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  1. #21

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Eu ainda acredito no que o marcelogoias falou, como que você paga um engenheiro e o mesmo não sabe do que se trata, é claro que como engenheiro de telecomunicações ele tem mais do que uma necessidade de saber, tem obrigação de conhecer as leis e ser capaz de emitir um relatório desse ou então não tem capacidade técnica de oferecer os serviços ligados a SCM, penso que estou certo.

    Quanto ao modelo tem aqui no under um post do kleberbrasil se não me engano com uns 100 modelos de documentos relativos a SCM, deve haver entre eles um que atenda ao seu caso.

    Quanto aos demais interessados recomendo que antes de contratar um engenheiro ou responsável verifiquem as capacidades do mesmo pra não ter de pedir favores desse tipo em fórum sendo que já estariam pagando para que alguém o faça, salvo engano todo serviço relacionado a engenharia e responsábilidade técnica tem um custo.

    Abraço

  2. #22

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Gostaria de reforças que não adianta entrar em discuções sobre engenheiro
    porque não só como no meu caso que não pago engenheiro porque é amigo meu
    como também conheço varios e tenho certeza que é o caso de muitos que paguem
    pouca coisa para um ou outro...depende do seu acerto com ele...

    E que acho que o forum é para ajudar uns aos outros, porisso relatei meu problema e pedi ajuda..

    mas ja estou satisfeito com o andamento do forum..

    25% ajudaram
    25% também precisam
    10% não sabiam
    40% criticas

    Gostaria de informar aos 90% ... esta semana postarei aqui o Modelo exato feito por outro amigo engenheiro em Telecomunicações
    Para ajuda e crescimento do forum...

    Obrigado a todos
    Que DEUS abençoe...

  3. #23
    Engenheiro Eletricista Avatar de EngenheiroAlvaro
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    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Senhores,

    É pura aplicação de fórmulas, dados dos próprios equipamentos utilizados e de montagem.

    É só pedir para o seu engenheiro estudar as Resoluções 302/02 e 506/08 (esta apenas Seção IX - Equipamentos Utilizando Tecnologia de Espalhamento Espectral ou outras Tecnologias de Modulação Digital).

  4. #24

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Citação Postado originalmente por cristianoribeiro Ver Post
    Para os colegas:

    Essa ANATEL tá de brincadeira.
    Aki na cidade que moro, tem pelo menos quatro empresas completamente irregular, para começar não tem licença SCM. Os ficais da ANATEL vem aki e nada fazem. O máximo que aconteceu foi que uma dessas empresas foi multada em 3k reais e continuou operando normalmente.....rsrsrsrs.
    Cristiano, você está chorando de barriga cheia. Agradece a Deus pelo seu sucesso!

  5. #25
    Suporte em Mikrotik Avatar de Genis
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    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    quem quizer uma copiado do documento que recebi, sobre a necessidade e os parametros necessario favor mandar um email com assunto ANATEL, que envio uma copia, não vou colocar aqui no site, porque não tenho autorização do mesmo, para expor este documentos, é o mesmo que coloquei junto com os documentos que a prefeitura me pediu.

  6. #26

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Citação Postado originalmente por m4d3 Ver Post
    Eu ainda acredito no que o marcelogoias falou, como que você paga um engenheiro e o mesmo não sabe do que se trata, é claro que como engenheiro de telecomunicações ele tem mais do que uma necessidade de saber, tem obrigação de conhecer as leis e ser capaz de emitir um relatório desse ou então não tem capacidade técnica de oferecer os serviços ligados a SCM, penso que estou certo.

    Quanto ao modelo tem aqui no under um post do kleberbrasil se não me engano com uns 100 modelos de documentos relativos a SCM, deve haver entre eles um que atenda ao seu caso.

    Quanto aos demais interessados recomendo que antes de contratar um engenheiro ou responsável verifiquem as capacidades do mesmo pra não ter de pedir favores desse tipo em fórum sendo que já estariam pagando para que alguém o faça, salvo engano todo serviço relacionado a engenharia e responsábilidade técnica tem um custo.

    Abraço
    Acho q o caro colega quer, é saber como se faz esse relatorio, pois parece q ele é tecnico em eletronica ou o responsavel tecnico,
    mas como acontece na pratica, nós tecnicos temos que fazer todo o trabalho de um engenheiro, que a unica coisa q faz é assinar o relatorio

  7. #27

    Thumbs up Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Citação Postado originalmente por armc_2003 Ver Post
    Cristiano, você está chorando de barriga cheia. Agradece a Deus pelo seu sucesso!
    Sim claro, todos os dias eu agradeço não só a Deus mas também todos aqueles que me ajudaram a alcançar esse sucesso. Só acho que as leis foram feitas para todos.
    A ANATEL contrata um monte de técnicos que são de duas uma.
    #Despreparados, pois não sabem diferenciar uma rádio que foi homologado para usar uma antenas de 4dbi, os piratas retiram essa antena e colocam uma omni de 14dbi. E os ficais arrogantes e mal preparados acho que está tudo ok.
    #Ou Corruptos, pois se sabem alguma merda, não fazem nada. Os provedores estão aki trabalhando na ilegalidade.

