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  1. #21

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por rogermacedo Ver Post
    ponto a ponto qualquer radio 2.4 (esta frequência é livre ) no padrão brasileiro (outros países utiliza frequências que aqui é proibida) com antenas que quiser dês de que seja tudo homologados . resumindo 2 radios com antenas integradas ou não.

    Certo.

    Esqueci de mencionar na criação do post, o kit que queria utilizar era este: Kit provedor wireless

    Li os últimos comentários e agradeço novamente.

    Porém, fiquei meio "confuso", pois informaram que de forma gratuita é permitida.

    Pergunta, seria bom enviar um ticket para a Anatel? talvez seria bom ver o posicionamento dos mesmos sobre a questão e utilização do kit?

  2. #22

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    bom 1 hora depois achei.
    gosto de provar tudo que falo, desta forma não falo besteira. segue os dado retirados do manual de um radio intelbras pois a tia ana enfiou os dados na bunda para que as pessoas não saiba...

    Informações adicionais
    As redes wireless (IEEE 802.11 b/g/n) operam na faixa de frequência de
    2,4 a 2,5 GHz, que não necessita de liberação perante a Anatel para ser
    utilizada (faixa não homologada). Como o meio físico utilizado nessas redes
    é compartilhado por vários tipos de transceptores, podem ocorrer problemas
    de interferência quando esses dispositivos operarem na mesma frequência
    e próximos uns aos outros.

    por este motivo quase tudo utiliza 2,4 dês de controle remoto de brinquedo, passando por telefones sem fio, a radios de comunicação entre computadores.

    operar na faixa de frequência de
    2,4 a 2,5 GHz, que não necessita de liberação perante a Anatel para ser
    utilizada

    fonte. http://www.intelbras.com.br/arquivos...&idm=1&count=1

    mas vou ressaltar um detalhe, que é de extrema necessidade saber.

    o radio deve operar em caráter secundário, isto significa que ele não pode interferir em radios de caráter primários, utilizados em transmissores de tv, telecomunicações, radares aéreos, dentre outros mais.


    pena que faltou o dados no site da Anatel mas como eu citei, é do interesse da Anatel que as pessoas não saiba. e desta forma continua a extorqui com multas pessoas leigas. e desta forma intimidar quem pratica o provedor gato.

    pois se fosse para mostrar exigiria que acompanhasse junto com o manual ou no próprio manual.

  3. #23

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por dxdudex Ver Post
    Certo.

    Esqueci de mencionar na criação do post, o kit que queria utilizar era este: Kit provedor wireless

    Li os últimos comentários e agradeço novamente.

    Porém, fiquei meio "confuso", pois informaram que de forma gratuita é permitida.

    Pergunta, seria bom enviar um ticket para a Anatel? talvez seria bom ver o posicionamento dos mesmos sobre a questão e utilização do kit?
    amigo este quit vai te por em roubada, pois com host pot fica fácil a ana falar que vc vente certo. pense nisto.
    caso vc venda e é legalizado pode usar de boa mas recomendo produtos melhores.

  4. #24

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    com todo o respeito Roger, mas acho que você esqueceu da parte do texto que fala em " dentro da mesma edificação"

    Se o sinal vazar para o exterior, sem problemas.
    Como o postulante pode resolver isso. Vamos imaginar que do apartamento dele tenha alguma visada para a praça.
    Ele pode colocar um Nano por ex dentro do apartamento e o sinal saindo pela janela
    Estaria dentro da legalidade, pois a fonte emissora está dentro da edificação.

    Quanto ao serviço ser cobrado ou gratuíto, isso não muda nada. Tenta conseguir uma resposta clara da Anatel a este respeito e vai ver que não existe perante a Anatel o conceito de compartilhamento gratuíto fora da edificação, sem haver uma outorga de serviço correspondente . No caso seria o SLP para um serviço gratuíto, coisa que já foi regulamentada inclusive em junho passado.
    particularmente acho esta alteração no SLP muito prejudicial a quem presta serviço de SCM com todas as exigências decorrentes.
    Como eu disse antes, até serviço de radio-taxi vai poder distribuir internet de graça.

    http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...dNoticia=29006

    Esta conversa de que se não cobrar pode, eu já ouvi pessoalmente até de fiscal. Mas não é uma resposta oficial.

    É só fazer uma consulta a agência que ela vai responder com os artigos que todos nós já conhecemos

    Senão o que aconteceria? Sujeito instala equipamento tudo clandestino e daí quando chega a fiscalização seria muito fácil alegar que não está cobrando e ficaria tudo bem. Logicamente que uma torre é algo mais ostentoso fica muito difícil de alegar gratuidade só para ser bonzinho com os vizinhos. Mas se o sujeito colocar discretamente rádios em cima de edificações, no visual fica difícil de encontrar.
    Seja gratuíto ou não, o objetivo da Anatel é manter o controle sobre emissões mesmo em faixa de 2412 a 2483 que é considerada uma faixa de radiação restrita, em ambiente externo.
    Se é cobrado cabe a outorga de SCM. Se é gratuíto cabe a outorga de SLP, mas nunca a "moda Miguelão" ou clandestino para ser mais exato.
    Veja que dentro da edificação tudo isso muda. Estas legislações são para uso externo.
    Se gratuidade significasse liberar sem mais nem menos, então nem haveria a necessidade do SLP ser regulamentado com relação a distribuição de sinal de internet

  5. #25

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Olá.

    Bem, enviei um ticket para a Anatel questionando sobre o assunto, assim que responderem, posto a mesma aqui.

    Outra pergunta, vocês teriam ideia de quanto mais ou menos fica esta licença SLP no total?

    Pois ao meu ver, além dos R$ 400,00 iniciais, esta documentação deve ter um bom custo também, correto?


