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  1. #21

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Bom dia, Raposa, se ele tiver mais que 1 ano de serviço no minimo 5 mil para ele mais 2 para advogado, o correto é vc pegar um advogado e fazer um acerto por fora com ele isso ai é favoravel ao funcionário concerteza absoluto, faz um acerto e o advogado bate um contrato dis endo que aquilo morreu e pronto.


    não esqueça de agradecer, obrigado.

  2. #22

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Amigo ja passe por esta situação mas um caso diferente, o que posso te falar

    1 - nao se desespere
    2 - contrate um advogado trabalhista para empresa nao empregado
    3 - Acordo so na frente do homem da capa preta pra homologar


    minha dica nao coloca pra rua este FDP, coloca ele no sol torrando da um saco de parafuso uns 50000 e peça para que colocar porquinha , judia desse bagual até ele nao aguentar mais, faz ele pedir pra sair

    se ele mesmo assim chamar o homem da capa preta da bola nao, aqui paguei 1000 reais uma ótima advogada , pois eu sacaniei mesma a puta aqui, no dia da audiencia pedi para minha advogada nao comparecer e na frente do juiz pedi para remarcar a audiencia pois meu advogado nao pode me assistir, nao deu utra ganhei tempo e folego $$$ de 4 meses a cadela que contava certo dava pulo de raiva e ja sem grana ficaria mais facil de propor um acordo na proxima audiencia, dito e feito o que eu tinha que pagar que no total era quase 10000 me pediram termino em 1000 reais,


    mas contrate um bom advogado pois pódia ter econimizado 6000 se tivese achado o meu segundo advogado e muito logo para contar o que aconteceu aqui mas deixo registrado jamais contrate mulher com menos de 37 anos

  3. #23

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Citação Postado originalmente por JorgeAldo Ver Post
    Claro, por que quando empregado pede seus direitos é "cadela" não é mesmo ?
    10mil não é pedir direitos é tentativa de estorção. O que é de direito pagamos tranquilamente mas a pessoa tentar abusar tem que pagar na frente do juiz para não pagar duas vezes. Contrato de gaveta não vale nada, mesmo ele assinando que você pagou tudo ainda dá muito pano para manga.

  4. #24

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Bom, já que estamos falando de direitos trabalhista, nos fale quanto tempo ele trabalhou na sua empresa? Tinha horas extras? Trabalhava domingos e feriados? Teve a carteira assinada desde o primeiro mês trabalhado? Subia em torres? Foi recolhido todo fundo de garantia do período trabalhado?

    É bom lembrar que não é simplesmente dizer na frente do juiz que subia em torres e já é periculosidade, tem que levar testemunhas pra provar e por ai vai.

  5. #25
    Ricardo Romero Avatar de ricromero
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    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Citação Postado originalmente por JorgeAldo Ver Post
    na verdade sendo parte hiposuficiente, creio que o ônus da prova se inverta...
    Nesses casos é o "patrão" que tem que provar que o funcionário não subia nas torres.

  6. #26

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    so pra matar a curiosidade se trata de uma mulher, uma pessoa conhecida que resolvi dar uma segunda chance e nao exigi contrato de trabalho ao readmitir , assinei a carteira e no primeiro mes o que fez, engravidou para seugurar o emprego apos tres meses fez o que teve vontade de fazer e me falou que eu nao poderia demitila ou seja alem de fazer meu estabelecimento um bordel pois todo dia tinha um macho diferente para buscar ela na hora do almoço ( a citada era casada ) cagar na privada e deixar o vaso sujo de merda , denegrindo a imagem da empresa no horário e no local de trabalho já que a citada cuidava do setor de atendimento direto ao cliente ( recebia, informava cliente os planos e manter a cafeteira limpa já que é automática no grão, somente repor insumos e volta e meia passar uma vassoura no seu recinto de trabalho ) ganhava para o feito na época coisa de 3 anos atras R$ 700,00 detalhe ambiante com ar condicionado, em fim me fala na cara que eu nao posso fazer nada que eu nao posso demitila, alias nem fui eu minha esposa mando ela procurar os direitos dela mas que la quem manda era nos e ela tinha 5 minutos para recolher os pertences e cair fora dela, em fim fui acionado pela justiça e preferi pagar esta vagab.. em casa do que ficar na minha empresa me roubando e denegrindo a imagem, hoje não contratamos mais funcionárias do sexo feminino , ops oa esquecendo a o final da historia a moça nao veio trabalhar apos os 5 meses de licenca que ela ganha ou seja paguei 9 meses de salario e mais 5 meses no sexto mes mandei uma carta convocando ela com 2 testemunhas para o trabalho pois estava pronto para fazer esta menina comer o pao que diabo amaço e ia fazer mesmo, mas para minha sorte ela falto 30 dias onde se caracterizava abandono de emprego dei amigao fomos novamente para o home da capa preta que foi totalmete a favor por uma jogada psicologica minha advogada me oriento a oferecer o emprego entao ela tinha 2 saida aceitar o acordo ou ser demitida por justacausa

    obs a segunda audiencia ela queria mais 10,000,00 por dano moral, tenho até hoje os videos de putaria que esta vaga olhava nos log do squid + thunder


    a discução acabo por 1000,00 onde ela tinha direito ainda a férias mais multa do fundo que dava tudo +4000,000

    imagina passou 13 meses em casa queria férias ainda



    por causa deste fato atrazei meus financiamentos e tive que entrar com revisionais para ganhar folego e acender uma vela para cada santo, este mes consegui sair do vermelho mas nao é mole mater empregados em dia e a empresa e tbm um link dedicado

  7. #27

    Padrão Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio

    Primeiramente obrigado aos colegas que estão se prontificando a postar suas opiniões. Respondendo a pergunta de um colega, caro portalink, esse colaborador no qual estamos discutindo trabalha há quase dois anos com a gente, hora extra não pago em dinheiro e sim com base no banco de horas com folgas, sábados e domingos ele trabalha já que o horário dele era de segunda a quinta de uma da tarde às dez da noite, sexta ele folga e retorna no sábado de cinco da tarde às nove da noite, domingo de uma da tarde às nove da nove da noite com uma hora de jante e segunda inicia o mesmo horários que eu disse, subia em torre às vezes e a noite.