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  1. #21

    Padrão Re: Dúvidas sobre Telefonia IP

    Citação Postado originalmente por JuniorZancan Ver Post
    Enviei o meu skype por MP pra você aqui no fórum.

    Eu li o regulamento do STFC (Está aqui para quem se interessar > http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-283), não li por completo mas já deu pra ter uma ideia de que é um pouco mais complicado que o SCM. Mas digamos que eu consiga o STFC, pra Local, LDN e LDI. Como eu faria a interconexão com as operadoras? Existe algum tipo de "PTT" de telefonia? Pelo que eu vi, uma forma é como você falou antes, através de empresas de wholesales, o tráfego flui através da internet mesmo, correto?

    A ligação sai do ATA do cliente, vai até o provedor via fibra (Protocolo SIP), chegando no provedor o asterisk faz os redirecionamentos e etc e repassa pela internet até a empresa de wholesale, lá eles se viram, estou certo?

    Mais duas coisas, portabilidade e código de seleção de prestadora (14 = Oi, 21 = Embratel, 41 = Tim e etc).
    Respondido por Skype

  2. #22

    Padrão Re: Dúvidas sobre Telefonia IP

    Só um pouco de lenha na fogueira:

    Se vc contratar uma E1 de uma operadora, comprar uma central intelbras por exemplo, colocar um ramal virtual e disponibilizar no seu cliente e cobrar um percentual a mais, tipo vc contrata o minuto a R$ 0,09 e vende a R$ 0,12, vc estah sublocando. Então sublocar é crime ? Pois é você que assume o compromisso junto a operadora e a operadora é quem de fato faz o STFC e não você. Não sei de nada sobre isto, mas neste caso o wholesale também seria crime pois o principio é de sublocação ( sua conta é com eles e não com a operadora e também é a operadora que faz a terminação e não eles.).

    Acho que tem muita gente querendo vender serviço em vez de dizer o que vc pode fazer ou não.

    Vou dar um exemplo: Antigamente você comprava uma linha telefônica, e locava a linha para outra pessoa. O telefone era no seu nome, a conta também era no seu nome, e você mandava instalar na casa da pessoa . Geralmente a pessoa pagava um valor para você e pagava a conta do telefone.

    Você estará fazendo o mesmo, sublocando um ddr para um cliente seu. Ponto.
    Outro ponto, é que a regulamentação de STFC trata exatamente de fornecer terminação e isto você não está fazendo, quem faz é a operadora a quem você contratou a E1.

    Citando como exemplo:
    http://www.agenorzapparoli.com.br/index.php?p=faq.php
    na seção:
    Prezado Agenor, boa tarde. Poss terminar chamadas de um cliente em chips PF? Quais os impedimentos? Com a licença SCM, poderia? E com licença SCM, posso terminar chamadas em chips corporativo da empresa licenciada? Muito obrigado pela sua atenção.
    Boa tarde Marcos

    Bom primeiramente se você for somente um Provedor VoIP não precisa da licença SCM.

    Segundo que a ANATEL regula tecnologias, então pra ela não importa se você usa chipeira ou E1 ou SIP. Não importa se o chip é pessoa física ou jurídica ou, se você está usando Operadoras ou Terminadoras. Só importa se você está usando uma tecnologia homologada pela ANATEL. Portanto quanto à tecnologia não se preocupe. A ANATEL regulamenta o serviço, você tem que se preocupar em não estar prestando um serviço de telecomunicações sem a devida licença necessária.

    A questão de estar usando chipeira e, se o chip é PF ou PJ, isso não é assunto regulatório mas sim uma questão contratual entre você e a Operadora. Exemplo: Quando você contrata um chip PF automaticamente aceita um contrato, registrado em cartório, onde você se compromete em usar o chip com características de uma única pessoa física. Então você coloca esse chip em uma chipeira e começa a utilizá-lo com características comerciais. Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora. Portanto não é crime mas sim uma quebra de contrato particular.

    Agora para dizer se sua empresa está prestando ou não um serviço regulado pela ANATEL ou, se você está correto legalmente ou, infringindo alguma lei, resolução ou até um contrato particular, oferecemos consultorias para tal.

    Atenciosamente


    Observando a colocação:
    Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora.

    Mais um pouco sobre o assunto, agora dividindo a própria interface E1:

    http://listas.asteriskbrasil.org/pip...ch/028655.html

  3. #23

    Padrão Re: Dúvidas sobre Telefonia IP

    Montando o serviço todo:

    Contrate uma E1, ( o custo vai ser seu, a conta sua, a terminação da operadora, cobre um valor sobre o minuto. )
    Compre uma interface E1
    Coloque em um computador uma versao asterisk ( elastix, freepbx, asterisk puro se tiver coragem, etc )
    Instale o a2billing ( vai fazer o controle dos minutos e tarifação para voce )
    Instale os ATAs nos clientes.

