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  1. #1

    Padrão Cyber cafés e Lan Houses - SCM

    Li em algum tópico aqui não lembro, que o que caracteriza a necessidade de uma SCM é a comercialização do um serviço.

    Bom aqui em minha cidade tem algumas lan-houses que inclusive usam rede sem fio em sua rede e compram sinal residencial da Brasiltelecom para comercializar. Então pergunto? Eles estão agindo ilegalmente uma vez que esse serviço de ADSL não pode ser recomercializado? Se eles estão agindo ilegalmente porque não há fiscalização em cima de cyber cafés-nesse sentido?

    Vira e mexe leio que alguem foi preso por compartilhar internet ilegalmente etc mas sempre ligado a provedores e nunca sobre cybers.

    Seria isso uma conspiração? hehehehehe

  2. #2

    Padrão

    Caro amigo,

    Na teoria , sua lógica está correta, a LANHOUSE deveria sim possuir SCM, entretanto, em vários seminários que participei a ANATEL não mostrou preocupação com este perfil de prestador.

    Nunca tinha ouvido falar que prenderam alguém que compartilha a INTERNET, mas vejo com preocupação o fato que muitos assinantes residenciais de VELOX estão compartilhando o VELOX com vizinhos em condomínios. O que fazer?

    Cordialmente,

  3. #3

    Padrão

    E vou mais longe:

    Aqui no prédio, com 60 apartamentos, tinhamos um provedor que fornecia internet a pelo menos 50 apartamentos. Cansei de pedir ao provedor que aumentasse o link, uma vez que o prédio tinha link de 600K compartilhado. Chegava final de semana, usar internet era um horror.

    O que fizemos ? 2 linhas que o condomínio tinha a disposição no prédio, solicitamos velox 1M, para cada uma, usamos um equipamento da Hotbrick para "juntar" os 2 links com balanceamento, e mandamos o provedor embora.......

    Hoje o prédio está satisfeito: Custo disso tudo? Antes: R$ 50,00 por apartamento. Hoje: R$ 15,00 por apartamento.

  4. #4

    Padrão

    Como o tópico fala de SCM, esqueci de complementar:

    O provedor quando levou o chute na bunda, 2 meses depois, denunciou o condomínio na Anatel e à Telemar.

    A Anatel esteve no prédio e mostramos para os fiscais:

    1) Não distribuíamos internet em outra forma, que não via cabo (os caras podiam achar que tinhamos rádio, e "embassar" com outros argumentos.

    2) Não estávamos comercializando o link. A Linha telefônica é de propriedade do Condomínio, e o condomínio estava distribuindo internet aos seus Condôminios, e que a conta era rateada por todos os moradores, tal qual despesa de gás, luz elétrica, etc.

    Com estas informações, os fiscais ficaram satisfeitos, e não viram nenhum ato ilícito, não tendo feito autuação, nem nada.....

    Estamos a 6 meses, aguardando a Telemar, que nunca apareceu...........

    Como soubemos da denúncia ? Um próprio morador, que usava o link do provedor, "de grátis", com direito a IP fixo "de grátis", ele não usava o famoso 192.168.x.x (tinha um dmz para ele), com velocidade de 1M "de grátis".

    Acabou a mamata, ele passou a ter a internet compartilhada como todo mundo e ele, junto com o provedor, denunciou o condomínio, e esse que vos escreve.........

  5. #5

    Padrão

    A solução realmente foi eficaz, mas não creio que seja legal.
    A TELEMAR por contrato não permite este compartilhamento.

    minha dúvida é: como este balanceamento pode ser feito se na volta ele não existe? ele pode distribuir as conexões , mas não pode balancear o link.

    pode me passar o modelo de equipamento?

    Cordialmente,

    -

  6. #6

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ottolima Ver Post
    A solução realmente foi eficaz, mas não creio que seja legal.
    A TELEMAR por contrato não permite este compartilhamento.

    minha dúvida é: como este balanceamento pode ser feito se na volta ele não existe? ele pode distribuir as conexões , mas não pode balancear o link.

    pode me passar o modelo de equipamento?

    Cordialmente,

    -
    Me responda uma pergunta:

    Uma empresa chamada Cia de Vidros Ltda, possui 1 linha telefônica com Velox, para utilizar a internet em seus 16 computadores dentro da empresa. Eles usam a internet para venda, consulta, blá, blá, blá, etc....

    Pode ?

    Uma empresa chamada Condomínio do Ed Arcádia, possui 1 linha telefônica com velox, para utilizar a internt em seus 60 computadores dentro da empresa. Eles usam a internet para ler/criar e-mails, navegar, blá, blá blá....

    Não pode ?

    Qual a diferença ?

    Juridicamente as 2 são EMPRESA. Possui CNPJ, a assinatura da TELEMAR é cliente EMPRESARIAL, as 2 são obrigadas a declarar IRPJ, etc. etc...

    Onde está a diferença ?

    Me explique please........

    Agora se as linhas fossem RESIDENCIAL....aí era outra coisa.........

  7. #7

    Padrão

    acho que seu argumento tem fundamento. ao que parece sua solução foi correta.