    Serviço Limitado Privado - SLP

    Serviço Limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica.
    Geralmente, a Submodalidade utilizada para o Serviço Limitado Privado suportado por satélite é:
    Serviço de Rede Privado: serviço não aberto à correspondência pública, destinado a prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma rede de telecomunicações privada.
    I - Documentação Necessária

    • Formulário de "Solicitação de Serviços de Telecomunicações" devidamente preenchido (formulário Anatel - 011);
    • Diagrama de Ligação de Rede (formulário Anatel - 027);
    • "Descrição do Sistema" contendo informações necessárias e suficientes para caracterizar o sistema proposto, sua operação e as radiofrequências ou os meios a serem utilizados - Projeto Técnico;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto técnico;
    • Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
    • Cópia autenticada dos Atos Constitutivos Consolidados e eventuais alterações, se pessoa jurídica;
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica.
    • Cópia autenticada do documento de Identidade (RG), se pessoa física;
    • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física.

    II - Informações Necessárias

    • Devem ser apresentadas, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
      • o Serviço Pretendido;
        o Submodalidade;
        o Uso e finalidade do serviço;
        o Âmbito (interior, internacional ou ambos);
        o Área de prestação do serviço;
        o Tipo de sinal a ser transmitido.

    III - Esclarecimentos Adicionais


    • O Serviço Limitado é regulamentado pela Norma 13/97, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro de 1997, do Ministério das Comunicações;
    • A solicitação deverá ser endereçada à Gerência de Autorização (PVSSA) da Gerência Geral de Satélites e Serviços Globais;
    • Toda documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
    • Importante constar da solicitação que os sinais a serem transmitidos serão codificados;
    • Na descrição da ART deve constar que ela se refere ao projeto técnico de desempenho de rede via satélite, de acordo com as normas de regulamentação vigentes, para fins de outorga de autorização para execução do Serviço Limitado Privado;
    • Verificada que a documentação está em conformidade com a regulamentação, será enviado, ao interessado, documento de cobrança referente ao Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
    • Após o pagamento do PPDESS, serão providenciadas a expedição de Ato de autorização e a publicação do respectivo extrato no D.O.U.;
    • Uma vez autorizada, a entidade será informada sobre o procedimento para cadastramento e licenciamento de estações terrenas;
    • Para início da operação das estações de telecomunicações, a autorizada deverá obter Licença para Funcionamento de Estação perante a Superintendência de Serviços Privados da Anatel;
    • Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela Anatel;
    • A contratação de segmento espacial somente será admitida quando for feita com entidade exploradora de satélite brasileiro ou, no caso de satélite estrangeiro, com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro, em conformidade com o que dispõe § 1o do art.171da Lei no 9.472, de 1997.




    Obrigado novamente

  6. #26

    Thumbs up Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por rogermacedo Ver Post
    olá amigos. venho revoltado e cheio de indignação.
    por favor parem de falar merda desculpa a grosseria.

    o video.
    mas veja no video aos 1:45 a própria Anatel relata que ( a Anatel para configurar este crime procura identificar se aquele usuário esta fazendo comercialização de serviço, fazendo provimento de serviço para terceiros aferindo lucro que para isto ele teria que ter a licença para explorar o serviço) .

    o que houve foi uma má interpretação da lei. no caso do rapaz ele pode esta tendo lucro eis o x da questão, como nosso pais a maioria dos funcionários públicos é corrupto provavelmente faltou algo em quentão.

    como ele falou e deixou bem claro aferindo lucro,

    para configurar crime, procura identificar comercialização do serviço (a venda de serviço para terceiros)

    se não for configurado crime não tem como prender pois logo o individuo em questão não é criminoso.

    se não tiver lucro sem problemas,

    se dividir sem visar o lucro pode.

    uma pessoa pode se juntar com outra para poder ter água, luz, telefone, internet, carro , moto, avião, resumindo o que quiser.

    se eu pegar meu carro particular e passar a cobrar é crime, mas dar carona não é

    como ter habilitação comum, pode dirigir para si, para pai, mãe, amigos, desconhecidos, mas prestar serviço como motorista (cobrar) é crime, só pode executar este cerviço quem tem autorização do detran. ( vem especificado na habilitação, exerce atividade remunerada )

    se não podede forma alguma ele falaria, não pode em hipótese alguma, de forma alguma, que o usuário não pode passar internet para terceiros, que este serviço é apenas para provedores, e impressas de telecomunicações,

    o cidadão funcionário da Anatel especificou bem claramente se fazer provimento visando lucro pois qualquer pessoa tem o direito a se juntar como parceria e dividir uma internet dês de que não vise o lucro. quanto ao radio emitir sinal alem da propriedade se o rádio não pode ter potencia para vazar a propriedade cabe a Anatel não homologar.

    vi um caso parecido o cara recorreu ao Procon e tudo resolvido pois ele provou que dividia e não tinha lucro, ele recebeu tudo de volta, e ainda moveu uma ação indenizatória contra a Anatel.
    mesmo que o rapaz estivesse provendo ele deveria receber uma notificação para se adequar as normas da Anatel e ter os aparelhos desligados e lacrados, como pode ver os aparelhos é homologado.

    resumindo dividir pode, prover visando lucro não.

    dar de graça pode venda não.

    se não estou visando lucro pode.

    quanto ao sinal vazar do imóvel então manda a Anatel ir na avenida paulista e parar são paulo, pois lá tem mais de 1000 sinal de radios dos escritórios, para ver basta sair andando nas calçadas com note inclusive algumas sem senhas, onde pode navegar a vontade, pois lá quase todos tem fibra, a galera não faz questão de internet, sem contar centenas de lojas que oferece o serviço gratuitamente. principalmente es lanchonetes e cafeterias.
    detalhe e as lojas e lanchonetes que libera sinal de graça?? como mcdonald's, chopim morumbi dentre outros centenas mais, bom se eu for escrever todos passarei a noite escrevendo. nunca vi um ser multado.

