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  1. #1

    Padrão Cobrança periodo bloqueado

    Prezados,

    Vocës passam por isso:

    Quando um cliente é bloqueado por falta de pagamento, e fica por exemplo 5 dias cortado e no mês seguinte o cliente quer descontar esses 5 dias. Acontece que o titulo ja foi registrado no banco, entregue carnê pro cliente, etc...

    Imagine se for fazer isso pra todos os que foram bloqueados..

    Obs: Equipamento em comodato.

    O que acham?

  2. #2

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por ajack Ver Post
    Prezados,

    Vocës passam por isso:

    Quando um cliente é bloqueado por falta de pagamento, e fica por exemplo 5 dias cortado e no mês seguinte o cliente quer descontar esses 5 dias. Acontece que o titulo ja foi registrado no banco, entregue carnê pro cliente, etc...

    Imagine se for fazer isso pra todos os que foram bloqueados..

    Obs: Equipamento em comodato.

    O que acham?
    E o correto

  3. #3

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 Leia o Capitulo VI...

    Tem que comunicar o atraso, então depois de 15 dias "do aviso" não de atraso, é que você pode realizar uma suspensão parcial que nada mais é do que a redução da velocidade contratada para no mínimo 150K (Lei).

    CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO

    Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.

    Art. 95. É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total.

    EU considero um absurdo. Pra mim o certo seria 15 dias de atraso já faz o bloqueio, e com 30 dias (já contando os 15 anteriores) já abre o cancelamento do cliente se ele não se posicionar perante a empresa.

  4. #4

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por ajack Ver Post
    Prezados,

    Vocës passam por isso:

    Quando um cliente é bloqueado por falta de pagamento, e fica por exemplo 5 dias cortado e no mês seguinte o cliente quer descontar esses 5 dias. Acontece que o titulo ja foi registrado no banco, entregue carnê pro cliente, etc...

    Imagine se for fazer isso pra todos os que foram bloqueados..

    Obs: Equipamento em comodato.

    O que acham?
    Serviço de telecom não é prestação das Casas Bahia. Esse negócio de fazer carnê pro ano inteiro é fria, tendo em vista que existem regras de cobrança proporcional, descontos por degradação de rede. Se um desses clientes reclama na Anatel ou vai no Procon, pior de coloca na justiça por algum motivo é encheção de saco na certa.
    Eu emito as faturas mês a mês. Eu ainda utilizo Routerbox, mas nos próximos meses pretendo migrar pra uma outra plataforma que suporte integração com Cisco, etc... Assunto pra outro tópico.

  5. #5

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    Serviço de telecom não é prestação das Casas Bahia. Esse negócio de fazer carnê pro ano inteiro é fria, tendo em vista que existem regras de cobrança proporcional, descontos por degradação de rede. Se um desses clientes reclama na Anatel ou vai no Procon, pior de coloca na justiça por algum motivo é encheção de saco na certa.
    Eu emito as faturas mês a mês. Eu ainda utilizo Routerbox, mas nos próximos meses pretendo migrar pra uma outra plataforma que suporte integração com Cisco, etc... Assunto pra outro tópico.
    Sim.. eu concordo.
    Isso funciona bem em ciades maiores..
    Mas temos cidades pequenas que é um problema....

    Cliente nao tem email....
    nao tem impressora..... etc....

    é complicado.

  6. #6

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por cleicimar Ver Post
    Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 Leia o Capitulo VI...

    Tem que comunicar o atraso, então depois de 15 dias "do aviso" não de atraso, é que você pode realizar uma suspensão parcial que nada mais é do que a redução da velocidade contratada para no mínimo 150K (Lei).

    CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO

    Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.

    Art. 95. É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total.

    EU considero um absurdo. Pra mim o certo seria 15 dias de atraso já faz o bloqueio, e com 30 dias (já contando os 15 anteriores) já abre o cancelamento do cliente se ele não se posicionar perante a empresa.
    Talvez a opção seja a suspensão parcial entáo..
    cliente de 5MB.. deixar com 512k.. seilá...

  7. #7

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por cleicimar Ver Post
    Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 Leia o Capitulo VI...

    Tem que comunicar o atraso, então depois de 15 dias "do aviso" não de atraso, é que você pode realizar uma suspensão parcial que nada mais é do que a redução da velocidade contratada para no mínimo 150K (Lei).

    CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO

    Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.

    Art. 95. É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total.

    EU considero um absurdo. Pra mim o certo seria 15 dias de atraso já faz o bloqueio, e com 30 dias (já contando os 15 anteriores) já abre o cancelamento do cliente se ele não se posicionar perante a empresa.
    Um detalhe da mesma resolução (632):

    Art. 105. É aplicável às Prestadoras de Pequeno Porte que possuam número inferior a 5.000 (cinco mil) acessos em serviço ou, em se tratando do STFC prestado nas modalidades de longa distância, até 5.000 (cinco mil) documentos de cobrança emitidos por mês, apenas o disposto no Título II, Capítulo I, e no Título III, Capítulo I, deste Regulamento, sem prejuízo das obrigações constantes da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 9.742/1997 e da Lei nº 12.485/2011.
    Ou seja, esse texto aí só se aplica a quem tem mais de 5000 assinantes.

