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  1. #1
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    Padrão Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    bom dia.

    Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.

    http://www.in.gov.br/visualiza/index...alArquivos=160

  2. #2

    Question Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Bom dia Eng. Alvaro e colegas do fórum.

    Alguém poderia comentar estes dois tópicos, eu gostaria muito de entender melhor o que isso significa se possível com a demonstração de valores praticados pelos grandes operadores nacionais com relação aos circuitos oferecidos de adsl e dedicado na mesma localidade com valores diferenciados em mais de 5000% com relação ao Art. 8º.

    Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de SVA de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.


    Art. 8º As Prestadoras de SCM têm direito ao uso de redes ou de elementos de redes de outras Prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.

    Desde já obrigado pelas colaborações.

  3. #3

    Padrão D.O.U publica a Resolução 614 da ANATEL - SCM - Alteração de Valores no Licenciamento

    Sr(s) responsáveis por provedores ou futuros responsáveis...
    Após reuniões na Agencia Nacional de Telecomunicações, foi publicado hj no D.O.U (Diario oficial da União),
    Aprovação do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) alteração dos Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.

    Maiores informaçoes:

    http://www.in.gov.br/visualiza/index...alArquivos=160

    Entre em contato agora conosco para darmos consultoria total para seu licenciamento SCM:

    CATELECOM - Catalão Telecomunicações



    Tels: 64 84278031 (OI) / 64 92136060 (TIM) / 64 99245331 (VIVO) / 64 9284 2118 (CLARO).
    E-mail: [email protected] / [email protected]
    skype: catalao.telecomunicacoes
    www.catalaotelecom.com.br


    Obrigado.

  4. #4
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    bom dia Luciano

    Eu ainda estou lendo a Resolução, assim que tiver um posicionamento não só sobre isso mas outros assunto eu colco aqui

    abs

  5. #5

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    assim que tiver uma posição dos valores e de consultoria nos avise amigo
    tenho interesse

  6. #6
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    Padrão Sobre a questão da documentação e projeto técnico

    Sobre a nova regulamentação:

    • Agora serão apenas duas fases (Autorização e licenciamento), ao invés de 3 fases como era na Resolução 272/01 da ANATEL,
    • As fases de Autorização e Instalação foram reunidas em uma fase apenas e com isso se ganhará tempo no processo.
    • Sobre a documentação para instrução dos processos para obtenção da Autorização de SCM, continua praticamente a mesma da Resolução 272/01.
    • Ainda se fará necessária a assinatura do Termo de Autorização de Prestação de Serviço.
    • A taxa de licenciamento continuará a mesma R$1.340,80 e as condições e obrigações necessárias para o licenciamento será o mesmo da Resolução 272/01 (ou aguardar posicionamento da ANATEL sobre o tema).

  7. #7
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Prezados Colegas,

    O orçamento para a Consultoria de SCM, na nova regulamentação já está disponível:

    Podem acessar diretamente do meu site: http://www.engenheiroalvaro.com.br/scm.htm

    A disposição,

  8. #8

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Então pelo que deu pra entender, esse valor de 400,00 e para exploração nacional??? se caso for para regional? ela é válida para municípios ou estado? em caso de provedor que atenda vários municípios tem que ser uma de 400,00 para cada municípios?

  9. #9

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    bom dia.

    Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.

    http://www.in.gov.br/visualiza/index...alArquivos=160
    Foi mais rápido do que eu pensei, alvarocsfilho, você presta consultoria para o estado da PB ??

  10. #10
    Engenheiro Eletricista Avatar de EngenheiroAlvaro
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por wagnersn Ver Post
    Foi mais rápido do que eu pensei, alvarocsfilho, você presta consultoria para o estado da PB ??

    Olá Wagner.


    Sim. Prestamos Consultoria para todo o Brasil.

    Eu te mandei um Email detalhada com as informações.

    Qualquer dúvida estou a disposição,

  11. #11

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    Olá Wagner.


    Sim. Prestamos Consultoria para todo o Brasil.

    Eu te mandei um Email detalhada com as informações.

    Qualquer dúvida estou a disposição,
    Obrigado

  12. #12
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por kfdigital Ver Post
    Então pelo que deu pra entender, esse valor de 400,00 e para exploração nacional??? se caso for para regional? ela é válida para municípios ou estado? em caso de provedor que atenda vários municípios tem que ser uma de 400,00 para cada municípios?

    A autorização continua de âmbito Nacional só que o valor agora é de R$400,00.

  13. #13
    Engenheiro Eletricista Avatar de EngenheiroAlvaro
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    De acordo com a Resolução 641/13 da ANATEL ela já esta em vigor.

    Porém de acordo com Artigo 7º, alguns artigo terá eficácia apenas daqui a 90 dias.

    Art. 7º A exigibilidade das obrigações contidas no Capítulo VI do Título III, nos arts. 39, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 52 e 53, e no Título V do Anexo I a esta Resolução passam a valer após 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Resolução.