    em minha opinião,
    um funcionário pau no c.. sem ter o que fazer seguindo uma denuncia de um invejoso qualquer, a tia ana esta querendo mostrar serviço, aparecer na tv, bando de hipócritas ignorantes e imbecis, vai agilizar a fila dos provedores que estão tentando se regularizar filhos da put... ou digo mais vai fiscalizar as operadoras de telefonia que cobra um absurdo e entrega lixo para os clientes, bom estes com certeza a propina é pesada e gorda entregue de carro forte. por este motivo não acontece nada. e nada muda neste pais. em meu bairro a telefônica ainda vende internet discada com a propaganda fale e navegue a vontade fale de fiixo para fixo o quanto quiser navegue na internet noite e dia o quanto quiser, com uma conexão de 56kbp/s que para quem não entende pensa que vai sair voando. por míseros 59,90 e quando descobre o lixo que é o serviço, liga para cancelar e descobre que tem que pagar a taxa de instalação e mais uma multa pois o contrato é de 1 ano. cade a ana agora ...........

    as vezes tenho vergonha de ter nascido neste pais.
    quanta gente lixo...
    Com todo respeito amigo, teu texto ta muito agressivo para o nível do post. Eu particularmente amo ser Brasileiro por muitos fatos e as vezes creio fielmente que Deus é brasileiro, porque nosso país tem muitas maravilhas naturais e me envergonho muitas vezes quanto vejo a criminalidade correr a solta, mas me parece que este fato não é só no nosso pais, enfim nosso povo não é lixo nem muito menos o pessoal deste fórum que sempre procura ajudar como pode passando suas experiencias, acho que você mesmo já deve ter buscado muita ajuda aqui, agora se acha no direito de chamar o povo daqui de lixo, isso sim é vergonhoso amigo. Bom vamos ater-se aos fatos, todas as informações aqui postadas são validas inclusive a sua onde fala que a frequência de 2.4 a 2.5 é livre, mas o que isso significa? Seja lá qual for a destinação da rede wireless (comercial ou residencial) deve-se sempre usar equipamentos homologados, mesmo sendo frequência livre (no caso, 2.4 e 5.8). A necessidade de se ter SCM não está vinculado ao uso de frequência, quando mencionas que és livre quer dizer que não precisa pagar para usar diferente das frequências que as operadoras de celular usam, é necessário SCM quando está ocorrendo uma prestação de um serviço de telecomunicação sendo que tal serviço é regulado pela ANATEL. Assim, vendeu ou compartilhou Internet, seja por cabo, radio, fibra, etc está prestando um serviço de telecomunicações necessitando portanto de SCM, mas no caso do compartilhamento ainda existe uma brecha na lei que diz que deve ser constatado que a rede está aferindo lucro para que seja então um serviço de telecomunicação, no entanto se você tem uma pequena rede com um grupo de amigos e chega uma fiscalização qual dos usuários terá papas na língua para discutir isso com o fiscal? em muitas das vezes a fiscalização quando vem através de denuncias eles vem preparados para agir em cima da inocência do cidadão, então já chega aplicando multa e isso acontece com as grandes empresas de tele também só que este caso requer ação judicial, mas ai é onde vem outro detalhe, será mesmo que você pequeno usuário que quer apenas usar internet para assistir aula na praça ta afim de passar por este constrangimento todo? Será que mesmo assim também tem coragem de arriscar pegar alem de um fiscal, também um juiz que não está num dia bom e te pregar uma multa absurda por entender diferente de você? então acredito que é por este motivo que todos tentam pregar o fato mais fácil que é, não buscar estas brechas na lei, as vezes elas ajudam e outras vezes elas condenam. e isto é tão claro que você pode pedir informação de dois fiscais diferentes e dois estados por exemplo e verá que a respostas podem variar, ou seja nem eles mesmo tem exatidão do que é certo ou errado, por isso que digo este fato é um brecha que alguns entendem de uma forma outros de outra, mas volto a dizer frequência livre não quer dizer livre para uso de toda forma, 5.8 mesmo é livre mas tem suas restrições um pequeno pedaço é direcionada para radares e se você for pego usando esse pedaço passando conteúdo multimídia não existe discussão é multa certa então este é um assunto muito extenso e que nós mesmos não teremos uma explicação totalmente correta cabe a você o risco e os benefícios, por isso que falei que está banalizado a uns tempos não podia e ponto final, daí foram criando brechas e tenho certeza que quem cria estas leis nunca estudou na vida raciocínio lógico rsrsrsrsrsrsrsrs, pois se fosse programador estariam lançando no mercado um software cheio de falhas.

  7. #27

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por dxdudex Ver Post
    Olá.

    Bem, enviei um ticket para a Anatel questionando sobre o assunto, assim que responderem, posto a mesma aqui.

    Outra pergunta, vocês teriam ideia de quanto mais ou menos fica esta licença SLP no total?

    Pois ao meu ver, além dos R$ 400,00 iniciais, esta documentação deve ter um bom custo também, correto?


    Serviço Limitado Privado - SLP


    Serviço Limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica.
    Geralmente, a Submodalidade utilizada para o Serviço Limitado Privado suportado por satélite é:
    Serviço de Rede Privado: serviço não aberto à correspondência pública, destinado a prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma rede de telecomunicações privada.
    I - Documentação Necessária

    • Formulário de "Solicitação de Serviços de Telecomunicações" devidamente preenchido (formulário Anatel - 011);
    • Diagrama de Ligação de Rede (formulário Anatel - 027);
    • "Descrição do Sistema" contendo informações necessárias e suficientes para caracterizar o sistema proposto, sua operação e as radiofrequências ou os meios a serem utilizados - Projeto Técnico;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto técnico;
    • Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
    • Cópia autenticada dos Atos Constitutivos Consolidados e eventuais alterações, se pessoa jurídica;
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se pessoa jurídica.
    • Cópia autenticada do documento de Identidade (RG), se pessoa física;
    • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física.

