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  1. #1

    Angry Periculosidade: é devida??

    A intenção deste post é discutir e tentar aclarar esse tema: é devido adicional de periculosidade para intalador de internet?

    1 - não há previsão legal, mas os juízes tem concedido , julgando muito mal.
    2 - rede cabeada não é energizada, nem o será... até seria muito válido apresentar casos concretos de acidentes de energização de linhas de transmissão de Internet. Para existir o perigo, de fato já teria que haver incidência de acidentes, a existência do perigo. Eletricitários , quanto a estes existem inúmeros casos de tocarem rede energizada, rede que deveria estar desligada, voltar, etc, etc. E instaladores de internet, alguém sabe de algo assim??
    3- trabalho em altura não obriga adicional de periculosidade. Neste aspecto , os julgamentos na maioria das vezes, nega o pedido de trabalho em altura.

    4 - ou seja, mais ou menos isto, se o instalador é de antenas não tem direito a periculosidade, mas se é de Internet via cabo, sim, por "proximidade" a rede elétrica.. Penso que muito mais pessoas são afetada nas ruas, e em pontos de ônibus por queda de fios energizados que instaladores de Internet (se é que já houve algum "acidente" de origem "elétrica" para instaladores de Internet... As vezes teva,; eu não sei. Então gostaria de saber. O post é discussão no bom sentido.

    Acho que atitude legal deve ser tomada e de forma unida, pois individualmente não se obtém resultados de repercussão geral.

    Como visto, não entendo disto, mas que lei é para ser cumprida , e não chegar colega nosso, provedor, e o juiz determinar algo que não está previsto em lei. E mandar pagar retroativamente, anos de algo não previsto em lei

  2. #2

    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Depende da especificidade. Técnico telecom de rede cabeada externa tem. Por trabalho em proximidade a rede elétrica.
    Se trabalhar em torre tem e se enquadra como "alpinismo industrial", assim como o instalador de antenas pode ser comsiderado como tal.
    Mas depende da interpretação do juiz

  3. #3
    Moderador Avatar de Bruno
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    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    esta equivocado técnicos trabalham sobre a norma da nr10 e nr35 então cabe periculosidade

  4. #4

    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Ja vi que nunca subiu num poste e tomou uma pancada em uma cordoalha que nem deveria passar energia, ou uma fiação de iluminação publica desencapada, brincadeiras a parte, infelizmente já tiveram casos de tecnicos a vir falecer por conta disso.

  5. #5

    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Só para caminharmos, tudo o que se deseja é clareza ( e segurança jurídica):
    "A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, não sendo base legal para o deferimento do adicional." Ou seja, trabalho em altura cria direito à periculosidade, somente trata normas de trabalho seguro.

    NA NR 10 não é qualquer trabalho que gera periculosidade, a que se enquadra para o passadores de cabos e instaladores domiciliares é está ( até pq fibra ótica não se energiza). Somente o que a norma NR 10 define como "proximidade" caberia.

    NR 10 - Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. < isto sim , gera periculosidade.

    Sem acirramento de ânimos, só para nós provedores e participantes do sistema INTERNET tentarmos nos entender. TODO técnico instalador tem a proximidade, como definida na NR 10?

    Vejamos que estamos muito no "achometro" dos Juízes do Trabalho. Estou apenas colocando o que a lei estabelece...

    Legalmente a NR 16 é que tem força legal para atribuir o que é periculosidade e esta contém anexos, dos quais o IV trata de
    Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica



    Vejam: do TRT SP: - que nada mais é do que se contém na NR 10
    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão;

    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.


    Comentários! é para isto este post!

  6. #6

    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Citação Postado originalmente por thundernew Ver Post
    Ja vi que nunca subiu num poste e tomou uma pancada em uma cordoalha que nem deveria passar energia, ou uma fiação de iluminação publica desencapada, brincadeiras a parte, infelizmente já tiveram casos de tecnicos a vir falecer por conta disso.
    Prezado amigo. Estou me referindo à questão legal, o que é diferente de existir ou não perigos associados a função.
    Veja, trocar vidros no 30º andar de um prédio certamente apresenta riscos MAS não tem direito a adicional de periculosidade.
    Periculosidade, neste contexto, não é um fato em si, mas uma norma jurídica... Grande abraço do seu amigo de sempre, Carlos Martins!

  7. #7
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    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    "NR 10 não é qualquer trabalho que gera periculosidade, a que se enquadra para o passadores de cabos e instaladores domiciliares é está ( até pq fibra ótica não se energiza). Somente o que a norma NR 10 define como "proximidade" caberia."
    exato técnico que fica no solo não gera periculosidade
    não lembro raio de 130cm esta na área de risco controlado , por isto que as empresas tem o técnico instalador e a auxiliar

  8. #8
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Isso é algo muito complicado. Trabalhei em telecom por 11 anos via CLT e um ano como estagiário.
    Numa linha de montagem nas placas eletrônicas, alguns juízes achavam que montadoras tinham direito por exalarem fumaças de soldas eletrônicas.
    Por outro lado, o porteiro também lhe dava o direito, por ser uma indústria de telecom e possível alvo de terroristas; mas motoristas técnicos, instaladores poderiam ficar fora da lista.
    Para burlar a lei trabalhista muitos empregadores e ainda o fazem, assinam na carteira atividade ainda não reconhecida no
    Trabalho e Fazenda. Infelizmente nenhum contador ou alguém do RH foi penalizado por esse ato, digamos serviços gerais ao invés de faxineiro(a).

    Desde 1990, muitas atividades estão sendo reconhecidas e homologadas sendo intensificada na primeira gestão de Dilma e logo muitas nem existirão ou cairão ao esquecimento.
    Acho que toda profissão ou atividade econômica oferece um risco, não existe essa de risco mínimo. Subi até a uma altura de 89 metros para inspecionar uma antena em uma torre de 120 metros, nuca senti medo um pouco de receio sim por conta dos ventos que pode mudar de direção mas morro de medo num telhado ou numa varanda a 3 metros do solo, me sinto mais confortável trocar uma lâmpada subindo a uma mesa do que utilizando uma escada em "V" invertida.
    Maior risco no mundo moderno, é estamos andando na rua conversando com um cliente ou bate-papo mesmo a um celular e simplesmente tropeçar e isso aconteceu comigo numa delas quase fui atropelado e numa cidade de porte médio-pequeno. Acidente por conta da aliança ou relógio de pulso perdi as contas.

    Acidente vai muito além de um simples corte no dedo ou na pele onde um curativo bastaria; para uma criança pode ser um motivo de orgulho, mas numa cadeia produtiva pode ser um afastamento temporário de alguns minutos ou dias, um corte em meu dedo pode significar uma baixa produtividade de uma semana por conta do incômodo. Cansei de socorrer as montadoras com um simples alicate de unha ou cutícola delas mesmas, sendo de outrem já precisaria de esterilizar com mais cuidado.
    Temos de respeitar as normas jurídicas, mas respeitar nossa integridade é muito mais importante e como diz o ditado popular "quem tem ** tem medo".

  9. #9

    Padrão Re: Periculosidade: é devida??

    Se realmente deseja ver o que é correto, pelo seu estudo de NR10 e NR35, você precisa de um engenheiro que assine a liberação do serviço, após análise do ambiente. Sem isso o serviço não pode sequer ser iniciar.
    Com isso, o próprio engenheiro já vai te dizer se enquadra em periculosidade ou não.