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  1. #1

    Padrão Dúvida com equipamentos!

    Olá boa noite, estou montando um provedor via rádio e gostaria de saber sobre a compra de produtos devem ser feitas em relação a nota fiscal, pois tenho muitos equipamentos aqui somente com recibo de compra isso serve pra anatel ou deve ser com nota fiscal mesmo tudo no nome da empresa?

  2. #2

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Precisa NFE, e na descrição deve ter algo legível que relacione o equipto à homologação impressa que você vai apresentar.

    (Uma descrição de produto tipo "Antena de internet" não serve, precisa coisa tipo "Ubiquiti Unifi AP 2,4GHz", algo que possa ser relacionado facilmente à descrição do produto na homologação)

    A NFE deve ser emitida em período em que o produto estava homologado. Digo, você comprou o produto em 2 de Janeiro, e na consulta no site da Anatel o aparelho consta como homologação suspensa, mas... se ela foi suspensa DEPOIS da data da sua NFE pode usar a vontade. Exemplo de um suspenso começo do ano:
    http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/H...oCert=10119445
    Quem já tem NFE dele com data anterior a validade da homologação pode usar a vontade.



    Compra com recibo é muamba, NFE é obrigatória faz muitos anos.

  3. #3

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Entendi mais a nota fiscal tem que ser em nome da empresa mesmo, tenho uma pequena rede aqui com uns equipamentos que queria usar mais as nota fiscal ta em nome da pessoa física.

  4. #4

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Quando eu perguntei foram bem claro: NFE em nome da empresa (Detentora do SCM ou uma praticante de SVA), senão pode ter PADO (Multa).

  5. #5

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Ok vlw então assim que abrir o cnpj vou começar a comprar todo zero.

  6. #6

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Boa tarde, aproveitando o tópico pois não achei nada exatamente como procurava. Cobro um valor x pela instalação (não é comodato) . Posso emitir como nota de serviço? Qual o modelo da nota 55,21,22?

  7. #7

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Se você entregou pro cliente um produto (Ele pagou pela CPE, a CPE passa pra propriedade do cliente) ele precisa NFE, até por questões de garantia.

    (A garantia via de regra é com o fabricante ou representante no país, não é dever do lojista dar digamos 1 ano de garantia)

    A gente (Provedores) zoneia isso, mas garantia é com o fabricante, não com o lojista (Exceto no período inicial. Depois de X dias a garantia é toda do fabricante). E o fabricante deve cobrar a NFE pra poder exercer a garantia (Porque na NFE constará a data de compra, e portanto ela é a base do período legal da garantia).

    Produto vendido sem NFE é muamba.

    Se não tem venda de produto, apenas prestação de serviços, seria um NFS comum igual de pedreiro ou coisa assim, porque passar cabo e parafusar mastro não é serviço de telecom. O serviço de telecom é a troca de dados, a instalação física é coisa pra pedreiro/eletricista/carpinteiro.

    O normal (Até em antenas parabólicas, portões eletrônicos, essas coisas) é agregar o valor do serviço na NFE do produto, digo, você anuncia digamos "R$ 450 instalado", na NFE não precisa descrever o serviço agregado.

    (Assim como quem entrega a domicílio o que o cliente compra não acrescenta um serviço de entrega via motoboy, no posto de combustível não se acrescenta na NFE a limpeza no parabrisa, etc)

  8. #8

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Citação Postado originalmente por rubem Ver Post
    Se você entregou pro cliente um produto (Ele pagou pela CPE, a CPE passa pra propriedade do cliente) ele precisa NFE, até por questões de garantia.

    (A garantia via de regra é com o fabricante ou representante no país, não é dever do lojista dar digamos 1 ano de garantia)

    A gente (Provedores) zoneia isso, mas garantia é com o fabricante, não com o lojista (Exceto no período inicial. Depois de X dias a garantia é toda do fabricante). E o fabricante deve cobrar a NFE pra poder exercer a garantia (Porque na NFE constará a data de compra, e portanto ela é a base do período legal da garantia).

    Produto vendido sem NFE é muamba.

    Se não tem venda de produto, apenas prestação de serviços, seria um NFS comum igual de pedreiro ou coisa assim, porque passar cabo e parafusar mastro não é serviço de telecom. O serviço de telecom é a troca de dados, a instalação física é coisa pra pedreiro/eletricista/carpinteiro.

    O normal (Até em antenas parabólicas, portões eletrônicos, essas coisas) é agregar o valor do serviço na NFE do produto, digo, você anuncia digamos "R$ 450 instalado", na NFE não precisa descrever o serviço agregado.

    (Assim como quem entrega a domicílio o que o cliente compra não acrescenta um serviço de entrega via motoboy, no posto de combustível não se acrescenta na NFE a limpeza no parabrisa, etc)

    Bom dia rubem, minha dúvida é a nota fiscal tem que ser de venda, ou pode ser de prestação de serviço? Quem faz a instalação em comodato emite que tipo de nota venda ou serviço? O que não quero é pagar ST ( substituição tributária) pois compro de outro estado (WDC Bahia). E a ST é cobrada se vc emitir nota de venda, nota de serviço não. Já emito nota na instalação atualmente, mais emito como venda sendo obrigado a recolher a "tal" da ST.

