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  1. #1

    Padrão Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Galera, é o seguinte, tenho um cliente ( tinha ) que atrasou o pagamento das mensalidades por 2 meses e fiz o bloqueio do sinal dele... Esse bloqueio aconteceu na verdade em dezembro do ano passado ( 2014 ), e ficou assim, ele com o sinal bloqueado e o sistema gerando mais boletos para o mesmo, aconteceu que essa semana ele veio com o equipamento ( nanostation loco m5 que é instalado via comodato ) pedir o cancelamento do contrato, e quando puxei o histórico de contas dele a pagar, cobrei desde dezembro de 2014 até maio de 2015, pois como ele não tinha pedido o cancelamento, cobrei todos os meses.

    Ai ele não aceitou fazer o pagamento de todos esses meses e disse que acionaria a justiça, ai pergunto a vocês, estou eu no meu direito de cobrar os meses seguintes mesmo ele estando com o sinal cortado? Procurei isso nas resoluções ANATEL e não vi nada sobre, pergunto isso porque com energia elétrica, no caso da ANEEL, se você tiver a suspensão do fornecimento de energia, ela não pode cobrar mais para frente, somente o que ficou para trás, sou seja, com a energia cortada, não virá mais faturas até que você peça a religação da energia.

  2. #2

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Amigo boa noite, pra se resolver sem transtornos dos dois lados, cobre só o ultimo mês que ele usou. Fica Bom pra vocês dois, lembrando que um dia ele pode voltar a ser seu cliente.



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  3. #3

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Com certeza foi muito útil caro Max Networks... vou tentar resolver dessa forma sim, fica realmente bom para os dois lados, mais nunca tinha passado por isso, e agora que passei queria ver essa questão do ponto de vista jurídico, ou seja, se na resolução da ANATEL ou código do consumidor ( qualquer que seja ) diz isso lá em algum lugar, pois como já disse, a ANEEL ( fiscaliza setor elétrico ) não permite que uma concessionária de energia cobre do cliente depois de ele ter suspenso o seu fornecimento de energia.

    Clico sim na estrelinha.

  4. #4

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Opa alvescomunicacao, estou a disposição, obrigado.

  5. #5

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    cara kkkkkkkkkkkkkk . ate eu te acionaria na anatel. vc nao foi arrancar o radio antes pq n quis

  6. #6

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Você não pode cobrar por meses que o serviço eatava inativo. Ele está certo

  7. #7

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    O certo é pagar o tanto que usou, por isso invés de cortar você pode reduzir a velocidade pode ser pra 50k por ficou funcionando apenas com velocidade reduzida.

  8. #8

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Na verdade teria de ser + ou - assim : no contrato de adesão, estar estipulado a cláusula: (*Equipamento em Comodato, o atraso por mais de 60 dias corridos cancelará automaticamente esse contrato, e só será dado baixa no sistema após o pagamento do ultimo mês utilizado, após 60 dias será enviado um técnico para a restirada do equipamento, e o mesmo tentará o contato 2 vezes, e não tendo sucesso, em 3 dias úteis após a 2° tentativa, será incluído no SPC e Serasa, Sempre mantenha seus dados como telefone atualizados.)

    É o mínimo que podemos fazer, pois tando em contrato é mais fácil ter algo em mãos se o cliente tentar ludibriar ou distorcer o serviço prestado, aprendi uma coisa, que tudo que se é combinado, tem de ser colocado no contrato, as X clientes nem deixam retirar o equipamento, por isso tem de estar em contrato, pois se nao devolver, fica como se nao tivesse cancelado podendo acionar o SPC e Serasa.



  9. #9

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    A exemplo de cias elétricas ou de telefonia, só se paga o que se usa.

    Atrasou um mês, cortou, depois a conta está inativa, e o pagto atrasado é só do mês usado.

    Por mais que o contrato estabeleça algo contrário (Cobrar aluguel de equipto fora de uso), insistir nisso com cliente é pedir pra ter problemas legais com todos, tendo razão ou não (Com base no contrato) o problema é o custo legal pra você CNPJ (E o cliente tem suporte grátis, defensoria civil / procon é grátis pro CPF). Ou seja, ainda que você tivesse razão (Cobrar o comodato pelos meses sem uso, nesse caso) o custo jurídico não compensa, ainda que se parta pra mesa de conciliação o CNPJ (Ao menos aqui no interior) deve vir com advogado, e se paga R$ 50 a 150 por ele perder a tarde toda só pra sentar na mesma por 10 minutos pra resolver isso.

    Então faça como todo mundo, cobre só o período utilizado de internet/comodato, que seriam os 2 meses antes do corte.