    II - Informações Necessárias

    • Devem ser apresentadas, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
      • o Serviço Pretendido;
        o Submodalidade;
        o Uso e finalidade do serviço;
        o Âmbito (interior, internacional ou ambos);
        o Área de prestação do serviço;
        o Tipo de sinal a ser transmitido.

    III - Esclarecimentos Adicionais


    • O Serviço Limitado é regulamentado pela Norma 13/97, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro de 1997, do Ministério das Comunicações;
    • A solicitação deverá ser endereçada à Gerência de Autorização (PVSSA) da Gerência Geral de Satélites e Serviços Globais;
    • Toda documentação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada;
    • Importante constar da solicitação que os sinais a serem transmitidos serão codificados;
    • Na descrição da ART deve constar que ela se refere ao projeto técnico de desempenho de rede via satélite, de acordo com as normas de regulamentação vigentes, para fins de outorga de autorização para execução do Serviço Limitado Privado;
    • Verificada que a documentação está em conformidade com a regulamentação, será enviado, ao interessado, documento de cobrança referente ao Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDESS) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
    • Após o pagamento do PPDESS, serão providenciadas a expedição de Ato de autorização e a publicação do respectivo extrato no D.O.U.;
    • Uma vez autorizada, a entidade será informada sobre o procedimento para cadastramento e licenciamento de estações terrenas;
    • Para início da operação das estações de telecomunicações, a autorizada deverá obter Licença para Funcionamento de Estação perante a Superintendência de Serviços Privados da Anatel;
    • Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela Anatel;
    • A contratação de segmento espacial somente será admitida quando for feita com entidade exploradora de satélite brasileiro ou, no caso de satélite estrangeiro, com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro, em conformidade com o que dispõe § 1o do art.171da Lei no 9.472, de 1997.




    Obrigado novamente
    Não sei do SLP mas do SCM é muito mais além dos 400,00 primeiro tem que ter empresa no ramo de telecomunicação ( primeiro gasto) , esta empresa tem que ter registro no CREA(segundo gasto), a empresa tem que contratar um RT RESPONSÁVEL TÉCNICO que pode ser Engenheiro de telecom ou engenheiro eletrico (terceiro gasto), todos os documentos art e tal ( gastos e mais gastos) primeiro pagamento PPDESS, no valor de R$ 400,00 E depois registro da estação ( gasto também) TFI (1.340,00) taxa de fiscalização e este custo estou colocando você mesmo correndo atras de tudo e não to contabilizando o que gastas com transporte e tal se for contratar empresa assessoria tem os valores q cobram em torno de 2000,00 e mais Anualmente fica com o custo fixo da TFF 33% DA TFI, CFRP 5% DA TFI, CONDECINE 12% DA TFI E COMO NOSSO AMIGO DISSE NO COMEÇO tem que informar ainda sici então são muitas exigencias e valores altos demais para empresas SCM. O que nos deixa incomodo pois muitos trabalham sem nada disso e ganham o dobro de quem paga imposto. to esquecendo de muita tributação ainda aí mas é mais ou menos isto.

  8. #28

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por marcosnf2008 Ver Post
    Com todo respeito amigo, teu texto ta muito agressivo para o nível do post. Eu particularmente amo ser Brasileiro por muitos fatos e as vezes creio fielmente que Deus é brasileiro, porque nosso país tem muitas maravilhas naturais e me envergonho muitas vezes quanto vejo a criminalidade correr a solta, mas me parece que este fato não é só no nosso pais, enfim nosso povo não é lixo nem muito menos o pessoal deste fórum que sempre procura ajudar como pode passando suas experiencias, acho que você mesmo já deve ter buscado muita ajuda aqui, agora se acha no direito de chamar o povo daqui de lixo, isso sim é vergonhoso amigo. Bom vamos ater-se aos fatos, todas as informações aqui postadas são validas inclusive a sua onde fala que a frequência de 2.4 a 2.5 é livre, mas o que isso significa? Seja lá qual for a destinação da rede wireless (comercial ou residencial) deve-se sempre usar equipamentos homologados, mesmo sendo frequência livre (no caso, 2.4 e 5.8). A necessidade de se ter SCM não está vinculado ao uso de frequência, quando mencionas que és livre quer dizer que não precisa pagar para usar diferente das frequências que as operadoras de celular usam, é necessário SCM quando está ocorrendo uma prestação de um serviço de telecomunicação sendo que tal serviço é regulado pela ANATEL. Assim, vendeu ou compartilhou Internet, seja por cabo, radio, fibra, etc está prestando um serviço de telecomunicações necessitando portanto de SCM, mas no caso do compartilhamento ainda existe uma brecha na lei que diz que deve ser constatado que a rede está aferindo lucro para que seja então um serviço de telecomunicação, no entanto se você tem uma pequena rede com um grupo de amigos e chega uma fiscalização qual dos usuários terá papas na língua para discutir isso com o fiscal? em muitas das vezes a fiscalização quando vem através de denuncias eles vem preparados para agir em cima da inocência do cidadão, então já chega aplicando multa e isso acontece com as grandes empresas de tele também só que este caso requer ação judicial, mas ai é onde vem outro detalhe, será mesmo que você pequeno usuário que quer apenas usar internet para assistir aula na praça ta afim de passar por este constrangimento todo? Será que mesmo assim também tem coragem de arriscar pegar alem de um fiscal, também um juiz que não está num dia bom e te pregar uma multa absurda por entender diferente de você? então acredito que é por este motivo que todos tentam pregar o fato mais fácil que é, não buscar estas brechas na lei, as vezes elas ajudam e outras vezes elas condenam. e isto é tão claro que você pode pedir informação de dois fiscais diferentes e dois estados por exemplo e verá que a respostas podem variar, ou seja nem eles mesmo tem exatidão do que é certo ou errado, por isso que digo este fato é um brecha que alguns entendem de uma forma outros de outra, mas volto a dizer frequência livre não quer dizer livre para uso de toda forma, 5.8 mesmo é livre mas tem suas restrições um pequeno pedaço é direcionada para radares e se você for pego usando esse pedaço passando conteúdo multimídia não existe discussão é multa certa então este é um assunto muito extenso e que nós mesmos não teremos uma explicação totalmente correta cabe a você o risco e os benefícios, por isso que falei que está banalizado a uns tempos não podia e ponto final, daí foram criando brechas e tenho certeza que quem cria estas leis nunca estudou na vida raciocínio lógico rsrsrsrsrsrsrsrs, pois se fosse programador estariam lançando no mercado um software cheio de falhas.
    olá amigo. venho a esclarecer, repito, me sinto envergonhado de ter nascido e de morar em um pais com tanta corrupção, e tenho vergonha dos nossos políticos considero quase todos um lixo eles estão entre os mais bem pagos do mundo quando tem gente morrendo nos hospitais e passando fome, crianças estudando a céu aberto e outras morrendo nas filas dos hospitais, se eu ir para outro pais de primeiro mundo sou mal visto e tenho 80% se chances de sofre com preconceitos e racismo por ser brasileiro, quem passa a imagem de pais corrupto não sou eu e nem os trabalhadores, acredito que somos vitimas da situação que causa isto são os políticos, que mesmo os raros que não sendo corrupto não age de forma para acabar com a corrupção, que vai do cara que libera a licença para cortar uma arvore cheia de cupins na sua porta e que se vc podar ele vai te dar uma multa e você pode ser preso, passando por fiscais que multa por utilizar um aparelho wireless que vaze sua residencia aos que estão no poder máximo deste pais, o que me envergonha é a situação, não digo ao território em si pois a terra não tem culpa de nada não é ela a corrupta a ela com toda certeza eis aqui o paraíso, o que estraga não são as pessoas de bem, e sim como diz meu pai são os malfeitores, principalmente os políticos, pois eles que manda neste pais, resumindo me referi as pessoas que estão no poder, principalmente os corruptos.
    .
    quanto ao povo brasileiro como cidadão é o melhor do mundo, sou Brasileiro e já trabalhei com gente a té da Eslováquia, de uma cidade que o nome tem mais consoantes que vogais mesmo se eu tentasse não saberia falar o nome, nem a pessoa repetindo umas 10 vez para mim.

