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  1. #1

    Padrão ART mensal para SCM sim ou não?

    Olá amigos do fórum, estou com uma grande duvida, alguns amigos de provedores me falaram que eu teria que tirar ART todos os meses isso seria realmente verdade ou não, pois a minha consultaria me falou que não seria necessário e agora quem esta certo.. tenho ou não ? alguém por favor poderia me ajudar. pois gostaria de estar dentro das legalidades..

  2. #2

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Olá! Você precisa ter um responsável técnico no CREA.

    Essa pessoa fará uma ART quando der entrada no CREA.

    Fora isso, será feita uma ART no momento de cadastrar uma estação.

    Nunca ouvi falar de fazer uma ART por mês...

    abraco
    Fabricio

  3. #3

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    acho que a duvida dele @fabricioViano seria quanto a necessidade de se mantar um Engenheiro responsavel mensalmente.

  4. #4

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Caro johnylopes

    Na ART existe dois campos, um da data de inicio e um da data de termino.

    Não precisaria dizer mais nada.

    No entanto vou dar uma pincelada ai com meu pincel de anos de experiência no preenchimento de ART.

    Caso alguém tenha uma dúvida na hora de preencher a ART, eu posso auxiliar.

    Existem tres tipos de ART´s, uma de cargo e função que o tempo do responsável técnico se ele for prestador autônomo, será de até quatro anos o prazo, se ele for celetista será por tempo indeterminado, mas ambas requerem um contrato entre o prestador e sua empregadora e este contrato vai para o CREA, saber que tipo de vinculo tem entre prestador e empregador.

    A ART de obras e serviços já pode ser por parte de um prestador avulso, ou de um prestador RT (responsável técnico) e ambas tem o inicio da obra (data) e termino (data) que devem ser medidas em função de quando ser irá iniciar os serviços ou obras e quando deverá acabar. Nestes casos é sempre viável fazer a ART antes de iniciar um serviço ou obra, nunca durante e nem depois por que ai o CREA vai cair de pau em cima dos desavisados, que deixam isto para a última hora, achando que vão passar batido, ai vem o CREA, a prefeitura, o Ministério do Trabalho, e o cara vai ter que desmontar a torre, por que não foi esperto o bastante e se provou ser um jegue.

    A ART múltipla, serve para quem tem algo que é repetitivo sempre vai precisar de ART´s para um mesmo serviço ou obra, que se repetem, assim tem que listar as ART´s emitidas e fazer uma geral para que o CREA pegue tipo malha fina, ou seja o cara omitiu uma de algo tipo, vai dançar a música do CREA, já fiz várias assim para inspeção veicular, é para quem faz algo várias vezes.

    Isto de mensal, que estranho quem falou, falou sem saber, voce estipula a data de inicio e fim, e depende do serviço e da obra, não dá para falar em mensal, só se for um serviço de 30 dias, ou de 60 dias, como vou saber isto é acordado entre as partes, que tipo de prazo.

    Assim, para gerar uma ART tem que saber para que irá servir, ai sim poderá mensurar se é mensal, anual, geralmente é no máximo anual, e sim esta é a afirmativa correta, agora mensal, alguém falou sem saber, depende do caso, cada caso é um caso diferente de outro.

    Para saber se é ou não mensal, nos passe aqui que tipo de serviço ou obra, seria!!!!

    Se alguém necessitar de um assistente ou assessor para preenchimento de ART´s estou à disposição, mas será tratado de forma particular e não aqui no forum, por que foi proibido fazermos alardes, de anúncios, já pedi para o moderador que quero fazer anúncios pagos e não me deram retorno, acho que isto tá sendo uma indireta para sair deste grupo, por que acabou o classificados agora ficou monotono só ler assuntos técnicos, era melhor fecharem o portal e criarem dôssies de serviços técnicos e venderem na mídia eletrônica em pdf, o portal tá indo para o vinagre, espero estar enganado.

    Se ajudei não me dê uma estrelinha, isto de reputação é pura besteira, e vamos que vamos.

  5. #5
    André Andrade*MikrotikRio Avatar de interhome
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    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Perfeito a resposta. Caso necessite de responsável técnico, entre em contato www.mikrotikRio.com.br . À disposição.

  6. #6

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Só uma complementação.

    Depende de cada estado no Brasil. Cada CREA tem suas diretrizes diferente de outro estado, e todos seguem resoluções do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura em Brasilia, são os que controlam os CREA´s em todo o país, porém cada estado tem um software aonde o profissional vai seguir o software de cada estado, que são diferentes, e assim cada profissional em seu estado conhece o software de seu estado, no entanto se for para outro estado muda, o software é um outro, nada é igual para todos.

    As ART´s tem de outros tipos, por isto quem é leigo tem que consultar uma engenheiro, bem diferente de pegarem uma ART de um serviço ou obra existente e pensam que copiá-la vai resolver, não vai, por que um caso é um e não é outro, se alguém chupar ou copiar uma ART de um engenheiro já existente vai entrar pelo cano, ainda mais se for leigo, e se for um técnico ou engenheiro ele não fará isto, vai fazer uma ART nova, por que ele é o profissional.

