Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Parcerias SCM - Poste sua experiência

    Olá pessoal,

    Estou licenciando minha base, estive pesquisando entre várias pessoas que fornecem o sistema de parceria para o SCM.
    Gostaria de usar este tópico para montarmos uma tabela de informações das parcerias visando facilitar a decisão dos colegas que precisam fazê-las.

    Se você já fez a parceria com alguma empresa poste como foi o procedimento, detalhando prazo entre pagamento, cadastro da base, burocracias, atendimento pré e pós parceria, se foi fiscalizado pela Anatel, se foi bem orientado pelo seu parceiro detentor da licença, etc.

    Um abraço a todos.

  2. #2

    Padrão

    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Olá pessoal,

    Estou licenciando minha base, estive pesquisando entre várias pessoas que fornecem o sistema de parceria para o SCM.
    Gostaria de usar este tópico para montarmos uma tabela de informações das parcerias visando facilitar a decisão dos colegas que precisam fazê-las.

    Se você já fez a parceria com alguma empresa poste como foi o procedimento, detalhando prazo entre pagamento, cadastro da base, burocracias, atendimento pré e pós parceria, se foi fiscalizado pela Anatel, se foi bem orientado pelo seu parceiro detentor da licença, etc.

    Um abraço a todos.
    O procedimento de parceria está sendo considerado ilegal. Este procedimento somente é válido se o parceiro estiver constando dentro da documentação (contrato social) da empresa detentora da SCM. Fujam da furada!!! A ANATEL está deixando de fazer vista grossa e tá lacrando até mesmo quem tem licença da ANATEL. É aquilo, se quem tem a própria licença tá tendo problemas, já imaginou quem tá de parceria ou não possue..... OLHO LIGADO!!!!

  3. #3
    Avatar de marcelomg
    Ingresso
    Jan 2006
    Localização
    São Lourenço do Sul, Brazil
    Posts
    1.471

    Padrão

    Citação Postado originalmente por catvbrasil Ver Post
    O procedimento de parceria está sendo considerado ilegal. Este procedimento somente é válido se o parceiro estiver constando dentro da documentação (contrato social) da empresa detentora da SCM. Fujam da furada!!! A ANATEL está deixando de fazer vista grossa e tá lacrando até mesmo quem tem licença da ANATEL. É aquilo, se quem tem a própria licença tá tendo problemas, já imaginou quem tá de parceria ou não possue..... OLHO LIGADO!!!!
    Kra não entendo, tenho vários email seus tentando me vender uma parceria, posso provar isso, e garanto que não sou o unico.

  4. #4
    Moderador Avatar de Bruno
    Ingresso
    Nov 2002
    Localização
    Guarapuava-PR
    Posts
    4.181
    Posts de Blog
    1

    Padrão

    olha muitos dizem que naum pode mais conheço vários provedores que usam e ja foram visitados pela anatel e tudo normal eles fizeram com a plisnet

  5. #5
    Moderador Avatar de Bruno
    Ingresso
    Nov 2002
    Localização
    Guarapuava-PR
    Posts
    4.181
    Posts de Blog
    1

    Padrão

    Citação Postado originalmente por marcelomg Ver Post
    Kra não entendo, tenho vários email seus tentando me vender uma parceria, posso provar isso, e garanto que não sou o unico.

    e ai marcelomg blz ????


    vc poderia me mandar em off os email do catvbrasil oferecendo a parceria ???
    pois é grave o que vc ta falando mais como vc diz ter como provar é mais grava ainda o que ele ta fazendo

  6. #6
    Moderador Avatar de Bruno
    Ingresso
    Nov 2002
    Localização
    Guarapuava-PR
    Posts
    4.181
    Posts de Blog
    1

    Padrão

    como fiquei maturando a historia do amigo dizer que é ilegal aluguel de scm e outro dizer que o amigo ate ofereceu parceria


    olha o que axei no under


    https://under-linux.org/forums/wirel...-internet.html
    Última edição por Bruno; 17-04-2007 às 22:49.

