+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Maceió, 13/07/2011 – Acatando tese da Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU/AL), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decretou o trancamento de ação penal contra assistida por considerar que o fornecimento não licenciado de serviço de internet de que era acusada não está tipificado como crime de desenvolvimento clandestino das atividades de telecomunicação. A decisão do TRF5 atendeu a habeas corpus apresentado pelo Defensor Público Federal Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, que contestou decisão de juizado federal de primeira instância de Maceió. O magistrado aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e abriu processo penal contra a assistida M.S.D.M. por prática criminosa de desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicação. A assistida era proprietária de um pequeno provedor identificado em inspeção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), instalado na sua residência em bairro popular de Maceió e pelo qual fornecia acesso wi-fi para as vizinhanças. Confirmada a continuidade do processo, M.S.D.M. estaria sujeita a detenção de dois a quatro anos, com pena aumentada da metade se houvesse dano a terceiro. A conduta criminosa, prevista no artigo 183 da Lei 9.472/97, conhecida como Lei Geral das Telecomunicações, estaria comprovada, de acordo com a peça acusatória, pelo fornecimento de serviço de internet pela acusada sem autorização da Anatel. O Defensor conseguiu demonstrar, no entanto, que um provedor desse tipo é descrito como “serviço de valor adicionado à comunicação”, conforme expressa o artigo 61 do mesmo diploma legal, diferenciando-se do serviço típico de telecomunicação. Reconhecimento de atipicidade O Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, relator do HC, já havia concedido liminar, em junho passado, determinando a suspensão do curso da ação penal, ante a atipicidade do fornecimento de acesso à internet sem licença, que se dá quando a conduta não está descrita por um tipo penal. “O direito penal é regido pelo princípio da reserva legal, o que impede que alguém seja acusado e condenado por um fato não previsto em lei como crime”, explicou o Defensor.
    A mesma interpretação quanto ao que seja serviço de telecomunicação em senso estrito, segundo Angelo Neto, tem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme entendimento firmado na Súmula 334. De acordo com o texto, não incide ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, uma vez esses que não possuem natureza de serviço de telecomunicação. No acórdão, o relator Ivan Lira de Carvalho faz referência ao entendimento do STJ. De acordo com o parágrafo único do artigo 184 da Lei Geral das Telecomunicações, que trata do crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, a conduta se caracteriza como “a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite”. Artigo seguinte estabelece que esse crime é de ação penal pública incondicionada. O artigo 61, no entanto, define serviço de valor adicionado como “a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”. O parágrafo primeiro afirma que tais atividades não constituem serviço de telecomunicações, “classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações”. Comunicação Social DPGU
    Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

  2. #2

    Post Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Bom. Estado criminal , e posterior as normas internas e aplicaçoes imediatas pela anatel a empresas ou intidades que nao se adequaram as leis internas da reguladora nacional de telecomunicaçao, o importante e que anatel chega fecha e lacra depois se vai para justiça e outra historia ........por que nesse pais nada se prende e tudo fica como estava antes kkkkkkkkkkkkkkkkkk.......... MAIS que e muita cara de PAU e nego estando errado e diferentes dos demais que paga impostos e tentam a todo custo se encaixar tem todos os requisitos . ... ter coragem de entrar na justiça com esse papo fura do de serviço agregado .kkkkkk

    mas justiça e para isso .. mente quem quer e acredita quem quizer tambem.

  3. #3

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Ai tem dinheiro envolvido no bolso de alguem

  4. #4

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Como um advogado me falou uma vez tudo é uma questão de Interpretação rsrs

  5. #5
    Analista de Suporte em TI Avatar de demattos
    Ingresso
    Jul 2011
    Localização
    Criciuma/SC
    Posts
    1.923
    Posts de Blog
    3

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    kkk e brasil onde lei nao e lei e questao de interpretacao kkkkk

  6. #6

    Exclamation Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Bom advogado esse que defendeu a tese, mas lá na frente não vai se sustentar. Que Internet é SVA isso ninguém tem dúvidas, ela agrega, acrescenta valor em um serviço de telecomuncações... Ops! Que serviço de telecomunicações então ele está acrescentando? O regulamento do SCM é bem claro:

    Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

    Se o serviço está sendo distribuído à vizinhança, então esse é de interesse coletivo e se há transmissão, então é um serviço de telecomunicações. Se fosse para distribuir para a família dele - pais, irmãos, tios, etc - seria interesse restrito, mas seria um serviço de telecom, SLP - que é o limitado privado - que se estiver usando bandas ISM nem precisa de outorga, somente cadastrar a estação no BD da ANATEL, porém não é o caso, se cedeu a rede para um amigo já é interesse coletivo.

    Eu aposto que cai!

