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  1. #1

    Padrão Contrato pelo whatsapp

    Boa noite, vale o cliente aceitar o contrato pelo whatsapp? pois geralmente os clientes não vem assinar no escritório? sera que é valido

  2. #2

    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Contrato de telecom é por adesão. Não é necessário assinatura em papel. Qualquer meio é válido.
    Por exemplo: Quando você compra um chip de celular, você só disca teu CPF no telefone e recebe um número móvel. Tá contratado! Não tem assinatura, papel, nada...
    Assinatura em papel só se o contrato tiver cláusulas diferenciadas.

  3. #3

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    Mas digamos a fidelidade, porque dai o cliente fala " aa eu nao assinei nada "

  4. #4
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Acredito que a famosa frase "Seja Homem, cumpra a sua palavra" aé muito importante. Mas acho que se for imprimir o diálogo é importante. Nos correios a assinatura para comprovante de entrega é feita on-line pelo carteiro.

  5. #5

    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Tem que registrar o seu contrato no cartorio, assim nao precisa da assinatura msm!

  6. #6

    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Pode me explicar, eu registrei na registro de cartório, ai so fazia um termo? mas o problema é a fidelidade, digamos o cliente assinou o contrato, ai caso ele cancelar segundo a anatel o contrato da fidelidade tem que ser fora da scm,

  7. #7

    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Citação Postado originalmente por usuario2012 Ver Post
    Mas digamos a fidelidade, porque dai o cliente fala " aa eu nao assinei nada "
    Também é por adesão. Como o amigo @Nks disse, os contratos são registrados em cartorio.
    Imaginou uma telecom grande como TIM, OI, CLARO, VIVO, SKY, ALGAR, etc guardando contrato em papel de todos os seus clientes? Impraticável.

    Existem regras bem descritas no CDC sobre isso. A única coisa que o cliente tem a favor dele nesse tipo de caso é o Foro de discussão do contrato que é o foro do cliente (independente se o provedor é na China).

    O que acontece quando há essa alegação do cliente de "não assinei nada" é a execução financeira do período de quebra da fidelidade mais equipamentos.
    Digamos que você deixou em comodato um equipamento e a fidelidade era 12 meses. Com 6 meses por algum motivo houve a ruptura do contrato por parte do cliente (inadimplemento, cancelamento pelo cliente, etc) e ele não devolveu o equipamento em comodato.
    Você emite faturamento da multa prevista em contrato por adesão do prazo faltante pro fim da fidelização, mais o valor do equipamento. Se o cliente não pagar é SCPC, Serasa, protesto de título e essas baboseiras.

    É assim que funciona com as grandes teles e é assim pra qualquer contrato por adesão

  8. #8

    Padrão Re: Contrato pelo whatsapp

    Gostei, é que aqui esta bem complicado, mas eu vou verificar aqui pra trocar, pois realmente ta complicado para ficar imprimindo contrato,