Se algum colega aqui for oficiado ou fiscalizado pela ANATEL sobre esse assunto e demais anexos sobre Entidade Aferidora da Qualidade - EAQ e se sua empresa se enquadrar como Prestadora de Pequeno Porte: Prestadora de SCM com até cinquenta mil Acessos em Serviço.

Conforme o ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 574, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, Art. 1º: § 3º As metas de qualidade descritas neste Regulamento estão estabelecidas sob o ponto de vista da rede e do Assinante e devem ser cumpridas por todas as Prestadoras que não se enquadrarem na definição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido neste Regulamento.

A Maioria das prestadoras SCM estão isentas dessa aferição.