistema similar ao de SP). Eu mesmo ainda emito notas com talão (bloco de notas fiscais impressas). Mas procure se informar melhor com o seu contador junto a Repartição Fazendária de sua comarca. Abraço.

  17. #57

    Padrão Re: Pequeno provedor no Simples Nacional

    Muito obrigado!