  8. #8

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Número inferior ou superior a 5000?

  9. #9

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Se o cliente ficou 5 dias, 20, ou 30 dias bloqueado, e faz o pagamento hoje.
    Simplesmente eu deleto todos os boletos que vao ser gerados na data dia 5.
    E coloco novos boletos pra gerar na data do pagamento, no caso hoje, dia 18.
    Agora fica de 18 a 18 de cada mês. E ninguém se incomoda! Muito simples assim!
    Cliente uso durante 30 dias, e mais 15, e fiz o corte! Ele nao tem nem oque reclamar! Ainda dei 15 dias pra usar normal!

  10. #10

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Complicado mesmo .... os que pedem desconto eu do . Não discuto .

    Porém quando ele precisar , vai pagar a mais por isso , seja numa manutenção , ou por atraso .

  11. #11

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por avatar52 Ver Post
    Número inferior ou superior a 5000?
    Para quem tem até 5000 assinantes, quase toda a resolução 632 não se aplica.

    Citação Postado originalmente por muttley Ver Post
    Se o cliente ficou 5 dias, 20, ou 30 dias bloqueado, e faz o pagamento hoje.
    Simplesmente eu deleto todos os boletos que vao ser gerados na data dia 5.
    E coloco novos boletos pra gerar na data do pagamento, no caso hoje, dia 18.
    Agora fica de 18 a 18 de cada mês. E ninguém se incomoda! Muito simples assim!
    Cliente uso durante 30 dias, e mais 15, e fiz o corte! Ele nao tem nem oque reclamar! Ainda dei 15 dias pra usar normal!
    Aqui não altero a data de vencimento nesses casos, mas coloco o valor do próximo vencimento proporcional aos dias de uso desde o dia do pagamento/desbloqueio mais o que ele usou depois do vencimento anterior (prazo para bloqueio). Ex.:

    - 20/12/17: dia de vencimento e não fez pagamento
    - 05/01/18: bloqueado com 15 dias
    - 15/01/18: faz o pagamento atrasado e é desbloqueado
    - 20/01/18: vai pagar os 15 dias do prazo para bloqueio (de 20/12/17 a 05/01/18) + 5 dias desde quando foi desbloqueado (15/01/18 a 20/01/18).

  12. #12

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Na verdade Tiago, na sua citação anterior está escrito “inferior a 5000 mil assinantes”; acho que o correto seria “superior”. Deve ter sido um erro de digitação, ou erro meu de interpretação.

  13. #13

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por avatar52 Ver Post
    Na verdade Tiago, na sua citação anterior está escrito “inferior a 5000 mil assinantes”; acho que o correto seria “superior”. Deve ter sido um erro de digitação, ou erro meu de interpretação.
    Está certo, ué. O artigo da citação fala quais são as únicas partes da resolução aplicáveis às prestadoras com número inferior a 5000 acessos em serviço.

  14. #14

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Ah sim, agora entendi. :-)

  15. #15

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    a verdade é que nossas leis só favorecem os mal pagadores e os bandidos.

  16. #16

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Uma dúvida aos que fazem o lançamento mês a mês: como vocês fazem isso? O envio é feito via email todos os meses? E para cidades pequenas, onde mais de 60% dos clientes não possuem email?

  17. #17
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Serviços de telecom se bloqueado por falta de pagamento, independente da modalidade tipo pré-pago( paga pelos próximos 30 dias), ou pós-pago que é pelos dias ou mês vigente ao antecessor; é pago somente pelos dias habilitados. A maioria não cumpre essa prática comercial, principalmente as pequenas; mas as visitas ao cliente quando se julga necessário e defeito é no cliente raramente são cobrados.

  18. #18

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por andfonsek Ver Post
    Uma dúvida aos que fazem o lançamento mês a mês: como vocês fazem isso? O envio é feito via email todos os meses? E para cidades pequenas, onde mais de 60% dos clientes não possuem email?
    O cara tem acesso a internet, whatsapp, Facebook, etc... E a gente ainda tem que fazer carnê igual ao das Casas Bahia..??? Nem fu!

    Eu aviso o cliente que tem 3 métodos de pagamento: boleto impresso por ele mesmo (entra com CPF e senha no routerbox e imprime), cartão de crédito, pelo routerbox também. Essas duas modalidades dou R$10 de desconto pra pagamento até o vencimento. Ou eu mando pelos Correios, só que esse não tem desconto de R$ 10. É valor seco.

  19. #19

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Citação Postado originalmente por andfonsek Ver Post
    Uma dúvida aos que fazem o lançamento mês a mês: como vocês fazem isso? O envio é feito via email todos os meses? E para cidades pequenas, onde mais de 60% dos clientes não possuem email?
    bem dessa,... tentei implantar 100% por email... consegui uns 30 a 40 % ,... mais ja ajuda....tem gente que nem email tem....kkkk ....

  20. #20

    Padrão Re: Cobrança periodo bloqueado

    Facebook tem uma função de envio por mensagem mas a pessoa tem que se cadastrar.