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  1. #1

    Padrão Como cadastrar estação no site da Anatel para empresas que tem a dispensa de autorização SCM 450

    Pessoal, bom dia.

    Já li e reli vários manuais da Anatel e pesquisei em diversos lugares, e não encontrei nada que tenha um link ou algo do tipo para que o provedor que obteve a dispensa de autorização, possa cadastrar a estação dele (aquele novo meio que vc só cadastra a estação e não tem custo algum).
    Alguém pode dar uma luz de como pode ser feito?

  2. #2

    Padrão Re: Como cadastrar estação no site da Anatel para empresas que tem a dispensa de autorização SCM 450

    Citação Postado originalmente por danilosoares Ver Post
    Pessoal, bom dia.

    Já li e reli vários manuais da Anatel e pesquisei em diversos lugares, e não encontrei nada que tenha um link ou algo do tipo para que o provedor que obteve a dispensa de autorização, possa cadastrar a estação dele (aquele novo meio que vc só cadastra a estação e não tem custo algum).
    Alguém pode dar uma luz de como pode ser feito?
    Eu tambem já procurei e não encontrei
    Tiver que pagar 800 pro cara cadastrar a minha estação!
    Se alguma saber fale aqui por favor
    Um abraço a todos!

  3. #3
    Avatar de Nilton Nakao
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    Padrão Re: Como cadastrar estação no site da Anatel para empresas que tem a dispensa de autorização SCM 450

    Anatel só faz a fiscalização, muita gente erra nisso.
    Contrate um engenheiro habilitado da sua região:

    No site do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES...
    1- contrato social da empresa,
    2- CND da empresa, inclusive dos sócios, quitação eleitoral e militar( homens), em todas as esferas.
    3- não ter vinculo empregatício com menores de idade e não estar no quadro de sócios.
    4- certificado de aptidão técnica; pelo menos um funcionário CLT ou um dos sócios ter reconhecimento no ministério do trabalho e ANATEL.
    5- CNPJ, IE e IM são obrigatórios de qualquer jeito; conforme o caso( município, estado) pode exigir licença ambiental, alvará sanitário, corpo de bombeiros e outras normas( NR).

    Se o engenheiro for de uma outra região do estado, a documentação irá para capital, deste para sua região, depois para Brasília, De Brasília irá fazer o caminho inverso, se for num outro estado complica mais ainda; engenheiro sendo da sua região, é capital e Brasília e volta direto para sua região e pronto. Em cada etapa costuma conferir a situação da empresa, não havendo impedimento raramente demora mais do que duas semanas caso haja cobrança de taxas devem ser pagos no ato ou em 72 horas ou próximo dia útil.
    Sócios que respondam por função administrativa devem ser brasileiros natos, inclusive o funcionário responsável; caso a empresa seja MEI ou ME (talvez) precisa fazer alteração fiscal valendo talvez só no ano subsequente, no caso 2020. Não tenho certeza, contador precisa estar cadastrado pelo menos no Simples Nacional e se em uma das etapa houver impedimento ou ultrapasse o prazo talvez precise recomeçar do zero novamente.

    No ministério das comunicações pode não haver custo algum como acontece com torres de celulares adicionais nas cidades. Mas estados e municípios em alguns casos querem fazer uma espécie de licitação; havendo uma enorme reclamação pelas empresas do setor. Normalmente a estação precisa estar a uma distância mínima das escolas, creches, igrejas, poder executivo, legislativo e judiciário: praças e parques, áreas de preservação podem estar incluídos e na LEI FEDERAL deve ser de 50 ou 100 metros, mas caso haja uma estação pode-se exigir ainda 500 metros desta. Por conta disso, operadoras de celulares estão fazendo compartilhamento de torres ou redes uma vez que não existe limite de antenas naquela estação/torre( Lei das Antenas), radioamadores chamam de "teia de aranha" ou "armadilha de morcegos/corujas" rsrs.
    Nota: Um provedor local, não foi mais do que 5 dias a partir do momento de entrada no ministério das comunicações; até eu assustei, por que disse que demoraria até 90 dias.

  4. #4

    Padrão Re: Como cadastrar estação no site da Anatel para empresas que tem a dispensa de autorização SCM 450

    Citação Postado originalmente por danilosoares Ver Post
    Pessoal, bom dia.

    Já li e reli vários manuais da Anatel e pesquisei em diversos lugares, e não encontrei nada que tenha um link ou algo do tipo para que o provedor que obteve a dispensa de autorização, possa cadastrar a estação dele (aquele novo meio que vc só cadastra a estação e não tem custo algum).
    Alguém pode dar uma luz de como pode ser feito?
    Precisa seguir os passos e inserir a documentação necessaria no sistema Mosaico e Stel. Necessário responsável técnico inscrito no Crea da sua região para cadastrar ART no sistema.

    Boa leitura

    https://www.anatel.gov.br/setorregul...stramento-stel

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por sphreak Ver Post
    Precisa seguir os passos e inserir a documentação necessaria no sistema Mosaico e Stel. Necessário responsável técnico inscrito no Crea da sua região para cadastrar ART no sistema.

    Boa leitura

    https://www.anatel.gov.br/setorregul...stramento-stel
    Então.

    Existe uma nova modalidade que não é pago taxa alguma pra anatel, e parece ser bem simples o cadastramento da estação (sem necessidade de Engenheiro).
    Eu sou técnico de telecomunicações, sou responsável técnico por algumas empresas, e pelo que consta em uma documentação da anatel quando regulamentou a dispensa de outorga, é que não seria gerado taxas e seria bem simples a parte do cadastramento, no entanto, não encontrei ainda alguma documentação atualizada.
    Estou lendo um último documento chamado Roteiro para cadastramento e licenciamento de estações terrenas q enviou no link anterior, tendo alguma informação nova, posto aqui