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  1. #1

    Padrão Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    Em Minas Gerias
    - A NF que deve ser usada é a 21 ou 22 para empresas com SCM?
    - O numero da nota fiscal deve ser zerada todo mês?

  2. #2

    Padrão Re: Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    O modelo é 51, e só faz eletrônica se a empresa tiver sócio, e a receita dizer que você precisa emitir eletrônica, é um saco, já tentei de tudo pra emitir eletrônica mas não deixam.

  3. #3

    Padrão Re: Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    Depende de cada Estado, falei com pessoal da Sefaz eles disseram que foi criado desse jeito devido a quantidade de NF que as grandes Operadoras emitem, se nao zera eles correriam o risco de chegar na numeração final rapidamente, de qualquer forma isso muda de estado pra estado, da uma consultada primeiro antes de fazer qualquer coisa.

  4. #4

    Padrão Re: Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    Citação Postado originalmente por fmcjunior Ver Post
    O modelo é 51, e só faz eletrônica se a empresa tiver sócio, e a receita dizer que você precisa emitir eletrônica, é um saco, já tentei de tudo pra emitir eletrônica mas não deixam.
    Como você emite as notas para seus clientes? manualmente? tem que produzir um bloco NF-M51 na gráfica?

  5. #5

    Padrão Re: Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    Minas Gerais o modelo é 21 ou 22.

    Anexo VII do RICMS de MG:

    CAPÍTULO V-A(260) Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicaçãoe Fornecedores de Energia Elétrica

    Art. 40-A. A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais aseguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao dispostoneste Capítulo:

    ...

    Art. 40-B. Para a emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior, além dos demais requisitos, deverãoser observadas as seguintes disposições260)

    I - deverá ser solicitada pelo contribuinte Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF junto àAdministração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito;(260)

    II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes daprimeira via do documento fiscal deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável até o 5º dia do mês subseqüente aoperíodo de apuração;(720)

    III - os documentos fiscais deverão ser numerados, em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendoser reiniciada a numeração a cada período de apuração;

    Veja aqui o texto na íntegra.

  6. #6

    Padrão Re: Em Minas Gerais - NF 21 ou 22? Zera ou não Zera

    hoje é feito na gráfica, seu contador faz todo o processo.