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  1. #1
    xingumar
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    Post SCM: legalização de bases

    Pessoal, como muitos aqui, montei provedor com SCM compartilhado e o cara da detentora da SCM disse que eu não precisava cadastrar todas as repetidoras, apenas a BASE (onde está instalado o link). É isso mesmo?

    Segunda pergunta: com essas novas regras da anatel, a SCM COMPARTILHADA continua válida?

  2. #2
    Avatar de marcelomg
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    Citação Postado originalmente por xingumar Ver Post
    Pessoal, como muitos aqui, montei provedor com SCM compartilhado e o cara da detentora da SCM disse que eu não precisava cadastrar todas as repetidoras, apenas a BASE (onde está instalado o link). É isso mesmo?

    Segunda pergunta: com essas novas regras da anatel, a SCM COMPARTILHADA continua válida?
    Depende o que vc chama de repetidora, se vc faz um WDS ou leva um ponto a ponto de uma torre a outra vc tem q registrar sim.
    Só não precisa de registro a torre intermediaria que leva o link de uma torre a outra pq ela não prove acesso aos clientes diretamente.

  3. #3
    xingumar
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    Citação Postado originalmente por marcelomg Ver Post
    Depende o que vc chama de repetidora, se vc faz um WDS ou leva um ponto a ponto de uma torre a outra vc tem q registrar sim.
    Só não precisa de registro a torre intermediaria que leva o link de uma torre a outra pq ela não prove acesso aos clientes diretamente.
    Então todas as torres que provêem acesso aos clientes precisa estar cadastradas na anatel? Como saber se uma base minha foi cadastrada pela empresa detentora do scm? (posso consultar isso no site da anatel?)

  4. #4
    Avatar de marcelomg
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    Então todas as torres que provêem acesso aos clientes precisa estar cadastradas na anatel? Como saber se uma base minha foi cadastrada pela empresa detentora do scm? (posso consultar isso no site da anatel?)
    Foi vc quem pagou o boleto dE registro da base o TFI da ANATEL? a parceira é quem paga diretamente o boleto e não a detentora SCM que deve lhe fornecer de forma transparente, dai vc recebe a autorização provisória antes da definitiva.

  5. #5

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    O problema é que pagar TFI (R$1360,00) para cada repetidora pesa no bolso pra caramba!

    Olha essa de ter que registrar cada repetidora é coisa nova e a ANATEL não tem aplicado em todos os lugares.

    Mas o que tenho visto por aqui é que "tendo usuario pindurado tem que resgistrar"

    Nos meus clientes registramos somente o local do link. Se vier algum fiscal enchendo a paciencia registramos o resto. Agora, se o meu cliente quiser registrar tudo a gente registra, claro!

    Mas o que todo mundo aqui que é provedor sabe é que arrumar R$1360,00 não é fácil não!! As vezes a pessoa tem que registrar 3 bases numa mesma cidade e sai mais caro que o preço das bases!!!!!

    Abraços
    Fabricio

  6. #6
    xingumar
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    É verdade . Ao mesmo tempo que queremos estar legalizados, fica pesado esse registro de todas as bases com clientes, ainda mais quando a gente inicia com uma omni em bairros mais distantes p/ depois que tiver + clientes a gente colocar setorial.

    Recebi a visita do fiscal aqui mês passado, e ainda bem que no dia anterior minha base com as setoriais (onde estão os clientes) já tinha sido cadastrada na anatel, e aí ficou tudo bem.

    Acontece que tenho uma omni/AP em outro bairro que posteriormente migrarei para Mikrotik/Setoriais, então não posso registrar ela agora. A pergunta é: Será que se o fiscal chegar cobrando o registro daquela Omni e eu não tiver, ele vai logo aplicando multa, ou terei ainda chance de legalizá-la?? Tem lei que garante esse prazo ou o fiscal autua pela cara?

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por xingumar Ver Post
    Pessoal, como muitos aqui, montei provedor com SCM compartilhado e o cara da detentora da SCM disse que eu não precisava cadastrar todas as repetidoras, apenas a BASE (onde está instalado o link). É isso mesmo?

    Segunda pergunta: com essas novas regras da anatel, a SCM COMPARTILHADA continua válida?
    Este assunto já rendeu muito aqui...... Já falei, muitos aceitaram, muitos não aceitaram, etc etc........ Vamos lá mais uma vez......

    Sempre foi assim, mas a ANATEL faz meio que vista grossa na maioria das vezes.....

