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  1. #1

    Padrão TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    E essa agora? Até onde vai essa decisão? Claro que a Anatel deverá recorrer até a última instância. Mas, por enquanto, vale o que a justiça decidiu.

    Leia a decisão do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, decidiu:


    Provedor de internet não precisa de autorização da Anatel para funcionar


    06/10/14 16:30
    Crédito: Imagem da webhttp://webmail.planetsul.com.br/roun...es/blocked.gif
    A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) absolveu um empresário do Piauí da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão confirma sentença da 1.ª Vara Federal em Teresina/PI.O réu foi denunciado após fiscais da Anatel, em atividade de rotina, constatarem o funcionamento irregular do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na empresa dele. Na ocasião, o empresário impediu que os equipamentos transmissores fossem lacrados pelos fiscais. Por isso, foi ele acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desobediência a ordem legal de funcionário público (artigo 330 do Código Penal) e de operar de forma clandestina – delito previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações.Em primeira instância, o réu foi inocentado pelo juiz, que entendeu não ter havido a ocorrência de crime algum, mas de "mera infração administrativa". Isso porque a empresa não atuava como exploradora de serviço de telecomunicação. Tratava-se, apenas, de uma provedora de serviços de internet que redistribuía o sinal recebido de outra empresa – esta autorizada pela Anatel –, mediante contrato legal e regular.Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região. Alegou que "o Serviço de Comunicação Multimídia explorado pelo recorrido (...) constitui um desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, tipificado criminalmente, caso não outorgado pelo órgão competente".O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo relator da ação no Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro. No voto, o magistrado explicou que há uma diferença fundamental entre os dois tipos de serviços relacionados à internet: o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Valor Adicionado (SVA) – que é o provedor de acesso à internet.O SCM está descrito na Resolução 272/01 da Anatel como um "serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço". Ou seja, trata-se de especialidade das companhias telefônicas, de energia elétrica ou de televisão a cabo que têm autorização da Anatel para transmitir o sinal ao usuário final ou disponibilizá-lo a outras empresas.Já o Serviço de Valor Adicionado, previsto no artigo 61 da Lei n.º 9.472/97, não constitui serviço de telecomunicações, mas a simples distribuição da internet pelo provedor, que também é usuário da empresa que lhe transmite o sinal. "Ou seja, nada obsta que o interessado, para fins de prestação de serviço de provimento de acesso à internet (SVA), utilize a rede de transmissão de sinal de outras empresas já estabelecidas, exercendo, neste caso, uma atividade que apenas acrescenta ao serviço de telecomunicação que lhe dá suporte", reforçou o relator."Quando o serviço é feito por meio de radiofrequência, não há a simples utilização de uma estrutura de telecomunicação preexistente, pois o provedor instala uma estação-base e a partir dela transmite o sinal de rádio para seus clientes, criando um novo meio de comunicação", concluiu Mário César Ribeiro.Como a simples promoção de serviço adicional de telecomunicação não configura crime, o magistrado decidiu pela inocência do réu. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 3.ª Turma do Tribunal.Processo n.º 0001618-96.2007.4.01.4000
    Data do julgamento: 09/0/2014
    Publicação no diário oficial (e-DJF1): 26/9/2014
    RCAssessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

  2. #2

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Nossa, mas que coisa!!

    Pessoal, como acreditar, como obedecer, como tentar fazer as coisas corretamente em um país onde as legislações são interpretadas por cada um de forma diferente ? Tá pior que alguns interpretadores da bíblia.

  3. #3
    Avatar de Djaldair
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    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Se nossos governantes criassem leis que diminuíssem a carga tributária e as taxas abusivas sobre os provedores todos poderiam trabalhar na legalidade, problema é que baixaram o valor do registro SCM mas esqueceram de baixar o restante, ai dá essas merdas ai, quem trabalha legalmente se ferra quem está ilegal sai ileso. Agora temos a chance de mudar alguma coisa, dia 26 tá bem ai pessoal.

  4. #4
    Alex Rock Avatar de alexrock
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    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Nosso governantes são (ainda estão) sendo escolhidos por nós. Depois de Tiririca e outros, Deus tenha misericórdia da gente...

  5. #5

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    O que será que a justiça esta querendo justificar com isso, daqui a pouco dependendo da forma que rouba não seria mais crime.