  7. #7
    Avatar de marcelomg
    Ingresso
    Jan 2006
    Localização
    São Lourenço do Sul, Brazil
    Posts
    1.471

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Benatto Ver Post
    como fiquei maturando a historia do amigo dizer que é ilegal aluguel de scm e outro dizer que o amigo ate ofereceu parceria


    olha o que axei no under


    https://under-linux.org/forums/wirel...-internet.html
    Se vc ainda quiser o email Rssss....

  8. #8

    Padrão

    Amigos, vou COMPARTILHAR aqui o meu conhecimento, porque pelo jeito meu serviço está incomodando muita gente poderosa aqui do Underlinux!
    Desde 2004 estudo TUDO o que é relativo a SCM! Fiz isso porque me interesso por leis e porque queria fazer tudo o mais certo possivel para o meu provedor! Enfim, eu tenho experiência no assunto, eu conheço do assunto porque ESTUDEI tudo a respeito e, por fim, falo de conhecimento PRÓPRIO, pois ATUO na área! Não sou MOLEQUE e nem tão pouco DESONESTO! Vamos lá:
    A ANATEL editou a resolucao 272/2001 que regula o SERVICO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (sugiro que todos LEIAM antes de falar que sabem de algo!! Está disponível no site da ANATEL). Tal resolução em seus artigos 48 e 49 dispõe:

    Dos Direitos e Obrigações da Prestadora
    Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
    § 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os
    assinantes pela prestação e execução do serviço.
    § 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.
    Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
    Parágrafo único. Os recursos contratados em regime de exploração industrial serão
    considerados parte da rede da prestadora contratante.

    Ou seja, É UM DIREITO DA PRESTADORA CONTRATAR OUTROS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURA.
    Quanto ela contrata carateriza-se " situação de exploração industrial", que é feita através de parceria comercial!!!!!!!
    Me dá realmente muita tristeza de ver que tem muita gente que acha que sabe do assunto mas na verdade só sabe o que significa TFF e TFI e sai por ai falando besteira... Mas tudo bem, estou acostumado. Em todo grupo de discussão tem gente falando coisa que não sabe... Aqui estava demorando...

    Espero ter sido CLARO. Se ficou alguma dúvida podem me perguntar! Tem muita gente me procurando e que está vendo que se trata de um serviço SÉRIO e de GENTE GRANDE, nada de MOLECAGEM!

    Está mais do que claro para mim (e acho que para muita gente que está lendo isso) que estou incomodando. Já tive msg minha apagada em outro tópico pelo moderador CATV... Ele tentando macular a minha imagem mostra, mais uma vez, o quanto imbecis são suas atitudes...Não se assustem se essa daqui chegar para vocês por e-mail e qdo vcs acessarem ela nao estiver mais aqui...

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por marcelomg Ver Post
    Kra não entendo, tenho vários email seus tentando me vender uma parceria, posso provar isso, e garanto que não sou o unico.
    Realmente.... a 2 semanas atras +-..... Se notar, cessei o envio e to repassando aos interessados aguardo para novos procedimentos.... Seriedade é assim... Não adianta prometer o que juridicamente não funcionará;;;;


    PS: O nosso projeta encontrava-se nos mesmos moldes das outras empresas que disponibilizam parcerias. Não tem nada de diferente, a não ser o valor das taxas...

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Benatto Ver Post
    e ai marcelomg blz ????


    vc poderia me mandar em off os email do catvbrasil oferecendo a parceria ???
    pois é grave o que vc ta falando mais como vc diz ter como provar é mais grava ainda o que ele ta fazendo
    Se precisar tenho cópias aqui.... Foram repassados para todos os nossos clientes via email.... Coisa de uns 1000 +-.,,,,,,,,

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ustelecom Ver Post
    Amigos, vou COMPARTILHAR aqui o meu conhecimento, porque pelo jeito meu serviço está incomodando muita gente poderosa aqui do Underlinux!
    Desde 2004 estudo TUDO o que é relativo a SCM! Fiz isso porque me interesso por leis e porque queria fazer tudo o mais certo possivel para o meu provedor! Enfim, eu tenho experiência no assunto, eu conheço do assunto porque ESTUDEI tudo a respeito e, por fim, falo de conhecimento PRÓPRIO, pois ATUO na área! Não sou MOLEQUE e nem tão pouco DESONESTO! Vamos lá:
    A ANATEL editou a resolucao 272/2001 que regula o SERVICO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (sugiro que todos LEIAM antes de falar que sabem de algo!! Está disponível no site da ANATEL). Tal resolução em seus artigos 48 e 49 dispõe:

    Dos Direitos e Obrigações da Prestadora
    Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
    I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
    II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
    § 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os
    assinantes pela prestação e execução do serviço.
    § 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel.
    Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM ou de prestadoras de qualquer outro serviço de telecomunicação de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se-á a situação de exploração industrial.
    Parágrafo único. Os recursos contratados em regime de exploração industrial serão
    considerados parte da rede da prestadora contratante.

    Ou seja, É UM DIREITO DA PRESTADORA CONTRATAR OUTROS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURA.
    Quanto ela contrata carateriza-se " situação de exploração industrial", que é feita através de parceria comercial!!!!!!!
    Me dá realmente muita tristeza de ver que tem muita gente que acha que sabe do assunto mas na verdade só sabe o que significa TFF e TFI e sai por ai falando besteira... Mas tudo bem, estou acostumado. Em todo grupo de discussão tem gente falando coisa que não sabe... Aqui estava demorando...

    Espero ter sido CLARO. Se ficou alguma dúvida podem me perguntar! Tem muita gente me procurando e que está vendo que se trata de um serviço SÉRIO e de GENTE GRANDE, nada de MOLECAGEM!

    Está mais do que claro para mim (e acho que para muita gente que está lendo isso) que estou incomodando. Já tive msg minha apagada em outro tópico pelo moderador CATV... Ele tentando macular a minha imagem mostra, mais uma vez, o quanto imbecis são suas atitudes...Não se assustem se essa daqui chegar para vocês por e-mail e qdo vcs acessarem ela nao estiver mais aqui...
    Já respondi no outro tópico......

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Benatto Ver Post
    como fiquei maturando a historia do amigo dizer que é ilegal aluguel de scm e outro dizer que o amigo ate ofereceu parceria


    olha o que axei no under


    https://under-linux.org/forums/wirel...-internet.html
    Consulte a data do post.... Qualquer dúvida estamos ae!!

  13. #13

    Padrão

    Mais um porém... quem tiver alguma dúvida, dá uma ligada pra ANATEL (que é gratis) e pergunta sobre parceria se realmente é legal ou ilegal... Não vamos reinventar a roda... A ANATEL é quem manda... Quem tem juizo que obdece....

  14. #14

    Padrão

    tirando esta de parceria, tem algem disposto a me orientear como eu tirar a minha SCM.

  15. #15

    Smile

    Pelo que me informei a parceria funciona sim, mais tem que ficar claro para Anatel que a detentora SCM e quem te contratou, a empresa licenciada pela detentora tem que emitir nota fiscal de serviço, assim não tem como dar errado pois a SCM é válida em todo território nacional. Sendo assim isso só vai funcionar se a empresa realmente for dedicada com o parceiro. Não pode rolar essa história de parceria e tal, se receber a visita do homens, explicar que a empresa SCM tal te contratou para operar uma estação deles naquela região.

    E tem uma coisa: se isso não funcionar assim, preparem-se pequeninos! Seremos lacrados!

  16. #16
    Moderador Avatar de Bruno
    Ingresso
    Nov 2002
    Localização
    Guarapuava-PR
    Posts
    4.181
    Posts de Blog
    1

    Padrão

    Citação Postado originalmente por catvbrasil Ver Post
    Consulte a data do post.... Qualquer dúvida estamos ae!!
    simplesmente postei o topic que vc oferece o serviço e logo mais em baixo vc manda desconsiderar o topic pois a anatel mudou as leis e tal

    Olha no meu ponto de vista a parceria funciona sim desde que faça tudo dentro da lei equipamentos homologado, CREA e outros mais

    Esta historia de parceria ficou com o filme queimado graças a alguns espertos que diziam fazer parceria mais não bastava de cano !!!


    na lista de discussão de provedores-brasil ja foi muito questionado sobre isto e nunca foi provado que é legal e nem ilegal

    vamos ver se aqui chegamos a algum ponto


    vou entrar em contato com alguns clientes meus que fazem esta parceria
    e eles postam suas experiência com o assunto

  17. #17

    Padrão

    Vocês sabem porque quando se contrata uma conexão ADSL é necessário também contratar um provedor??????????

