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  1. #1

    Padrão Consulta pública SCM - ANATEL

    Olá prezados. Venho aqui abrir o que em meu ver é o marco definitivo da discussão do fim do SCM. Tenho acompanhado vários tópicos especulatórios aqui no fórum e o que eu peço com este novo tópico é o seguinte:

    1º Este tópico destina-se a amadurecer e discutir a proposta apresentada pela ANATEL, já que é esta que vai definir o futuro dos provedores via rádio.
    2º Peço que não se abram discussões aleatórias como: fiscalização... A ANATEL nunca vai fiscalizar... vai virar bagunça... gatonet sempre gatonet e por aí afora.
    3º Entre no site da ANATEL e leia o que foi proposto

    http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/P...XO%20FINAL.pdf

    http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/P...-2015-GCRZ.pdf

    4º Se possível e após sua contribuição aqui, contribua também no site da ANATEL

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...SQSmodulo=1442


    Grato

    Faço minha primeira contribuição abaixo

  2. #2

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Venho aqui da início ao que pode ser uma boa discussão referente à desobrigação de SCM, SLP e licenciamento de estações.

    OBS. Não vou transcrever... por favor acessem o site da tia ANA e leia na íntegra, contribuindo assim para um melhor entendimento da proposta.
    Bom, em meu ver os principais pontos da consulta pública da ANATEL estão nestes pontos da proposta:
    Anexo I
    IV – Este item é confuso pois se não é permitida a transmissão de dados, como se dará a extinção do SCM SLP se estes são essencialmente de transmissão de dados
    XI – Se o uso é restrito a área interna de edificações não há a possibilidade de instalação em áreas externas... torres... como ficam os provedores via rádio???...

    XIII – Se a antena não pode ter ganho em relação ao dipolo... adeus para as dish de 25, 30, 35 dbi... se só pode ser instalada na polarização vertical, imagine a interferência??

    XXV – a restrição ao uso em residências dá adeus ao SCM sem licença... como que o provedor irá dar acesso ao cliente residencial se uma antena de 5.8 não pode ser utilizada em residências???

    Anexo VI
    ART 3º inc II § 1º - Este item refere a aplicação de sistemas PTMP em que a potência dos rádios devem ser diminuídas em 1dB para cada 3 dB que a antena for superior a 6 dBi...
    Exemplificando: Qualquer rádio de qualquer potência pode ser ligado a uma antena de 6dBi (setorial ou omni) entretanto, se utilizarmos uma Ubiquiti setorial AirMax Sectors (AM-5G20-90) de 20 dBi, o rádio só poderá ter 200mW... ou seja.. adeus Rockets, Bullets, Mikrotiks de 400mW.... (Entretanto, e aí vem o pulo do gato, a potência poderá ser diminuída via controle de hardware.... será???)

    Outrossim dessa discussão refere-se a fiscalização. Quem acha que a tia ANA não vai fiscalizar se engana. Mesmo porque aí vem uma questão importante que são as contribuições e taxas. O novo regulamento exime o provedor de necessidade de outorga, licença de estações, etc... O que é um avanço, pois vocês se lembram dos valores pagos aos Engenheiros por esses acessos regulatórios e cadastros nos bancos de dados da tia ANA e para tirar uma outorga?? Quem gastou aí seus R$ 10.000,00 – R$ 15.000,00 pra começar a operar sabe do que eu tô falando. Os pequenos chegavam a chorar...
    A tia ANA vai eliminar a necessidade de outorgas e licenças, que demandavam documentos, taxas e procedimentos infindáveis, entretanto ela não irá se eximir de cobrar taxas como FISTEL por exemplo. Daí a necessidade de cadastro. Quem for fiscalizado e estiver operando sem cadastro e sem as taxas em dia vai ter o mesmo tratamento das não outorgadas de hoje, ou seja: Lacre, multa e PF!!!