    minha indignação é pelo fato das grandes teles pintar e bordar e não acontecer nada um pobre coitado se ferra. isto ta errado.
    o exemplo deve vim de cima, dos poderosos, e digo mais se a internet for de boa qualidade e acessível não existiria esta pratica. isto com toda certeza.

    não se ver isto em países desenvolvidos, as grandes operadoras extorque a população vendendo mentiras e com propagandas enganosas.

    já me venderão pacote de fibra quase 10 vez e até agora nada pois a nat esta a 400mts de minha casa sai caro. eles alega inviabilidade técnica,
    me venderão 4 megas mas chega 400kbps cade a lei dos 20% uma vez estava recebendo menos de 100k eles alegarão que estava correto, porque isto? porque já esta tudo combinado, o peru do natal na casa da tia ana vai sair bem gordo este ano... nem exigi os 20% que manda a lei... se eu exigir capaz de ficar sem met....


    então quem mora em uma apartamento como fica a situação? afinal pense... não pode vazar seu imóvel certo, nem para o andar de cima nem para baixo e não pode vazar para os lados, não acha hipocrisia da Ana a multa, mas é claro que digo isto no caso de dividir ou ultrapassar seu imóvel, caso de venda é um assunto a parte.

    vai pintar com tinta a base de chumbo? (utilizada em salas de raio X)

    quanto ao sinal não vazar a residencia vá até a av paulista e tente contar quantas cid vc acha, vai fechar os escritórios e parar a maior cidade do brasil?? agora um pobre coitado.... ta ferrado.

    como não se indignar?.....

    ponto a ponto pode, mas usar fora de casa não, como pode isto.....

    se não pode vazar sua residencia para que homologar um radio de 1000mwts ??? para aplicar multa depois?. só pode.

    no Ibirapuera tem uma galera que pratica aeromodelismo, os radios (controles) são 2,4 logo sendo área publica não sendo sua residencia deveria ter apreensão de tudo, mas nunca ouvi falar. e dês de quando sou criança já conheço o parque, já existia este lugar dentre outros mais como na guarapiranga e outros parques que pessoas vão com barcos de controle 2,4 se divertir.

    local.
    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cida...icias/?p=35186

    controle. http://www.aeroplas.com.br/sub_categ...id_sub_catg=66

    controle. http://www.aeroplas.com.br/produto.asp?id=559

    dentre centenas de outros mais........


    voltando ao assunto, todos nós sabemos que vai vazar, e o seu radio não ultrapassa os limites de sua propriedade??

    acha certo a Ana ir em sua casa e te multar?? afinal ela homologou o radio.

    tem uma regra nas leis, o que não é proibido é permitido certo veja como exemplo no transito se não tem placa proibindo logo é permitido, como dizem os políticos, se a ana liberou para venda e não proibiu logo é permitido seu uso, se tiver alguma irregularidade ou especificação logo deveria ser exigido ser colocado na embalagem ou no manual.

    a final seu radio acredito eu, deve ser homologado certo?

    o fiscal que cedeu a entrevista foi bem claro que a multa foi por vender o sinal, e a emissora para causar mais repercussão e ganhar mais audiência distorceu as noticias,

    o fiscal não falou que a multa é por utilizar aparelhos wireless, o que a jornalista deveria ter questionado o seu uso se é permitido ou não, e de que forma seria permitido o uso e o que forma é proibido, até para poder orientar a população, mas vai falar o que a emissora não pode se queimar com a tia Ana certo..... afinal ela manda em tudo. controlar a mídia é controlar a mente. veja a própria forma que foi colocada a entrevista, veja a repercussão, o titulo esta errado o titulo seria jovem multado por montar provedor pirata, ou jovem multado por vender internet (para o caso de vender) caso ele dividia o sinal logo seria, funcionário da Anatel aplica multa sem fundamento..

    mas vai falar o que...

    bom por hora peço desculpa a quem se sentiu ofendido, mas fui bem claro em minha declaração como estou sendo novamente.
    de forma que só tenho a agradecer tanto pela oportunidade em ajudar como em obter ajuda dos amigos que aqui se encontra.
    certos assuntos me revolta este é um exemplo.
    forte abraço e fica com deus a todos.