  9. #9

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Legalmente venda tem que ter NFE de venda, não teria como o cliente requerer garantia com o fabricante usando uma NFS.

    Você teria que se resolver com os clientes, se eles aceitarão ou não uma NFS de venda de produtos (Com serviço incluso) é com eles, mas legalmente NFS é pra prestação de serviço (E a nota 21 e 22 é pra serviço de telecom, que consiste em entrega acesso à rede de dados, não instalar equipamento físico).

    Tem o jeitinho de esquentar equipamento, que é basicamente comprar 1000m de cabo, 1000 conectores, e fazer a composição de 0,5m de cabo e 2 conectores, mas dar a descrição genérica tipo "Rede C.P.E. UB NS 5M" ou algo assim, pode fazer composição de 2 produtos de R$ 1 e colocar preço de venda de R$ 500. Só tem que confirmar com seu contador qual a carga tributária incidente (Eu sempre usei o simples, o custo de compra dos prod. não importa no valor que pago do simples), provavelmente só vai ter ST pra pagar se for cabo e conector vindos de outro estado, e ainda assim até onde eu saiba ele seria incidente sobre o custo de compra (Cabo e conectores), não sobre o valor de venda (Enquanto NFS e o simples incide sobre o valor total da nota).

    A possibilidade de dar jeitinhos existe (Por isso tem tanta muamba sendo esquentada no PR, produto vem do Paraguai sem imposto nenhum e é esquentado principalmente assim), mas a multa da RFB caso ela descubra também existe, e é pesada, se ela apurar NFE emitida pela WDC rumo ao seu CNPJ você tem que colocar esses produtos ou como vendidos (E pagar o ST) ou incorporar ao patrimônio (Caso fizesse comodato seria só fazer isso), tudo que entra tem que ter uma saída. Essa esquentada usando composição de produtos é meio complicada a RFB rastrear, ela teria que fazer um pente fino na empresa.

  10. #10

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Boa noite Rubem, entendi e agradeço muito pela explicação. Sem aproveitar da boa vontade, uma dúvida : O que é feito quando o cliente devolve um equipamento em comodato? Gera uma nota de recolhimento do comodato do mesmo com o valor depreciado do bem e recolhe o imposto em cima disso?

  11. #11

    Padrão Re: Dúvida com equipamentos!

    Sempre dei baixa no produto que vai pra comodato, colocando como uso e consumo (Operação 1551 ou 1556 pelo que tenho anotado aqui), que é o que se faz com todo produto que você usa e não vende (Papel, tinta, canetas, mesas, cadeiras, etc).

    Não precisa desfazer baixa no que você incorporou ao patrimônio, ao longo dos anos o uso de papel, caneta, eletricidade, água, lâmpadas, é muito maior que o patrimônio real em carros e equipamentos de alto valor, a RFB não diz "Sua empresa vale R$ 1 milhão porque ao longo de 10 anos você juntou R$ 1 milhão em papel A4 e em água" (Conta de luz e água entram nas op. 5556 se não me engano, está adquirindo pra uso e consumo do mesmo estado, e não pra revenda ou coisa assim). Uma vez colocado como uso e consumo, aqui no meu estado quem está no simples não paga o simples da nota nesse caso (Aqui a ST se dá na compra, não na venda, se no seu caso se dá na venda provavelmente também seria isento) então comprar e colocar como uso e consumo é o jeito de ter menos carga tributária, e uma vez colocado assim, nem tem como dar satisfação futura (Tirar do passivo da empresa e vender), não só não precisa como nem tem operação pra isso! Vira produto usado, que não tem mais nota. CPE usada não é mais do interesse da RFB, assim como o papel usado, as cadeiras velhas, as vassouras velhas, se virou uso e consumo não importa mais saber se a empresa ainda tem o produto ou não, a RFB num pente fino NUNCA vai exigir o paradeiro de cada CPE assim como não vai exigir o paradeiro de cada caneta BIC.

    (Um jeito de comodato que dava muito certo era dando o equipto depois de 15 a 20 meses de pagamentos em dia. Tinha mais da metade dos clientes atrasando pagamento então esse foi um jeito de reduzir, e os que optaram por isso (Pagar o valor do equipto em 15 meses, porque eu comprava financiado em 15 meses), e se pagasse toda mensalidade em dia ficava com o equipamento, na prática só parava de cobrar o comodato. Nesse caso não tem como emitir nada porque é equipamento usado, só recibo manual (E quem exigir NFE de produto usado está viajando na maionese, nossa legislação nunca abriu operação pra isso então não tem como exibir isso legalmente)

    No que você coloca como uso e consumo (1556 ou 5556 conforme a origem), caso precise enviar pra garantia usa a op. 7556, devolução de produto de uso e consumo. Quando trabalha com distribuidor sério ele recebe isso e emite outra NFE de retorno depois (Também isenta), só muambeiros ficam mandando tudo de um lado pro outro sem NFE, e no nome de PF pra não gerar multas, as operações nos softwares existem, e geram isenção porque não envolvem nova venda.