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  1. #1

    Padrão Duvidas levantar TOrre

    Bom galera, acho que muitos já devem ter passado por esse tipo de problema ou duvidas..Estou querendo levantar 1 torre em lote particular de família..em 1 condomínio privado.. condomínio de lotes horizontais... eu fui no sindico do condomínio ele flw que só seria possível c eu levantasse em 1 área publica do condomínio e que eu não poderia levantar em lote particular..O lote particular é de parentes meus então não há problema algum, essa informação do sindico é verídica ou ele está só dificultando o meu trabalho e quer ganhar dinheiro em cima de mim com aluguel sendo que eu ja teria 1 local p colocar ela. Pois na minha cidade eu vejo varias residencias com torres de operadoras, e eles pagam aluguel para o dono do imóvel e não tem problema algum...no meu caso, eu poderia levantar essa torre no lote de 1 parente meu sem problemas com o condomínio ou não...

  2. #2

    Padrão Re: Duvidas levantar TOrre

    eu to achando q ele ta querendo ganhar dinheiro em cima de mim, pois na casa do meu tio, eu n iria pagar nda , e no condomineo eu teria q pagar aluguel...

  3. #3

    Padrão Re: Duvidas levantar TOrre

    bem provável que ele queira ganhar uma grana em cima, pois da para por em terrenos normais, só se a legislação do município impede isso, mas creio que não teria problema.

  4. #4

    Padrão Re: Duvidas levantar TOrre

    Obvio meu amigo que o cara quer dificultar seu acesso, da calçada pra dentro o dono faz o que quer do terreno, a não ser que no regimento do codomínio fala sobre isso

  5. #5

    Padrão Re: Duvidas levantar TOrre

    no regimento n fala nda sobre isso.. tem 1 torre da claro dentro do condominio, a claro paga 3 mil por mes, então mano, vo mandar esse sindico ir tnc e vo levantar, afinal como o amigo disse acima, da calçada p dentro posso fazer até tunel..kkkk..Meu provedor é legalizado, tenho SCM todos os equipamentos homologados... então gogogo.. vlw galera

  6. #6

    Padrão Re: Duvidas levantar TOrre

    Realmente da calçada para dentro a propriedade é sua e em partes pode fazer o que quer, digo isso, porque se tratando de um condomino há um estatuto do mesmo e nesse estatuto deve ter sido imposto algumas "regrinhas" para as construções e seus tipos, por exemplo:

    Em varios condominios é estipulado o tipo de construção que pode ser construida seguindo tipo de telhado, metros quadrados, quantidades de andares entre outras coisas mais.

    Sobre as grandes teles digo isso porque se tem SCM você também é uma empresa de telecomunicações (se atente para isso) essas são "ignorantes", elas utilizam o previlegio de prover serviço de utilidade publica de massa escala e em varias localidades até passam por cima de leis municipais e estaduais, sempre com enbasamento em que tem direito federal (ou seja Brasil inteiro) de exploração dos serviços de telecomunicações.

    Eu em seu caso iria me munir das informações que consta nas leis a seu favor conforme mencionado e também iria dar uma boa lida no estatudo do condominio que foi aprovado em assembleia que normalmente é imutável, pesar os prós e constras passiveis de processos e se for o caso assumir com a "bucha", para isso meu amigo tenha um pouco de paciência e consiga um bom advogado para ajudar nessa analise e posteriormente até defende-lo.

    Fica o ditado: "Mais vale um bom acordo que uma demanda mal resolvida ... "

    Desejo sorte e espero ter colaborado um pouco.