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  1. #1

    Padrão Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Estou querendo implantar um provedor na minha cidade e nas cidades da região, a topografia ajuda muito, em um prédio de 10 andares consigo ter visada de mais ou menos 7 cidades vizinhas, minhas dúvidas são.


    Existe limite para a quantia de provedores locais.

    Existe também um limite de ocupação das frequencias 2.4 e 5.8?

    Se houver, como saberei se já estão lotadas?

  2. #2

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Citação Postado originalmente por ctaloko16 Ver Post
    Estou querendo implantar um provedor na minha cidade e nas cidades da região, a topografia ajuda muito, em um prédio de 10 andares consigo ter visada de mais ou menos 7 cidades vizinhas, minhas dúvidas são.


    Existe limite para a quantia de provedores locais.

    Existe também um limite de ocupação das frequencias 2.4 e 5.8?

    Se houver, como saberei se já estão lotadas?
    Acompanhando....

  3. #3

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Vamos por partes:
    Existe limite de provedores de internet (SCM) em uma região?
    Não. Pelo contrário, existe um estimulo a concorrência. Veja este trecho da Res. 614/2013 (novo Regulamento SCM):
    TÍTULO III
    DAS AUTORIZAÇÕES
    CAPÍTULO I
    DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SCM
    [...]
    § 1º Não haverá limite ao número de autorizações para prestação do SCM, que serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, conforme estabelecido nos artigos 48 e 136 da LGT.
    § 2º A eficácia da autorização dependerá da publicação de extrato no DOU.
    [...]

    Art. 12. Visando a impedir a concentração econômica do mercado, promover e preservar a justa e ampla competição, a Anatel pode estabelecer restrições, limites ou condições a empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de autorizações de SCM.
    Art. 13. São condições subjetivas para a obtenção de autorização para prestação do SCM pela empresa:
    [...]
    IV - não ser, na mesma Área de Prestação de Serviço, ou parte dela, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço.
    Parágrafo único. A Anatel poderá estabelecer outros condicionamentos para a habilitação visando propiciar competição efetiva e impedir a concentração econômica no mercado.
    Fonte: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-614

    Ou seja, pra ANATEL quanto mais SCM melhor. Concorrência força preço baixo e melhor qualidade (teoricamente).
    A limitação que existe é quanto a um único outorgado controlando mais de uma licença eu uma mesma região, por ir contra o principio supracitado. Por exemplo, uma única pessoa ou grupo controlando três pequenos provedores em uma cidade de 200mil habitantes estaria impedindo a livre concorrência.

    Lembrando que SCM não é só WISP (Provedor de internet via RF) e sim qualquer espécie de ISP, independente do meio de transmissão. Outro ponto: Meio de transmissão não tem a ver com Outorga e sim com licenciamento de estação.

    Quanto a poluição do espectro, pra certas faixas a ANATEL fica mais em cima mesmo. No caso das faixas citadas, quando tratando de Radiação Restrita, as limitações estão empregadas nas estações e não exatamente no meio.
    Você não será impedido de licenciar uma estação pelo fato do meio já estar saturado. Mas será impedido se o seu equipamento for uma fonte de saturação, com características técnicas (ex.: EIRP, potência) acima do especificado na regulamentação sobre Radiação Restrita.
    Veja mais em: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-506

    Já quanto ao modo de identificar saturação no meio, podes usar ferramentas de Site Survey. Alguns rádios possuem essa ferramenta implementada no firmware, mas também podes usar aplicativos como o NetSurveyor (desde que tenhas no pc um hardware RF - placa wifi que atue na faixa de interesse), que fornecem gráficos que demonstram o consumo de cada canal em específico. Outra alternativa seria a utilização de analisadores de espectro, com o objetivo de identificar as faixas mais "folgadas" na região.

  4. #4

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Citação Postado originalmente por JAF.engcomp Ver Post
    Vamos por partes:
    Existe limite de provedores de internet (SCM) em uma região?
    Não. Pelo contrário, existe um estimulo a concorrência. Veja este trecho da Res. 614/2013 (novo Regulamento SCM):

    Fonte: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-614

    Ou seja, pra ANATEL quanto mais SCM melhor. Concorrência força preço baixo e melhor qualidade (teoricamente).
    A limitação que existe é quanto a um único outorgado controlando mais de uma licença eu uma mesma região, por ir contra o principio supracitado. Por exemplo, uma única pessoa ou grupo controlando três pequenos provedores em uma cidade de 200mil habitantes estaria impedindo a livre concorrência.