    Lembremo-nos ainda que a falta de exigência de outorgas e licenças, não exime também de a empresa ter registro no CREA e em meu ver e já pedindo desculpas aos Engenheiros, é aonde os pequenos vão se ferrar... Vai ter Engenheiro pedindo ai mais de 1500 dilmas por mês para assinar ART... E antes que alguém se pergunte eu que incorra no erro de dizer... Ahhh agora não precisa mais de Engenheiro, ter uma empresa de Telecomunicações sem ter responsável técnico (ART) é igual fazer uma obra sem Engenheiro... lembra das plaquinhas do CREA embargando as obras?? (aqui no Paraná pelo menos era assim... uma placa vermelha do CREA era embargo eterno...) Então... vai ser igual com os provedores, já que a lei que exige registro no CREA nada tem a ver com a tia ANA...
    Última edição por sphreak; 12-09-2015 às 01:34. Razão: erros de gramatica

  3. #3

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    Venho aqui da início ao que pode ser uma boa discussão referente à desobrigação de SCM, SLP e licenciamento de estações.

    OBS. Não vou transcrever... por favor acessem o site da tia ANA e leia na íntegra, contribuindo assim para um melhor entendimento da proposta.
    Bom, em meu ver os principais pontos da consulta pública da ANATEL estão nestes pontos da proposta:
    Anexo I
    IV – Este item é confuso pois se não é permitida a transmissão de dados, como se dará a extinção do SCM SLP se estes são essencialmente de transmissão de dados
    XI – Se o uso é restrito a área interna de edificações não há a possibilidade de instalação em áreas externas... torres... como ficam os provedores via rádio???...

    XIII – Se a antena não pode ter ganho em relação ao dipolo... adeus para as dish de 25, 30, 35 dbi... se só pode ser instalada na polarização vertical, imagine a interferência??

    XXV – a restrição ao uso em residências dá adeus ao SCM sem licença... como que o provedor irá dar acesso ao cliente residencial se uma antena de 5.8 não pode ser utilizada em residências???
    Você não entendeu o Anexo I, @sphreak.
    Nele estão listadas restrições de operações de todas frequências. Algumas exigências afetam um dado intervalo de frequência, outras não.

    Para saber quais restrições do Anexo I incidem sobre determinado intervalo de frequência, basta consultar as tabelas nos Anexos II ao XIII. Por exemplo, veja a tabela do Anexo VII: nele é informado que para o intervalo de 5150-5350MHz cabe a restrição indicada pelo inciso XI do art. 1º do Anexo I (Uso restrito em ambientes internos a edificações).

    Se não me engano essa é a única restrição de operação que incide sobre algum intervalo do espectro de 5GHz. Agora, há outras determinações, como "Estabilidade de Frequência" (Art. 12 em todas frequências) e "Condições de Uso do Espectro".

    No que tange ao uso do espectro feito por provedores (porque há regulamentações diferentes para cada uso, como transmissão de áudio, vídeo e dados, telemetria, operação periódica, etc.), acho que as únicas condições de uso do espectro são as definidas no artigo 2º e 3º do Anexo VII, que incidem sobre a faixa 5470-5725MHz.

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    Anexo VI
    ART 3º inc II § 1º - Este item refere a aplicação de sistemas PTMP em que a potência dos rádios devem ser diminuídas em 1dB para cada 3 dB que a antena for superior a 6 dBi...
    Exemplificando: Qualquer rádio de qualquer potência pode ser ligado a uma antena de 6dBi (setorial ou omni) entretanto, se utilizarmos uma Ubiquiti setorial AirMax Sectors (AM-5G20-90) de 20 dBi, o rádio só poderá ter 200mW... ou seja.. adeus Rockets, Bullets, Mikrotiks de 400mW.... (Entretanto, e aí vem o pulo do gato, a potência poderá ser diminuída via controle de hardware.... será???)
    Não foi isso que entendi.

    Citação Postado originalmente por Anatel
    Art. 3° Equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, que façam uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, devem ter a potência de pico máxima na saída do transmissor reduzida para valores abaixo daqueles especificados pela quantidade em dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi, exceto nos casos previstos a seguir:
    A potência de pico máxima deve ser inferior ao (ganho da antena - 6dB).

