Senhores(as). Bom dia!

Propriedade intelectual, de posse e domínio - registro de patentes no INPI.

Um assunto que sempre me chega e que muitos são desconhecedores, acredita-se que parte tenha tal conhecimento, mas da maioria não! Assim, ao me apresentar a um fabricante de torre, faço sempre uma carta do entendimento dos direitos de cada um, quem vende, quem compra, quem assina algo, e tudo se fecha a direitos autorais sobre o produto de uma torre telecom, correto! Pois bem, vamos lá.

Vou transcrever aqui o que acabei de enviar para um fabricante, para que fique claro tudo que rege a direitos de quem, por que todos acham que engenheiros são os culpados, eles assumiram uma culpa, não e não, vamos lá, eis a carta:

........"Bom dia! Sim, é parte deste trabalho, que faço de alguns anos para cá, de lá para cá as pessoas começaram a legalizar suas torres, assim no desenho tem diretrizes das fundações, para a torre, para os estaios e, para o aterramento.

O desenho é padrão Telebrás reuni informações de desenhos parciais destes detalhes, além da parte construtiva da torre, seus módulos e seus perfis.

O desenho se pega na internet, aos montes, mas eu reviso cada desenho de acordo com o projeto do interessado, se se encaixa ou não, assino o desenho do projeto, e não de autoria do projeto, o autor do projeto é o comprador, certo, por que ele será o possuidor da posse e do dominio do produto, assim ele é o autor do projeto no desenho, isto sempre explico por que muitos acham que o engenheiro assina ele é o autor, não é, por que para ser ele tem que ter registro da patente no INPI o que ninguém tem, deste modo o autor do projeto é quem vai no serralheiro e instrui o serralheiro a construir uma torre do jeito que ele quer, este é o autor do projeto, o serralheiro é prova testemunhal e, a torre é prova material.

Do desenho pego na internet tem um autor, quem é ele? Bom ai alguém me contrate e, falarei quem é o autor!

Estas explicações aqui, e agora, não é resposta da pergunta no parágrafo anterior, desta forma, todo entendimento de Leis de Patente tem seus peculiares, não é aqui esta explicação cabal o suficiente, precisa estudar cada caso em particular, assim quem quer se o autor com registro no INPI, tem que contratar um profissional capaz, indo nestes escritórios de registros de patentes, mas quem faz o descritivo mecânico de torres é o engenheiro mecânico, desta forma, cá estou, se alguém quiser este serviço, me contrate, por que aqui estas explicações não são globais é apenas para leigo entender que o mecanismos de ter um produto, aonde o nariz dele irá penar num tribunal, só.

O mesmo se refere a fabricação artesanal, de veiculos ou de torres ou de produtos tudo tem suas leis, resoluções, normas eu conheço ambos campos, muitos me chegam sobre veiculos e sobre torres, por que não conhecem seus direitos, vão construindo e depois ficam com o veiculo preso no pátio da Ciretran, e da torres são desmontadas, mesmo tendo ART do CREA de montagem, esta ART nada tem a ver com direitos autorias, e desta forma as torres podem ser desmontadas, a não ser que o dono dela pague royalties a quem autor do registro da patente no INPI, e isto é me contratar para saber se tem direito ou não, mesmo não sendo o autor do projeto, ou dono de patente, tem seus peculiares e suas entrelinhas, não é assim no achisismo não, eu estudei vários anos patentes e de veiculares, tudo tem lei e fim.

Num juiz o autor é o dono da torre, e o engenheiro não, mesmo que ele assine o projeto do desenho, ele é o autor do desenho, já se a torre acontece uma falha e, se não for igual ao desenho, quem paga o pato é o dono da torre.

Tudo que o povo fala de que os engenheiros são autores do projeto, isto vem de pessoas leigas, que não conhecem propriedade intelectual e de posse/dominio, cada pessoa teria que fazer um curso no INPI, principalmente engenheiros que não conhecem as Leis da Patentes, eu vejo muitos de todos, entre engenheiros, e pessoas comum no mercado e, de fiscais de prefeituras, dos CREA´s, que não conhecem Leis de Patentes, eu conheço por que trabalhei pelo Grupo Itaú na década de 80 no INPI para registrar patentes, sou expert em relatório descritivo mecânico para patentes, sei o que falo, além de tudo fui corretor de imóveis credenciado CRECI, e tudo que se possa dizer de usucapião conheço, assim posse e dominio de algo é comigo, sei o que falo, não me vem de achisimos, isto de achisimos vem de quem é leigo, assim o autor do projeto, passa a ser quem compra algo, quem compra algo compra tudo e/ou os direitos de quem vendeu, quem fabricou deixa de se autor, por que vendeu tudo, menos os direitos autorias, engenheiros não são autores de projetos, podem ser, ai é de foro intimo de cada um, eu nunca tive registro de patentes de torres, eu não tive a intenção de receber royalties (taxa que se paga para quem compra torre de terceiros, e quem vende se é o autor do projeto pode pedir esta taxa mensal), já que quem comprou deve pagar por algo que não projetou, não é autor, mas passa a ter a posse do bem, e não o dominio, acho que isto tudo explica um pouco estas teorias que o povo inventa tudo errado. Boa semana."......

Sobre homologação do fabrico de torres telecom ou de veiculares, estou á disposição, me contratem e terão seus direitos resguardados de acordo com a lei do comércio para produtos fabricados.

Senhor moderador, não sei se este comunicado é aqui (!), mas vi que o "Classificados" voltou (?), tem dois anúncios lá de pessoas vendendo seus peixes, tubarões, etc. Assim, lhe pergunto:

O classificados voltou?

Se, voltou vou postar lá, este comunicado, enfim patentes é o peixe de cada dia, tem que ter seu dono, ou se pega na feira, é teu. kkkkkkkkkkkkk

Agradeço à todos e boa semana.