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  1. #1

    Padrão Licença X Fraquia

    Em alguns tópicos aqui no fórum ouvi falar sobre a fraquia para licença SCM da Anatel, gostaria de saber se é legal. A 2 meses dei entrada com os papeis junto com um engenheiro de telecomunicações na anatel, e nesta época não sabia do esquema de franquias.

    Que diferenças existem entre um provedor com licença SCM e um provedor fraqueado?

  2. #2

    Padrão Licença X Fraquia

    quando vc eh franqueado usa a licenca SCM do franqueador, no outro caso a licenca eh sua, mas na pratica a licenca obtida por conta propria pode chegar ao custo medio d 150.000 reais

    franquais saum mais baratas a curto prazo

    trabalho em uma franqueadora, a VSP, operamos em toda regia Norte, Sul e Centro-oeste com franquias d wireless, adsl e discado

    se quiser saber mais informacoes sobre noso sistema de franquias, encaminhe um e-mail para mim e terei prazer em ajuda-lo

    []'s

  3. #3

    Padrão VALOR DA AQUISIÇÃO

    Citação Postado originalmente por demiurgo
    quando vc eh franqueado usa a licenca SCM do franqueador, no outro caso a licenca eh sua, mas na pratica a licenca obtida por conta propria pode chegar ao custo medio d 150.000 reais

    franquais saum mais baratas a curto prazo

    trabalho em uma franqueadora, a VSP, operamos em toda regia Norte, Sul e Centro-oeste com franquias d wireless, adsl e discado

    se quiser saber mais informacoes sobre noso sistema de franquias, encaminhe um e-mail para mim e terei prazer em ajuda-lo

    []'s
    Segundo ao meu engenheiro o valor da licença para as minhas estações sairiam pelo valor de R$ 9.000,00.

    Será que ele está equivocado nesta informação.

  4. #4

    Padrão Licença X Fraquia

    kra, tah sim esse valor eh geralmente soh para o projeto, mas quando eu falei em 150000 eu inclui ateh mesmo equipamentos e estrutura

    []'s

  5. #5
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
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    Padrão Licença X Fraquia

    vc paga R$ 9.000,00 pra anatel soh pra ter a SCM + uns R$ 6.000,00 para o eng. do projeto + R$ 1.340,00 por cada estacao + equipamentos (aqui depende da infra que vai montar) + dinheiro com documentação + advogado se o negocio comecar a enrolar + salarios dos tecnicos pra montagem da infra + administrador de redes + uma grana pra ir a Brasilia se o negocio comecar a enrolar... e por ae vai...

  6. #6

    Padrão LICENÇA ANATEL

    Citação Postado originalmente por SerAntSou
    vc paga R$ 9.000,00 pra anatel soh pra ter a SCM + uns R$ 6.000,00 para o eng. do projeto + R$ 1.340,00 por cada estacao + equipamentos (aqui depende da infra que vai montar) + dinheiro com documentação + advogado se o negocio comecar a enrolar + salarios dos tecnicos pra montagem da infra + administrador de redes + uma grana pra ir a Brasilia se o negocio comecar a enrolar... e por ae vai...
    Mas no meu caso já estou com a infra-estrutura montada, com equipamentos homologados (Samsung, Senao e Proxim). O engenheiro fechou comigo por R$ 1.500,00 mais R$ 280,00 por mês. Sobre o suporte na Administração dos servidores, clientes e até nas torres, eu e meu funcionário damos conta do recado.

    O problema que pode ocorrer é da Anatel enrolar com esta licença e termos que colocar advogado em cima.

    Mas até que saia, é interessante entrar como franquia.

  7. #7
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
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    Padrão Licença X Fraquia

    entao vc jah trilhou uma grande parte do caminho... blz. Realmente a Anatel enrola pra liberar esta licensa... vc pode se associar a alguma empresa para se garantir ateh sair esta danada.

  8. #8

    Padrão Licença X Fraquia

    este foi o email que recebi da anatel sobre caso eu utiliza-se empresas homologadas da anatel (embratel , brasiltelecom etc, tenho que pagar os 9,000 conto, mas se eu nao utilizar no caso montando uma associação de usuarios de internet nao pago a tau taxa, assim eu comprendi segue a resposta da anatel a baixo

    Prezado(a) Sr(a),

    Reportamo-nos à solicitação de nº 275715.2004, registrada por Vossa Senhoria
    em nossa Central de Atendimento informamos que:

    o Serviço de Conexão à Internet é regularmentamente enquadrado como serviço
    de valor adicionado, o qual não requer autorização por parte desta Agência,
    entretanto deve-se observar que em sendo um serviço de valor adicionado,
    este é suportado por um serviço de telecomunicações que deve ser autorizado
    por esta Agência, para o qual poderá autorizada solicitar, com ônus, a
    autorização para o uso de radiofreqüência associada ao serviço autorizado .
    Caso o interesse seja pelo uso de equipamentos com tecnologia de
    espalhamento espectral operando nas faixas de 902 -907,5 MHz, 915 - 928 MHz,
    2400-2483,5 MHz e 5725-5850 MHz, devem ser obedecidas as disposições da
    Resolução Anatel nº 305, de 26/07/2002, que aprova o Regulamento sobre
    equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. Esses equipamentos
    podem ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e
    independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência. Diz
    também o regulamento que as estações de radiocomunicação, correspondentes a
    equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão
    isentas de licenciamento para instalação e funcionamento e que quando o
    funcionamento das estações de radiocomunicação caracterizar exploração de
    serviço de telecomunicações, o prestador do serviço está sujeito ao disposto
    no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº
    73, de 25 de novembro de 1998, da Anatel ou outro que venha substituí-lo. Já
    as estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação
    restrita operam em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção
    contra interferências prejudiciais provenientes de qualquer outra estação de
    radiocomunicação nem podem causar interferência e, qualquer sistema operando
    em caráter primário. Os equipamentos de radiação restrita, que vierem a
    causar interferência prejudicial em qualquer sistema operando em caráter
    primário, devem cessar seu funcionamento até a remoção da causa da
    interferência. As empresa interessadas na obtenção de autorização para a
    prestação de serviço de telecomunicações para suporte ao serviço de conexão
    à internet, vêm solicitando a esta Agência autorização para prestação do
    Serviço de Comunicação Multimídia, cujo regulamentação se encontra no site
    desta Agência, e o custo da autorização é de R$ 9.000,00.

    Permanecemos à sua disposição e agradecemos por ter-nos procurado.

    Atenciosamente,

    Assessoria de Relações com os Usuários
    ANATEL.