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  1. #1

    Padrão Dúvida quanto a legislação

    Olá a todos do fórum under-linux, sou novo por aqui, e gostaria de me apresentar antes. Meu nome é Fábio sou de uma pequena cidade do interior do Paraná chamada Cambira, trabalho em uma empresa de produtos suínos chamada Nostra.

    A minha dúvida é a seguinte:
    Como a empresa fica longe da cidade (na área rural), o cabeamento telefônico não chega até ela, então tivemos que optar por instalar um link de ADSL de 10mb na cidade, uma antena Airgrid M5 foi colocada no local da adsl e outra zirok com um bullet M5 para receber o sinal na empresa. Quero saber o seguinte, eu sou obrigado a ter a licensa da anatel para usarmos este sinal, já que a empresa não tem fim lucrativo nenhum com este sinal que sai da cidade e chega até ela, se tiver como posso proceder para adquirir a licensa certa?

  2. #2
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
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    Padrão Re: Dúvida quanto a legislação

    Se você leu o documento que postou, está claro:

    Res. 506 da Anatel
    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.

    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:

    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;

    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

    III – os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2o do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim como o licenciamento das estações
    Ou seja, só está livre de licenciamento de estação, quando tratar-se da mesma edificação.



    Citação Postado originalmente por saber Ver Post
    Cara isso ai voce pode dizer que entranet quer dizer não é para comercialização vou deixar um documento pra voce dar uma olhada e o texto ta frisado em amarelo e vai tb o o pdf original só pra se garantir

  3. #3
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
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    Padrão Re: Dúvida quanto a legislação

    Não disse que passou informação errada, apenas estou mencionando que, pelo próprio documento que enviou, você tem a regra.

    Agora quanto a resoluções da Anatel, quem realmente pode ajudar é advogado, pois as mesmas são cheias de dubiedade e com "saídas pela tangente" em vários aspectos.


    Citação Postado originalmente por saber Ver Post
    Sergio!

    Não tenho muito conhecimento, só passei essa informação devido eu ter falado com um agente da Anatel, se eu tiver passando informação errada por favor me corrigia e corrija aqui tambem no forum para que não sai nenhuma informação errada, pois conhecimento é essencial a todos e uma informação errada pode prejudicar muita gente, e nossa meta aqui e ajudar.

    Obrigado