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  1. #21
    IanSolo
    Visitante

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Quem quer ser honesto o tempo todo só quebra a cabeça... :toim: :toim:

    cara vc me fez cascar o bico

    nao fico surpriendido depois quando se ve a politica, pois assim como se pode entender uma sociedade perante suas celebridades, entao que falar da politica ahahahahahahhaahhah.

    Depois gostaria de um pouco mais de respeito, pois frases do tipo "PS.: IanSolo, o fórum está aqui para ajudar sim. Eu nem me dei ao trabalho de responder as suas mensagens pois éticamente vai contra o que aprendi."

    pode entao economizar seu tempo e o meu. como ? nao escrevendo.

    "Mas uma hora alguem vai denunciar"
    :clap: :clap: :clap: vcs nao devem ter estudado civizmo nem philosophia fala verdade.

    Porque quanto a estupidez do genro humano,,,, (inclusive o burro e a especie com mais crescimento esses ultimos anos.)
    Tipo vai falar pra DaVinci que era pecado tirar os corpos do cimeterio..... :roll:
    Vai falar pra Colombo que era suicidio sua viagem e que iam cair no fim do mundo....

    resumindo, nao e com olheiras de cavalo, que nosso mundo vai MELHORAR, pra frente vai, direitinho pra podridao.

    Escutaram falar que Montreal tinha a melhor qualidade de vida do mundo . certo, mas sabem que se a populaçao atual do planeta vivesse como os Canadences seriam necessarios 30 planetas,....

    Bom quer saber nataniel, eu acho que se nao quer responder, e ainda vem com um esse papo, e que minha proposta lhe incomoda :good:

    Vc e empressario ? certo?

    mas uma dica pra vc, se ligue no que esta acontecendo no mundo !!, pois ate sua cidade de laranjeiras nao vai escapar da grande globalizaçao, e com essa fibra que vc tem. risca de ser largado para traz.

    nao quis faltar de respeito mas francamente, nao gostei do seu PS em nem me dei trabalho falo.

  2. #22

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Citação Postado originalmente por nataniel
    Citação Postado originalmente por ruyneto
    Cara não entendi direito o que voce quer, mas se quiser disponibilizar internet de graça e certos pontos com ADSL's comuns, sugiro ler sobre a regulamentação, pois seis que se for distribuir internet via wireless cobrando precisa de licença, não sei se de graça precisa tb, e outra coisa eh proibido compartilhar adsl's com o publico em geral, podendo dar cadeia.

    falows
    ruy,

    Hoje é meu dia de discordar de ti... hahahaha...

    Se a cidade tiver menos de 500 mil habitantes e a potencia maxima não passar de 4 dB e.i.r.p (uma DWL-900+ com aquela anteninha que vem nela dá 3,2 dB) você pode cobrar a vontade que ninguem irá te encomodar nem com licensa. Apenas o equipamento tem que ser homologado.

    Vender DSL: PROIBIDO! Código penal na veia!

    Agora, qualquer ramo de negocio PRECISA de registro na junta comercial, portanto, vender qualquer acesso a internet como pessoa fisica é: PROIBIDO... :P
    1 - 4 db ?(não seria 4 W / 36 dbi?)
    2 - Se prestar serviço de telecomunicações (a título oneroso ou não, utilizando rede própria em logradouro/meio público - rádio-frequencia, cabos em postes etc) tem que ter autorização da Anatel pra isso - isso é novidade?

    referências:

    http://www.anatel.gov.br/Comunicacao...CodTopicoFim=1

    Lei Geral de Telecomunicações LGT n.º 9472, de 16 de julho de 1997

  3. #23

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Citação Postado originalmente por ryiades
    1 - 4 db ?(não seria 4 W / 36 dbi?)
    2 - Se prestar serviço de telecomunicações (a título oneroso ou não, utilizando rede própria em logradouro/meio público - rádio-frequencia, cabos em postes etc) tem que ter autorização da Anatel pra isso - isso é novidade?

    referências:

    http://www.anatel.gov.br/Comunicacao...CodTopicoFim=1

    Lei Geral de Telecomunicações LGT n.º 9472, de 16 de julho de 1997
    ryiades,

    Está correta a minha informação. Eu me referi a atendimento em pequenas áreas. Até 4 dB e.i.r.p não é necessário outorga de serviços da ANATEL seja vendido ou não vendido o acesso.