    Pronto, vc está pronto para sublocar, somente precisa estudar a configuração do asterisk escolhido e do a2billing.

    Uma citação comum entre advogados: sem não existe lei proibindo, então é permitido.

  4. #24

    Padrão Re: Dúvidas sobre Telefonia IP

    Citação Postado originalmente por amaia Ver Post
    Só um pouco de lenha na fogueira:

    Se vc contratar uma E1 de uma operadora, comprar uma central intelbras por exemplo, colocar um ramal virtual e disponibilizar no seu cliente e cobrar um percentual a mais, tipo vc contrata o minuto a R$ 0,09 e vende a R$ 0,12, vc estah sublocando. Então sublocar é crime ? Pois é você que assume o compromisso junto a operadora e a operadora é quem de fato faz o STFC e não você. Não sei de nada sobre isto, mas neste caso o wholesale também seria crime pois o principio é de sublocação ( sua conta é com eles e não com a operadora e também é a operadora que faz a terminação e não eles.).

    Acho que tem muita gente querendo vender serviço em vez de dizer o que vc pode fazer ou não.

    Vou dar um exemplo: Antigamente você comprava uma linha telefônica, e locava a linha para outra pessoa. O telefone era no seu nome, a conta também era no seu nome, e você mandava instalar na casa da pessoa . Geralmente a pessoa pagava um valor para você e pagava a conta do telefone.

    Você estará fazendo o mesmo, sublocando um ddr para um cliente seu. Ponto.
    Outro ponto, é que a regulamentação de STFC trata exatamente de fornecer terminação e isto você não está fazendo, quem faz é a operadora a quem você contratou a E1.

    Citando como exemplo:
    http://www.agenorzapparoli.com.br/index.php?p=faq.php
    na seção:
    Prezado Agenor, boa tarde. Poss terminar chamadas de um cliente em chips PF? Quais os impedimentos? Com a licença SCM, poderia? E com licença SCM, posso terminar chamadas em chips corporativo da empresa licenciada? Muito obrigado pela sua atenção.
    Boa tarde Marcos

    Bom primeiramente se você for somente um Provedor VoIP não precisa da licença SCM.

    Segundo que a ANATEL regula tecnologias, então pra ela não importa se você usa chipeira ou E1 ou SIP. Não importa se o chip é pessoa física ou jurídica ou, se você está usando Operadoras ou Terminadoras. Só importa se você está usando uma tecnologia homologada pela ANATEL. Portanto quanto à tecnologia não se preocupe. A ANATEL regulamenta o serviço, você tem que se preocupar em não estar prestando um serviço de telecomunicações sem a devida licença necessária.

    A questão de estar usando chipeira e, se o chip é PF ou PJ, isso não é assunto regulatório mas sim uma questão contratual entre você e a Operadora. Exemplo: Quando você contrata um chip PF automaticamente aceita um contrato, registrado em cartório, onde você se compromete em usar o chip com características de uma única pessoa física. Então você coloca esse chip em uma chipeira e começa a utilizá-lo com características comerciais. Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora. Portanto não é crime mas sim uma quebra de contrato particular.

    Agora para dizer se sua empresa está prestando ou não um serviço regulado pela ANATEL ou, se você está correto legalmente ou, infringindo alguma lei, resolução ou até um contrato particular, oferecemos consultorias para tal.

    Atenciosamente


    Observando a colocação:
    Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora.

    Mais um pouco sobre o assunto, agora dividindo a própria interface E1:

    http://listas.asteriskbrasil.org/pip...ch/028655.html
    Olá amaia! Blz? Obrigado por contribuir com a discussão.

    Acho que entendeu errado! O modelo que sugeri usando wholesale não utiliza terminação de rede no cliente com número STFC ou ramal DDR. Ele simplesmente teria capacidade de fazer ligação para qualquer telefone, mas sem receber. Isso descarateriza STFC.Igual o modelo básico do skype sem número.

    E quanto ao solução proposta usando E1, acho bem criativa e sabemos que funcionaria. Mas do ponto de vista técnico e profissional é incorreta. Do ponto de vista legal tem de ser analisado mais detalhadamente, mas é quase certo que será autuado. Cabe cada um analisar o risco que está disposto a correr por uns trocados;

    Regards

  5. #25

    Padrão

    Citação Postado originalmente por amaia Ver Post
    Só um pouco de lenha na fogueira:

    Se vc contratar uma E1 de uma operadora, comprar uma central intelbras por exemplo, colocar um ramal virtual e disponibilizar no seu cliente e cobrar um percentual a mais, tipo vc contrata o minuto a R$ 0,09 e vende a R$ 0,12, vc estah sublocando. Então sublocar é crime ? Pois é você que assume o compromisso junto a operadora e a operadora é quem de fato faz o STFC e não você. Não sei de nada sobre isto, mas neste caso o wholesale também seria crime pois o principio é de sublocação ( sua conta é com eles e não com a operadora e também é a operadora que faz a terminação e não eles.).