    Ou seja, se a antena tem 20dB de ganho, a potência de pico máxima deve ser inferior a 14dB em aplicações PTMP. Agora, não sei se essa potência de pico máxima é a mesma potência que a gente configura no rádio ou é um parâmetro diferente.

    Os incisos I e II são exceções para aplicações ponto-a-ponto.

    Essa redução de 1dBm de potência para cada 3dBi de ganho da antena que exceder 6dBi, determinada no inciso I, se aplica apenas à frequência de 2.4GHz. Ou seja, em um PTP na faixa de 2.400-2.483,5MHz, se a antena tiver 25dBi de ganho, por exemplo, a potência tem que ser reduzida em 6,33dB ((25dBi - 6dBi) / 3).

    Mas não entendi em relação ao que essa redução tem que ser feita. Em relação à potência máxima do rádio? Em relação ao limite definido na tabela III (que não entendo nessa unidade de mV/m) do art. 8? Se alguém souber explicar, agradeço.

    Agora, o inciso que se aplica à frequência de 5.725-5.850MHz em aplicações ponto-a-ponto é apenas o II. Ele diz que pode usar antena com mais de 6dBi de ganho sem ter que fazer nenhum tipo de redução de potência, apenas obedecer o limite de potência de pico máxima de 1W na saída do transmissor (conforme a tabela do Anexo VI) e outros limites, como o de 50mV/m (de EIRP, eu acho) na tabela III do art. 8.

    Não me pergunte a quanto 50mV/m equivale em mW ou dBm. Engraçado que em algumas tabelas se usa Watts e dBm, mas nessa é mV/m. Não sei o motivo disso (por isso não vou fazer uma contribuição na consulta em relação a isso) mas, se possível, seria bom que eles alterassem para unidades mais compreensivas para nós (dBm e Watts).

  4. #4

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Obrigado TsouzaR. Então... na verdade me foquei mais na freqüência de 5.8 pois é onde existe uma maior gama de investimentos por parte dos fabricantes. Princialmente Ubiquiti e Mikrotik.

    A diminuição de 1dBm para cada 3 dBi, nas aplicações em 5.8 é somente em PTMP (uso com painel setorial ou omni), em PTP a restrição e somente do radio que não pode ter potência superior a 1W (30 dBm), então da pra usar qualquer antena desde que ela seja direcional (Dish, parabola, grelha, yagi, etc).
    Então em uma conta rápida:

    Painel setorial 20 dBi, 20/3=6,67.
    30dBm - 6,67dBi (7 dBi) = 23dBm (200mW)


    Quanto aos outros itens, ainda bem!!!! Seria ridículo por parte da Anatel fazer um barulho desses e travar em questões ridiculas. Mas ainda acho que o texto carece de maior clareza.

    Quanto as medidas e unidades, é devido a radiação eletromagnetica a determinada distancia. O que serve so pra deixar mais confuso.

    P.S Estou no tablet, portanto nao pude fazer uma analise aprofundada

  5. #5

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    A diminuição de 1dBm para cada 3 dBi, nas aplicações em 5.8 é somente em PTMP (uso com painel setorial ou omni), em PTP a restrição e somente do radio que não pode ter potência superior a 1W (30 dBm), então da pra usar qualquer antena desde que ela seja direcional (Dish, parabola, grelha, yagi, etc).
    Então em uma conta rápida:

    Painel setorial 20 dBi, 20/3=6,67.
    30dBm - 6,67dBi (7 dBi) = 23dBm (200mW)
    Quase isso...

    Essa redução de 1dBm para cada 3dBi acima de 6dBi é apenas para PTP em 2.4GHz! O inciso que define isso não fala nada de 5GHz.

    Para PTMP em 5GHz (e PTP fora da faixa 5.725-5.850MHz, que ficou implícito, pelo que entendi) a potência máxima do rádio deve ser menor que o "ganho da antena - 6dBi" (definido no Art. 3º).
    Última edição por TsouzaR; 12-09-2015 às 19:48.