  9. #29

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Roger, vazar o sinal não é problema.
    A questão é instalar externamente com o objetivo de atingir área pública.

    Quer ver um exemplo de SLP? um condomínio fechado que queira estender a cobertura as áreas externas.

    A administração do condomínio poderia instalar os equipamentos mas não providenciar uma SLP. Estaria sujeita as sanções.
    E como iria dispor os equipamentos irradiantes? Normalmente direcionados de fora para dentro. ou seja privilegiando as áreas internas. Logicamente que vai vazar sinal também. Mas isso não é proibido
    Agora, se a administração colocar os equipamentos de forma que privilegie áreas públicas, como por exemplo colocar uma torre que possibilite até conexões distantes, isso pode ser um complicador.
    Mesmo sendo uma SLP , este condominio poderá sofrer uma auditoria da fiscalização para comprovar se realmente o acesso é limitado aos condôminos ou está havendo o 'jeitinho brasileiro' de tirar vantagem.

    Para todo tipo de serviço existem normas. Inclusive para o controle remoto do modelismo, como citado.
    Ter normas não significa necessariamente ter que haver um registro de licença. Mas todo uso de frequencias precisa de um ordenamento Pelo fato de 2.4 (que vai de 2.412 a 2.483, e não até o 2.5ghz) ser uma faixa de radiação restrita não significa que tudo pode. Alguns serviços que se utilizam da faixa precisam de outorga, outros não. Por isso a normatização também se faz necessária.

  10. #30

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Bem, como disse anteriormente, enviei um chamado para a Anatel e resolvi enviar um outro para a OI para ver o posicionamento da mesma sobre o compartilhamento.


    Realizei duas perguntas: Sobre o assunto do primeiro post e outra sobre interligar 2 residências com antenas 2.4 ou com kit completo.

    Porém, em ambos os casos, para tentar explicar o motivo de um kit completo, informei que os locais estava a 1 km de minha residência.


    Uma atendente da Oi entrou em contato via telefone e informou sobre o laudo feito pelos técnicos responsáveis.

    Segundo ela, pelo menos por parte da OI, para uso não comercial, a questão é que não há regras sobre Permitido e não Permitido, o que iria influenciar seria a QUALIDADE do sinal devido a distância. Questionei algumas vezes sobre o mesmo assunto, para ter certeza sobre o posicionamento da OI ser contra o compartilhamento. No final, a resposta foi a mesma, a questão é a qualidade do sinal.

    Na questão da casa, chegou a me indicar UM SERVIÇO DE INTERNET sem a linha telefônica, porém, pediu que verificasse se estava disponível em minha cidade. Não citou o nome do serviço, más não era 3G.

    Mesmo levando em conta que informei uma distância maior, o posicionamento deveria ser o mesmo para uma distância menor.


    Agora, a questão é esperar a resposta da Anatel.

  11. #31

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por dxdudex Ver Post
    Bem, como disse anteriormente, enviei um chamado para a Anatel e resolvi enviar um outro para a OI para ver o posicionamento da mesma sobre o compartilhamento.


    Realizei duas perguntas: Sobre o assunto do primeiro post e outra sobre interligar 2 residências com antenas 2.4 ou com kit completo.

    Porém, em ambos os casos, para tentar explicar o motivo de um kit completo, informei que os locais estava a 1 km de minha residência.


    Uma atendente da Oi entrou em contato via telefone e informou sobre o laudo feito pelos técnicos responsáveis.

    Segundo ela, pelo menos por parte da OI, para uso não comercial, a questão é que não há regras sobre Permitido e não Permitido, o que iria influenciar seria a QUALIDADE do sinal devido a distância. Questionei algumas vezes sobre o mesmo assunto, para ter certeza sobre o posicionamento da OI ser contra o compartilhamento. No final, a resposta foi a mesma, a questão é a qualidade do sinal.

    Na questão da casa, chegou a me indicar UM SERVIÇO DE INTERNET sem a linha telefônica, porém, pediu que verificasse se estava disponível em minha cidade. Não citou o nome do serviço, más não era 3G.

    Mesmo levando em conta que informei uma distância maior, o posicionamento deveria ser o mesmo para uma distância menor.


    Agora, a questão é esperar a resposta da Anatel.
    Colega a Oi só se preocupa com uma coisa: Pagamento em dia!!!

  12. #32
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Sim é proibido, normalmente as operadoras fazem restrição quanto à isso, e no caso da oi-velox quem possui telefone não comercial fornecem o roteador wlan gratuitamente para ser usado dentro da edificação ou pavimento(não são potentes); No meu caso, depois que os meus parentes resolveram ser assinantes, a velocidade da minha conexão aumentou consideravelmente, mesmo que estes estivessem com o dispositivo desligado.

  13. #33
    Avatar de flacknet
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    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Se a OI se preocupa-se com isso, ela mesmo acabaria com 90% dos Gatonets, aonde ela tem sinal, bastando colocar um controle de conexões simultâneas baixo e não que existe hoje pelo modens de baixa qualidade.
    Imagine um controle de conexões travado em 150 pps, quero ver compartilhar.

  14. #34

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por flacknet Ver Post
    Se a OI se preocupa-se com isso, ela mesmo acabaria com 90% dos Gatonets, aonde ela tem sinal, bastando colocar um controle de conexões simultâneas baixo e não que existe hoje pelo modens de baixa qualidade.
    Imagine um controle de conexões travado em 150 pps, quero ver compartilhar.
    Isto é verdade!