    (...)
    Art. 39. Deve constar do contrato de prestação do serviço com o Assinante:
    I - a descrição do seu objeto;
    II - os direitos e obrigações da Prestadora, constantes do Capítulo III deste Título;
    III - os direitos e deveres dos Assinantes, constantes do Capítulo V deste Título;
    IV - os encargos moratórios aplicáveis ao Assinante;
    V - a descrição do sistema de atendimento ao Assinante e o modo de proceder em caso de solicitações ou reclamações;
    VI – o número do Centro de Atendimento da Prestadora, a indicação dos endereços para atendimento por correspondência e por meio eletrônico, e os endereços dos Setores de Atendimento da Prestadora, quando existirem, ou a indicação de como o Assinante pode obtê-los;
    VII - as hipóteses de rescisão do Contrato de Prestação do SCM e de suspensão dos serviços a pedido ou por inadimplência do Assinante;
    VIII - a descrição do procedimento de contestação de débitos;
    IX – os critérios para reajuste de preços, cuja periodicidade não pode ser inferior a doze meses, a menos que a lei venha regular a matéria de modo diverso;
    X – os prazos para instalação e reparo;
    XI – o endereço da Anatel, bem como o endereço eletrônico de sua biblioteca, onde as pessoas poderão encontrar cópia integral deste Regulamento; e,
    XII – o telefone da Central de Atendimento da Anatel.
    Parágrafo único. Os prazos mencionados no inciso X podem ser alterados mediante solicitação ou conveniência do Assinante.
    (...)
    Art. 43. A prestadora deve manter um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
    Parágrafo único. O acesso telefônico para os Assinantes ao Centro de Atendimento da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, sem custo para o Assinante, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis.
    Art. 44. A Prestadora deve tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada.
    (...)
    Art. 47. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as Prestadoras de SCM têm a obrigação de:
    I - prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;
    II - apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação e sempre que regularmente intimada, por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados referentes ao serviço, inclusive informações técnico-operacionais e econômico financeiras, em particular as relativas ao número de Assinantes, à área de cobertura e aos valores aferidos pela Prestadora em relação aos parâmetros e indicadores de qualidade;
    III - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;
    IV - utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;
    V - permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações, aos equipamentos e documentos relacionados à prestação do SCM, inclusive registros contábeis, mantido o sigilo estabelecido em lei;
    VI – enviar ao Assinante, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado;
    VII - observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis nas redes das Prestadoras, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede;
    VIII – tornar disponíveis ao Assinante, com antecedência mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao Plano de serviço contratados;
    IX – tornar disponíveis ao Assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnica comprovada;
    X - prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
    XI - observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o Assinante, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;
    XII - observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
    XIII - manter atualizados, junto à Anatel, os dados cadastrais de endereço, identificação dos diretores e responsáveis e composição acionária quando for o caso.
    XIV - manter as condições subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o período de exploração do serviço; e,
    XV - manter à disposição da Anatel e do Assinante os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo Assinante, tornar disponível o acesso de seu registro, sem ônus para o interessado.
    Parágrafo único. As Prestadoras devem proporcionar meios para que o conteúdo do contrato de prestação do serviço e do Plano de Serviço seja acessível aos portadores de deficiência visual.
    Art. 48. A Prestadora deve providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da Agência, sem ônus, em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
    Art. 49. A Prestadora que não se enquadre na definição do inciso XIV do art. 4º deste Regulamento deve receber reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação dos Assinantes do serviço e respondê-los ou solucioná-los também por meio da internet.
    Art. 50. A Prestadora deve manter gravação das chamadas efetuadas por Assinantes ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da realização da chamada.
    Parágrafo único. A Prestadora de Pequeno Porte deve manter a gravação a que se refere o caput pelo prazo mínimo de noventa dias.
    (...)
    Art. 52. A Prestadora deve zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto.
    Parágrafo único. A Prestadora deve tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações.
    Art. 53. A Prestadora deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano.
    (...)

    TÍTULO V
    DAS REGRAS DE PRESTAÇÃO DO SCM
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Continua...

    (...)


    Então quanto a entrada com processo para obtenção das novas condições já estão valendo

  14. #14

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    E Quem ja pagou 2 boletas e ainda nao esta em funcionandomento com estacao registrada e so quer trabalhar em 1 municio consigo ter meu dinheiro de volta e dar entrada somente no meu municipio ?

  15. #15
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por tecnet Ver Post
    E Quem ja pagou 2 boletas e ainda nao esta em funcionandomento com estacao registrada e so quer trabalhar em 1 municio consigo ter meu dinheiro de volta e dar entrada somente no meu municipio ?
    A Anatel ainda não se posicionou sobre isso.

  16. #16

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    A Anatel ainda não se posicionou sobre isso.

    Essa nova resolução Alvaro, ou seja essa nova SCM de 400,00 ela serve nacional, municipal ou é Estadual ?

  17. #17
    Engenheiro Eletricista Avatar de EngenheiroAlvaro
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    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por wagnersn Ver Post
    Essa nova resolução Alvaro, ou seja essa nova SCM de 400,00 ela serve nacional, municipal ou é Estadual ?
    Só existe SCM de âmbito NACIONAL!!!

  18. #18

    Padrão Re: Publicada a Resolução 614 da ANATEL - Aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia

    Citação Postado originalmente por alvarocsfilho Ver Post
    Só existe SCM de âmbito NACIONAL!!!
    Grato pelos Esclarecimentos.