    Lembrando que SCM não é só WISP (Provedor de internet via RF) e sim qualquer espécie de ISP, independente do meio de transmissão. Outro ponto: Meio de transmissão não tem a ver com Outorga e sim com licenciamento de estação.

    Quanto a poluição do espectro, pra certas faixas a ANATEL fica mais em cima mesmo. No caso das faixas citadas, quando tratando de Radiação Restrita, as limitações estão empregadas nas estações e não exatamente no meio.
    Você não será impedido de licenciar uma estação pelo fato do meio já estar saturado. Mas será impedido se o seu equipamento for uma fonte de saturação, com características técnicas (ex.: EIRP, potência) acima do especificado na regulamentação sobre Radiação Restrita.
    Veja mais em: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-506

    Já quanto ao modo de identificar saturação no meio, podes usar ferramentas de Site Survey. Alguns rádios possuem essa ferramenta implementada no firmware, mas também podes usar aplicativos como o NetSurveyor (desde que tenhas no pc um hardware RF - placa wifi que atue na faixa de interesse), que fornecem gráficos que demonstram o consumo de cada canal em específico. Outra alternativa seria a utilização de analisadores de espectro, com o objetivo de identificar as faixas mais "folgadas" na região.
    Estou pensando no seguinte senário.
    Uma cidade com no maximo 25mil habitantes e 3 provedores (RF), sendo que um é parceria e 2 tem scm, sendo que um destes é SCM tirada no municipio e o outro na cidade vinha de outro Estado.
    Seria legal aos olhos da justiça e perante a ANATEL ?

  5. #5

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Legal para quem? Para você abrir uma 4ª empresa na cidade?

    Qualquer dúvida estou a disposição.
    Última edição por JAF.engcomp; 15-02-2014 às 06:05.

  6. #6

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    o limite é o mercado. de que adianta 100 provedores para uma cidade de 1.000 habitantes.

  7. #7

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Vamos a alguns fatos no brasil não é igual aos Estados Unidos que existe reserva de mercado para manter a qualidade e preço adequados, essa historia de quanto mais melhor é piada, ex o 3g e os próprios provedores a a rádio, logo se a cidade tem 1000 habitantes e 1001 querem ser provedor é so abrir a empresa pagar as taxas é claro e ferrar o mercado, aqui é assim.

  8. #8

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Fugindo um pouco da viabilidade jurídica...

    Vale lembrar que o papel de entidades como ANATEL e CREA é proteger a sociedade e não o seu "habilitado"/Outorgado.
    Pro consumidor quanto mais concorrência melhor (se for concorrência limpa e real, sem cartel) e é o que importa pra ANATEL.
    Pro empreendedor pode ser vantagem também, dependendo do seu perfil.

    Sim, esses pontos levantados nos últimos comentários são válidos.
    Se for olhar pelo lado da viabilidade econômica você tem que pensar em uma coisa:
    Brasileiro é acomodado! Odeia mudança. Reclama do modelo atual mas morre de medo do novo. Precisa ser convencido.
    Então, qual será o seu diferencial?
    Se você é o único provedor na região de cobertura é pura "oferta X demanda" (por isso ainda se vende link com qualidade de internet discada). Mas se você tem um concorrente instalado no mercado, qual seria o seu diferencial?
    Este diferencial é forte o suficiente para fazer o cliente sair do comodismo e se "arriscar" e uma empresa nova no mercado?

    Aí entra também a viabilidade técnica. Você tem que saber onde está se metendo para poder explorar as falhas da concorrência e aplicar as possíveis soluções ao seu modelo de negócio. Senão vai se empolgar prometendo milagre pro cliente e vai "dar com os burros n'água" no primeiro mês, e será o novo alvo de reclamações na região (todo mundo adora reclamar de uma novidade).

    No fim das contas, investir ou não depende do seu perfil empresarial.

  9. #9

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Citação Postado originalmente por JAF.engcomp Ver Post
    Vamos por partes:
    Existe limite de provedores de internet (SCM) em uma região?
    Não. Pelo contrário, existe um estimulo a concorrência. Veja este trecho da Res. 614/2013 (novo Regulamento SCM):

    Fonte: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-614

    Ou seja, pra ANATEL quanto mais SCM melhor. Concorrência força preço baixo e melhor qualidade (teoricamente).
    A limitação que existe é quanto a um único outorgado controlando mais de uma licença eu uma mesma região, por ir contra o principio supracitado. Por exemplo, uma única pessoa ou grupo controlando três pequenos provedores em uma cidade de 200mil habitantes estaria impedindo a livre concorrência.

    Lembrando que SCM não é só WISP (Provedor de internet via RF) e sim qualquer espécie de ISP, independente do meio de transmissão. Outro ponto: Meio de transmissão não tem a ver com Outorga e sim com licenciamento de estação.