  6. #6

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Sobre o controle dessa potencia ser via software, só pode ser assim, porque o chipset terá perdas enormes se não limitar a potencia, e depois dele tem o amplificador, que é controlado via software, e também se for pro limite (14 ou 15dBm do chipset, mais 15 a 30dBm do amplificador) também vira pura perda. Então... sempre há limite via software, no firmware mesmo. O normal é o firmware não permitir potência máxima tipo mais de 24dBm (Só exemplo), e conforme o país talvez 16 ou 20dBm, isso é normal, é o que ocorre no mundo todo.

    Então CASO haja uma restrição severa com potências, vai ser só o fabricante lançar firmware com essa limitação quando selecionar o país brasil. É o que já ocorre, infelizmente a criançada tem mania de usar outros países ou outras artimanhas pra exceder a potência-limite (Que já é bem alta pro uso racional de wifi), então o caminho não é forçar fabricante a atualizar rápido os firmwares, seria fiscalização.

    Alias, se for olhar as homologações, em vários casos é citado potência de ensaio bem menor que o limite que o aparelho em questão entregaria, e... já perguntei pra 3 fiscais e o papo é que aquilo ensaiado é o que o provedor devia respeitar como limite. E em vários casos é valor muito menor que digamos os 36dBm EIRP pra 5,7-5,8GHz (Que quase todo aparelho recente consegue exceder). Enfim, já há no papel uma necessidade de limitar a potência via software, caso essa nova legislação cite isso não vai ser novidade, de qualquer forma hoje já cabe aos provedor ter informação e saber configurar a potência EIRP total, coisa que a maioria não sabe (Exceto CPE's que tem antena de ganho fixo de fábrica, aí o firmware pode limitar a potência EIRP corretamente, mas em radio avulso o instalador poucas vezes respeita limite EIRP legal)

  7. #7

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Cara, o que você está propondo é muito elogiável, mas na prática a coisa é muito, mas muito complicada.... normalmente a agência já sabe o que vai fazer, mas a política de boa vizinhança quer passar a ideia de que a sociedade é que vai decidir...
    Eu já tinha lido a proposta e sinceramente achei um "calhamaço" feito só para confundir e desanimar o leigo, no caso nós.... somos leigos em textos que envolvem legislação e os mandatários normalmente exploram esta deficiencia... Só advogados é que acabam entendendo tudo a uma leitura simples.
    Mas vamos lá..

    Veja que o título já confunde:

    Art. 1° A Operação dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão sujeitas àsrestrições abaixo, quando mencionadas nos Anexos deste Regulamento.

    Ou seja, nem tudo é aplicável em 100% dos casos.

    Anexo 1 - IV. Não é permitida a operação de sistemas de transmissão contínua, tais como voz ou vídeo;
    Aqui já está a primeira pegadinha... "transmissão contínua". O que eu entendi por ler em outras ocasiões outras aplicações, seria a transmissão do tipo emissora broadcasting, com grade de programação....

    XI. Uso restrito em ambientes internos a edificações; --- este item só teria aplicação ao uso de equipamentos que expressamente se destine só a aplicação interna.. Aqui se aplica o príncípio destacado pelo @TzouzaR... Nem todas as restrições se aplicam a todas as situações mas a casos específicos já regulamentados.

    XIII. A antena não deve ter ganho em relação ao dipolo de meia onda e somente deve serutilizada com polarização vertical a uma altura máxima em relação ao solo de 18 metros;
    Partindo do mesmo princípio, só será aplicável se na homologação do equipamento de radiação restrita incluir o texto.

    XXV. Não é permitido o uso em residências;

    Mesma interpretação.... só que aqui já existe um texto onde define equipamento de radiação restrita na resolução atualmente em vigor que fala que este tipo de equipamento não pode ter conector para antena externa. A antena dele deve ser fixa ao aparelho em questão.... Faz tempo que trago a atenção este detalhe para classificar um equipamento como radiação restrita....
    E olha que a consulta é desburocratizar para quem usa equipamento de radiação restrita.... então todos os provedores que usam antenas não fixas ao equipamento não estariam enquadradas nesta nova proposta.
    é o que eu entendi faz tempo

    É por estas situações que eu vejo tudo como muito complicado. Vai dar margem para uma infinidade de interpretações finais.