  6. #6

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    A verdade que nenhuma de nós é Scm somos todos Sva, somo a ultima milha e deveríamos pagar impostos como tal e não como SCM, olha como é interressante a oi paga os valores do scm e vende pra nos, nos vendemos pro cliente e pagamos de novo impostos scm, isso é duplicidade de impostos, um distribuidor de produtos não paga duas vezes os impostos. pq o distribuidor de internet tem que pagar duas vezes???

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por fmcjunior Ver Post
    A verdade que nenhuma de nós é Scm somos todos Sva, somo a ultima milha e deveríamos pagar impostos como tal e não como SCM, olha como é interressante a oi paga os valores do scm e vende pra nos, nos vendemos pro cliente e pagamos de novo impostos scm, isso é duplicidade de impostos, um distribuidor de produtos não paga duas vezes os impostos. pq o distribuidor de internet tem que pagar duas vezes???

    Na verdade amigo, SVA como o nome diz (Serviço de Valor adicionado), O SVA ele deve adicionar valor ao SCM, ele tem direito de cobrar pelo valor adicionado e não pela conexão a internet, exemplos: fazer o serviço de instalação, suporte ao cliente, manutenção da rede da SCM mediante autorização e etc, nunca comprar link e vender diretamente ao cliente final.

  8. #8

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    O advogado do cara é muito bom!

  9. #9

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Bei.....

  10. #10

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Eita que isso vai dar o que falar....bom...muito bom tópico...vamos ver

  11. #11

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    A fundamentação da sentença é clara: "Quando o serviço é feito por meio de radiofrequência, não há a simples utilização de uma estrutura de telecomunicação preexistente, pois o provedor instala uma estação-base e a partir dela transmite o sinal de rádio para seus clientes, criando um novo meio de comunicação".

    Então nesse caso, quem usa rádio frequência para levar sinal até os clientes necessita de SCM, o que na verdade não precisaria seria o provedor de conteúdo, de assistência, ou instalação etc.
    Outro equivoco é não mencionar outros meios de transmissão de sinal como: cabo ou fibra, fala apenas de rádio frequência, então nesse caso os provedores via cabo teoricamente, pela sentença acima não precisariam de scm.

  12. #12

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Citação Postado originalmente por delegato Ver Post
    A fundamentação da sentença é clara: "Quando o serviço é feito por meio de radiofrequência, não há a simples utilização de uma estrutura de telecomunicação preexistente, pois o provedor instala uma estação-base e a partir dela transmite o sinal de rádio para seus clientes, criando um novo meio de comunicação".

    Então nesse caso, quem usa rádio frequência para levar sinal até os clientes necessita de SCM, o que na verdade não precisaria seria o provedor de conteúdo, de assistência, ou instalação etc.
    Outro equivoco é não mencionar outros meios de transmissão de sinal como: cabo ou fibra, fala apenas de rádio frequência, então nesse caso os provedores via cabo teoricamente, pela sentença acima não precisariam de scm.
    Pois é Delegato, a argumentação do relator parece contradizer a própria decisão dele e dos outros juizes.
    Se ele diz "criando um novo meio de comunicação" ele subentende que a Anatel está correta. Mas depois se contradiz ao dar sentença favorável ao réu.

    E o fato de ser específico ao tratar de radiofrequencia, ele também contradiz o que ele mesmo argumentou sobre a definição da Agência onde o MPF alicerçou sua denúncia, onde o regulamento cita "qualquer meio".

    Me parece que eles ficaram apegados a expressão "uma atividade que apenas acrescenta" e entenderam que foi acrescentada uma atividade ao que já está disponível que é o acesso a internet o que evidentemente é o que os provedores de acesso fazem como telecom.
    A meu ver houve uma confusão do colegiado com relação ao termo 'provedor". Provedor de acesso e provedor de conteúdo que evidentemente são coisas diferentes mas que podem ocorrer ao mesmo tempo.

    Todos nós gostaríamos de ver simplificações na legislação mas acho que desta vez o tribunal pisou na bola pelas argumentações contraditórias.
    Com certeza vai haver desdobramentos...

  13. #13

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    Uma vergonha isso, quem trabalha direito que se ferra. Agora vai vira uma zona.

  14. #14

    Padrão Re: TRF 1ª Região decide que Provedor não necessita de Licença Anatel

    O grande problema de tirar a SCM é ter um Engenheiro de Telecom registrada no Provedor. Quem pode mim ajudar a respeito disso, não tenho com ter um Engenheiro registrado no meu provedor. Pagar mensalmente um Engenheiro não tem como, é caro para pequenos provedores.