    Quanto a poluição do espectro, pra certas faixas a ANATEL fica mais em cima mesmo. No caso das faixas citadas, quando tratando de Radiação Restrita, as limitações estão empregadas nas estações e não exatamente no meio.
    Você não será impedido de licenciar uma estação pelo fato do meio já estar saturado. Mas será impedido se o seu equipamento for uma fonte de saturação, com características técnicas (ex.: EIRP, potência) acima do especificado na regulamentação sobre Radiação Restrita.
    Veja mais em: http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-506

    Já quanto ao modo de identificar saturação no meio, podes usar ferramentas de Site Survey. Alguns rádios possuem essa ferramenta implementada no firmware, mas também podes usar aplicativos como o NetSurveyor (desde que tenhas no pc um hardware RF - placa wifi que atue na faixa de interesse), que fornecem gráficos que demonstram o consumo de cada canal em específico. Outra alternativa seria a utilização de analisadores de espectro, com o objetivo de identificar as faixas mais "folgadas" na região.
    ..........simplesmente respondeu o que eu precisava saber............obrigado

  10. #10

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Citação Postado originalmente por ctaloko16 Ver Post
    ..........simplesmente respondeu o que eu precisava saber............obrigado
    Qualquer dúvida adicional sobre o processo de Outorga e Projeto, só entrar em contato comigo pelo fórum ou pelos demais canais. A disposição.

  11. #11

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Citação Postado originalmente por JAF.engcomp Ver Post
    Fugindo um pouco da viabilidade jurídica...

    Vale lembrar que o papel de entidades como ANATEL e CREA é proteger a sociedade e não o seu "habilitado"/Outorgado.
    Pro consumidor quanto mais concorrência melhor (se for concorrência limpa e real, sem cartel) e é o que importa pra ANATEL.
    Pro empreendedor pode ser vantagem também, dependendo do seu perfil.

    Sim, esses pontos levantados nos últimos comentários são válidos.
    Se for olhar pelo lado da viabilidade econômica você tem que pensar em uma coisa:
    Brasileiro é acomodado! Odeia mudança. Reclama do modelo atual mas morre de medo do novo. Precisa ser convencido.
    Então, qual será o seu diferencial?
    Se você é o único provedor na região de cobertura é pura "oferta X demanda" (por isso ainda se vende link com qualidade de internet discada). Mas se você tem um concorrente instalado no mercado, qual seria o seu diferencial?
    Este diferencial é forte o suficiente para fazer o cliente sair do comodismo e se "arriscar" e uma empresa nova no mercado?

    Aí entra também a viabilidade técnica. Você tem que saber onde está se metendo para poder explorar as falhas da concorrência e aplicar as possíveis soluções ao seu modelo de negócio. Senão vai se empolgar prometendo milagre pro cliente e vai "dar com os burros n'água" no primeiro mês, e será o novo alvo de reclamações na região (todo mundo adora reclamar de uma novidade).

    No fim das contas, investir ou não depende do seu perfil empresarial.
    Só um comentário a anatel serve para proteger também as empresas, neste caso em concorrência desleal, gatonet e blabla, se aparecer um grande provedor na sua região vendendo internet diferente do praticado por ele em outras regiões você pode entrar com um pedido na anatel, assim como se a empresa não tiver como provar que consegue cobrir os custos pra vender por aquele preço praticado, exemplo 10Mb a 15 reais, a gente que usso pouco isso a nosso favor, eu por duas vezes tive gatonet entrando em minha área de atuação 1Mb a 35,00 fui até eles e avisei que aumentassem o preço ou eu chamaria anatel pra eles pq sem pagar impostos e tudo mais era fácil colocar a 35,00 resultado 01 vazo de lá e outro subiu os preços.

  12. #12

    Padrão Re: Existe limite para a quantia de provedores locais?

    Sim, mas nesse ponto você está sendo protegido como um membro da sociedade, e não como um agente de telecom.

    É o caso do engenheiro que denuncia um "vendedor de assinatura (ART)". Ao fazer isso ele está protegendo a sociedade de um mal profissional e o cliente de uma catástrofe eminente. Pois na hora da "responsabilidade técnica" o sujeito estará a léguas de distância do problema. Se ele fizer isso pensando somente na Reserva de Mercado, não está agindo com justificativa ética e sim em interesse próprio.

    É o caso do concorrente que denuncia o "Gatonet" só pra ver ele fechar e poder abocanhar aquela fatia de mercado, quando a denúncia deveria ser baseada simplesmente na ilegalidade.