    (Até pra não pegar fama de mercenário e mesquinho, a lógica diz que só se paga o que se usa, cobrar mês inteiro de quem cancela contrato no meio do mês é ilegal mas também anti-ético e ilógico, cobrar por serviço não utilizado também (Por isso é bom constar no contrato sobre o comodato de equipto, atrasar mensalidade de uso de internet é uma coisa, mas ficar retendo equipamento pode gerar cobrança de comodato).

    Atrasa a conta de luz pra ver o que vão te cobrar, só o utilizado, pode pagar amanhã ou ano que vem que vão te cobrar só o utilizado atrasado. Conta de telefone, tv a cabo, e água idem, pode atrasar por 2 ou 3 anos que só vão de cobrar o utilizado que ficou atrasado, não vão cobrar 2 ou 3 anos por "não cancelar contrato".

    Por isso é melhor fazer o desligamento depois de alguns dias de atraso, caso o cliente nunca mais apareça o máximo que você perde é 1 mês de uso.

    (E não ter dó de retirar o equipto no mes seguinte caso não reestabeleça pagto, uma coisa é ele pedir pra esperar porque está sem dinheiro, mas a maioria corre pra acertar as dividas quando vê você chegando pra retirar equipto, sabendo que pra religar vai ter que pagar novas instalação depois. Trabalhei com analise de veículos pra leilão uns anos e o ato de chegar pra fazer a vistoria do carro pra depois ele ser retomado nuns 60% dos casos era suficiente pra, na mesma hora, o dono ir acertar a dívida, atrasar 60 dias é normal e ninguém liga, mas hora que alguém bate na porta pra vir retirar aí o endividado percebe a seriedade da coisa)

  10. #10

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Se voce tivesse no lugar do assinante, iria pagar, sorrindo ?

  11. #11

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Cuidado com os 60 dias, digo isso por o kara usar 30 dias e ficar 30 sem usar e depois acertar somente os 30 dias primeiros, dessa forma ele usa 6 meses durante um ano e fica 6 meses sem usar intercalando. Isso para um provedor onde os preços das antenas andam la nas alturas não vale a pena ficar com um cliente assim. Aqui eu dou 10 dias após o vencimento e taxa de 50% do valor da mensalidade para reativar, dessa forma ainda se perde se o kara estiver com más intensões, obvio que sempre esses 50 % eu quase nunca cobro mas se eu ver que o cliente é muito reincidente ai pega o que clama no contrato.

  12. #12

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Cliente que quer usar 1 mes a cada X meses eu sempre tive muitos, achava ruim até que notei que eu mesmo preciso disso.

    Como fechei o provedor coloquei net de concorrente na casa da minha mãe, e... ela entendeu que eu queria pagar e eu entendi que eu que ela queria pagar, ninguém pagou nada, ela não usou, e quando fui acertar (Muitos meses depois) só paguei o primeiro mes de uso (Antes do corte), nada mais justo.

    Uma coisa que estava ajudando a diminuir isso era promoção tipo possibilidade de comprar o equipto com 50% de desconto se pagasse 1 ano em dia, e ficar com o equipto gratis se pagasse 2 anos em dia. E olha... de uns 150-200 clientes só 2 ou 3 iam conseguir!

  13. #13

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Aqui cobro somente o mês que foi usado. Creio eu que o cliente somente seria obrigado a pagar tudo, se o plano dele tivesse sido somente reduzido a velocidade. Como foi bloqueio total, ele deve pagar somente o que usou.

    E pra evitar desavenças, ainda dou prazo.kkkkkk o importante é eu pegar minha nano pra traz e instalar pra outro.

  14. #14

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    eu prefiro resolver na boa, geralmente eu tento fazer um acordo com o cliente, retiro o equipamento e fico numa boa, já peguei 3 roteadores deles como forma de pagamento para não perder e ainda saí no lucro.kkkk

  15. #15

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Aproveitando o tópico, e em relação a religação? Se foi bloqueado no mês 04 (exemplo), por falta de pagamento do mês 03. E só vem fazer o pagamento no mês 5, pergunto, quais meses devo cobrar?

    Mês 03 e 04? Mês 03 eu sei que é devido meu, pois usou e não pagou.

    O Mês 04 ele ficou praticamente sem usar (por estar bloqueado) e vem pagar no mês 05, devo cobrar 04 e 05?

    Desculpa a confusão.

  16. #16

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    A cobrança justa seria o mes 3 inteiro, e os dias USADOS do mes 4, dias entre o vencimento do mes 3 e o dia em que houve o corte.

    Se o vencimento é todo dia 5, mas você faz o corte do dia 10, pode cobrar os 5 dias na hora do acerto, se fizer isso o cliente não vai reclamar, ele sabe que usou.