    Pensa só.... Se a ANATEL permitisse realmente o compartilhamento onde estaria a "graça" em comprar uma SCM??? Seria muito melhor (como muitos fazem), alguém comprar uma SCM e sair dividindo com todo mundo (como acontece)...

    O que acontece no Brasil (cenário de hoje):

    Muitas empresas pegam sua SCM, que é de uso individual da empresa e sub-locam, como se fosse relamente permitido e como se a própria ANATEL permitisse... Veja bem, se isso realmente fosse permitido, ninguém iria gastar rios de dinheiro tirando SCM, legalizando estações e etc ou seja a ANATEL iria faturar quase 0nada com isso... Por este motivo que não é permitido.... Sub-Locação de licença é ILEGAL, perante a própria ANATEL.... O que ocorre hoje são muitos (e muitos mesmo ) provedores e empresas "maquearem" o "produto" SCM, de uma forma que muitos acreditam ou muitos se esforçam para acreditar que isso é LEGAL, afinal de contas, realmente possuem documento de homologação da torre TFI, etc etc.... Como eu disse, o problema não está em ter ou não a documentação, mas sim, na sub-locação da licença (a ANATEL está trabalhando quanto a isso). Esta é uma forma comum de compartilhamento da SCM que vemos várias empresas divulgarem por ae.... Não estou dizendo que quem trabalha assim está dentro ou fora da lei, só estou espondo um fato....

    Como seria permitido (dentro da lei), trabalhar com SCM compartilhada:

    Perante a ANATEL, não é proibido compartilhar SCM entre filiais, mas para isso, as mesmas devem constar na documentação da empresa detentoda da ortoga, ou seja, para ser realmente legal este procedimento, a empresa detentora da ortoga, deve abrir o contrato social da empresa e colocar filiais (uma para cada parceiro)... Desta forma, a ANATEL não compreende como infração, pois será uma filial devidamente registrada dentro da documentação da empresa.

    Porque as empresas não trabalham assim???

    Primeiro pela burocracia (imagine, cada alteração contratual a burocracia e valor gasto com isso)... Segundo, muitas não querem real compromisso com seus parceiros e clientes, é tipo "me paga e não enche meu saco", terceiro, abrir o contrato da empresa significa dividir (adentrar), novos sócios, o que para muitas isso não seria interessante (imagine ter uns 99% sócios com 1% cada. rsssssss)....

    Resumo:

    Devido toda a burocracia, a coisa irá funcionar por algum tempo assim, mesmo q com pernas bambas... Poucas empresas e empresários sérios querem se preucupar com seus parceiros, por este motivo, jamais pensarão nisso como uma possibilidade... A lei do Brasil é muito falha, a ANATEL continuará fechando os pequenos provedores (como está fazendo direto, inclusive associados de SCM), e os grande, detentores da ortoga, irão empurrando com a barriga seus processos juntos a ANATEL.... É aquele negócio, é briga de "gente grande", nóis que somos "pequenos" fiquemos de fora só adimirando tudo isso........ rssssssssssss

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por xingumar Ver Post
    A pergunta é: Será que se o fiscal chegar cobrando o registro daquela Omni e eu não tiver, ele vai logo aplicando multa, ou terei ainda chance de legalizá-la?? Tem lei que garante esse prazo ou o fiscal autua pela cara?
    Sim, você terá chance de legaliza-la caso:

    1) sua base ja estiver cadastrada e sem nenhuma pendência
    2) sua omni seja homologada e nao esteja atrapalhando nenhuma rádio, tv ou outro provedor com uma licença anterior à sua.

    Esse processo de cadastro pode ser iniciado no mesmo dia da visita do fiscal. Quando isso acontece já mandamos o número da nova base no mesmo dia!

    Abraço
    Fabricio

  9. #9

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    Então, eu gostaria muito de saber se alguém daqui que preencheu todos os requisitos abaixo foi lacrado alguma vez:

    1) Era parceiro de outra empresa
    2) Estava com o certificado de cadastro da estação em mãos (pois muitas empresas são picaretas e não cadastram nada)
    3) Estava utilizando equipamentos homologados e sem amplificador
    4) Tinha contratos fechados em nome da empresa SCM, provedor da cidade e usuário

    E mesmo com tudo isso foi lacrado sob a alegação de que não pode fazer parceria.
    Por favor, eu gostaria de saber de relatos sérios! Gostaria de ouvir "da boca" de quem sofreu o problema! "Ouvi dizer" ou "todos de tal cidade foram lacrados" sempre tem aquele tom de "terror" e nunca esclarecem nada.