  8. #8

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Essa parte de "transmissão contínua" é pra evitar espertinho usando MMDS.
    Teve país que cometeu a besteira de liberar 2,4GHz pra MMDS e detonou o espectro, no brasil ela está em 2,5GHz hoje. Noutros cantos é 2,1 a 2,4GHz, por isso tem país que só tem os canais 11 a 14 em 2,4GHz.

    O problema de broadcasting desse tipo é que ele suja o canal de uma modo muito severo, inutiliza completamente o canal, ao invez de ter sinal variando, que pode ser processado e descartado, mmds permite potência alta (Mais de 36dBm EIRP) então SE usar na mesma faixa ele inutilizaria a faixa usada, um sinal contínuo com portadora chegando a -50dBm ia exigir um sinal wifi lá pelos -25dBm pra prestar!

    A legislação não pode falar um "somente pra uso com 802.11x", ela deve permitir modulações diversas, sistemas proprietários, e o jeito mais simples de falar isso é um simples "Pode tudo, menos emissão contínua".

    Ah, aqui entram aqueles "links" de TV, tipo esse:
    http://www.dx.com/p/bada-2-4ghz-2w-w...0#.VfWCSzgw9lY
    Isso não usa ofdm nem nada do tipo, é transmissão contínua mesmo, no channel usage do MK o canal que ele usa aparece lotado de ruído, como é unidirecional o alcance disso é gigante, com essas anteninhas porcaria realmente pega a mais de 100m em uso indoor, tudo bem que tem 33dBm de potência, mas wifi 2,4GHz nem com 40dBm EIRP pega a 100m indoor. Ou seja, isso aí tem potência pra atrapalhar por 10 gatonets com omni "25dBi" e pcba "1000mW".

    (E daria sim pra montar um sistema usando a mesma antena num roteador 802.11x 2,4GHz, e com um receptor MMDS, um T sma barato resolveria, seria só usar canais distantes, aí você poderia vender TV + internet, ou gatoTV + gatonet, mas ia detonar com o espectro, só 1 provedor a cada 10Km poderia fazer isso, então é justo que a legislação impeça completamente o uso de transmissão contínua nessa faixa (Se não me engano nas faixas livres do radio-amadorismo também existe essa terminologia, pra evitar que um egoista inutilize "legalmente" uma faixa aberta)

  9. #9

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    E o que eu temia esta pra acontecer. Mesmo que a ANATEL desobrigue os pequenos, os CREAs ja avisam que a ART será indispensável. O que deve ocorrer e a tia ANA fazer um processo simplificado de cadastro do pequeno provedor e um dos documentos a serem apresentados continue sendo a ART. (Sim... não vai ser so montar uma torre, ligar os rádios e já tá valendo... a tia ANA ainda vai querer os impostos, senão é lacre e multa do mesmo jeito...)

    O problema dessas ARTs são os engenheiros... hoje eles ganham uma boa grana com o processo de outorgas, o que significa que o preço da ART vai, provavelmente, ficar mais cara.

    Matéria em: http://www.crea-pr.org.br/index.php?...id=3:newsflash

  10. #10

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    400 pila é o de menos , o resto que é foids

  11. #11

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Depois de consulta pública, a Anatel conclui a proposta que, para virar resolução, ainda depende de aprovação pelo conselhp diretor da agência. A consulta pública estava prevista para acabar dia 6 de novembro.

  12. #12

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    final das contas o que deu ?

    abraços

  13. #13

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Por enquanto em nada.... Esta na fase administrativa.