    R: Justamento por causa da SCM, as teles não possuem.

    O que isso tem de diferente em relação ao sistema de parceria?

    R: N A D A .

  18. #18
    Moderador Avatar de Bruno
    Ingresso
    Nov 2002
    Localização
    Guarapuava-PR
    Posts
    4.181
    Posts de Blog
    1

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ijr Ver Post
    Vocês sabem porque quando se contrata uma conexão ADSL é necessário também contratar um provedor??????????

    R: Justamento por causa da SCM, as teles não possuem.

    O que isso tem de diferente em relação ao sistema de parceria?

    R: N A D A .
    axo que vc se enganou as telecom tem scm sim

    esta fescura de ter que ter um provedor é para não monopolizar coisa que não adianta pois vc comrpa uma adsl da brasil telecom e pega o provedor uol por ex

    ai a brturbo (mesma coisa que brasil telecom) liga pra vc e diz que como provedor que vc esta usando vc naum tem toda a banda só se vc assinar com a brturbo

    não é facil

  19. #19

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Benatto Ver Post
    simplesmente postei o topic que vc oferece o serviço e logo mais em baixo vc manda desconsiderar o topic pois a anatel mudou as leis e tal

    Olha no meu ponto de vista a parceria funciona sim desde que faça tudo dentro da lei equipamentos homologado, CREA e outros mais

    Esta historia de parceria ficou com o filme queimado graças a alguns espertos que diziam fazer parceria mais não bastava de cano !!!


    na lista de discussão de provedores-brasil ja foi muito questionado sobre isto e nunca foi provado que é legal e nem ilegal

    vamos ver se aqui chegamos a algum ponto


    vou entrar em contato com alguns clientes meus que fazem esta parceria
    e eles postam suas experiência com o assunto
    Como falei em outro tópico... Cheque as datas dos posts.... OI primeiro foi mês passado. Esta semana nossos amigos de Brasília repassaram novos procedimentos... Não estou dizendo que é ou não ilegal. Só estou repassando o que a ANATEL acha e está fazendo no momento... Pode ser que alguns parceiros nunca cheguem a ter nem mesmo uma visita... isso varia muito... só repassei um fato.....

  20. #20

    Padrão

    Não vou dizer qe sou Dr. no assunto mais vivo a seguinte situação e nunca tive problema com Anatel, seguinte;

    1. Tenho uma licença que uso de outra empresa homologada e já fui fiscalizado 4 vezes e mostrei a documentação que constituir em, Contrato com a Empresa homologada, copia do projeto de instalação da estação, documento original da autorização de funcionando da sua estação emitido pela Anatel que na verdade passa a ser da Empresa que tem a homologação e contrato dos seus clientes com esta Empresa no valor mínimo permitido pela Anatel de R$ 9,90 e seus equipamentos de transmissão como rádios e antenas homologados.

    2. Agora estamos com nossa própria homologação e realmente para tirá-la a Empresa precisa ter no (contrato social) da empresa detentora da SCM prestação de serviço como atividade principal, onde tem um código para esta atividade bem especifica que a Anatel exigir mais não para o provedor que fechou o contrato pois na verdade a estação homologada passa a ser nossa e de nossa responsabilidade, entendeu.
    Para nós esta faltando somente a senha da Anatel para poder fazer o cadastro online das estações no site da Anatel. Assim que tivemos com o tudo pronto iremos também oferecer a provedores de todo Brasil licença SCM, por que!

    A licença SMC da sua torre não é sua e sim da Empresa que tem a homologação por isto se faz necessário um contrato com o provedor como também contrato paralelo com seus clientes, vamos dizer que o provedor passa a ser uma filial da Empresa que tem a homologação, a única forma legal possível de se ter é desta forma ou tirando a sua própria licença.

    Claro que, se não tomar as precauções do primeiro item ai sim é uma furada, pois tem muitas Empresa oferecendo a licença SCM mais não entrega esta documentação básica e na hora da fiscalização o bicho pega.

    []’s