    Lembre-se que 4 dB e.i.r.p é a mesma coisa que um D-Link DWL-900+ com aquela anteninha preta que vem com ele.

    2) Se utilizar meio público ai sim pode ser enquadrado em leis federais e não em outorga de serviço, que era o caso discutido. Nesse caso a autorização não seria da ANATEL e sim da Câmara do Comercio (ou algo do genero que libere empresas no estado).


  4. #24

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Citação Postado originalmente por nataniel
    Citação Postado originalmente por ryiades
    1 - 4 db ?(não seria 4 W / 36 dbi?)
    2 - Se prestar serviço de telecomunicações (a título oneroso ou não, utilizando rede própria em logradouro/meio público - rádio-frequencia, cabos em postes etc) tem que ter autorização da Anatel pra isso - isso é novidade?

    referências:

    http://www.anatel.gov.br/Comunicacao...CodTopicoFim=1

    Lei Geral de Telecomunicações LGT n.º 9472, de 16 de julho de 1997
    ryiades,

    Está correta a minha informação. Eu me referi a atendimento em pequenas áreas. Até 4 dB e.i.r.p não é necessário outorga de serviços da ANATEL seja vendido ou não vendido o acesso.

    Lembre-se que 4 dB e.i.r.p é a mesma coisa que um D-Link DWL-900+ com aquela anteninha preta que vem com ele.

    2) Se utilizar meio público ai sim pode ser enquadrado em leis federais e não em outorga de serviço, que era o caso discutido. Nesse caso a autorização não seria da ANATEL e sim da Câmara do Comercio (ou algo do genero que libere empresas no estado).

    Nataniel,

    Poderia citar onde se encontra essa informação? Nas resoluções que tratam de equipamentos de radiação restrita não encontrei.
    Outro detalhe: o D-Link DWL-900+ transmite com 17 dbm + 2dbi da anteninha = 19 db eirp.

    Resoluções Anatel nos. 397 (de 06/04/2005) e 365 (de 10/05/2004).

    Grato.

  5. #25

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Citação Postado originalmente por ryiades
    Nataniel,

    Poderia citar onde se encontra essa informação? Nas resoluções que tratam de equipamentos de radiação restrita não encontrei.
    Outro detalhe: o D-Link DWL-900+ transmite com 17 dbm + 2dbi da anteninha = 19 db eirp.

    Resoluções Anatel nos. 397 (de 06/04/2005) e 365 (de 10/05/2004).

    Grato.
    Ryiades,

    Eu não lembro onde foi que vi isso, mas acho que foi em um congresso com a ANATEL patrocinado pela Rede Netoworks. Vou procurar no site da ANATEL também.

    Esse cálculo que tu apresentou, e que era o que eu usava até tomar um auto de infração, não funciona. Por exemplo eu usava uma antena de 24 dBi e um cartão PCMCIA Orinoco de 30 mW. Resultado que dava mais do que os 36 dB e.i.r.p. A conta é com log. Não lembro o calculo também.

    Depois desbcobri, no forum, que o que eu estava errado para a ANATEL era erro deles pq link PtP tem outro modelo de calculo.

  6. #26

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    Ok Nataniel,

    sem querer desmerecer ou desrespeitar sua opinião mas minhas afirmações são baseadas nas resoluções de radiação restrita citadas acima. Baseando-se nelas teremos certeza de nossas afirmações.

    - Verfique o certificado de homologação do dwl-900+ e vc verá que a potência dele é de 51,6 mw. Para transformar para dbm, o cálculo é:

    P = 10 x log mw => log 51,6 = 1,7126...
    P = 10 x 1,7126 = 17,126 dbm (17 dbm aproximadamente)

    - A resolução diferencia bem quanto às potências máximas e.i.r.p em aplicações multiponto das aplicações ponto a ponto do serviço fixo.

