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  1. #1

    Padrão Regulamentação Anatel: Frequências não liscenciadas, e.i.r.p e abertura máxima de antenas.

    E aí pessoal, tranquilo?

    Gostaria de tirar algumas dúvidas com vocês:

    Eu estou dando uma lida na Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 da Anatel e vi os artigos 46 e 47.

    http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-506

    No art 46 diz: Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando na faixa 5.150-5.350 MHz, devem atender às seguintes condições:I - as emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das edificações;II - o valor médio da potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 200 mW;III - o valor médio da densidade espectral de potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 10 mW/MHz.
    Art. 47. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando na faixa 5.470-5.725 MHz, devem atender às seguintes condições:I - a potência na saída do transmissor é limitada ao máximo de 250 mW;II - o valor médio da potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 1 W;III - o valor médio da densidade espectral de potência e.i.r.p. é limitado ao máximo de 50 mW/MHz.

    Os rádios ubiquiti tem a possibilidade de utilizar as frequências de 5.180 a 5.350. Porém, neste caso segundo a resolução, apesar dessa faixa de frequência ser aberta, a propagação do sinal tem de ficar restrito a uma aplicação indoor? Não posso utilizar essa faixa de frequência (5.180 a 5.350) para fazer um ptp ou ptmp outdoor?

    O meu e.i.r.p máximo tem de ser de 1W (potência do rádio mais ganho da antena)? Se eu não me engano (podem me corrigir se eu estiver errado), o ganho do painel da NanoStation M5 é de 16 DBi. Então a potência do meu rádio deve ser no máximo de 14 DBm (16DBi + 14 DBm=30db -> 30/10=3 -> 10^3=1000mW = 1 W)?

    E o ângulo de abertura das antenas? A anatel diz alguma coisa sobre o ângulo de abertura máximo das antenas? (Não encontrei tal informação).

    Caso possuam informações diferentes, gostaria que me enviassem a fonte (baseado na Anatel).

    Desde já agradeço a atenção de todos.

  2. #2

    Padrão Re: Regulamentação Anatel: Frequências não liscenciadas, e.i.r.p e abertura máxima de antenas.

    Tudo certo, temos poucos canais e pouca potencia legal a usar pra ptmp em 5GHz, é bem restrito mesmo (Eu acho restrito).

    Quanto a abertura das antenas, omni é o limite
    Não tem porque a Anatel regulamentar o angulo de emissão, conforme a ocupação dos canais ou necessidade de mais conexões se pode usar antenas mais largas ou estreitas, o espectro não é tão prejudicado por isso quanto o proprio provedor se usar varias antenas de grande angulo se intercalando, seria como penalisar suicídios, o infrator tem danos bem maiores que a sociedade. Questão que vejo é que todo emissor emite pra todo lado com pequeno ganho ou com perda mínima, você pode vender qualquer painel patch como antena omni de 1dB, mas obviamente vai preferir vende-la como antena de 90 graus de 16dB. Esses 90 graus são ensaiados e constam na homologação, obviamente há emissão com ganho menor fora desses 90 graus, essa mesma antena podia ser vendida como 120 graus 9dB, aí haveria sobreposição... enfim, no alto da torre as antenas se interferem, emitem pro mesmo lado, mas num nível nada preocupante, legislar sobre o limite de largura das antenas não faz muito sentido.

  3. #3

    Angry Re: Regulamentação Anatel: Frequências não liscenciadas, e.i.r.p e abertura máxima de antenas.

    A ANATEL não atende interesse dos usuários, provedores e fabricantes.
    Ela esta interessada em inviabilizar provedores para promover as Concessionárias.
    Por isso a legislação absurda e que não segmenta o uso conforme necessidades operacionais!

  4. #4

    Padrão Re: Regulamentação Anatel: Frequências não liscenciadas, e.i.r.p e abertura máxima de antenas.

    Citação Postado originalmente por DUHbnu Ver Post
    A ANATEL não atende interesse dos usuários, provedores e fabricantes.
    Ela esta interessada em inviabilizar provedores para promover as Concessionárias.
    Por isso a legislação absurda e que não segmenta o uso conforme necessidades operacionais!
    Sem querer sair do assunto, mas já saindo como diria o Jô Soares, eu citei a mesma coisa em outra lista sobre isso.

    Vejam um exemplo: a homologação do cartão R52HN foi suspensa dia 10/12/2012. Durou pouco mais de um ano.
    Haviam duas homologações, uma pela Bradel que nunca mais achei no site da Anatel e agora esta da WDC que foi suspensa.

    Bolas, se a empresa gastou dinheiro com toda a tramitação, porque agora invalidar algo que um instituto credenciado pela agência havia certificado como permitido.

    Logo me veio a mente que os maiores beneficiados com isso são as grandes teles, pois o protocolo N é o que estava permitindo aos provedores continuar oferecendo mais largura de banda. Tem outras soluções ainda em N? Tem. Mas esta ainda era uma das melhores.

    Parece que o poder público não está nem aí para os SCM independentes. Onde ficam as medidas anunciadas para fortalecer o plano nacional de banda larga? E a Telebrás que foi recriada principalmmetne para isso? Só vejo medidas que favorecem os grandes.

    E voltando a pergunta inicial, sim está ficando complicado até trabalhar no 5.8. Pensem bem em migrar tudo para 5.8 Pois para distribuir sinal aos clientes fica pouca banda disponível.
    Vejo muitos utilizarem a parte inicial da faixa de frequencia para uso outdoor. Não é permitido. E na intermediária só com estas restrições citadas.
    Daí sobra só o final da faixa que normalmente esta ocupada para os ponto a ponto dos próprios provedores. E alí o consumo de espaço é grande, pois a maioria utiliza 40mhz.
    E isso para enlaces de bem poucos km. É mais uma autodestruição como o Rubens falou.

  5. #5

    Padrão Re: Regulamentação Anatel: Frequências não liscenciadas, e.i.r.p e abertura máxima de antenas.

    E como vocês estão fazendo aí? Estão usando as frequências indoor e topando a potência do rádio?