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  1. #1

    Unhappy Novo regulamento da anatel

    De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.
    As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.

    está no site da Anatel. O que vocês acham eu posso distribuir um sinal WIFi através de uma omnidirecional para algumas pessoas sem está cometendo um crime?

  2. #2

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Citação Postado originalmente por DuduMs Ver Post
    De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.
    As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.

    está no site da Anatel. O que vocês acham eu posso distribuir um sinal WIFi através de uma omnidirecional para algumas pessoas sem está cometendo um crime?

    Quanto ao uso da frequência 2.4 ou 5.8, não está cometendo nenhum crime. O compartilhamento de internet também não é crime, desde que você não esteja cobrando. Daí pra cobrar, você precisa de cnpj, scm, etc...

    flwww

  3. #3

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Na minha ignorância, quando se compartilha não se comete crime, já no caso de provedores ocorre comércio ou seja oferta de serviço a determinado custo. Emitiu boleto ou deu recibo ai já se fu_eu. Ai o resto da história já é de conhecimento de todos.

  4. #4

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Como sou curioso, o título do tópico me atraiu. Ledo engano... tudo velho, nada novo.
    Esta resolução é 2008, a famosa 506.

    E cada vez que o assunto vem a tona, sempre há diversos entendimentos e a cada consulta a Anatel responde de forma a nunca deixar claro a questão.

    E tem outro aspecto que nunca vi ninguém comentando que é o Art 7º da resolução.
    Este artigo pelo que entendi deve esclarecer bem o assunto.

  5. #5
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Por isso que os roteadores domésticos novos vem com uma potência que gira de 50 mw a 100 mw, o que mata é que a maioria instala os roteadores em locais inapropriados.

  6. #6

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    ai que vc se engana, é crime sim, é um serviço pago e vc nao pode distriuir gratis
    Citação Postado originalmente por Carlosaps Ver Post
    Quanto ao uso da frequência 2.4 ou 5.8, não está cometendo nenhum crime. O compartilhamento de internet também não é crime, desde que você não esteja cobrando. Daí pra cobrar, você precisa de cnpj, scm, etc...

    flwww

  7. #7

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Citação Postado originalmente por netuai Ver Post
    ai que vc se engana, é crime sim, é um serviço pago e vc nao pode distriuir gratis
    Aí te pergunto o mesmo que perguntei em outro tópico. Bares, shoppings, cafés, etc... Que fornece wifi grátis tem que tirar scm pra isso?
    Hoje é raro um comércio que o dono não ofereça wifi grátis para os clientes.
    Creio em se tratando de Anatel não tem crime nisso, mas a operadora poderia ou pode intervir caso se sinta "lesada" com isso.(coisa q nunca vi)

  8. #8

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Si você quer apanas compartilhar sua rede com terceiros, não a problema algum mas fica um alerta si alguma destas pessoas que usam sua internet cometer algum crime ou contravenção na internet que respondera por isso será você, lembrando também que si você tem por objetivo no compartilhamento da internet dividir valor do contrato de internet com estas pessoas caracteriza comercio o que torna ilegal.

  9. #9

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    -- 2.4... 5.4.. 5.8 OU rádios digitais são meios de transporte, um não precisa de autorização especifica para usa-lo, enquanto o outro precisa.
    -- SCM é autorização para operar.

    Um exemplo analógico:
    Você tem uma empresa de jornal.
    Para entregar o jornal, você pode usar uma bicicleta (não precisa de uma autorização especifica para usa-lo, parecido a 2.4 ou 5.8) OU pode usar um carro/moto (precisa de CNH, uma autorização especifica para usa-lo, semelhante aos Radios Digitais).

    De qualquer forma, não importa o meio de transporte que vá usar, você precisa ter alvará e outras licenças para Operar sua empresa de jornal.

  10. #10

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Bares e shoping estão dentro do que diz o regulamento : "dentro da mesma edificação".

    Radios digitais em frequencias que não as de radiação restrita vão precisar do licenciamento da estação.

    E comércio é comércio. Agora se o cara distribui competindo com o legalizado, mesmo não cobrando, está prejudicando uma atividade legalmente constituida.
    Por isso que acho a questão de cobrar ou não, não faz diferença.

    Mas ninguém comentou ainda o Artigo 7º da resolução 506.

  11. #11

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Situação Dirigir Carro (Levar Internet a outros) = para dirigir um carro precisa de Habilitação = SCM, alem disso precisa de outra autorização para andar de carro, o IPVA = Anuidade da estação, FUST. Dentro destas opções temos o carro próprio(Link dedicado) ou o carro de uma empresa que tem um patrão (Link ADSL). No carro proprio vc paga pela sua gasolina e leva quem vc quiser para onde vc quiser, já no carro do patrão se ele sonha que vc está levando alguem para outro local a não ser a serviço com certeza irá ser demitido (quebra de contrato com uso de ADSL). Mas ai se vc não tiver nada disso e o carro for seu, veja bem se for seu e vc tem uma fazenda, ai vc anda dentro da fazenda a vontade levando quem vc quiser(seria no caso uma rede dentro do mesmo prédio), pq a gasolina é sua (Link dedicado), ai vc da para quem vc quiser ou constroi ruas de acordo com a legislação(enlaces nas frequèncias licenciadas) para chegar onde vc quer, seria quase que dizer que hj tais frequencias vc pode contruir de estrada de chão que solto muita poeira e poluição e o governo so anda em asfalto, quase a mesma coisa. Mas ja mudando se a fazenda for sua e vc contruiu as ruas tudo certinho mas está andando com a gasolina do patrão ai a multa nno caso uma demissão seria a mesma.