  14. #14

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Citação Postado originalmente por Ricardo-nick Ver Post
    final das contas o que deu ?

    abraços
    Em tempos de lava-jato, Zelotes e outras que virão por aí, acho que não vai sair tão cedo.... na verdade o país parou... a espera nem sei de que..
    Quem é que vai numa hora dessas se preocupar com Consulta Pública a não ser nós....

  15. #15

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Deve sair la pelo final do ano pelo visto

  16. #16

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Citação Postado originalmente por Ricardo-nick Ver Post
    final das contas o que deu ?

    abraços
    Por enquanto, isto:

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...&Tipo=1&Opcao=

    Foi resolvido que, até 5mil clientes a empresa não precisa da outorga, após atigir o limite deverá avisar até 180 dias para completar processo etc etc etc da Anatel e pagar custos.
    Mas ainda não encontrei nada que mostre realmente qual a forma que a empresa será reconhecida e aberta e em pleno funcionamento com "autorização" da Anatel...

    Esperando alguma resolução, documento, publicação no DOU que me deixe tranquila em relação a abertura de uma Empresa sem outorga, sem taxas e sem mimimi.

  17. #17

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Citação Postado originalmente por naralisseb Ver Post
    Por enquanto, isto:

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...&Tipo=1&Opcao=

    Foi resolvido que, até 5mil clientes a empresa não precisa da outorga, após atigir o limite deverá avisar até 180 dias para completar processo etc etc etc da Anatel e pagar custos.
    Mas ainda não encontrei nada que mostre realmente qual a forma que a empresa será reconhecida e aberta e em pleno funcionamento com "autorização" da Anatel...

    Esperando alguma resolução, documento, publicação no DOU que me deixe tranquila em relação a abertura de uma Empresa sem outorga, sem taxas e sem mimimi.
    Única taxa que deve se evitar com isso é os R$400, nada mais. Pagamento de TFF e TFI devem continuar valendo, pelo que entendo.

    Além disso, continua valendo todas outras obrigações: registro no CREA com responsável técnico, emissão mensal de SICI, etc, etc.

    Se essa alteração entrar em vigor, bastará a empresa estar regularizada no CREA e fazer um cadastro no sistema da Anatel. Muito provavelmente será emitido um documento para imprimir e deixar guardado para possíveis fiscalizações, e pronto. O resto é tudo igual.

  18. #18

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Registro no CREA é a pior parte, custa até 4 salários mínimos pagar um engenheiro, isso se achar um "mais bacaninha" que cobre 2 salários mínimos para autorizar a papelada toda, o problema das pequenas empresas não é a taxa de 400,00 e sim o valor alto do TFI, TFF e engenheiro.
    No fim quem tem 200/500 clientes não dá conta de pagar um Link decente, funcionários, sala comercial e taxas em cima de taxas.

    ;/ não facilita nossa vida tanto quanto a gente pensa no fim né?

  19. #19

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    Nada foi liberado ainda... A outorga ainda é necessaria e quando deixar de ser ela vai se transformar em comunicação de inicio de atividades, ainda sendo exigido taxas, Crea, etc

    A consulta pública está em fase técnico-administrativa e não tem prazo para virar resolução.

  20. #20

    Padrão Re: Consulta pública SCM - ANATEL

    é isso aí mesm pessoal...SCM não é mais problema desde que baixou para 400 pila..
    O grande negócio do sistema todo é facilitar o ingresso de quem está na clandestinidade... Isso foi feito em muitos outros setores com a criação da MEI por exemplo que trouxe para a legalidade milhares de pequenos empreendedores.
    E agora a tendência é esta para o setor de telecom entre os pequenos.

    Mas a situação prevista pelas autoridades é muito maior. Na medida que este povo vem para a legalidade traz junto uma série de compromissos legais e fiscais que resultam num "funil" arrecadatório do qual não tem volta...
    Nem mesmo as taxas anuais são tão pesadas assim... cerca de 1400 no primeiro ano e metade disso nos anos subsequentes...
    Se o provedor não puder pagar esta taxa anual, então é melhor nem começar... pois isso é o mínimo... Manter as exigências mensais da Anatel é muito mais que isso.