    Acho que tem muita gente querendo vender serviço em vez de dizer o que vc pode fazer ou não.

    Vou dar um exemplo: Antigamente você comprava uma linha telefônica, e locava a linha para outra pessoa. O telefone era no seu nome, a conta também era no seu nome, e você mandava instalar na casa da pessoa . Geralmente a pessoa pagava um valor para você e pagava a conta do telefone.

    Você estará fazendo o mesmo, sublocando um ddr para um cliente seu. Ponto.
    Outro ponto, é que a regulamentação de STFC trata exatamente de fornecer terminação e isto você não está fazendo, quem faz é a operadora a quem você contratou a E1.

    Citando como exemplo:
    http://www.agenorzapparoli.com.br/index.php?p=faq.php
    na seção:
    Prezado Agenor, boa tarde. Poss terminar chamadas de um cliente em chips PF? Quais os impedimentos? Com a licença SCM, poderia? E com licença SCM, posso terminar chamadas em chips corporativo da empresa licenciada? Muito obrigado pela sua atenção.
    Boa tarde Marcos

    Bom primeiramente se você for somente um Provedor VoIP não precisa da licença SCM.

    Segundo que a ANATEL regula tecnologias, então pra ela não importa se você usa chipeira ou E1 ou SIP. Não importa se o chip é pessoa física ou jurídica ou, se você está usando Operadoras ou Terminadoras. Só importa se você está usando uma tecnologia homologada pela ANATEL. Portanto quanto à tecnologia não se preocupe. A ANATEL regulamenta o serviço, você tem que se preocupar em não estar prestando um serviço de telecomunicações sem a devida licença necessária.

    A questão de estar usando chipeira e, se o chip é PF ou PJ, isso não é assunto regulatório mas sim uma questão contratual entre você e a Operadora. Exemplo: Quando você contrata um chip PF automaticamente aceita um contrato, registrado em cartório, onde você se compromete em usar o chip com características de uma única pessoa física. Então você coloca esse chip em uma chipeira e começa a utilizá-lo com características comerciais. Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora. Portanto não é crime mas sim uma quebra de contrato particular.

    Agora para dizer se sua empresa está prestando ou não um serviço regulado pela ANATEL ou, se você está correto legalmente ou, infringindo alguma lei, resolução ou até um contrato particular, oferecemos consultorias para tal.

    Atenciosamente


    Observando a colocação:
    Isso não fere nenhuma lei mas sim o contrato entre você e Operadora.

    Mais um pouco sobre o assunto, agora dividindo a própria interface E1:

    http://listas.asteriskbrasil.org/pip...ch/028655.html
    Entendi sua colocação, mas eu acho que a sublocação mudou depois da Lei Geral de Telecomunicações de 97, eu não li toda a lei, mas acho que o conceito de sub-locação foi alterado, por isso essa questão de exigência do STFC.

    Na questão do wholesale, creio que o próprio wholesale deveria der o STFC, para assim ser legalizado.

    EDIT: Se o wholesale for fornecer número fixo para o provedor.

  6. #26

    Padrão Re: Dúvidas sobre Telefonia IP

    Citação Postado originalmente por JuniorZancan Ver Post
    Entendi sua colocação, mas eu acho que a sublocação mudou depois da Lei Geral de Telecomunicações de 97, eu não li toda a lei, mas acho que o conceito de sub-locação foi alterado, por isso essa questão de exigência do STFC.

    Na questão do wholesale, creio que o próprio wholesale deveria der o STFC, para assim ser legalizado.

    EDIT: Se o wholesale for fornecer número fixo para o provedor.
    Bom dia Jr.

    Segue as respostas do que me perguntou no skype:

    1-Interconexão classe I: Serviço STFC modalidade local,LDN e LDI;
    2-Interconexão classe II: Serviço STFC modalidade local, LDN, LDI e Móvel;
    3-Protocolos de interconexão STFC é geralmente SS7 mas em alguns podem ser outros;

    4-O plano de numeração quem te fornece é a anatel perante autorga STFC;
    5-CSP é o mesmo caso do item 4;

    Regards

    Rafael

    Telmetrics Soluções em TI & Telecomunicações
    http://www.telmetrics.com.br

    skype: rafaelthemistocles