  12. #12

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Eu ainda prefiro as estradas de chão batido que nem dizemos aqui no RS, pq as estradas do tipo asfalto (3.5ghz), ainda custa alguns bilhões para andar. Não da não,kkkk

  13. #13

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    E o art. 7º da resolução? ninguém se preocupou com o que diz ali?

  14. #14

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    você compartilhar pode até entender que não seja crime; porem se seu vizinho pedófilo estiver usando sua rede, quem irá responder criminalmente é você.

  15. #15

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Já que ninguém se pronunciou a respeito do Art. 7º, vou transcreve-lo

    Art. 7º Exceto quando explicitamente estabelecido o contrário neste Regulamento, todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para assegurar que nenhuma outra antena além daquela com ele fornecida possa ser usada.§ 1º O uso de uma antena incorporada (com conexões permanentes) ao equipamento é considerado suficiente como atendimento ao disposto no caput deste artigo.§ 2º O uso de conectores genéricos de antenas ou elétricos não é permitido.

    Por este artigo só pode ser considerado equipamento de radiação restrita e como tal tentar pleitear o funcionamento sem licença e sem outorga só poderia ser aplicado a equipamento com antena fixa....
    E pergunto? quem usa um desses? Estes são obrigatoriamente para uso indoor.
    Acho eu que este artigo responde a pergunta do autor do tópico que fala em anexar ao rádio uma antena omni.

  16. #16

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Mesmo com a duvida sobre o art 7º, da bem para entender a analogia que coloquei.

  17. #17

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    vlw Pessoal Muito Obrigado pelas opiniões ! Está acontecendo uma Consulta publica sobre O fim da Licença para pequenos Provedores da uma Olhada la no site da Anatel e dê sua opinião Até o dia 30 deste Mês.

  18. #18

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Sim entendi bem @Zarttron . Muito oportuna sua lembrança.... Licenciamento de frequencia é um tabú entre os provedores pequenos pelo preço e entre as grandes operadoras também, pois elas estão "maravilhadas" com LTE em outras frequencias. Tanto é que a Agência nem mais falou em leilão do 3.5.
    @DuduMs tem que ver exatamente o que a agência propõe. Eu sinceramente desisti de ler tanta coisa a procura do texto para ver o que eles estão propondo. Todos os links que estão lá na página das consultas me remetem a textos condensados mas mesmo assim muito extensos.
    Porém vi lá que entre tantas propostas da consulta, tem a de revisão de outorgas e a revisão de licenciamento.

    Pois outorga é uma coisa e licenciamento é outra. O que li em comentários nos foruns é que o que se propõe é o fim do licenciamento para equipamentos de radiação restrita e não o fim da outorga.

    Por isso que citei o Art 7º que caracteriza um equipamento de radiação restrita.
    Os que utilizamos no dia/dia não podem ser considerados de radiação restrita. São de uso em frequencias de uso secundário, o que é outra coisa mas não podem ser classificados de radiação restrita pois permitem anexar uma antena externa.
    Ou a Agência não está dando bola para estes equipamentos que vem com o selinho de homologação dizendo que é de radiação restrita, ou está havendo um conflito de textos...

  19. #19

    Padrão Re: Novo regulamento da anatel

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Sim entendi bem @Zarttron . Muito oportuna sua lembrança.... Licenciamento de frequencia é um tabú entre os provedores pequenos pelo preço e entre as grandes operadoras também, pois elas estão "maravilhadas" com LTE em outras frequencias. Tanto é que a Agência nem mais falou em leilão do 3.5.
    @DuduMs tem que ver exatamente o que a agência propõe. Eu sinceramente desisti de ler tanta coisa a procura do texto para ver o que eles estão propondo. Todos os links que estão lá na página das consultas me remetem a textos condensados mas mesmo assim muito extensos.
    Porém vi lá que entre tantas propostas da consulta, tem a de revisão de outorgas e a revisão de licenciamento.

    Pois outorga é uma coisa e licenciamento é outra. O que li em comentários nos foruns é que o que se propõe é o fim do licenciamento para equipamentos de radiação restrita e não o fim da outorga.

    Por isso que citei o Art 7º que caracteriza um equipamento de radiação restrita.
    Os que utilizamos no dia/dia não podem ser considerados de radiação restrita. São de uso em frequencias de uso secundário, o que é outra coisa mas não podem ser classificados de radiação restrita pois permitem anexar uma antena externa.
    Ou a Agência não está dando bola para estes equipamentos que vem com o selinho de homologação dizendo que é de radiação restrita, ou está havendo um conflito de textos...
    Agora que o 1929 lembrou sobre a questão de uso de frequencias de uso secundário, ja viram que 11 Ghz a tia ana dispos tbem para uso secundário ??
    http://www.telesintese.com.br/anatel...so-secundario/
    http://www.wi2be.com/anatel-transfer...so-secundario/

  20. #20