  8. #28

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    amigo, a empresa que está fazendo minha scm faz relatório radiométrico, a one engenharia de londrina. One - Regulat

  9. #29

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    senhores, não sei se o lance de ter um modelo funciona pois o relatório tem que ter os cálculos dos equipamentos utilizados... se a anatel desconfiar que existe cópia ela poderá solicitar que o relatório seja por medição... lembro também que a anatel tem analisador de rede para atestar o relatório...

  10. #30

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    O Laudo só poderá ser feito por entidade credenciada pela ANATEL: Vai rolar um comércio super valorizado em cima disso, veja a nota da Agência:

    3) A Anatel destaca algumas mudanças introduzidas pela Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, que trata de limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos:
    - O Art. 3º estabelece que, decorrente de Regulamentação editada pela Anatel, a responsabilidade pela elaboração do Relatório de Conformidade com os Limites de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9KHz a 300 GHz
    será de competência de entidades reconhecidas pela Anatel;
    - Em consonância com o Art. 13, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações passam a ser obrigadas a realizar medições de campo elétrico, magnético e eletromagnético de radiofrequência de todas as suas estações transmissoras de radiocomunicação com periodicidade de até cinco anos;
    - A fim de implementar o disposto no Art. 10, encontra-se em andamento a Regulamentação dos critérios concernentes ao compartilhamento de torres pelos prestadores de serviços;
    - Para o cumprimento do Art. 12, foi implementado no STEL a obrigatoriedade de informar, no momento do cadastro, se a estação transmissora de radiocomunicação está instalada em área localizada até 50 (cinquenta) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos (Área Crítica);
    - Em atendimento ao Art. 17, os Relatórios de Conformidade deverão ser entregues em formato eletrônico por meio de sistema interativo a ser disponibilizado no sítio da Anatel em momento oportuno. Consequentemente, deverá ser adotada, para fins de licenciamento, Declaração de Conformidade com os Limites de Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9KHz a 300 GHz, estabelecendo que "Antes da entrada em operação da(s) estação(ões), a versão eletrônica do(s) relatório(s) de Conformidade será inserida no cadastro informatizado da Anatel sobre informações dos limites de exposição previstos na Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009".
    - Para ter acesso ao texto da Lei no 11.934, de 5 de maio de 2009, clique aqui.

    Fonte: STEL - SISTEMA DE SERVI

    Leia Mais: https://under-linux.org/f105/laudo-r...#ixzz1p6iT1kwS

  11. #31
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    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Sobre o Laudo cabe ressaltar:

    - Ele pode ser feito por qualquer engenheiro que tenha habilitação da área de eletrônica ou telecomunicações.

    - Só é obrigatória medição caso do memorial de cálculos, os resultados forem superiores a 2/3 dos limites estabelecidos, para a faixa de frequência estuda (Artigo 19 da Resolução 303/02 da ANATEL),

    - Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofrequência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2 (dois) watts estão isentas de apresentação de Laudo, mas tem de atender os limites estabelecidos para a respectiva faixa.


    Abs

  12. #32

    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    OI Alvaro,

    As mudanças foram estabelecidas por uma lei federal de 2009, que é hierarquicamente superior e mais moderna que as resoluções supramencionadas. E veja que ela não deixa ressalva, fala que "todas" as estações precisam ser medidas. Mas na dúvida não custa nada consultarmos a ANATEL, outra coisa importante que deve ser consultado é sobre a medição ser feito por qual tipo de profissional, obviamente concordo contigo, mas a Agência não menciona nada além de "entidade reconhecida" pela mesma para esse fim!!

  13. #33
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    Padrão Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    OI Alvaro,

    As mudanças foram estabelecidas por uma lei federal de 2009, que é hierarquicamente superior e mais moderna que as resoluções supramencionadas. E veja que ela não deixa ressalva, fala que "todas" as estações precisam ser medidas. Mas na dúvida não custa nada consultarmos a ANATEL, outra coisa importante que deve ser consultado é sobre a medição ser feito por qual tipo de profissional, obviamente concordo contigo, mas a Agência não menciona nada além de "entidade reconhecida" pela mesma para esse fim!!
    Olá Kleber,

    A Anatel ainda não entendeu que ela trabalha com telecomunicações e que a sua burocracia arcaica não acompanha a evolução tecnológica, todo dia novas tecnologias são criadas. Tem sistemas e procedimentos que são de 2001, de quando eu ainda era engenheiro do órgão.

    Eu ja até parei de questionar o orgão, pq nos últimos concursos do órgão não entraram pessoas, entraram DEUSES, que estão acima de qualquer questionamento ou interpelação de reles mortais como nós.

    Portanto, no meu entendimento, enquanto não for revogada ou revisada, a Resolução 303/02 ela esta em vigor e ninguém poderá ser penalizado por este paradoxo normativo da ANATEL.

    Abs