    Faz tempo que eu já expressei meu conceito . As operadoras, especialmente a OI não estão nem aí, pois elas estão deixando ocorrer o compartilhamento pois assim mais gente "cai no vício" da internet. Os provedores é que estão trabalhando para a OI sem saber . No momento em que eles quiserem eles tomam os clientes dos provedores com planos mirabolantes e um marketing maciço em cima do consumidor.

    Quanto ao controle de conexões seria facílimo para eles usarem e evitarem o compartilhamento, mas até mesmo os orgãos de defesa do consumidor são críticos quanto a isso.
    Mas a pergunta que os Procom não querem dar uma resposta técnica é: qual o usuário de adsl que precisaria mais de 150 ou 200 pps no seu dia a dia? Ninguém. Só abre brechas para o compartilhamento.
    Na verdade me parece que a falta de regras claras por operadoras e pela Anatel é que abrem todos estes questionamentos.

    Veja o exemplo do autor do tópico: ele fornece o sinal para si e para amigos na praça. Amanhã este grupo começa a crescer e ele vai começar a notar que a internet dele vai ficar muito ruim pelo excesso de usuários. Vai fazer o quê? Investir mais para agradar seus amigos ou vai suspender tudo? Ou então começar a pedir uma "contribuição" para custear os custos crescentes de ter esta comodidade na praça.
    Ou então ser muito rigoroso para não fornecer senhas e chaves de criptografias, para manter o número de usuários pequeno. Esta é a parte mais difícil de conseguir.

  15. #35

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por ronei10 Ver Post
    Colega a Oi só se preocupa com uma coisa: Pagamento em dia!!!
    olá amigo, sabia atitude, a galera expressa a opinião quando se deve falar o que esta escrito, quando eu falo eu procuro fundamentos, e de preferencia de fontes que seja respeitáveis, ao meu ver 1 das 2 questão já esta resolvida, como citou diante a operador esta tudo certo, pode usar como quiser, dês de que não venda para terceiros (revender o link) ok, pode passar de graça, dividir, emprestar, dar, não alugar, ratear...... bom desta forma calou a boca de muita gente, aguardo ansioso pela resposta da ana, mas acredito que esta vai demorar a responder, pois como falei antes é de interesse da ana que a população seja burra cega e surda, não precisa se muda pois quanto mais besteira falar mais espalha informações erradas e desencontradas, levando a total desencontro de informação pois este é o que torna as pessoas manipuláveis.... pois o conhecimento liberta... ara quem pensa ao contrario, somos o lugar que mais se aplica multas no mundo, me pergunto porque será........ a falta de informação, excesso de burocracia dentre outras mais, nos leva a pensar na industria da multa, o pais da multa denomina-se Brasil.


    para que ocultar a informação, se é do interesse de todos saber?... pense nisto.



    do mais forte abraço a todos.

  16. #36

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Isto é verdade!

    Faz tempo que eu já expressei meu conceito . As operadoras, especialmente a OI não estão nem aí, pois elas estão deixando ocorrer o compartilhamento pois assim mais gente "cai no vício" da internet. Os provedores é que estão trabalhando para a OI sem saber . No momento em que eles quiserem eles tomam os clientes dos provedores com planos mirabolantes e um marketing maciço em cima do consumidor.

    Quanto ao controle de conexões seria facílimo para eles usarem e evitarem o compartilhamento, mas até mesmo os orgãos de defesa do consumidor são críticos quanto a isso.
    Mas a pergunta que os Procom não querem dar uma resposta técnica é: qual o usuário de adsl que precisaria mais de 150 ou 200 pps no seu dia a dia? Ninguém. Só abre brechas para o compartilhamento.
    Na verdade me parece que a falta de regras claras por operadoras e pela Anatel é que abrem todos estes questionamentos.

    Veja o exemplo do autor do tópico: ele fornece o sinal para si e para amigos na praça. Amanhã este grupo começa a crescer e ele vai começar a notar que a internet dele vai ficar muito ruim pelo excesso de usuários. Vai fazer o quê? Investir mais para agradar seus amigos ou vai suspender tudo? Ou então começar a pedir uma "contribuição" para custear os custos crescentes de ter esta comodidade na praça.
    Ou então ser muito rigoroso para não fornecer senhas e chaves de criptografias, para manter o número de usuários pequeno. Esta é a parte mais difícil de conseguir.

    1929, entende uma coisa:

    Gatonete = Amigo da Oi (2, 3, 4... linhas Adsl com planos e vendas casadas, caindo o pagamento todo mês na conta da OI)
    Provedor que usa ADLS como reforço = Parceiro e contribuinte (pagamento em dia)
    Provedor regularizado = Concorrência.
    Até a GVT que chegou ameaçando, já começa a fazer vistas grossa.
    Você acha que isso vai mudar algum dia?

  17. #37

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    No final quem fica de vilão é a ANTEL, no fogo cruzado. A ANATEL é só mais uma agencia brasileira que tenta cumprir as leis no Brasil. Agora veja: como multar por vender/compartilhar? quando nem mesmo a dona que está vendendo o link não está nem ai.
    Penso seriamente em procurar outra coisa para fazer. Um usuário do fórum uma vez falou "Acho que vou vender queijo, pois não precisa dar garantia".

  18. #38

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por rogermacedo Ver Post
    olá amigo, sabia atitude, a galera expressa a opinião quando se deve falar o que esta escrito, quando eu falo eu procuro fundamentos, e de preferencia de fontes que seja respeitáveis,
    ...
    ...
    para que ocultar a informação, se é do interesse de todos saber?... pense nisto.



    do mais forte abraço a todos.
    Então para não dizer "besteira", aqui está a fonte: http://oivelox.oi.com.br/ArquivosEst...ivelox_res.pdf
    Especialmente o item 2.13, para quem acha que pode compartilhar ou ceder... e para não dizer que falam besteiras...