  7. #7

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Muito interessante essa decisão. Reparem que ela não é referente à multa ou recolhimento de impostos, e sim fala de cadeia. Ou seja, quando a Anatel autuou esse provedor, além das multas, também abriu um processo no qual o dono do provedor poderia ser preso.
    O mais interessante, no entanto, é que a Defensoria Pública atuou em favor do provedor. A princípio a Defensoria Pública só deveria atuar em casos aonde o acusado não pode pagar pelo advogado. O texto fala que o provedor era em um bairro popular de Macéio. Pode ser que fosse um provedor comunitário ou algo assim, porque senão não vejo razão para a Defensoria Pública fazer a defesa da acusada.

  8. #8

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Amigos imaginem o seguinte cenário.

    Você morra em um local afastado dos grandes centros. Onde por questões logicas um provedor com nome nunca vai entrar pois a relação custo beneficio é extremamente baixa e o empenho de esforço é muito alto para qualquer um fazer.
    Esse lugar tem umas 30 famílias das quais umas 10 ou 15 irão utilizar a internet. E no máximo 2 fabricas rurais que necessitam disso para continuar existindo.

    Para que eles tenham acesso a informação, e para que essas fabriquetas não se acabem, e mais para que os jovem tenham acesso a material para suas pesquisas escolares, em fim para que essas poucas pessoas não se vejam forçadas a migrar para os grandes centros e tudo continue existindo, oque vc faria?

    Leve em conta que vc é uma dessas pessoas que foram forçadas a se mudar e que hoje possui o conhecimento para evitar que isso aconteça com outros. E que o local é extremamente tranquilo, o tipo de local onde pode se dormir sossegado.

    A solução seria cobrar um valor próximo de R$: 2000,00 de cada um para pagar os equipamentos e a licença? ( Oque é muito carro para eles )
    Ou fazer sem a licença e cobrar um valor baixo só para a construção e manutenção a estrutura?

    Tenho amigos nessa situação e sei oque ele passa e o bem que ele que fazer, pois o ajudei com os primeiros passos.
    Sei também que esta errado. Mas oque fazer?
    Comprar a SCM e se tornar um servidor grande, entrando na competição com servidores já instalados nos grandes centros e tentar suprir o custo?

  9. #9

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Pessoal, por mais apaixonada que seja a opinião de cada um, o Kleber já definiu tudo.
    O fio da meada para desenredar tudo isso está na expressão incluida no SCM "transmissão por qualquer meio".
    O SVA só inclui serviço de autenticação, ou conteúdo.
    Transmissão é SCM.
    E não se empolguem, pois isso tramitou numa instãncia inferior. Mesmo que venha do Ministério Público, em instâncias superiores será derrubada.

    Não gosto muito quando uma das partes evoca a situação de "popular", "mais fraco" ou algo parecido, como foi colocado na notícia.
    Isso tem um objetivo claro: tornar o argumento simpático ao leigo para tentar ganhar o apoio popular, como se isso pudesse superar a lei.

    Lei é lei e é para todos, ou pelo menos deveria....

  10. #10

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    O que muitos estão fazendo para driblar a SCM é criar uma associação ou ONG e cadastra seus usuários como membros da referida associação/ong, caindo assim no SLP.

  11. #11

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Citação Postado originalmente por andrelch Ver Post
    O que muitos estão fazendo para driblar a SCM é criar uma associação ou ONG e cadastra seus usuários como membros da referida associação/ong, caindo assim no SLP.
    Esta é uma proposta que corre no forum, mas acho que na prática ninguém ainda usa um sistema assim. Nem mesmo a Unotel é baseada neste sistema.
    Na verdade nem pronunciamento da Anatel a respeito da aceitação de uma SCM para uma associação e utilização pelos sócios .

    Pode ser que depois de um primeiro projeto aprovado,e se aprovado, isto se torne uma constante.

  12. #12

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Pessoal, por mais apaixonada que seja a opinião de cada um, o Kleber já definiu tudo.
    O fio da meada para desenredar tudo isso está na expressão incluida no SCM "transmissão por qualquer meio".
    O SVA só inclui serviço de autenticação, ou conteúdo.
    Transmissão é SCM.
    E não se empolguem, pois isso tramitou numa instãncia inferior. Mesmo que venha do Ministério Público, em instâncias superiores será derrubada.

    Não gosto muito quando uma das partes evoca a situação de "popular", "mais fraco" ou algo parecido, como foi colocado na notícia.
    Isso tem um objetivo claro: tornar o argumento simpático ao leigo para tentar ganhar o apoio popular, como se isso pudesse superar a lei.

    Lei é lei e é para todos, ou pelo menos deveria....
    Achei a decisão interessante por um lado, por outra como você disse anteriormente cairá em instâncias superiores.

  13. #13

    Padrão Re: Provedor sem licença não pratica crime contra telecomunicações

    Esta decisão é mais uma demonstração clara de que a Justiça está totalmente defasada no tempo e despreparada para tratar de assuntos de tecnologia, principalmente em casos envolvendo internet.

    No mundo globalizado, na época onde predomina a Sociedade da Informação, tudo acontece muito rápido, o conhecimento se propaga numa velocidade cada vez maior e a Justiça, infelizmente, não está dando conta de acompanhar.