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  1. #1

    Question pequeno provedor para bairro

    olá pessoal, queria que me sanassem uma duvida. estou montando um pequeno provedor para o meu bairro, tenho em mente dois ap's o ubiquiti bullet ac-ip67 dual band titanium e o ubiquiti Unifi Uap-ac-m-br Mesh, algum dos dois citados é bom?

    qual voçês me recomendariam?

    desde já agradeço.

  2. #2

  3. #3

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    Ola..
    Nao existe pequeno provedor para bairro.
    Vc precisa documentação para operar com telecomunicações.
    Se vc começar incomodar alguem e ele te denuncia vc vai estar com um problema de provedor grande.
    pensa bem nas consequencias.

  4. #4

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    [QUOTE=nicaciogtx;839333]olá pessoal, queria que me sanassem uma duvida. estou montando um pequeno provedor para o meu bairro, tenho em mente dois ap's o ubiquiti bullet ac-ip67 dual band titanium e o ubiquiti Unifi Uap-ac-m-br Mesh, algum dos dois citados é bom?

    qual voçês me recomendariam?

    desde já agradeço.
    [/QUOTE


    Voce pode ser provedor sem "documentação" ate 3000 assinantes. Isso quer dizer nao precissa de licença da ANATEL.

    No AP procura equipamento com paneis setoriais MIMO e nos clientes , modelo Clients também MIMO e da mesma marca. Pode ser UBNT , Mihkrotik ou ate Intelbras.

  5. #5

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    Ola emilidani...
    Que boa noticia essa de provedor ate 3000 clienets nao precisar de documentaçao.
    Vc tem o ato da ANATEL sobre isso?
    Ia ajudar bastante os pequenos como eu.

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por cleuzo Ver Post
    Ola emilidani...
    Que boa noticia essa de provedor ate 3000 clienets nao precisar de documentaçao.
    Vc tem o ato da ANATEL sobre isso?
    Ia ajudar bastante os pequenos como eu.
    Procura na ANATEL.

  7. #7

    Padrão Re: pequeno provedor para bairro

    bom dia,
    Vi nosso amigo postando sobre provedores não precisarem de documentação, pois possuem 3000 clientes, o que poderia justificar o licenciamento.

    Essa informação não procede.


    Existem, atualmente, duas maneiras de ser um prestador de SCM:

    Dispensados de Autorização: Prestadores que possuem menos de 5 (cinco) mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente;
    Autorizado: Prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (radiofrequências que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel, a qual é mandatória para os prestadores com mais de 5.000 acessos em serviço.

    quem precisar de informações, podem procurar:

    Eng Thiago Rodrigues
    61 983134611
    www.projetosscm.com.br

    Fiquem com Deus

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por EngThiagoRodrigues Ver Post
    bom dia,
    Vi nosso amigo postando sobre provedores não precisarem de documentação, pois possuem 3000 clientes, o que poderia justificar o licenciamento.

    Essa informação não procede.


    Existem, atualmente, duas maneiras de ser um prestador de SCM:

    Dispensados de Autorização: Prestadores que possuem menos de 5 (cinco) mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente;
    Autorizado: Prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (radiofrequências que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel, a qual é mandatória para os prestadores com mais de 5.000 acessos em serviço.

    quem precisar de informações, podem procurar:

    Eng Thiago Rodrigues
    61 983134611
    www.projetosscm.com.br

    Fiquem com Deus
    "Dispensados de Autorização: Prestadores que possuem menos de 5 (cinco) mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente;"

    Isso significa que NAO precisa de documentação ou Autorização para operar. Porque disse "não procede"??????


  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    "Dispensados de Autorização: Prestadores que possuem menos de 5 (cinco) mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente;"

    Isso significa que NAO precisa de documentação ou Autorização para operar. Porque disse "não procede"??????

    Vou além, esta para ser julgado, no STF , a improcedência de sancionar provedores que atuaram com radiação restrita e foram processados pela ANATEL na justiça. Isso porque ANATEL não tem competência para regular um negocio que esta baseado no uso de uma banda LIBERADA PARA USO SEM AUTORIZAÇAO PREVIA, da mesma forma que não pode quere processar a todo radioamador que utiliza uma repetidora de UHF, em banda liberara , sem licença .

  10. #10

    Padrão Re: pequeno provedor para bairro

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post


    Voce pode ser provedor sem "documentação" ate 3000 assinantes. Isso quer dizer nao precissa de licença da ANATEL.

    No AP procura equipamento com paneis setoriais MIMO e nos clientes , modelo Clients também MIMO e da mesma marca. Pode ser UBNT , Mihkrotik ou ate Intelbras.
    "Sem documentaçao" total não

    Ainda precisa comunicar a Anatel o início de atividades. Isso implica em ter CNPJ.
    Tem que tirar autorização no CREA estadual (senão o proprio CREA lacra e multa). O que implica em ter técnico responsável.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    "Sem documentaçao" total não

    Ainda precisa comunicar a Anatel o início de atividades. Isso implica em ter CNPJ.
    Tem que tirar autorização no CREA estadual (senão o proprio CREA lacra e multa). O que implica em ter técnico responsável.

    Para exercer qualquer atividade comercial precissa de CNPJ!!!!!. O de ter inscrição no CREA é questionavel porque não é SCM e não esta considerada como atividade de Telecomunicaçãoes. De ser assim qualquer um que utiliza celular com WIFI devera ter inscrição no CREA.

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por emilidani Ver Post
    Para exercer qualquer atividade comercial precissa de CNPJ!!!!!. O de ter inscrição no CREA é questionavel porque não é SCM e não esta considerada como atividade de Telecomunicaçãoes. De ser assim qualquer um que utiliza celular com WIFI devera ter inscrição no CREA.
    CREA é pra quem exerce atividade regulada pelo órgão. Se você tem uma empresa que se enquadra em atividade regulamentada pelo Confea ((Lei nº 5.194, de 24 dezembro 1966)) vai precisar de ART - Anotação de responsabilidade Técnica, portanto precisará de um Engenheiro responsável e portanto precisará ter inscrição no CREA.
    A atividade é definida pelo CNAE (principal ou secundarios) da empresa registrados no sistema da Receita Federal. Se tiver CNAE compatível com as atividades regulamentadas pelos CREAs, via ter que ter ART sob possibilidade de o CREA multar ou lacrar, independente dos registros (ou não) na Anatel.

    Provedor (tenha ele 1 ou 1000000000000 de clientes) é o tipo de empresa que se enquadra da regra do Confea de EMPRESA ou PROFISSIONAL regulamentados e fiscalizados pelos CREAs estaduais.

    A Anatel na sua Resolução de dispensa de outorga adverte ainda:

    Clique na imagem para uma versão maior

Nome:	         crea.jpg
Visualizações:	106
Tamanho: 	64,4 KB
ID:      	69509

    Sua comparação de quem usa celular ou Wifi necessitarem de Crea seria o mesmo que dizer que quem mora em uma casa, quem anda de carro ou de bicicleta necessitam de registro no CREA.
    Quem precisa na verdade é quem constrói a casa ou quem fabrica o carro e a bicicleta. Ou ainda dizer que um paciente precisa ter diploma de médico.

    A resolução do Confea aos CREAs é bem distinta: Quem necessita de ART são as unidades produtoras regulamentadas, não as unidades consumidoras ou pertencentes ao polo passivo.

  13. #13