    Ronei, tu tens razão. Parece que a Oi não está nem aí. Vai deixando o barco rolar. Mas como tudo está em contrato, na hora que ela quiser fazer valer, pode sair caro para o usuário.
    A impressão que tenho é que por não poder atender a todos, ela vai deixando os provedores viciarem o povo. Um dia ela vai cobrar seus dividendos, tomando os usuários. Antes que digam que estou falando besteiras, não estou afirmando, mas esta é a sensação que sinto ao ver a inercia das operadoras nesta questão...
    Voces tem ideia de quanto subiu o consumo de internet no Brasil? o site www.ptt.br mostra claramente que o serviço praticamente dobrou no último ano. As grandes operadoras não estão conseguindo acompanhar esta demanda. Mas o dia que isso acalmar, quero ver a briga pelos clientes a que patamar vai chegar.... Eles vão fazer valer tudo que estiver nos contratos

  19. #39

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Então para não dizer "besteira", aqui está a fonte: http://oivelox.oi.com.br/ArquivosEst...ivelox_res.pdf
    Especialmente o item 2.13, para quem acha que pode compartilhar ou ceder... e para não dizer que falam besteiras...

    Ronei, tu tens razão. Parece que a Oi não está nem aí. Vai deixando o barco rolar. Mas como tudo está em contrato, na hora que ela quiser fazer valer, pode sair caro para o usuário.
    A impressão que tenho é que por não poder atender a todos, ela vai deixando os provedores viciarem o povo. Um dia ela vai cobrar seus dividendos, tomando os usuários. Antes que digam que estou falando besteiras, não estou afirmando, mas esta é a sensação que sinto ao ver a inercia das operadoras nesta questão...
    Voces tem ideia de quanto subiu o consumo de internet no Brasil? o site www.ptt.br mostra claramente que o serviço praticamente dobrou no último ano. As grandes operadoras não estão conseguindo acompanhar esta demanda. Mas o dia que isso acalmar, quero ver a briga pelos clientes a que patamar vai chegar.... Eles vão fazer valer tudo que estiver nos contratos
    1929, a sua opinião, tem o meu total respeito aqui no fórum. Isso que vc fala, eu já percebi a muito tempo. Agora o fato é que as grandes operadoras não tem(e talvez nunca tenham), é a capacidade de atender o consumidor da ultima milha. Eu vejo isso como um serviço adicional a ser explorado. Hoje fui obrigado a adicionar esse de "suporte" aos meus clientes. inclusive atendo os clientes do velox e GVT (De certa forma isso sim é que é fazer inclusão social). Quem nunca ouviu ao ligar para operadora com um problema de conexão seja por um motivo qualquer, um atendente (des)qualificado, tentando adivinhar o problema e dizer que a culpa é do usuário?
    Então, igual a você, acredito que esse dia das operadoras tomar o comando e brigar por cada cliente vai chegar, mais esse serviço de suporte, sempre terá espaço pois eles não tem competência para resolver, e é ai que eu quero me enquadrar.

  20. #40

    Padrão Re: É proibido ceder internet? sinal Oi Velox.

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Então para não dizer "besteira", aqui está a fonte: http://oivelox.oi.com.br/ArquivosEst...ivelox_res.pdf
    Especialmente o item 2.13, para quem acha que pode compartilhar ou ceder... e para não dizer que falam besteiras...

    Ronei, tu tens razão. Parece que a Oi não está nem aí. Vai deixando o barco rolar. Mas como tudo está em contrato, na hora que ela quiser fazer valer, pode sair caro para o usuário.
    A impressão que tenho é que por não poder atender a todos, ela vai deixando os provedores viciarem o povo. Um dia ela vai cobrar seus dividendos, tomando os usuários. Antes que digam que estou falando besteiras, não estou afirmando, mas esta é a sensação que sinto ao ver a inercia das operadoras nesta questão...
    Voces tem ideia de quanto subiu o consumo de internet no Brasil? o site www.ptt.br mostra claramente que o serviço praticamente dobrou no último ano. As grandes operadoras não estão conseguindo acompanhar esta demanda. Mas o dia que isso acalmar, quero ver a briga pelos clientes a que patamar vai chegar.... Eles vão fazer valer tudo que estiver nos contratos
    olá amigo este contrato esta ultrapassado, como pode ver esta fora da lei, hoje garantia minima de banda 20% se este contrato esta fora da lei logo é ilegal, ou seja invalido.

    2.2. A velocidade máxima do acesso garantida pela Oi é até o PTR, para conteúdos
    dentro da rede da Oi. A Oi garante o percentual mínimo de 10% (dez por cento) da
    velocidade máxima nominal contratada

    bom e mais parece contrato para 3g não tive tempo para ler todo o arquivo....

    mas para linha adsl geralmente não tem limite de uso nem queda de velocidade,
    3g é bem diferente que adsl,

    cade a ana para ver este contrato, é isto que digo, cade......

    posso garantir que quando o assinante liga na operadora para reclamar ela esfrega este contrato na cara do cliente.
    já aconteceu comigo falei da nova lei mas não adianta. pode ser pior, pois a atendente falou que se não chega é por problemas de viabilidade e que iria mandar um técnico até o local, resultado abracei um plano de 4megas que recebo 400kbps e se exigir os 20% fico sem nada.

    mas pergunto cade a ana??? ela é que é responsável por fiscalizar isto,

    e meu caso não é o pior com toda certeza ja vi caso de gente que paga 2 megas e recebia 80kbps e nem sabia só sabia que a internet dele éra uma bosta. chamou um tecnico trocou toda fiação e nada mudou, logo percebeu que o problema éra na operado, que sabiamente age a entregar todo os 2 megas depois vai caindo a entrega gradualmente para que o cliente não perceba, acontece sempre comigo sei o que estou falando. gravo as ligação.


    do mais, continuo no aguardo, acompanhando....
    forte abraço a todos.