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ottolima Ver Post
    acho que seu argumento tem fundamento. ao que parece sua solução foi correta.
    Muito boa essa discussão.
    Minha humilde opinião: discordo. Os apartamentos são unidades habitacionais autônomas, que não se confundem com as áreas comuns de um condomínio; o condomínio pode (e deve, claro) ratear a conta do adsl, mas utilizado em área comum como por exemplo no(s) computador(es) da administração do mesmo. Porém, como não há relação de consumo (prestação de serviço) entre os moradores e o condomínio na distribuição e compartilhamento de acesso à internet, dona Anatel não está nem aí.
    Com relação à operadora, a mesma proíbe em contrato o compartilhamento para terceiros; as 60 máquinas citadas pelo cunhajr são de propriedades distintas e não do condomínio, mas se a operadora também não está nem aí...

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    Muito boa essa discussão.
    Minha humilde opinião: discordo. Os apartamentos são unidades habitacionais autônomas, que não se confundem com as áreas comuns de um condomínio; o condomínio pode (e deve, claro) ratear a conta do adsl, mas utilizado em área comum como por exemplo no(s) computador(es) da administração do mesmo. Porém, como não há relação de consumo (prestação de serviço) entre os moradores e o condomínio na distribuição e compartilhamento de acesso à internet, dona Anatel não está nem aí.
    Com relação à operadora, a mesma proíbe em contrato o compartilhamento para terceiros; as 60 máquinas citadas pelo cunhajr são de propriedades distintas e não do condomínio, mas se a operadora também não está nem aí...
    A TELEMAR, no nosso caso, proíbe compartilhamento para terceiros.....
    Qual é o terceiro ? O condomínio do ed japones ? o condomínio do ed inglês ?, o condominio do ed Alemão ? com CNPJs diferentes do Cond. Ed Arcádia ?

    Não. Ela compartilha com os computadores do COND ED ARCÁDIA. Empresa Juridicamente e Legalmente constituída, segundo as Leis (junta comercial, SEFAZ, etc etc).

    Então não há problemas......Tanto que até hoje, 6 meses da denúncia, ninguem apareceu......

    Agora já ví gente se ferrar com Telemar, instalando velox RESIDENCIAL, em condomínio, para prestar "serviços de provedor".. Aí é diferente.....

  10. #10

    Padrão Contrato De AdesÃo Ao ServiÇo Velox Categoria NÃo Residencial

    "2.12 - A prestação do serviço VELOX é de natureza INDIVIDUAL, ficando o ASSINANTE ciente de que NÃO PODERÁ oferecer, ceder ou disponibilizar o serviço, A QUALQUER TÍTULO, bem como utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros."

    Não há necessidade de interpretação, o texto já diz tudo...

  11. #11

    Padrão

    Eh simples a explicação disso segundo algumas pessoas com quem conversei de empresas de telefonia eles so dão em cima de quem vende o link para locais fora do ambiente, exemplo eu tenho um link na minha casa e vendo para um vizinho por exemplo, mas seu eu tiver um veloz empresarial no meu condominio se não hovuer venda para fora do condominio eles não podem fazer nada, já que eu não to disponibilizando o link fora da minha empresa que seria o condomio, seria pra eles como se eu tivesse uma empresa e os funcionarioas rachassem o dinheiro do link, seria isso.

    falows

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    "2.12 - A prestação do serviço VELOX é de natureza INDIVIDUAL, ficando o ASSINANTE ciente de que NÃO PODERÁ oferecer, ceder ou disponibilizar o serviço, A QUALQUER TÍTULO, bem como utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros."

    Não há necessidade de interpretação, o texto já diz tudo...
    Ryiades. No próprio texto, vc dá a resposta: É de natureza INDIVIDUAL, do ASSINANTE. O Condomínio é o assinante. Estaria cedendo, oferecendo, disponibilizando a TERCEIROS, se fossem OUTROS CONDOMÍNIOS, ou se o serviço estivesse sendo utilizado FORA DAS DEPENDÊNCIAS do CONDOMÍNIO.

    Quarta-feira, vou "denunciar" mais uma vez o nosso condomínio. Estou esperando a 6 meses a TELEMAR aparecer.... A ANATEL fez a sua parte. Foi lá e disse que não tinha nada errado.

    Como eu disse antes, tem gente aqui na cidade vestindo bata branca e se apresentando nos condomínios dizendo que a "empresa onde ele trabalha" oferece internet a R$ 20 reaus. O cara bota uma linha residencial no DG do prédio, mete um switch, e coloca internet nos apartamentos. Depois com 30 dias vem com recibo fajuto ou boleto destes que tem na internet cobrar o serviço. A Telemar soube, cortou a linha, mandou comunicado para os moradores dizendo que a prática era ilegal.

    E no nosso Condomínio ? Porque a Telemar não encrenca ? Linha Comercial, Velox empresarial.......

  13. #13

    Padrão

    Sem querer ser chato mas o tópico fugiu totalmente do assunto...

  14. #14

    Padrão Cyber cafés e Lan Houses - SCM

    Aqui na cidade tenho um concorrente de internet via rádio - sem licença, sem contrato com nehum cliente e quando ele chegou aqui de 2 cyber (um meu e outro de outra empresa que tem link da telemar) rapidinho foram montados 19 cyber café, existe alguma ação da anatel quanto a uso clandestino de cyber café, das 19, uma he registrada na receita da fazenda as outras não tem vinculo de nada



    no aguarod