    (Seriam 35 dias, digamos. Mais multa por atraso, seja fixa tipo R$ 2 a 5, e um valor por dia de atraso, seja fixo tipo R$ 0,10 ou 0,1% por dia. Põe isso no boleto, mas põe valor alto, aí na hora do pagto pode cobrar valor menor pro brasileiro pilantra sair com a sensação que fez um bom negócio (Povão adora ter a sensação que tirou vantagem, e é fácil enganar eles com isso, põe um valor tipo o limite do BC de juros no boleto, mas cobra um valor menor depois))

    Mas do dia 10 do mês 4, até a data de hoje, não pode cobrar nada afinal nada foi usado.
    Juro por atraso é uma coisa (E é legal), mas cobrar sem uso só gera reclamação e briga.

    (Exceto comodato se tiver isso específico no contrato, mas nunca ví cliente aceitar pagar aluguel de equipto que não estava usando, não recomendo insistir nisso, melhor ir retirar o equipto do que tentar cobrar aluguel de equipto sem uso, por mais que seja legal (Está em contrato) o cliente liga equipto ao plano de internet, só paga um se tiver o outro)

  17. #17

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Companheiro,

    Os provedores aqui da cidade depois de 15 dias cortam o sinal e se passar dos 30 dias, já entram em contato pra remover os equipamentos, e justo isso pois quem e dono de provedor sabe muito bem o quanto paga pelo péssimo sinal que recebe dos satélites...

    Entrem em acordo, vai ser bom pra ambos! quem sabe ele volta um dia...

  18. #18

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Ola Amigos! Esse assunto é bem complicado, inadimplência é o grande mal para qualquer negocio, todo que os amigos disseram antes realmente é a mais pura realidade não podemos cobrar por mensalidades não utilizada, só que pro provedor isso é muito ruim pois o custo dos equipamentos é muito alto, uma antena parada sem dar retorno traz prejuízos, se posso dar uma idéia aqui consegui reduzir bastante minha inadimplência com dois passos bem simples, o primeiro que trabalho com planos pré pagos ou seja o cliente paga para utilizar, sendo assim não terei um cliente que utilize por 30 dias e depois não pague, o outro que criei um sistema para pagamento em dia, ele funciona da seguinte forma, para pagamento até o vencimento o cliente tem um desconto por exemplo, aqui eu vendo 2 mega por 51,90 para pagamento até o vencimento, caso passe um dia ele irá pagar 64,88 pois ele perde o desconto essas duas medidas fez com que minha inadimplência ficasse em media em 3%, espero ter ajudado aos amigos pois a parte financeira é vital para o funcionamento de qualquer empresa.

  19. #19

    Padrão Re: Cliente quer acionar a justiça contra meu provedor!!!

    Citação Postado originalmente por Carlos Augusto Ver Post
    Ola Amigos! Esse assunto é bem complicado, inadimplência é o grande mal para qualquer negocio, todo que os amigos disseram antes realmente é a mais pura realidade não podemos cobrar por mensalidades não utilizada, só que pro provedor isso é muito ruim pois o custo dos equipamentos é muito alto, uma antena parada sem dar retorno traz prejuízos, se posso dar uma idéia aqui consegui reduzir bastante minha inadimplência com dois passos bem simples, o primeiro que trabalho com planos pré pagos ou seja o cliente paga para utilizar, sendo assim não terei um cliente que utilize por 30 dias e depois não pague, o outro que criei um sistema para pagamento em dia, ele funciona da seguinte forma, para pagamento até o vencimento o cliente tem um desconto por exemplo, aqui eu vendo 2 mega por 51,90 para pagamento até o vencimento, caso passe um dia ele irá pagar 64,88 pois ele perde o desconto essas duas medidas fez com que minha inadimplência ficasse em media em 3%, espero ter ajudado aos amigos pois a parte financeira é vital para o funcionamento de qualquer empresa.
    Aqui faço semelhante colega. Dou 10% de desconto com 15 dias de antecedencia e 5% com 10 dias, multa e juros cobro de acordo com a lei.
    Mas é proibido fazer o sistema pré-pago. Só pode bloquear depois de 15 dias também, entao complica, pq as vezes vc espera um pouco a mais que os 15 dia, ae já vira 1 mês, se vai retirar o equipamento a pessoa fala que vai pagar e por aí vai. Meteu a cara e abriu provedor é saber que vai encarar esse tipo de coisa. Mas a maioria tem o problema de ter uma internet residencial e começar a compartilhar com vizinhos e amigos e logo vira provedor, não critico isso, a maioria começa assim, mas começar e se profissionalizar depois são outros 500.

  20. #20

    Padrão

    Resolvido...

    Agradeço a colaboração de todos.