    Só para fecundar esta teoria, segue exemplo, do Denatran que não aceita mais só a ART assinada pelo engenheiro ou técnico, tem que ter o boleto de pagamento da taxa do CREA, junto do comprovante de pagamento bancário em nome do profissional se ele estiver fazendo uma ART avulsa (prestador autônomo que emite ART para empresas que não estejam registradas no CREA) e se for um RT - responsável técnico em uma empresa, quem recolhe a taxa da ART é a empresa.

    Assim, muito cuidado ao aceitarem ART com comprovante de pagamento de alguém que apresenta o comprovante de pagamento bancário, que não esteja no nome do profissional ou não esteja no nome da empresa que ele é RT, se aceitarem estarão aceitando uma farsa, aonde tem pessoas que falsificam assinaturas e dados da ART, ai se vai entrar literalmente numa fria, pagar gato por lebre.

    Como comprovar que a ART é verdadeira, fácil, entre no portal do CREA de seu estado e, procure o link de "AUTENTICIDADE" para a ART, se não achar ligue no 0800 que a ligação é gratuita e se informe como comprovar, o atendente pega o número da ART e confere se os dados são reais, ai meu caro, voce pegou ART de terceiros entrou numa fria.

    Isto era muito comum no Denatran, acabou, agora todos os documentos emitidos pelo engenheiro, devem ter a chancela dele, que é a marca d´agua, se passa o dedo e sente o relevo, num documento falso se passa o dedo e não sente o relevo, alguém chupou a ART e na cópia o burro mudou a cor da grama não come, ai se entrega de bandeja.

    Isto de chancela vai do engenheiro, não é obrigatório, mas é uma forma de ter autencidade, enfim não dá para copiar uma chancela, é impossivel, uma vez fabrica uma, não existe como fazer uma idêntica, ai se verá que numa outra as marcas de fabricação são diferentes, pega uma lupa e confira.

    Documentos tem que ter reconhecimento de firma, de chancelas, de autenticidade pelo CREA, para que tenhámos um país melhor, e não viver na marginalidade, caiu a tua torre tu com ART falsa, meu caro tá ferrado.

  7. #7

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    InterHome. Vou disponibilizar na minha home page http://www.treisc.eng.br este teu link, assim estabelecemos uma parceria, aonde tu pode me indicar e quem entra no meu site em todo o mundo, pode ter um bom referencial quando vierem ou se encontram no Brasil, veja o mapa ClustrMaps, aonde aponta os internautas no mundo todo que entram e visualizam minhas informações e é o canal para novos clientes estrangeiros, principalmente.

  8. #8

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Não precissa não. Tem que cadastrar sua firma no CREA e para isso precissa do profisional (tecnico ou engenheiro) contratado como Responsavel Tecnico. Com contrato entre as partes, firma reconhecida, o CREA vai te cadastrar e vai pagar anualmente uma taxa, alem da acertada com o Responsavel tecnico (aprox R$300 mes)

  9. #9

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Pagamento de remuneração para profissionais com CREA tem que atender a Resolução 1025/09 do CONFEA, este pagamento de R$ 300,00/mes tá coloca no CREA este valor, a empresa e o profissional estão descumprindo as resoluções do CONFEA e do piso salarial, isto nos conte qual a sua empresa, que os fiscais do CREA irão correndo autuar.

  10. #10
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    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Citação Postado originalmente por johnylopes Ver Post
    Olá amigos do fórum, estou com uma grande duvida, alguns amigos de provedores me falaram que eu teria que tirar ART todos os meses isso seria realmente verdade ou não, pois a minha consultaria me falou que não seria necessário e agora quem esta certo.. tenho ou não ? alguém por favor poderia me ajudar. pois gostaria de estar dentro das legalidades..
    Prezado,

    Talvez a sua dúvida seria que alguns CREA estão cobrando a ART mensal múltipla (eu ainda não vi nenhum caso explícito sobre isso), referente as instalações de equipamentos ou serviços repetitivos no mês, desde que estes serviços se enquadrem na regulamentação do CREA em questão.

    Cada CREA tem uma forma de atuação, vai depender do CREA do seu Estado. Tem CREA que só quer saber se a sua empresa pagou as taxas anuais. Pagou está tudo certo (visando apenas divisas).

    Alvaro Cunha
    Eng. Eletricista
    Consultoria para projetos (SCM, SLP, SeaC, Radiodifusão) para todo o Brasil

    67 8401-6704 (VIVO) / 67 8180-2252 (TIM) / 67 91579822 (CLARO) / 67 84638775 (OI)
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  11. #11

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Pessoal, estou precisando preencher os dados na ART para obtenção da SCM. No campo: "Atividade Técnica" o que eu coloco? Alguem tem algum modelo de como a ART deve ser preenchida para SCM?

  12. #12

    Padrão Re: ART mensal para SCM sim ou não?

    Prezado. Boa noite! Só na hora que for preencher a ART, que aparecem as frases adequadas, devido que para cada estado é um conjunto de palavras, assim de cabeça lembrar, precisa passar qual estado está? Mas, qual a finalidade desta ART, tem isto também, ai meu caro se não diz, fica complicado. Diz, para obtenção da SCM, tá tudo bem, mas isto ai não define para o profissional, quem vai ver qual a atividade técnica, pode não ser atividade técnica, pode ser outra coisa!!!!!!!! Precisa ter maior clareza de sua pergunta.