    A título de esclarecimento, toda autuação (seja da ANATEL, do fiscal sanitário, etc) deve conter pelo menos o número da Lei que está sendo trangredida. Assim, gostaria muito de saber sob qual fundamento LEGAL o provedor foi lacrado tendo cumprido com todas os requisitos acima.

    Sempre ouço esses "terrorismos" da boca de que "ouviu falar" quando na prática mesmo vejo os fiscais chegando, vendo tudo e indo embora, numa boa!!!

  10. #10
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    Quanto a essa questão se resume em algo simples:

    COMPARTILHAMENTO NÃO EXISTE. (PONTO).

    Existe sim, um contrato comercial de prestação de serviços entre operadora e uma empresa consituitada legal e juridicamente como por exemplo um provedor SVA (serviço de valor adicionado).

    QUAL A MÁGICA?

    Não existe, é apenas uma relação comercial, que funciona da seguinte forma:

    A empresa SCM deverá possuir com cada cliente do SVA (assinante) um contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia. A empresa SVA também mantém seus contratos com esses mesmos clientes, mas para prestação de serviços de valor adicionado (e-mail, disco virtual, backup, contéudo...).

    aaaahhhhh... mas assim o SVA vai passar sua carteira para o SCM.... paciência se quiser trabalhar dentro da lei é assim.

    aahhhh... mas os equipamentos são do SVA e não do SCM.... Para isso deve-se elaborar um contrato de aluguel da infra-estrutura pertencente ao SVA para o SCM, tornando desta forma o responsável legal perante a Anatel por tais equipamentos (nem preciso mencionar que deverão ser homologados).

    O SCM deverá cadastrar a(s) estação(ôes) junto a Anatel... quem paga a conta vai de acordo com negociações entre SVA e SCM, mas a responsabilidade deste cadastro é do SCM.

    O SCM pode, de acordo com a lei, contratar qualquer serviço de terceiros (empresas) para executar sua atividade fim; então cabe mencionar que quem contrata é o SCM e não o SVA.

    Agora essa história de pegar meia dúzia de contratos dos clientes finais (assinantes) e fazer o contrato com o SCM é que pode dar zebra, pois numa fiscalização pente-fino vai aparecer.

  11. #11

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    Citação Postado originalmente por sergio Ver Post
    Quanto a essa questão se resume em algo simples:

    COMPARTILHAMENTO NÃO EXISTE. (PONTO).

    Existe sim, um contrato comercial de prestação de serviços entre operadora e uma empresa consituitada legal e juridicamente como por exemplo um provedor SVA (serviço de valor adicionado).

    QUAL A MÁGICA?

    Não existe, é apenas uma relação comercial, que funciona da seguinte forma:

    A empresa SCM deverá possuir com cada cliente do SVA (assinante) um contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia. A empresa SVA também mantém seus contratos com esses mesmos clientes, mas para prestação de serviços de valor adicionado (e-mail, disco virtual, backup, contéudo...).

    aaaahhhhh... mas assim o SVA vai passar sua carteira para o SCM.... paciência se quiser trabalhar dentro da lei é assim.

    aahhhh... mas os equipamentos são do SVA e não do SCM.... Para isso deve-se elaborar um contrato de aluguel da infra-estrutura pertencente ao SVA para o SCM, tornando desta forma o responsável legal perante a Anatel por tais equipamentos (nem preciso mencionar que deverão ser homologados).

    O SCM deverá cadastrar a(s) estação(ôes) junto a Anatel... quem paga a conta vai de acordo com negociações entre SVA e SCM, mas a responsabilidade deste cadastro é do SCM.

    O SCM pode, de acordo com a lei, contratar qualquer serviço de terceiros (empresas) para executar sua atividade fim; então cabe mencionar que quem contrata é o SCM e não o SVA.

    Agora essa história de pegar meia dúzia de contratos dos clientes finais (assinantes) e fazer o contrato com o SCM é que pode dar zebra, pois numa fiscalização pente-fino vai aparecer.
    Concordo perfeitamente com o Sérgio. Como ele explicou (e bem!! ), não existe este lance de "idependência", caso alguém deseje trabalhar nestes moldes, deverá trabalhará sempre como contratado da detentora da SCM... ou seja, "teoricamente" a dona de toda a sua estrutura será sempre a detentora do SCM e juridicamente falando, quem sempre responderá por qualquer problema técnico, quanto a competência da ANATEL será sempre a detentora do SCM... Se quiser idependência deverá adotar a forma de trabalho que descrevi a cima... Você será sócio cotista da empresa dona do SCM.