    Nos atendo à faixa de 2,4 GHz, e considerando que trabalharemos em cidades com MENOS de 500 mil habitantes, se utilizarmos uma instalação multiponto, ou seja, utilizando uma antena não classificada como direcional (uma omni-direcional por exemplo), a potência máxima de pico na saída do transmissor deve ser de 1 W (que é igual a 30 dbm) com uma antena de no máximo 6 dbi, o que dá um total de 36 db e.i.r.p, significando também que qualquer outra combinação rádio x antena dentro dos 36 dbm estará dentro da norma.

    Em sistemas utilizados EXCLUSIVAMENTE em aplicações PONTO A PONTO, pode-se utilizar antenas com ganho superior a 6dbi, desde que a potência do tx seja reduzida em 1db para cada 3db que o ganho da antena exceder os 6 dbi.

    Exemplo?

    Cartão Lucent/Orinoco 32 mw = 15 dbm
    Como a potência do tx foi reduzida em 15 db (30dbm - 15dbm = 15 dbm), o ganho excedente da antena pode ser de até 15 x 3db = 45 dbi, ou seja, poderia se utilizar uma antena direcional de até 45 + 6 = 51 dbi, portanto pode-se sim ter uma potência superior aos 36 db e.i.r.p. quando em aplicações PONTO A PONTO, desde que "do outro lado" esteja a respectiva estação direcional. Não pode-se utilizar este cálculo para um cliente de sistema omni, neste caso fica valendo o limite de 36 db e.i.r.p. (atenção para o art. 43, parágrafos 1º e 2º)

    Referência:

    Art. 43, inciso I do Regulamento 365

  7. #27

    Padrão Quantos clientes ? que sistema/soft ? que material?

    ryiades,

    Não te preocupa que eu não me ofendo por discordarem de mim...

    Acho que agora ficou mais do que bem explicado. Essas normas da ANATEL são confusas demais.

    Citação Postado originalmente por ryiades
    Ok Nataniel,

    sem querer desmerecer ou desrespeitar sua opinião mas minhas afirmações são baseadas nas resoluções de radiação restrita citadas acima. Baseando-se nelas teremos certeza de nossas afirmações.

    - Verfique o certificado de homologação do dwl-900+ e vc verá que a potência dele é de 51,6 mw. Para transformar para dbm, o cálculo é:

    P = 10 x log mw => log 51,6 = 1,7126...
    P = 10 x 1,7126 = 17,126 dbm (17 dbm aproximadamente)

    - A resolução diferencia bem quanto às potências máximas e.i.r.p em aplicações multiponto das aplicações ponto a ponto do serviço fixo.

    Nos atendo à faixa de 2,4 GHz, e considerando que trabalharemos em cidades com MENOS de 500 mil habitantes, se utilizarmos uma instalação multiponto, ou seja, utilizando uma antena não classificada como direcional (uma omni-direcional por exemplo), a potência máxima de pico na saída do transmissor deve ser de 1 W (que é igual a 30 dbm) com uma antena de no máximo 6 dbi, o que dá um total de 36 db e.i.r.p, significando também que qualquer outra combinação rádio x antena dentro dos 36 dbm estará dentro da norma.

    Em sistemas utilizados EXCLUSIVAMENTE em aplicações PONTO A PONTO, pode-se utilizar antenas com ganho superior a 6dbi, desde que a potência do tx seja reduzida em 1db para cada 3db que o ganho da antena exceder os 6 dbi.

    Exemplo?

    Cartão Lucent/Orinoco 32 mw = 15 dbm
    Como a potência do tx foi reduzida em 15 db (30dbm - 15dbm = 15 dbm), o ganho excedente da antena pode ser de até 15 x 3db = 45 dbi, ou seja, poderia se utilizar uma antena direcional de até 45 + 6 = 51 dbi, portanto pode-se sim ter uma potência superior aos 36 db e.i.r.p. quando em aplicações PONTO A PONTO, desde que "do outro lado" esteja a respectiva estação direcional. Não pode-se utilizar este cálculo para um cliente de sistema omni, neste caso fica valendo o limite de 36 db e.i.r.p. (atenção para o art. 43, parágrafos 1º e 2º)

    Referência:

    Art. 43, inciso I do Regulamento 365